domingo, abril 02, 2006

2 ABRIL DE 1976

30 ANOS DE AUTONOMIA CONSTITUCIONAL
A Assembleia Constituinte vigorou entre Abril de 1975 a Abril de 1976. A sua eleição realizou-se no dia 25 de Abril, com a participação de 91,2% dos portugueses com direito a voto e o seu funcionamento cessou a 2 de Abril de 1976 com a aprovação da Constituição, trabalho para o qual havia sido criada. Integravam a Constituinte os seguintes Deputados Açorianos:
Angra do Heroísmo

José Manuel Costa Bettencourt (PPD)
Rúben José de Almeida Martins Raposo (PPD)
Horta
Germano da Silva Domingos (PPD)
Ponta Delgada
Américo Natalino Pereira de Viveiros (PPD)
João Bosco Soares Mota Amaral (PPD)
Jaime José Matos da Gama (PS)

A 2 de Abril de 1976, na última reunião da Assembleia Constituinte, após a leitura da Constituição, foram feitas declarações políticas pelos partidos, seguidas pela votação global do articulado e declarações de voto. A sessão solene de encerramento teve lugar às 22.00 horas, com a presença na Mesa do Presidente da República General Costa Gomes, do Primeiro-Ministro Vice-Almirante Pinheiro de Azevedo, do representante do Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas Almirante Silva Cruz e do Presidente do Supremo Tribunal de Justiça Juiz Conselheiro Almeida Borges. Usaram da palavra o Presidente da Assembleia Constituinte e o Presidente da República, tendo este assinado o decreto de promulgação da Constituição.
Considerada como uma das mais progressistas no mundo, a Constituição Portuguesa continua a ser passados 30 anos uma referência internacional no que aos direitos, liberdades e garantia diz respeito. No que às Autonomias territoriais concerne encontra-se alguns furos atrás do que já vai acontecendo na Europa...
Segundo os Diários da Constituinte, o calendário legislativo do Capítulo da Autonomias foi o seguinte:
18 e 19 de Março de 1976
Envio à Mesa do articulado e parecer aprovados pela 8.ª Comissão e início da sua apreciação na generalidade.
23 de Março de 1976
Aprovado na generalidade, por unanimidade, o Parecer da Comissão sobre "Açores e Madeira".
24 e 25 de Março de 1976
Iniciada e concluída a discussão e votação na especialidade da matéria dos "Açores e Madeira"
A seguir transcreveremos os trabalhos e debates, referentes à Autonomia Constitucional, constantes dos Diários da Constituinte n.os 122,123 e 124 dos quais podemos destacar as intervenções dos deputados eleitos pelos círculos dos Açores.



18 DE MARÇO DE 1976
(…)
Textos enviados para a Mesa durante a sessão da 8.ª Comissão:
TÍTULO
Açores e Madeira
ARTIGO 1.º
1 - O regime político-administrativo próprio dos arquipélagos dos Açores e da Madeira fundamenta-se nos condicionalismos geográficos, económicos e sociais e nas históricas aspirações autonomistas das populações insulares.
2 - A autonomia destas regiões visa a participação democrática dos cidadãos, o desenvolvimento económico-social e a promoção e defesa dos interesses regionais.
ARTIGO 2.º
1 - A autonomia político-administrativa regional não afecta a integridade da soberania do Estado e exerce-se no quadro da Constituição.
2 - O Estado cooperará com os órgãos de governo regional para o desenvolvimento económico-social das regiões autónomas, visando, em especial, a correcção das desigualdades derivadas da insularidade.
ARTIGO 3.º
As regiões autónomas, dotadas de personalidade jurídica, têm os seguintes poderes, a definir nos respectivos estatutos:
a) Legislar nas matérias de interesse para a região, de acordo com as normas estabelecidas na Constituição;
b) Regulamentar a legislação regional e as leis gerais emanadas duos órgãos de Soberania;
c) Iniciativa legislativa, mediante a apresentação à Assembleia da República de propostas de lei;
d) Poder executivo próprio;
e) Administrar e dispor do seu património e celebrar os actos e contratos em que tenham interesse;
f) Dispor das receitas fiscais nelas cobradas e de outras que lhes sejam atribuídas e afectá-las às suas despesas segundo um orçamento votado pelos órgãos regionais competentes;
g) Poder de orientação e de tutela sobre as autarquias locais;
h) Superintender nos serviços, institutos públicos e nas empresas nacionalizadas que exerçam a sua actividade exclusivamente na região e noutros casos em que o interesse regional o justifique;
i) Elaborar o plano económico regional e participar na elaboração do plano;
j) Participar na definição e execução das políticas fiscal, monetária, financeira e cambial, de modo a assegurar o controle regional das meios de pagamento em circulação e o financiamento dos investimentos necessários ao seu desenvolvimento económico-social;
l) Participar nas negociações de tratados e outros acordos internacionais que directamente lhes digam respeito.
ARTIGO 4 º
Os órgãos de Soberania ouvirão sempre, relativamente às questões da sua competência respeitantes às regiões autónomas, os órgãos de governo regional.
ARTIGO 5.º
São órgãos de governo próprio das regiões autónomas: a assembleia regional, eleita por sufrágio universal, directo e secreto, e o governo regional, perante ela responsável.
ARTIGO 6 º
1 - Os órgãos das regiões autónomas podem ser dissolvidos ou suspensos pelo Presidente da República, por prática de actos contrários à Constituição, ouvidos o Conselho da Revolução e a Assembleia da República.
2 - A suspensão dos órgãos regionais deverá ser feita por prazo fixo, que não excederá quinze dias, não se podendo verificar mais de duas suspensões durante cada legislatura da assembleia regional.
3 - A dissolução dos órgãos regionais obriga a realização de novas eleições no prazo máximo de noventa dias.
4-Durante a suspensão ou dissolução dos órgãos regionais o governo da região será assegurado pelo Ministro da República.
ARTIGO 7 º
1 - A soberania da República é especialmente representada, em cada uma das regiões autónomas, por um Ministro da República, nomeado pelo Presidente da República, sob proposta do Primeiro-Ministro.
2 - Nas ausências e impedimentos, o Ministro da República é substituído, na região, pelo presidente da assembleia regional.
ARTIGO 8.º
1 - O Ministro da República promulga os diplomas emanados dos órgãos regionais, no prazo de quinze dias a seguir à sua aprovação e nomeia, conforme indicação da assembleia regional, o presidente do governo regional e, sob proposta deste, os restantes membros que o compõem.
2 - Quando entenda que um diploma aprovado pelos órgãos regionais excede a competência da região, o Ministro da República devolve-o à assembleia. No caso de esta o aprovar de novo por maioria de dois terços dos seus membros, o Ministro pode, nos quinze dias seguintes, suscitara questão de inconstitucionalidade.
ARTIGO 9 º
1 - Compete ao Ministro da República a coordenação da actividade dos serviços centrais do Estado no tocante aos interesses da região, dispondo para isso de competência ministerial e tendo assento em Conselho de Ministros, nas reuniões que tratarem de assuntos de interesse para a respectiva região.
2 - O Ministro da República superintende nas funções administrativas exercidas, pelo Estado na região e coordena-as com as exercidas pela própria região.
ARTIGO 10.º
I - Ir instituído um tribunal de conflitos, com cinco membros. A Assembleia da República e a assembleia regional designarão, cada uma, dois membros do tribunal ,escolhidos de ,entre pessoas com especial competência em matéria jurídica.
2 - Presidirá ao tribunal um juiz conselheiro do Supremo Tribunal de Justiça, designado pelo respectivo presidente.
3-O tribunal de conflitos julga da conformidade dos diplomas emanados dos órgãos regionais com os estatutos - e com as leis da exclusiva competência dos órgãos de soberania. O tribunal de conflitos julga ainda da conformidade das leis, regulamentos e outros actos dos órgãos de Soberania com os direitos da região, consagrados nos estatutos.
4-Poden recorrer ao tribunal de conflitos o Ministro da República e os órgãos regionais.
ARTIGO 10º
1 - Os estatutos político-administrativos das regiões autónomas serão elaboradas pelas assembleias regionais, e promulgados pelo Presidente da República, após sanção da Assembleia da República.
2 - No caso de a Assembleia da República recusar a aprovação do estatuto e o respectivo projecto será enviada, com as razões da não aprovação, ao tribunal de conflitos, que emitirá parecer. A assembleia regional incorporará as conclusões do parecer no projecto de estatuto e remetê-lo-á de nova à Assembleia da República para aprovação, que só podará ser recusada por voto de dois terços dos Deputados efectivos.
Projecto constitucional
Regiões autónomas
ARTIGO 1. º
(Autonomia regional)
1 - Os figos dos Açores e da Madeira constituirão regiões autónomas, dotadas de personalidade jurídica.
2 - As regiões autónomas reger-se-ão por estatutos adequados às suas condições económicas e sociais próprias, de modo a corresponder aos legítimos anseios de descentralização das populações insulares e a contribuir para o reforço dos sentimentos e laços de unidade nacional entre todos os portugueses.
ARTIGO 2.º
(Objectivos da autonomia regional)
1 - A autonomia regional visará a participação democrática dos cidadãos, o desenvolvimento económico-social e a promoção e defesa dos interesses regionais, particularmente a correcção das desigualdades derivadas da insularidade.
2 - A autonomia regional respeitará os princípios da unidade nacional, da integridade da soberania do Estado e do regime democrático, bem como da planificação económica nacional.
ARTIGO 3 º
(Atribuições das regiões)
1-As regiões terão as seguintes atribuições, nos tecemos do respectivo estatuto regional:
a) Legislar, com respeito pela Constituição e pelas leis gerais, nas matérias de interesse para a região;
b) Regulamentar as leis ou decretos-leis que lhes atribuam tal poder;
c) Apresentar projectos de lei aos órgãos de Soberania competentes;
d) Gerir os serviços públicos que lhes sejam conferidos e aqueles cuja administração lhes seja delegada ,pelo Estado;
e) Administrar e dispor do seu património;
f) Dispor de receitas próprias e afectá-las às suas despesas, de acordo com orçamento próprio;
g) Superintender sobre as autarquias locais da região, bem como sobre os institutos públicos que exerçam actividades exclusivamente na região;
h) Propor à Assembleia da República alterações ao respectivo estatuto regional;
i) Participar na elaboração do plano económico nacional no respeitante às regiões.
2 - As regiões terão direito a ser ouvidas pelos órgãos de Soberania em tudo o que lhes disser respeito.
ARTIGO 4.º
(Limites das atribuições regionais)
1 - Constituirão limites à competência das regiões, entre outros, o sistema monetário, financeiro e fiscal, o sistema judicial e o sistema de ensino.
2 - As - regiões não poderão diminuir ou restringir os direitos e regalias reconhecidos aos trabalhadores do restante território nacional, designadamente em matéria de relações de trabalho, de direitos sindicais ou de segurança social.
3 - As regiões não poderão, de qualquer modo, estabelecer limites ao trânsito de pessoas e bens entre elas e o restante território nacional ou estabelecer limites à liberdade de escolha de profissão ou de local de trabalho para os cidadãos de qualquer parte do território nacional, ou reservar o acesso de qualquer cargo público aos residentes na região.
ARTIGO 5.º
(órgãos regionais)
1 - Os poderes conferidos às regiões autónomas serão exercidos por órgãos de governo próprio.
2 - Serão órgãos de governo regional:
a) A assembleia regional, eleita por sufrágio universal directo e secreto dos cidadãos residentes na região;
b) A junta do governo, órgão executivo responsável perante a assembleia regional;
C)0 conselho regional, órgão consultivo, composto por representantes das organizações das classes trabalhadoras, das associações profissionais, bem como de organizações culturais.
3 - Os órgãos de governo regional poderão ser dissolvidos pelos órgãos de soberania, nos termos doo estatuto regional, no caso de prática de actos contrários à Constituição, por violação das leis gerais ou do estatuto regional ou por razões de segurança nacional.
ARTIGO 6.º
(Representante do Estado)
1- Junto de cada região autónoma haverá um representante do Estado, nomeado pelo Presidente da República sob proposta do Primeiro-Ministro.
2 - Ao representante do Estado competirá, nomeadamente, coordenar os serviços do Estado existentes na região e promulgar os decretos e regulamentos regionais.
ARTIGO 7.º
(Estatutos regionais)
As leis sobre os estatutos regionais senão da competência da Assembleia da República.
ARTIGO 8 º
(Instituição concreta das regiões)
A instituição concreta das regiões pressupõe e exige:
a) A defesa e prática efectiva das liberdades democráticas, incluindo as liberdades políticas;
b) O completo respeito pelas normas constitucionais e a garanta dos direitos dos trabalhadores e das organizações populares consagradas na Constituição;
c) O termo da actividade das organizações separatistas, bem como da propaganda separatista.
Assembleia Constituinte, Março de 1976. - Pelo Grupo de Deputados do PCP, Vital Moreira e José Correia Marques.
(…)
O Sr. Presidente: - Não há qualquer inconveniente, suponho eu. Daí não vem prejuízo para a nossa actividade e poderá haver qualquer justificação que os factos venham a comprovar. Nesse sentido, poderíamos apreciar o texto apresentado pela 8.ª Comissão, que se ocupou dos Açores e da Madeira.
Teríamos que ouvir primeiro o relato dos trabalhos da 8.ª Comissão pelo seu presidente, que não vejo que esteja presente, ou pelo seu relator, que, creio, está presente.
Pausa.
Ah! O Sr. Presidente da Comissão já está presente. Então vamos iniciar o debate sobre o parecer da 8.ª Comissão.
Eu começaria por dar a palavra ao presidente da Comissão, Sr. Deputado Jaime Gama.
O Sr. Jaime Gama (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Tornou-se um hábito desta Assembleia que os presidentes das comissões usem da palavra antes de se iniciar o debate sobre as respectivas matérias. Serei, pois, muito breve ao introduzir a discussão em torno dos princípios gerais que hão-de regular a autonomia político-administrativa dos Açores e da Madeira.
A síntese final elaborada pela 8.ª Comissão muito fica a dever ao empenhamento dos Srs. Deputados, sobretudo àqueles eleitos por círculos insulares, mais directamente envolvidos na discussão dos temas autonomistas. Os trabalhos da Comissão, a partir de certa altura, deixaram de contar com a presença dos Srs. Deputados Medeiros Ferreira, Mário Mesquita e José Manuel Bettencourt, a quem não queria deixar de prestar a minha homenagem pelo valioso contributo que nos deram com as suas intervenções. Os Srs. Deputados que os substituíram tiveram oportunidade, sobretudo na fase final dos trabalhos, de participar activamente na elaboração da versão definitiva como se tivessem estado presentes desde o início. Aos membros da Comissão os Açores e a Madeira ficarão gratos pela elevada dedicação que demonstraram face a tão importante assunto, do qual depende o futuro constitucional dos dois arquipélagos.
O texto agora apresentado à consideração do Plenário é fruto de um trabalho continuado que teve de entrar em linha de conta com elementos trazidos pela revisão da Plataforma de Acordo Constitucional entre o MFA e os partidos, pela estruturação dos órgãos de Soberania a cargo da 5.ª Comissão e por um projecto de estatuto de autonomia elaborado a solicitação da Junta Regional dos Açores e neste momento entregue ao Conselho da Revolução. Não foi também alheia à Comissão a evolução da situação política nas ilhas e o debate regional em torno dos problemas da autonomia.
A Comissão tentou - e creio que o conseguiu - obter o consenso cujas grandes balizas foram as de conciliar os imperativos da autonomia político-administrativa regional com a necessária e equilibrada salvaguarda das experiências da unidade nacional, dentro do quadro da sua sociedade democrática e livre.
O articulado que a Câmara vai apreciar foi feito sem qualquer espécie de reserva. mental. Face às históricas aspirações autonomistas manifestadas nas ilhas ao longo de séculos, e comparando-o com as tímidas soluções administrativas encontradas pela monarquia constitucional e mantidas durante a I República, o esquema agora obtido é delonga o mais avançado em toda a. nossa história político-constitucional. A existência de uma assembleia legislativa regional democraticamente eleita, perante a qual responde um governo regional com amplos poderes executivos, não fica atrás de modelos encontrados pela Espanha republicana ou pela Itália pósfascista para resolver as respectivas questões regionais.
Trata-se de um marco decisivo para a história dos Açores e da Madeira e, neste aspecto, constitui uma destruição positiva de toda a asfixia centralizadora operada pelo fascismo contra a dinâmica das sociedades insulares. Caberá às regiões autónomas uma pesada responsabilidade que elas não saberão enjeitar - na sina auto-organização política e administrativa. As instituições ora concebidas constituem um desafio à capacidade criadora dos Açores e da Madeira, ao empenhamento das populações na resolução dos seus problemas concretos, ao civismo e ao espírito democrático dias suas forças motoras. Os Açores e a Madeira passam a dispor dos meios necessários à prossecução do seu desenvolvimento. Importaria igualmente que os futuros titulares dos órgãos de Soberania não vissem na criação das regiões autónomas uma forma de se separarem drasticamente de um processo original de regionalização, que exige apoio e estímulo - mas não paternalismo - por parte do Estado, visto que nele se empenha e com ele se compromete, por via desta Assembleia, todo o povo português.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - A Revolução democrática do 25 de Abril teria de ser também uma revolução regional. A descentralização e a autonomia são peças essenciais da vida democrática de uma nação livre. Neste caso a descentralização o a autonomia excedem o quadro administrativo e atingem os horizontes mais largos da autonomia política.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Alguns séculos após terem sido descobertas e povoadas por portugueses de várias origens as ilhas esquecidas (ou mal conhecidas) dos Açores e da Madeira, atingem, graças ao espírito de democracia que a todos nos anima, a sua maioridade constitucional. Trata-se da solução justa no momento próprio. Açorianos e madeirenses saberão reconhecer o elevado propósito desta Assembleia, Assembleia que, de resto, mais não fez nesta matéria do que cumprir o seu dever perante aqueles que livremente a elegeram.
Aplausos.
O Sr. Presidente: - Daremos agora a palavra ao Sr. Deputado relator.
O Sr. Emanuel Rodrigues (PPD):
Parecer da Comissão das regiões autónomas dos Açores e da Madeira:
TÍTULO VIII
1 - Nos á dias 13, 20 e 29 de Agosto, 11 e 24 de Setembro, 1, 2, 15, 16, 23 e 24 de Outubro, 12 de Novembro, 10, 11, 12 e 16 de Março corrente, reuniu-se numa sala do Palácio de S. Bento a 8.ª comissão incumbida de dar parecer sobre os projectos de Constituição relativos ao título VIII «Das regiões autónomas dos Açores e da Madeira», nos termos da sistematização constitucional oportunamente aprovada.
2 - Nos termos regimentais, e logo na primeira reunião efectuada, a Comissão elegeu um presidente, um secretário e um relator, respectivamente os Deputados Jaime Gama, do Partido Socialista, Mota Amaral, do Partido Popular Democrático, e Emanuel Rodrigues, também do Partido Popular Democrático.
3 - Todos os partidos representados nesta Comissão, reformulando as suas posições iniciais, apresentaram novas propostas de autonomia para as regiões dos Açores e da Madeira.
4 - A Comissão discutiu o problema de saber se o regime autónomo elos Açores e da Madeira deveria ou não integrar um título da Constituição, tendo-se concluído pela afirmativa.
Posteriormente, foi discutida a localização desse título adentro da sistematização constitucional, acordando-se em que deveria situar-se imediatamente antes das disposições transitórias.
5 - Quero aqui assinalar a compreensão revelada entre todos os membros da Comissão, bem como o modo altamente positivo como o seu presidente conduziu os trabalhos, num clima de verdadeira vivência democrática.
6 - Integram este parecer cinco declarações de voto, pedindo ao Ex.mo Presidente se digne, para o efeito, conceder a palavra aos Deputados incumbidos
de tal tarefa.
Jaime Gama
Nuno Maria Godinho de Matos
Mário de Castro Pina Correia
António Alberto Monteiro Aguiar
João Bosco S. Mota Amaral
Américo Natalino Pereira Viveiros
Emanuel Nascimento Santos Rodrigues
José Manuel Costa Carreira Marques
Eugénio de Jesus Domingues
Maria José Paula Sampaio
Orlando Marques Pinto.
Articulado anexo ao parecer da 8.ª Comissão:
TÍTULO
Açores e Madeira
ARTIGO 1.º
1 - O regime político-administrativo próprio dos arquipélagos dos Açores e da Madeira fundamenta-se nos condicionalismos geográficos, económicos e sociais e nas históricas aspirações autonomistas das populações insulares.
2 - A autonomia destas regiões; visa a participação democrática dos cidadãos, o desenvolvimento económico-social e a promoção e defesa dos interesses regionais.
ARTIGO 2.º
1 - A autonomia político-administrativa regional não afecta a integridade da soberania do Estado e exerce-se no quadro da Constituição.
2 - O Fitado cooperará com os órgãos de governo regional para o desenvolvimento económico-social das regiões autónomas, visando, em especial, a correcção das desigualdades derivadas da insularidade.
ARTIGO 3.º .
As regiões autónomas, dotadas de personalidade jurídica, têm ás seguintes poderes, a definir nos respectivos estatutos:
a) Legislar nas matérias de interesse para a região, de acordo com as normas estabelecidas na Constituição;
b) Regulamentar a legislação regional e as leis gerais emanadas dos órgãos de Soberania;
c) Iniciativa legislativa, mediante a apresentação à Assembleia da República de propostas de lei:
d) Poder executivo próprio:
e) Administrar e dispor do seu património e celebrar os actos e contratos em que tenham interesse;
f) Dispor dias receitas fiscais nelas cobradas e de outras que lhes sejam atribuídas e afectá-las às suas despesas, segundo um orçamento votado pelos órgãos regionais competentes
g) Poder de orientação e de tuteia sobre as autarquias locais;
h) Superintender nos serviços, institutos públicos e nas empresas nacionalizadas que exerçama sua actividade exclusivamente na região e noutros casos em que o interesse regional o justifique;
i) Elaborar o plano económico regional e participar na elaboração do plano;
j) Participar na definição e execução das políticas fiscal, monetária, financeira e cambial, de modo a assegurar o contrôle regional dos meios de pagamento em circulação e o financiamento dos investimentos necessários ao seu desenvolvimento económico-social,
l) Participar nas negociações de tratados e outros acordos, internacionais que directamente lhes digam respeito.
ARTIGO 4.º
Os órgãos de Soberania ouvirão sempre, relativamente às questões da sua competência respeitantes às regiões autónomas, os órgãos de governo regional.
ARTIGO 5.º
São órgãos de governo próprio das regiões autónomas: a assembleia regional, eleita por sufrágio universal, directo e secreto, e o governo regional, perante ela responsável.
ARTIGO 6.º
1 - Os órgãos das regiões autónomas podem ser dissolvidos ou suspensos pelo Presidente da República, por prática de actos contrários à Constituição, ouvido o Conselho da Revolução e a Assembleia da República.
2 - A suspensão dos órgãos regionais deverá ser feita por prazo fixo, que não excederá quinze dias, não se podendo verificar mais de duas suspensões durante cada legislatura da assembleia regional.
3 - A dissolução dos órgãos regionais obriga a realização de novas eleições no prazo máximo de noventa dias.
4 - Durante a suspensão ou dissolução dos órgãos regionais o governo da região será assegurado pelo Ministro da República.
ARTIGO 7.º
1 - A soberania da República é especialmente representada, em cada uma das regiões autónomas, por um Ministro da República, nomeado pelo Presidente da República, sob proposta do Primeiro-Ministro.
2 - Nas suas ausências e impedimentos, o Ministro da República é substituído, na região, pelo presidente da assembleia regional.
ARTIGO 8.º
1 - O Ministro da República, promulga os diplomas emanados dos órgãos regionais, no prazo de quinze dias a seguir à sua aprovação, e nomeia, conforme indicação da assembleia regional, o presidente do governo regional e, sob proposta deste, os restantes membros que o compõem.
2 - Quando entenda que um diploma aprovado pelos órgãos regionais excede a competência da região, o Ministro da República devolve-o à assembleia. No caso de esta o aprovar de novo, por maioria de dois terços dos seus membros, o Ministro pode, nos quinze dias seguintes, suscitar a questão da inconstitucionalidade.
ARTIGO 9.º
1 - Compete ao Ministro da República a coordenação da actividade dos serviços centrais do Estado no tocante aos interesses da região, dispondo para isso de competência ministerial e tendo assento em Conselho de Ministros nas reuniões que tratarem de assuntos de interesse para a respectiva região.
2 - O Ministro da República superintende nas funções administrativas exercidas pelo Estado na região e coordena-as coar as exercidas pela própria região.
ARTIGO 10.º
1 - É instituído um tribunal de conflitos, com cinco membros. A Assembleia da República e a assembleia regional designarão, cada uma, dois membros do tribunal, escolhidos de entre pessoas com especial competência em matéria jurídica.
2 - Presidirá ao tribunal um juiz conselheiro do Supremo Tribunal de Justiça, designado pelo respectivo presidente.
3 - O tribunal de conflitos julga da conformidade dos diplomas emanados dos órgãos regionais com os estatutos e com as leis da exclusiva competência dos órgãos de Soberania. O tribunal de conflitos julga ainda da conformidade das lei, regulamentos e outros actos dos órgãos de Soberania com os direitos da região consagrados nos estatutos.
4 - Podem recorrer ao tribunal de conflitos o Ministro da República e os órgãos regionais.
ARTIGO 11.º
1 - Os estatutos político-administrativos das regiões autónomas serão elaborados pelas assembleias regionais e promulgados pelo Presidente da República; após sanção da Assembleia da República.
2 - No caso de a Assembleia da República recusar a aprovação do estatuto, o respectivo projecto será enviado, com .as razões da não aprovação, ao tribunal de conflitos, que emitirá parecer. A assembleia regional incorporará as conclusões do parecer no projecto de estatuto e remetê-lo-á lie novo à Assembleia da República para aprovação, que só poderá ser recusada por voto de dois terços dos Deputados efectivos.
O Sr. Presidente: - Portanto, daremos a palavra aos Srs. Deputados que tenham a formular declarações de voto em nome dos respectivos partidos.
O critério de sequência será qualquer.
Pausa.
O Sr. Deputado Mota Amaral.
O Sr. Mota Amaral (PPD): - Sr. Presidente: Pedi a palavra para apresentar a declaração de voto do Partido Popular Democrático relativo ao texto proposto pela 8.ª Comissão.
1. O programado PPD, ao tratar da ;tema «As instituições políticas e o Estado», afirma o seguinte: «A estrutura do Estado deverá comportar a existência de duas regiões autónomas, constituídas ,pelos arquipélagos dos Açores e Madeira. Estas regiões autónomas deverão possuir estatutos político-administrativos próprios, que estabelecerão um esquema de descentralização das funções do Estado, adequado às respectivas condições geoeconómicas e sociais e necessidades de desenvolvimento.»
Estes princípios, aprovados no I Congresso Nacional do PPD, por proposta unânime das delegações açoriana e madeirense, corporizam profundas e ancestrais, aspirações das gentes insulares e inserem-se rigorosamente na linha social-democrática de solução dos grandes problemas nacionais, preconizada e praticada pelo PPD. Porque se trata de comunidades dotadas de características próprias, é indispensável reconhecer-lhes o direito de conduzirem, em toda a medida de que forem capazes, os seus destinos, exprimindo plenamente a sua personalidade e contribuindo assim para o enriquecimento do talo nacional.
2. Fiel ao seu programa, que em ambos os arquipélagos mereceu, nas históricas eleições de 25 de Abril de 1975, o visto da maioria absoluta do eleitorado - caso único, em todo o País, para qualquer partido! -, o PPD trouxe a esta Assembleia Constituinte propostas concretas para a criação e estruturação das regiões autónomas dos Açores e da piadeira.
Entendemos sempre tratar-se de matéria constitucional, pois a autonomia reclamada pelas populações insulares não é apenas, como outrora, administrativa e financeira, mas também política, implica, portanto, a descentralização das funções políticas do Estado e a instituição, nas regiões, de órgãos governativos próprios, inclusivamente com competência legislativa.
Sempre defendemos, por outro lado, que a Constituição nascida da Revolução de 25 de Abril para garantia de conquistas democráticas, que queremos irreversíveis, não haveria de limitar-se, na parte agora em pausa, ao enunciado dos órgãos das regiões autónomas e do âmbito da autonomia oestes reconhecida, menos ainda à simples menção da existência de um estatuto próprio delas e do processo da sua elaboração.
Para o PPD é indispensável a consagração constitucional de alguns princípios fundamentais de âmbito muito genérico, embora correspondentes ajustas reivindicações dos povos açoriano e madeirense. Em função desses princípios, deverão os órgãos de Soberania, cooperando com os órgãos de governo próprio das regiões, definir algo que nunca existiu - duro é dizê-lo - em mais de quinhentos anos de presença portuguesa nas ilhas adjacentes: uma política insular, que lance alicerces sólidos para o desenvolvimento económico e para as reformas saciais necessárias ao desvelar do verdadeiro rosto, tão rico de traços peculiares, das comunidades dos Açores e da Madeira.
3. Apraz-nos registar que o texto apresentado ao Plenária da Assembleia Constituinte pela 8.ª Comissão corresponde, nas suas linhas mestras, aos pontos de vista perfilhados desde o início pelo PPD. Por isso, lhe damos a nossa aprovação na generalidade.
Assegura-se neste texto ampla autonomia aos arquipélagos dos Açores e da Madeira. Pela primeira vez na história institui-se, em cada um dos arquipélagos, uma Assembleia representativa, democraticamente eleita, incumbida do exercício de funções legislativas, perante a qual é responsável o Governo Regional.
De acordo com o princípio fundamental do governo próprio das regiões autónomas, a soberania do Estado é representada em cada uma delas por um Ministro residente, com assento no Conselho de Ministros, sempre que se trate de questões de interesse para os arquipélagos atlânticos, e com poderes de coordenação e despacho sobre os serviços centrais, em tudo o que a esses arquipélagos diga respeito.
Para dirimir eventuais conflitos, e ressalvadas as regras já aprovadas por esta Assembleia relativamente ao contrôle da constitucionalidade, prevê-se, a existência de um tribunal de conflitos, composto por entidades designadas, em paridade, pela Assembleia da República e pela Assembleia Regional, .sob a presidência de um juiz do Supremo Tribunal de Justiça.
Defere-se às próprias comunidades insulares o direito de se organizarem aplicando e desenvolvendo nos estatutos, a elaborar pelas respectivas assembleias regionais, as princípios consagrados na Constituição.
4. Passando ao exame na especialidade do texto da 8.ª Comissão, sublinharemos o nosso acordo a alguns aspectos de primordial importância, correspondentes em regra a propostas apresentadas pelo PPD sobre as quais sé estabeleceu consenso, por vezes com algumas alterações.
Ressalta, antes de mais, a amplitude das faculdades legislativas descentralizadas nas regiões autónomas. Sempre nos batemos por este princípio, por considerarmos indispensável para a solução democrática dos problemas insulares, com defesa efectiva dos interesses da maioria do povo, constituída realmente pilas classes sociais mais desfavorecidas, e rejeitando quaisquer formas de opressão descarada ou mais ou menos tingida de paternalismo.
A legislação regional encontra os seus limites, como não podia deixar de ser, na própria Constituição. Par outro lado, ressalva-se - e isto é muito importante de sublinhar - o domínio da reserva de lei da Assembleia da República. Mas, precisamente por isso, reconhece-se às regiões autónomas iniciativa legislativa para matérias abrangidas neste domínio reservado e em termos genéricos o poder de regulamentar essas mesmas leis gerais.
Para o PPD é também fundamental o reconhecimento às regiões autónomas do direito de serem ouvidas, sempre, em todas as matérias do seu interesse, assinaladas à competência dos órgãos de Soberania, conforme dispõe o artigo 4.º do projecto. Fica, assim, em nosso entender, assegurada a participação das regiões autónomas, por intermédio dos respectivos órgãos de governo próprio, em matérias delicadas, que especificamente as afectam, tais como, entre outras, a designação do Ministro da República, a participação em tratados internacionais a elas referentes e a própria feitura das leis do domínio reservado da Assembleia da República.
Atribui-se às regiões autónomas o poder de elaborar e aprovar os respectivos planos de desenvolvimento económico-social, garante-se-lhes também a faculdade de celebrar os actos e contratos em que tenham interesse e de dispor das receitas fiscais nelascobradas e de outras que lhes sejam deferidas no estatuto e na lei ordinária.
Estes princípios sobre autonomia, em matéria de planificação e em matéria financeira, merecem o nosso inteiro aplauso.
Para o PPD seria inadmissível pretender impor aos Açores e à Madeira linhas de desenvolvimento traçadas à distância, com desconhecimento das realidades insulares e até com risco - não apenas teórico - de sacrificar legítimos interesses das regiões autónomas.
Quanto às receitas cobradas nas ilhas, assenta-se na sua reversão para os cofres regionais, ferindo de inconstitucionalidade e pondo, portanto, termo aos expedientes legais utilizados ao longo de gerações para canalizar para Lisboa dinheiros públicos, com efectivo empobrecimento dos arquipélagos.
No quadro constitucional em que nos movemos, instituindo regiões autónomas dentro de um Estado unitário, torna-se imprescindível a afirmação do princípio da solidariedade nacional. Consta ele do artigo 2.º, n.º 2, do projecto e aponta a necessidade da cooperação do Estado com os órgãos de governo regional, para o desenvolvimento económico-social dos Açores e da Madeira, visando, em especial, a correcção das desigualdades derivadas da insularidade que têm sido, desde sempre, um dos principais travões ao progresso dos arquipélagos atlânticos.
5. O PPD votou vencido algumas das disposições contidas no projecto em referência.
O artigo 6.º prevê a possibilidade de suspensão ou dissolução dos órgãos regionais por prática de actos contrários à Constituição. A competência para tal cabe ao Presidente da República, ouvidos o conselho da Revolução e a Assembleia da República.
A faculdade de dissolução dos órgãos das regiões autónomas pelo Presidente dia República consta do Pacto Constitucional II e não pode portanto ser aqui posta em causa.
Rejeitamos, porem, que, pela mera aplicação do princípio dos poderes implícitos, se dê consagração constitucional à faculdade de suspensão dos órgãos de governo das regiões autónomas, o que levaria a situações ridículas e é, desde logo, incompatível com a dignidade política e democrática das novas instituições insulares. Esperamos, aliás, que a Assembleia Constituinte, uma vez que a 8.ª Comissão não foi ouvida, como devia, nesta matéria, reveja a redacção dada ao articulado referente à competência do Presidente da República.
Não aceitamos também o n.º 2 do artigo 11.º do projecto, por corresponder a unia limitação excessiva à faculdade de auto-organização reconhecida no n.º 1 do mesmo preceito, a exercer mediante a elaboração, pelas assembleias regionais, dos estatutos, sempre, dentro do respeito pela Constituição.
Preferíamos que o artigo 7.º, n.º 1, esclarecesse que a Assembleia Regional é o. órgão competente para se pronunciar perante os órgãos de Soberania quanto à nomeação do Ministro da República. Relativamente à competência do Ministro da República, não lograram vencimento, na 8.ª Comissão, propostas apresentadas pelo PPD no sentido de a promulgação se restringir aos diplomas legislativos emanados dos órgãos regionais e ainda no sentido de condicionar a superintendência do Ministro nas funções administrativas exercidas pelo Estado na região e sua coordenação com as exercidas por esta à assistência do Governo regional.
Os poderes reconhecidos às regiões autónomas deveriam, no entender do PPD, ter ido mais além. Propôs o PPD, para certas alíneas do artigo 3.º, versões que a maioria da 8.ª Comissão rejeitou.
Assim, defendemos que, na alínea g), se incluísse o poder de organizar as autarquias locais, o que equivaleria à transferência para os órgãos regionais das faculdades legislativas que nesta matéria constam da reserva de lei da Assembleia da República. Havendo que ter em conta, neste campo, tantas especialidades, derivadas das condições insulares, mormente nos Açores, parece-nos razoável excepcionar o princípio da reserva de lei.
Na alínea h) quereríamos ver suprimida a palavra «exclusivamente» e acrescentada uma referência às instituições de segurança social. A redacção aprovada, ao aludir às faculdades de superintendência, por parte dias regiões, nos serviços e institutos públicos e empresas nacionalizadas, em outros casos em que o interesse regional o justifique, pode vir a dar cobertura à pretensão por nós formulada. Esta tem em vista, designadamente, a regionalização da banca e dos seguros e por isso preferiríamos que ficasse claramente garantida.
Foi a seguinte a redacção proposta pelo PPD para a alinda j): «As regiões autónomas têm poder de estabelecer os seus impostos e definir política monetária, financeira e cambial própria.» Quanto à alínea l), propomos o seguinte: «As regiões autónomas têm poder de participar na celebração de tratados e outros acordos internacionais que directamente lhes digam respeito e de dispor, em benefício do seu desenvolvimento, das vantagens de tipo económico e financeiro a consignar neles a título de contrapartida.»
As vazões que levaram o PPD a apresentar estas propostas são tão evidentes que dispensam, neste momento, qualquer comentário. Lamentamos que não tenham sido aceites pela maioria da 8.ª Comissão, pois correspondem a legítimas reivindicações das gentes dos Açores e da Madeira.
Propôs, finalmente, o PPD o aditamento de uma nova alínea ao artigo 3.º, com a seguinte redacção: «As regiões autónomas têm ainda os outros poderes que lhes forem reconhecidos nos respectivos estatutos.»
O objectivo dessa disposição era evitar que a enumeração de poderes feita no artigo 3.º pudesse ser tida por taxativa, assegurando, portanto, maior flexibilidade ao nosso regime político-administrativo dos Açores e da Madeira. Tão-pouco esta proposta foi aceite pela maioria da 8.ª Comissão.
8. A entrada em funcionamento das novas instituições político-administrativas insulares é da maior importância e reveste carácter de urgência. Acumulam-se também lá, nos Açores e na Madeira, problemas de fundo cuja solução não é possível na presente situação de provisoriedade.
A Assembleia Constituinte não deixará, certamente, de dispor sobre esta matéria em sede própria. Adiantamos desde já que o respeito pelasregras da plena legitimidade democrática no processo de elaboração dos estatutos - incumbência das assembleias regionais livremente eleitas - de forma alguma dispensa a rápida promulgação de um instrumento orgânico, ainda que seja transitório.
A não ser assim, poderia ficar adiado, talvez por muitos meses, com gravíssimos inconvenientes, o arranque efectivo dos órgãos de governo próprio das regiões autónomas. Ora, no entendimento do PPD, impõe-se iniciar, já, a era nova, que para os Açores e para a Madeira rasgará a Constituição a aprovar por esta Assembleia, em nome dos princípios libertadores do 25 de Abril.
Muito obrigado.
O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Marques Pinto, faz favor.
Pausa.
O Sr. Marques Pinto (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados:
Declaração de voto
O MDP/CDE, ao apresentar oportunamente à 8.ª Comissão a sura proposta sobre os arquipélagos dos Açores e da Madeira, considerou que os mesmos deveriam constituir regiões autónomas, atentos os seus condicionalismos geográficos, económicos e sociais, devendo reger-se por estatutos político-administrativos próprios.
Mas nessas considerações não poderiam deixar de estar implícitas as suas preocupações quanto à necessidade de uma acelerada consciencialização política da grande maioria das suas populações, de modo a terem subtraídas à influência das classes dominantes, que ancestralmente as têm mantido numa completa servidão económica e marginalização social. Não poderiam deixar de estar implícitas também as grandes preocupações de que esses estatutos político-administrativos não viessem a constituir uma disposição constitucional, que, em nome dos justos, anseios de promoção regional, ainda não desarmasse os oprimidos e explorados dessas regiões perante as oligarquias dominantes, ao serviço do capitalismo nacional e internacional.
Tinha e tem ainda o meu partido a consciência de que as forças conservadoras e reaccionárias obstinadamente se têm oposto à introdução nessas regiões de reformas, que progressivamente possibilitem a eliminação das flagrantes injustiças sociais existentes, na caminhada para a construção de uma sociedade onde não mais caiba a exploração do homem pelo homem e se implante uma autêntica democracia, tendo como neta final o socialismo.
Tinha e tem o meu partido a consciência de que a direita reaccionária continuará a fomentar e a instrumentalizar o separatismo, para subtrair os arquipélagos dos Açores e da Madeira às conquistas da Revolução, para manter os seus privilégios, como instrumento do imperialismo internacional.
É perante estas considerações que o MDP/CDE, ao alar na generalidade a sua aprovação ao projecto apresentado pela 8.ª Comissão, não deixará de focar alguns aspectos que lhe merecem desde já especial reparo, reservando-se para uma análise mais completa quando for feita a sua apreciação na especialidade. Em concreto discordamos de que no artigo 1.º se diga que a autonomia político-administrativa dos arquipélagos dos Açores e da Madeira se fundamenta também nas «históricas aspirações autonomistas das populações insulares».
Não significarão tão-somente «as aspirações históricas dessas populações», a sua luta histórica de todos os explorados e a capa com que os exploradores tentam justificar e perpetuar os seus privilégios?
Se assim se entender, com elas nos identificamos e de acordo estaremos com a designação de « históricas» aspirações dos Açores e da Madeira.
Discordamos de que a parte final do n.º 1 do artigo 2.º tenha sido eliminada, pois entendemos que a autonomia político-administrativa regional, além de se dever exercer no quadro da Constituição, deve ter também em conta os limites estabelecidos pelas leis gerais da República. A não ser assim, teríamos de aceitar como princípio que leis gerais, como sejam as do serviço militar, a lei da nacionalidade, as leis civis e até as leis penais teriam de ser regulamentadas para essas regiões ou simplesmente substituídas por outras, se os chamados interesses regionais assim o pretendessem justificar.
Em que ponto se pretende situar o princípio da unidade do Estado já consignado na Constituição?
Entendemos que deve ser eliminada a alínea a) do artigo 3.º, pois consideramos demasiado lata a atribuição de um poder legislativo próprio, visto que isso não se coaduna com a unidade do Estado, da qual resulta a necessidade de leis com carácter geral que se apliquem à generalidade dos Portugueses e em todos os pontos do território. Levar longe de mais um princípio de autonomia seria uma intolerável distorção de princípios gerais que se devem aplicar a todos os cidadãos.
Em nosso intender a salvaguarda dos interesses regionais será garantida em matéria legislativa, pelo poder de regulamentar as leis gerais que lhes delegassem tal poder e pela possibilidade de apresentar à Assembleia da República propostas de alteração às leis, de acordo com os condicionalismos regionais.
Discordamos da criação de um tribunal de conflitos, referido no artigo 10.º por inútil, dado que a nível nacional já existe um mecanismo de contrôle constitucional que zela pela legalidade democrática ao nível de todo o território.
O próprio princípio da unidade do Estado exige que o contrôle da legalidade democrática e da constitucionalidade das normas legais tenha carácter unitário.
Discordamos ainda do constante do n.º 1 do artigo 11.º, pois entendemos que os estatutos político-administrativos das regiões autónomas deverão ser elaborados pela Assembleia da República., embora entendamos também que sobre a sua elaboração possam dar parecer os órgãos de poder regional.
Se assim não fosse, não se correria o risco de um excessivo regionalismo, em prejuízo da unidade do Estado?
Não será a Assembleia da República constituída por representantes de partidos que representam os verdadeiros interesses de todas as regiões, incluindo os das regiões autónomas?
A ser consignada essa disposição constitucional, seriamos levados a admitir uma chocante depreciação da natureza e das funções da Assembleia da República, acrescendo, bem evidente, o risco de conflitos graves no eventual não sancionamento desses estatutos.
Seria atribuída à Assembleia da República um autêntico direito de veto sobre a lei estatutária, ainda que se admitisse qualquer qualificação na votação.
Das precedentes considerações decorre, portanto, o sentido do nosso voto: aprovação na generalidade da proposta da 8.ª Comissão, com ressalva dos pontos especificamente referidos.
O Sr. Presidente: - Alguém mais pede a palavra para formular declarações de voto?
Pausa.
O Sr. Deputado Monteiro, de Aguiar.
O Sr. Monteiro de Aguiar (PS): - Declaração de voto do Partido Socialista:
1. Os elementos do Partida Socialista na 8.ª Comissão esforçaram-se, ao longo do debate nela travado, por obter soluções unânimes, ou largamente maioritárias, de forma a sintetizas as pontas de vista expressos nas propostas apresentadas pelos diversos partidos. Tal objectivo foi praticamente alcançado, graças à compreensão revelada pelos restantes membros da Comissão, podendo o texto apresentado ao Plenário ser considerado uma plataforma viável para o problema das regiões autónomas.
2. Considera o Partido Socialista que assunto tão relevante como a autonomia político-administrativa dos Açores e da Madeira merece consagração em título próprio na Constituição. Uma autonomia durável implica que os seus princípios gerais fiquem consignados no texto constitucional, de modo a não poderem ser alterados por qualquer diploma da Assembleia da República ou do Governo, variando ao sabor de quaisquer flutuações eleitorais.
3. O texto em apreciação contempla inovações de maior relevância para a vida dos dois arquipélagos. A existência de uma assembleia regional, democraticamente eleita e com largos poderes, incluindo o legislativo e o regulamentar, o funcionamento pleno de um governo regional e a inequívoca afectação dos impostos cobrados nas ilhas às despesas regionais, constituem as traves mestras de uma revolução regional até hoje jamais realizada na história política do País.
4. É admissível que, se as circunstâncias fossem outras e a institucianalização da democracia tivesse decorrido sem sobressalto no continente e nas ilhas, diferente poderia ser o conteúdo da autonomia regional. Certamente os esquemas da regionalização adoptados seguiriam menos um figurino italiano ou francês para se aterem mais ao exemplo dos modelou anglo-saxónicos em matéria de instituições insulares.
5. O espírito das disposições propostas visa também a sua correcção no futuro, e se está assente que a autonomia político-administrativa dos Açores e da Madeira não devia poder ser posta em causa que na primeira oportunidade o usa de poderes constituintes, por parte da Assembleia da República tenha em conta, para eventuais aperfeiçoamentos as lições de práticas colhidas durante o período transitória, nas regiões autónomas agora criadas.
6. O processo democrático encontra ainda na articulado uma disposição inteiramente adequada e justa, mediante a qual se remete para as assembleias regionais a faculdade de elaborarem os seus próprios estatutos. Certamente muitas das oposições regionais poderão, ao abrigo desse artigo, adquiriu a sua expressão legal nos futuros estatutos da Madeira e dos Açores, democraticamente elaborados :pelos seus representantes legitimas.
7. O Partido Socialista dá a sua aprovação, pelas razões expostas, ao articulado proposto pela 8.ª Comissão, apelando para que se evite reabrir integralmente nesta Assembleia o longo debate técnico que teve lugar na Comissão, facto que só prolongaria os trabalhos da Constituinte de forma desnecessária e até inútil, sem que daí resultasse um maior esclarecimento sobre a questão em apreço.
O Sr. Presidente: - A Sra. Deputada Maria José Sampaio.
A Sr., Maria José Sampaio (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados.: Declaração de voto do CDS, quanto ao título «Açores e Madeira».
A população dos Açores e da Madeira não conferiu aos candidatos do CDS um número de votos que tornasse possível a eleição de qualquer Deportado centrista pelos respectivos círculos eleitorais.
Foi, pois, conduzida por continentais a nossa intervenção nas discussões relativas ao capítula dedicado às regiões autónomas dos Açores e da Madeira. Daí que não nos sintamos, como Deputados, nem com o conhecimento nem com a experiência para abordar, de forma exaustiva e sistemática, toda a complexa trama de questões que se levantam a propósito dos arquipélagos dos Açores e da Madeira.
Deputados constituintes, eleitos por uma fracção do povo português para participarem, em seu nome, na elaboração da Constituição Política da República Portuguesa, os Deputados dia CDS querem, porém, declarar a sua profunda simpatia pelas históricas, tradições autonomistas das populações insulares. As regiões dos Açores e da Madeira sofrem problemas que não se põem ao continente e que exigem, no plano constitucional, o encontrar de soluções profundamente inovadoras.
O CDS vota, na generalidade, a favor do texto proposto pela Comissão, por estar convencido de que nele se contemplam. fórmulas úteis e convenientes para o correcto tratamento político, administrativo e económico das questões que se põem às populações açoriana e madeirense.
Dois pontos, em particular, gastaríamos de sublinhar. Por um lado, consideramos que a consciência democrática exige a respeito profundo par todas as minorias, incluindo as minorias regionais.
A salvaguarda dos seus interesses, o exercício democrático do poder, a capacidade reconhecida a açorianos e madeirenses de seremprotagonistas activos na resolução dos seus próprios problemas, são corolários essenciais dessa mesma consciência democrática. Por outro lado, afirmamos a segura convicção de que aspopulações açoriana e madeirense não desejam ferir o princípio da unidade nacional, comungando connosco do ponto de vista de que não é na independência, no corte de relações com o continente, no desmembramento da nação, que, da melhor forma, se daria resposta aos seus legítimos anseios de autonomia e governo próprio.
Neste quadro, que é o de uma regionalização autêntica, do reconhecimento de uma autonomia necessária, que seja, na prática, uma verdadeira autonomia, encontramos nós a melhor resposta ao desafio que a história e a geografia lançam, dos Açores e da Madeira, ao todo nacional.
E ao fazermos esta declaração, saudamos todos os centristas açorianos e madeirenses, que, patrioticamente, e com coragem, têm sabido interpretar as aspirações profundas das gentes das ilhas e o seu direito a uma vida melhor, mais justa e mais humana.
O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Vital Moreira.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente: Não contávamos ter de fazer hoje a declaração de voto sobre esta matéria. Por esse motivo, pedimos meia hora para elaborar.
O Sr. Presidente: - Bem, meus senhores, a sessão está suspensa e marcada para amanhã, às 14 horas.
Está encerrada a sessão.
Eram 19 horas e 30 minutos

19 DE MARÇO DE 1976
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados: Entramos com um atraso muito ligeiro no período da
ORDEM DO DIA
Estávamos ontem a tomar conhecimento das declarações de voto e creio que o Partido Comunista tinha ficado com a palavra reservada para apresentar hoje a sua declaração de voto.
Tem a palavra o Sr. Deputado Carreira Marques.
O Sr. Carreira Marques (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: As posições defendidas pelos Deputados do PCP na 8.ª Comissão, sobre os Açores e a Madeira, foram orientadas pelo projecto de autonomia regional que há dias veio a ser oficialmente apresentado pelo nosso partido à Assembleia Constituinte.
Os princípios fundamentais desse projecto são:
a) A defesa da unidade nacional e a proeminência dos interesses nacionais sobre os regionais, impedindo que a autonomia regional possa constituir apenas um instrumento do separatismo;
b) A defesa dos interesses dos trabalhadores e de todas as camadas exploradas dos arquipélagos, impedindo que a autonomia regional possa constituir apenas um instrumento de reforço do poder da grande burguesia insular.
Os deputados do PCP bateram-se por alguns pontos que consideram essenciais para que a autonomia regional salvaguarde aqueles dois princípios. Assim, propuseram disposições que consagrariam, nomeadamente:
a) A existência, entre os órgãos regionais, de um conselho regional, com funções consultivas e constituído por representantes dias organizações das classes trabalhadoras, das associações profissionais e de organizações culturais, órgão este que encontra justificação não só por paralelismo com idêntico órgão previsto para as regiões administrativas do continente, mas também por exigências próprias da participação activa das massas populares na vida política da região (v. nosso projecto, artigo 5.º);
b) O princípio de que a autonomia regional tem de respeitar a liberdade de circulação de pessoas e bens entre si e o restante território nacional, bem como a liberdade de trabalho (designadamente na função pública) para todos os cidadãos portugueses, independentemente da sua naturalidade (artigo 4.º, n.º 3, do nosso projecto);
c) A expressão do princípio do carácter nacional, pelo menos dos sistemas monetário, financeiro, fiscal, judicial e de ensino, à imagem, de resto, com o que já consta da Constituição a propósito da organização das forças armadas e das forças militarizadas (artigo 4.º, n.º 1, do nosso projecto);
d) O princípio da igualdade de regalias no que se refere ao direito ao trabalho, aos direitos sindicais ou à segurança social para todos as trabalhadores açorianos e madeirenses, em relação aos demais trabalhadores portugueses (artigo 4.º, n.º 2, do nosso projecto);
e) O princípio de que os estatutos regionais são da competência legislativa exclusiva da Assembleia da República, como assembleia representativa de todos os cidadãos portu-gueses, sem prejuízo do direito de os órgãos regionais proporem alterações ao respectivo estatuto [artigo 7.º e artigo 3.º, n.º 1, alínea h), do nosso projecto];
f) O princípio de que a instituição concreta das regiões autónomas pressupõe e exige o respeito pela Constituição, a garantia das liberdades democráticas, o pleno exercício dos direitos dos cidadãos e o termo das actividades e da propaganda separatistas, sob pena de - a persistir a situação antidemocrática existente nos arquipélagos - a autonomia nascer desde logo em proveito das forças reaccionárias (artigo 8.º do nosso projecto).
É notório que a maioria da Comissão não partilhou das preocupações dos deputados do PCP no sentido da defesa dos interesses das massas trabalhadoras, bem como no sentido de evitar fornecer armas às forças reaccionárias e separatistas. Significativamente, nenhum dos pontos acima referidas obteve a aprovação da Comissão, que, ao contrário, aprovou algumas disposições que afrontam directamente aqueles interesses.
Com efeito, o articulado agora proposto pela Comissão contém, por um lado, preceitos que apontam muito mais para um estatuto de federalismo do que para um estatuto de autonomia regional e, por outro lado, disposições manifestamente incompatíveis com preceitos já aprovados na Constituição e que entram em choque com as funções e a competência de alguns Órgãos de Soberania.
Os deputados do PCP entendem salientar desde já os principais pontos:
1.º O poder legislativo regional surge limitado apenas pela competência constitucionalmente reservada à Assembleia da República.
O projecto contém uma amplíssima cláusula geral, sem qualquer restrição material e sem que os diplomas legislativos regionais careçam de qualquer ratificação pela Assembleia da República. Quer dizer: atribuí-se às regiões um poder legislativo originário, dificilmente compatível com o princípio da unidade do Estado e com o princípio da plena soberania legislativa da Assembleia da República.
2.º O projecto de articulado da Comissão prevê um tribunal de conflitos em que a Assembleia da República e a Assembleia Regional aparecem representadas «em pé de igualdade» e ao qual são conferidos poderes de contrôle da constitucionalidade, não só da legislação regional, mas também da legislação nacional, que viole direitos estatutários das regiões. É evidente o pressuposto federalista subjacente a este órgão e é manifesto que as suas atribuições violam o que a Assembleia Constituinte já aprovou em matéria de contrôle da constitucionalidade das leis, designadamente no que respeita às atribuições da Comissão Constitucional.
3.º O projecto atribui a competência para á elaboração dos estatutos regionais às respectivas assembleias regionais, cabendo à Assembleia da República apenas um poder de sanção, que, de resto, só pode ser rejeitada, em segunda votação, por uma maioria muito qualificada de Deputados. Com isto não se confere apenas às regiões um poder de auto-organização política - pouco ou nada compatível com a «integridade da soberania do Estado» (como se lê no artigo 2.º do articulado da Comissão), permite-se, além disso, que a vontade da maioria dos representantes regionais prevaleça contra uma maioria dos Deputados da Assembleia da República. A vontade de uma parte impõe-se à vontade do todo nacional.
Ao apresentarem as suas principais reservas ao texto proposto pela Comissão, os Deputados do PCP tornam desde já claros os fundamentos das propostas de alteração que oportunamente irão apresentar e defender. Ao defender a autonomia regional dos Açores e da Madeira, os Deputados do PCP lutam por um justo regime constitucional de autonomia que não permita pôr em causa a unidade nacional e os interesses dos trabalhadores e das massas populares dessas regiões. Os Deputados do PCP entendem que não é fazendo concessões à linguagem ou às posições separatistas que se «amorteceu o separatismo.
O Sr. Vital Moreira (PCP): Muito bem!
O Orador: - Os Deputados do PCP não contam entre os interesses a considerar mesquinhas contabilidades eleitoralistas. Os Deputados do PCP, com a autoridade que lhes dá a experiência colhida pelas organizações do partido e pelos seus militantes nos Açores e na Madeira, sentem-se no direito de reclamar desta Assembleia que a apreciação e discussão da questão da autonomia regional seja feita com objectividade, imune às tensões existentes nos arquipélagos e liberta da pressão das forças reaccionárias afectas ao separatismo, em termo de dar resposta eficaz, coerente e justa a um problema que interessa a todos os portugueses.
Tenho dito.
Aplausos.
O Sr. Presidente: - Tomámos conhecimento das diversas declarações de voto e iniciamos agora o debate na generalidade.
O Sr. Deputado Américo Viveiros tem a palavra.
O Sr. Américo Viveiros (PPD):- Sr. Presidente, Srs. Deputados: Ciente da celeridade necessária a imprimir aos trabalhos desta Assembleia, prometo ser breve na minha intervenção.
Estando em discussão um novo capítulo que entendo importante, quer pelo alto significado político que ele tem, quer ainda pelo marco histórico que ele representa na vida dos Açores, gostaria de sobre ele me debruçar, como legítimo mandatário do povo.
Descobertas que foram há cinco séculos as nove ilhas do arquipélago, povoadas por portugueses, por escravos deportados e muitos estrangeiros, com o fito de cultivar trigo para abastecer o mercado continental onde rareava aquele cereal, e prestar ainda assistência aos barcos da época que por ali passavam, aquele povo e as gerações que se lhe seguiram come-çaram a criar costumes próprios e maneiras próprias de pensar e viver.
Aliás este é um fenómeno normal das populações insulares, que o naturalista e etnógrafro Aubert de La Rue, no livro L'homme et les îles, onde algumas vezes aparecem os Açores, ao estudar as sociedades insulares, observa que «o isolamento acaba por criar nelas um estado de espírito particular, que os continentais muitas, vezes dificilmente compreendem» e, citando ainda o mesmo autor, ele aponta o «sentimento muito vivo de liberdade», «um espírito de rebeldia», «uma grande susceptibilidade» e «um patriotismo local extremamente desenvolvido».
Na verdade, Sr. Presidente e Srs. Deputados, os Açorianos, como aqui já afirmei, são um povo lutador, cioso da sua liberdade, essencialmente democrático, persistente na sua luta, quer na terra que o viu nascer, quer na terra para onde foi procurar melhores condições de vida, que a Pátria lhe negou, pelo ostracismo e esquecimento a que votou durante séculos aqueles nove pedaços de terra, já de si tão distantes pelas centenas de milhas que os separam do continente.
O artigo 1.º do capítulo em discussão, ao definir que « a autonomia dos arquipélagos dos Açores e da Madeira fundamenta-se nos condicionalismos geográficos, económicos e sociais e nas históricas aspirações autonomistas das populações insulares», faz justiça aos homens de 1895, como Aristides Pereira da Mata, Mont'Alverne Sequeira e tantos mais, que lutaram pela autonomia dos Açores e a quem neste momento presto a minha homenagem.
Vieram estes dois homens, juntamente com Pereira de Ataíde e Duarte Albuquerque, a ser eleitos pelo povo, tendo nesta mesma Câmara, em 1894, exigido do reino a concessão da autonomia, o que veio a acontecer em 2 de Março de 1895.
Porém, a reivindicação autonomista é muito anterior àquela data. Em 1821 os Deputados às Cortes Constituintes levantaram a sua voz reclamando a autonomia para os Açores.
É, sem dúvida, uma luta que tem mais de século e meio de existência e que, então encabeçada por um punhado de homens que deram o melhor da sua vida a esta nobre causa, hoje é liderada e vivida par todo o povo açoriano, que quer ser o obreiro da sociedade mais justa e mais próspera que se irá construir nos Açores e, esperamos, em todo o resto do País.
O que vai ficar a constar desta Constituição em relação asas Açores e à Madeira não é mais do que a consagração, daquilo que sempre foi a vontade da povo, espezinhado e abafado pelo ditador Salazar, que satanicamente nos retirou a autonomia. Aliás, nada mais era de esperar de um regime totalitário, ditatorial e, por consequência, centralizador. Assim procedem todos aqueles, que no fundo são conservadores.
Por isso, o meu partido, consciente do querer das gentes açorianas, logo em Maio de 1974, ao apresentar as linhas programáticas e a política de desenvolvimento regional, tinha como ponto de honra «a autonomia política e administrativa dos Açores». Apenas demos forma e lançamo-nos na defesa de uma histórica aspiração, que foi ratificada em 25 de Abril de 1975 coem as eleições para esta Assembleia.
Só quem quiser escamotear a veracidade dos factos poderá contestar as históricas aspirações dos povos duos arquipélagos das Açores e da Madeira, que ficarão, e muito bem, reconhecidas no articulado em discussão.
Entendo que, ao consagrar-se na Constituição as disposições em debate, a lei fundamental da Nação ficará mais rica, mais progressista, porque mais democrática.
A autonomia política e administrativa dos Açores e da Madeira inserida na Constituição corresponderá ao reconhecimento da personalidade própria das regiões, da sentir e do pensar próprio das suas gentes; corresponderá ainda a uma coerente visão de toda a problemática insular por parte do poder soberano.
A aprovação das linhas gerais da autonomia política e administrativa dos arquipélagos insulares é um desafio à própria capacidade do povo açoriano e à sua dignidade, pois incumbe-lhe dar resposta organizando-se para governar, de acordo com o estabelecido na lei fundamental da República Portuguesa.
Não há dúvida que isto será uma conquista irreversível do povo açoriano, que, sendo trabalhadores rurais e pescadores na sua esmagadora maioria, cientes de quão dura é a luta pela sobrevivência, honrá-la-ão. E nesta tarefa estará com eles o partido em quem mais, confiaram, a partido social-democrata, que é o PPD.
Uma voz: - Muito bem!
O Orador: - A nossa actuação caracterizou-se pelo respeito da. vontade popular, ouvindo o sentir das comunidades, vivendo os seus problemas e com elas contactando no dia-a-dia. Respeitar o querer dessas comunidades, sacrificando os interesses pessoais e partidários, é o dever de todos os que em nome do povo falam e tem sido essa a nossa preocupação.
Dizia António Sérgio que «o maior erro para um democrata é conduzir os homens sem que os homens dêem por isso». Apareceram várias condutores que realmente cometeram o erro que António Sérgio aponta. Ainda outros há que pretendem perpetuar esse erro, conduzindo os homens sem que eles dêem por isso - por conseguinte, enganando-os. Mas a hora dá verdade chegará e a justiça se fará.
Por nossa parte estamos tranquilos e conscientes do dever cumprido. Prometemos dentro das nomes possibilidades e dentro delas alcançamos a vitória.
Esta Assembleia ao aprovar as linhas gerais da autonomia política e administrativa dos Açores honrará o povo açoriano e dignificará a Constituição Portuguesa por uma nova era se inicia.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Ao pisar esta tribuna pela última vez nesta Assembleia Constituinte, e a terminar a minha intervenção, apenas dois pontos mais gostaria de referir, um dos quais se insere perfeitamente no quadro da matéria em discussão.
Numa das intervenções que fiz nesta Câmara preguei pela necessidade e urgência na criação dos Estudos Superiores nos Açores. Não poderia, assim, uma vez que defendi a sua criação, deixar de congratular-me com a entrada em funcionamento do Instituto Universitário dos Açores. Ele terá um, papel importante a desenvolver na vida dos Açores. Aos professores e alunos está conferida a tarefa decomporem e enriquecerem a história da região e do seu povo. A juventude tem um importante papel na sociedade actual, e ela será o motor do progresso do nosso arquipélago. Alertar a juventude para o seu dever nunca é demais. Apelar para a sua unidade em torno do ideal social-democrata a caminho do socialismo humanista e democrático como única via, para nós, possível, é razoável.
Por último, quero prestara minha homenagem a V. Ex.ª, Sr. Presidente, Prof. Henrique de Barros, e ao Sr. Vice-Presidente Vasco da Gama Fernandes, pela maneira como conduziram os trabalhos desta Assembleia, que, por vezes, esqueceu o respeito democrático e a incumbência que o povo lhe delegou, para desferir ataques menos próprios numa Casa como esta. VV. Ex.as, Srs. Presidente e Vice-Presidente, esqueceram-se que eram pertença de um partido, para passarem a ser Presidentes da Assembleia Constituinte. Por isso, a minha homenagem para VV. Ex.as Finalmente, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que a Constituição seja uma lei que não represente apenas a consequência de um golpe de Estado, mas seja, sim, a garantia do desenvolvimento cultural, económico e social, na paz, na liberdade, na solidariedade e na justiça.
Aplausos.
O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Marques Pinto deseja pedir esclarecimentos ou é para se inscrever?
O Sr. Marques Pinto (MDP/CDE): - Para pedido de esclarecimento, Sr. Presidente
O Sr. Presidente: - Tenha a bondade.
O Sr. Marques Pinto (MDP/CDE): - O Sr. Deputado Viveiros, na sua intervenção, defendeu pontos de vista que certamente vão fundamentar o projecto político do seu partido acerca dias arquipélagos dos Açores e da Madeira. Referiu, para fundamentar certamente os considerandos que serão produzidos nesta Câmara, determinados aspectos das populações açorianas e madeirenses como um modo de pensar e de viver muito próprios, um estado de espírito muito especial e até, o que me chamou mais a atenção, um patriotismo local.
Eu queria perguntar ao Sr. Deputado Viveiros se teve em mente, ;ao fazer essa afirmação, as lutas que se travaram nos Açores no tempo da dominação castelhana, em que a ilha Terceira foi o último bastião nacional a ser abatido pelo usurpador castelhano.
Risos.
Aí o povo levantou-se, de facto, em armas contra o usurpador, enquanto em S. Miguel, onde dominava, como domina actualmente, a alta burguesia e as grandes agrários nessa altura dominava a alta nobreza -, foi a primeira parcela do território lios Açores a bambear-se com o invasor castelhano.
Foi para defender interesses regionais ou nacionais? O povo da Terceira defendeu interessas regionais ou nacionais?
Posteriormente, durante as lutas liberais, partiu dos Açores a expedição que veio ajudai a 1ibertar este país da usurpação do rei D. Miguel. Daí partiram, portanto, indivíduos liberais, indivíduos com alto sentido patriótico, e parece-me, portanto, errado referir-se aqui um patriotismo regional ou local para vir depois fundamentar asserções que hão-de ser produzidas no debate que se vai seguir.
(O orador não reviu.)
O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Vital Moreira.
Se algum dos Srs. Deputados deseja pedir esclarecimentos é favor ir avisando.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - O Sr. Deputado, numa linguagem um tanto semiapocalíptica e semitriunfalista, que inclui expressões como «hora da verdade», «hora dia justiça», «hora da vitória», ...
Risos.
... expendeu a sua posição acerca do projecto apresentado à Assembleia Constituinte.
Queria perguntar se estas expressões são apenas o retomar em palavras, porventura mais equívocas, aquelas que, em entrevista a um jornal açoriano, aqui há tempos produziu no seguinte sentido, portanto, cito, são palavras suas, Sr. Deputado: « Julgo que será no dia-a-dia, com contactos permanentes junto das massas [que horrível contaminação, Sr. Deputado] ...»
Risos.
«... que se poderá estudar o fenómeno independência, porque ignorar o que aqui se passa é ignorar um pavio que pode realmente ser manobrado por uma minoria sem escrúpulos.» Estava a referir-se ao PPD ou à FLA?
Risos.
«Ciente que a população tem consciência que a acção dos partidos a que há pouco me referi [estava a. referir-se às tais minorias?], ...»
Uma voz: - Faça a pergunta.
O Orador: - «... foi um grito de deserto e só encontrou ecos no 6 de Junho, com um bom povo que é ordeiro, calmo e está cansado de sofrer, gritou independência!»
O Sr. Américo Viveiros (PPD): - Não disse isso.
O Orador: - Quem ousa desmentir isto? Quem tem medo de enfrentar a realidade?
E, mais abaixo, o Sr. Deputado proferiu, ou é dado como tendo proferido por um jornal, que nunca desmentiu: « A Junta deverá ser o verdadeiro motor da revolução nos Açores.» De novo, que horrível contaminação ...
Depois diz: «Ela terá de representar a verdadeira e soberana vontade. do povo dos Açores.»
A pergunta já a fiz, é apenas de saber se as grandiloquentes «hora da verdade», «hora da justiça», «hora da vitória» se aplicam ao tal, repetição do 6 de Junho, em que aquilo a que chama povo gritará de novo independência, instaurará a soberana vontade do povo das Açores.
(O orador não reviu.)
O Sr. Presidente: - Também para pedidos de esclarecimentos, o Sr. Deputado Joaquim da Cruz.
Pausa
Ausentou-se.
Algum dos Srs. Deportados deseja pedir esclarecimentos ao orador?
Pausa.
Mais ninguém.
Pausa.
As inscrições estão terminadas.
Tem a palavra o Sr. Deputado Viveiros.
O Sr. Américo Viveiros (PPD): - Respondendo ao Sr. Deputado Marques Pinto, ele deve ter esquecido que o que referi em relação ao patriotismo local não foi uma fores minha. Foi uma frase do grande naturalista e etnógrafo Aubert de La Rue, para quem o remeto, e, com certeza, lendo o livro, perceberá no contexto desse mesmo livro o que é que ele queria dizer. Todavia, não gostaria de deixar de frisar que o patriotismo local não é incompatível com o patriotismo nacional. Antes, é um factor de enriquecimento do patriotismo nacional.
Em relação ao Sr. Deputado Vital Moreira, gostaria de lhe dizer o seguinte: o senhor desconhece, com certeza, a altura em que foi proferida esta entrevista. Além disso, não foi no Jornal dos Açores que referi, mas, sim, no Correio dos Açores. Desconhece também o que é que o povo queria com a manifestação do 6 de Junho. Isso foi manobrado justamente par essas minorias. E é precisamente por causa disso que ou digo que é preciso desculpar a vontade desse povo, . que é preciso junto dele ver o que é que ele quer, saber interpretá-lo para que ele não seja manobrado par essas minorias, entre as quais se inclui também o seu partido.
Porque é preciso ver, Sr. Deputado, que a manifestação de 6 de Junho foi para pôr termo à ditadura que estava implantada nos Açores e que era feita pelo ex-governador Borges Coutinho, governando como um déspota, sem respeito nenhum pela vontade popular, e foi par isso que essa manifestação se fez, e foi por isso também que houve as tais minarias a que eu me referi aí, que puderam manobrar o povo para a levar a tomar atitudes menos dignas e que não estavam no espírito dermas populações.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Punha em causa a FLA?
O Orador:- Diga, Sr. Deputado.
Burburinho.
Se punha o quê?
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Se punha em causa a FLA?
O Orador: - Punha em causa? Não, Sr,. Deputado, isso deve inserir-se nos problemas açorianos e não fazem perguntas deste género.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - De cujas posições o senhor parece que ...
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados: É favor não trocarem diálogo.
O Sr. Deputado continue a responder aos pedidos de esclarecimento.
O Orador: - Portanto, julgo que esta pergunta do Sr. Deputado Vital Moreira é uma pergunta conflituosa, igual a tantas outras que ele pôs e que tem par fito apenas demorar a discussão desta Assembleia.
Burburinho.
Por isso, acho que a resposta está dada.
O Sr. Deportado encontrará no texto, encontrará no contacto e nos documentos secretos que o seu partido tem acerca dos Açores, encontrará todas as respostas que eu pudesse aqui das lhe nesta Câmara e nesta Assembleia.
Vozes: - Muito bem!
Apupos.
Burburinho.
O Sr. Presidente: - Segue-se o Sr. Deputado Jaime Gama.
O assunto está encerrado, foram pedidos esclarecimentos e foram prestados esclarecimentos.
Pausa.
Sr. Deputado, foram feitos pedidos de esclarecimento e prestados os pedidos de, esclarecimento. Não temos mais possibilidade ...
O Sr. Marques Pinto (MDP/CDE): - Não é um pedido de esclarecimento. É um protesto que desejo formular nesta Assembleia.
O Sr. Presidente: - Faz favor de dizer.
O Sr. Marques Pinto (MDP/CDE): - Como foi atacado nesta Assembleia o ex-governador do distrito autónomo de Ponta Delgada, Dr. Borges Coutinho, e como foi também citado que esse governador era militante - do meu partido, e como foi referida uma afirmação que eu considero insultuosa, menor verdadeira, afirmação de déspota, porquanto esse indivíduo, esse governador, desde os longos tempos do fascismo, foi um resistente antifascista que pagou na cadeia longos tempos de prisão e de enxovalhos permanentes, enquanto eu não serio que nessa altura ferira o Sr. Deputado que fez essa afirmação.
Vozes: - Muito bem!
Vozes: - Fascista.
Burburinho.
O Orador: - Como eu conheço pessoalmente de há longos anos erma pessoa, agora atacada, que não está aqui para se defender, protesto violentamente contra a afirmação do Sr. Deputado Viveiros, que outros fins não pretende senão fins eleitoralistas.
O Sr. Presidente: - O protesto está formulado.
O Sr. Deputado Jaime Gama tem a palavra.
O Sr. Jaime Gama (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A autonomia político-administrativa dos Açores e da Madeira constitui uma velha aspiração das populações insulares, à qual nem sempre as Constituições ou as leis deram adequada expressão institucional. As tímidas soluções encontradas no plano administrativo dos distritos, pela monarquia constitucional e pela I República foram integralmente, asfixiadas pelo regime de Salazar e de Caetano. Efectivamente, autonomia e descentralização político-administrativa são realidades que apenas têm consistência num sistema democrático, sendo as ditaduras, por princípio, centralizadoras e anti-autonomistas.
Nos Açores, em fins do século passado, o movimento autonomista nasce praticamente como forma de protesto contra a apresentação na Parlamento, em 1891, de uma lei de meios que, ao consignar o monopólio do tabaco, lançava na ruína cinco fábricas existentes nas ilhas Terceira e de S. Miguel. Na sequência destes factos, o Deputado pelo distrito de Ponta Delgada Aristides da Mota apresentaria um projecto de lei visando a descentralização administrativa das juntas gerais do arquipélago, a quem competiria, entre outras funções, deliberar sobre matéria não reservada à competência do Estado, dispondo ainda da faculdade de organizar serviços próprios. As juntas gerais passariam a dispor da integralidade das receitas distritais e as leis só se aplicariam aos Açores se o declarassem expressamente. Embora não tendo chegado a ser discutido nas câmaras, o projecto Aristides da Mota concitou um largo movimento de apoio, que se alargou com a notícia da extinção do Tribunal da Relação dos Açores. Após algumas reformulações, o esquema autonómico havia de ser levado de novo ao Parlamento, pela mão de Deputados autonomistas eleitos em Abril de 1894. A 4 de Março do ano seguinte, em plena interrupção dos trabalhos parlamentares, era decretada a autonomia administrativa dos distritos dos Açores que assim o requeressem, no mínimo por dois terços dos cidadãos elegíveis para os corpos administrativos. Às juntas gerais o decreto passou a conferir funções importantes até aí reservadas à Administração Central. Os impostos mais importantes ficavam pertencendo às juntas, o que lhes permitiu realizar uma obra notável no campo dos melhoramentos públicos.
A I República aceitou e desenvolveu o princípio da descentralização administrativa através da Lei n.º 88, de 7 de Agosto de 1913, tendo o cuidado de salvaguardar que nenhum novo encargo seria atribuído às juntas sem que para o efeito lhes fosse criada nova receita.
Se os primeiros tempos que sucederam ao 28 de Maio não destruíram por completo a autonomia (veja-se o Decreto n.º 15 035, de 16 de Fevereiro de 1928), o certo é que o plano de salvação pública impôs, através do Decreto n.º 15 805, de 31 de Julho do mesmo ano, a atribuição às juntas gerais de uma multidão de serviços até então a cargo do Estado. Na prática, tal mecanismo representou o estrangulamento financeiro das juntas gerais autónomas, situação não resolvida pelo Estatuto dos Distritos Autónomos das Ilhas Adjacentes, aprovado em 1939, e da autoria de Marcelo Caetano. Ao longo dos anos, não apenas por carências técnicas ou financeiras, mas por falta de mecanismos democráticos de escolha dos titulares dos respectivos órgãos, a situação agravou-se drasticamente.
O 25 de Abril foi ouvido nos Açores - e creio que também na Madeira - com a esperança de que a autonomia pudesse voltar a ser uma realidade no plano das instituições, realidade capaz de contribuir de forma mais eficaz para a Solução dos problemas regionais, designadamente em ordem' a conseguir o desenvolvimento económico-social do arquipélago. Várias foram as formulações embrionárias sugeridas publicamente para um novo esquema autonómico, desde as mais passadistas e saudosistas às mais ousadas e inovadoras, passando pelas mais cínicas e mitigadas. O próprio Governo Provisório, então liderado por Vasco Gonçalves, aprovou o Decreto-Lei n.º 458-B/75, de 22 de Agosto, que, dentro do projecto de dividir o País em zonas político-militares, criava a Junta Administrativa e de Desenvolvimento Regional dos Açores. Tratava-se de um sistema provisório de desconcentração de poderes, aliás, só obtido alguns meses mais tarde, graças a alterações introduzidas ao diploma anterior por sugestão do Partido Socialista. O presidente e os vogais que compõem a Junta não foram eleitos, foram nomeados, embora à sua designação tenha presidido a consulta aos partidos regionalmente mais votados nas últimas eleições. Carecida de estruturas e nem sempre apoiada de forma conveniente pelo Governo, a Junta tem manifestado o melhor do seu esforço no sentido da rápida solução dos problemas regionais. A reorganização de serviços a que está a proceder, bem como a criação de novos departamentos, insere-se numa perspectiva que já tem em consideração a realidade açoriana no seu conjunto e não a compartimentação distrital anteriormente existente. O seu papel na reconversão das estruturas administrativas regionais insere-se plenamente na criação de mecanismos democráticos de representação da vontade popular regional que compete a esta Assembleia levar por diante. Com efeito, às Juntas - dos Açores e da Madeira - compete entregar aos futuros governos regionais eleitos um esquema de serviços mais adequado às necessidades da hora presente.
Estou cerco de que assim acontecerá, e que as Juntas Regionais ficarão na história das ilhas como o marco a simbolizar a viagem da desconcentração para ,a descentralização, da nomeação para a eleição, da autonomia administrativa para a autonomia político-administrativa.
Os princípios gerais da autonomia passarão a ser, pois, matéria constitucional. Trata-se de uma garantia insofismável para quantos pretendam fazer das regiões algo mais do que uma realidade meramente administrativa. Como limite material da revisão constitucional anuncia-se também a autonomia político-administrativa dos Açores e da Madeira. Em traços gerais, as traves mestras da autonomia passam a fazer parte da Constituição sem margem pai variações. E como a própria Constituição remete para as primeiras assembleias regionais eleitasa faculdade de elaborarem os seus próprios estatutos, desenvolvendo os princípios nela fixados, haveria toda a vantagem em que as eleições regionais se realizassem o mais rapidamente possível, de modo a completar-se com a maior brevidade o processo de institucionalização democrática das regiões autónomas. Fazer coincidir, nos Açores e na Madeira, as eleições regionais com as eleições presidenciais seria uma acertada medida política, susceptível de desbloquear alguns problemas, tendo a vantagem de fazer da autonomia uma realidade democraticamente construída e não paternalisticamente outorgada e conferindo à eleição presidencial um elevado grau de participação.
O sistema autonómico proposto pela 8.ª Comissão merece a minha inteira aprovação.
Justificando a necessidade da autonomia regional pelas condicionalismos geográficos, económicos e saciais e inserindo-a nas históricas aspirações autonomistas das populações insulares, o texto fixa como seu objectivo essencial a participação democrática dos cidadãos, o desenvolvimento económico-social e a defesa dos interesses regionais.
Sem afectar a integridade da soberania do Estado e agindo no quadro da Constituição, as regiões autónomas passam a dispor de personalidade jurídica e a elas são cometidos vários poderes, que caberá aos estatutos regular, e entre os quais se incluem os de:
Legislar nas matérias de interesse para a região, de acordo com as normas estabelecidas na Constituição;
Regulamentar a legislação regional e as leis gerais emanadas dos órgãos de Soberania;
Iniciativa legislativa, mediante a apresentação à Assembleia da República de propostas de lei;
Poder executivo próprio;
Administrar e dispor do seu património e celebrar os actos e contratos em que tenham interesse;
Dispor das receitas fiscais nelas cobradas e de outras que lhes sejam atribuídas e afectá-las às suas despesas segundo um orçamento votado pelos órgãos regionais competentes;
Poder de orientação e de tutela sobre as autarquias locais;
Superintender nos serviços, institutos públicos e rias empresas nacionalizadas que exerçam a sua actividade exclusivamente na região e noutros - casos em que o interesse regional o justifique;
Elaborar o plano económico regional e participar na elaboração do Plano;
Participar na definição e execução das políticas fiscal, monetária, financeira e cambial, de modo a assegurar o controle regional dos meias de pagamento em circulação e o financiamento dos investimentos necessários ao seu desenvolvimento económico-social;
Participar nas negociações de tratados e outros acordos internacionais que directamente lhes digam respeito.
Trata-se de uma ampla autonomia, que não deve ser entendida como forma de mútua isolamento, ou alheamento recíproco, nem por parte da região nem por parte do Estado. Com efeito, ao Estado é fixada a responsabilidade de cooperar para o desenvolvimento das regiões autónomas, em ordem a corrigir as desigualdades derivadas da insularidade, e aos órgãos de Soberania cabe ouvir os órgãos de governo regional em todas as matérias da sua competência respeitantes às regiões.
Os órgãos de governo próprio das regiões autónomas - assembleia regional e governo regional -, em virtude do Pacto Constitucional e de um aditamento em má hora introduzido pela 5.ª Comissão, em ser dissolvidos ou suspensos pelo Presidente da República. A 8.ª Comissão preocupou-se em tornar claro o motivo da dissolução ou suspensão - a prática de actos contrários à Constituição -, preconizando para a efectivação de tais actos a consulta, por parte do Presidente da República, não apenas do Conselho da Revolução, mas também da Assembleia da República. A suspensão não excederá os quinze dias e só poderão efectuar-se duas suspensões em cada período de funcionamento da assembleia regional. A dissolução não pode efectuar-se por tempo indefinido, visto a Constituição obrigar à realização de novas eleições regionais no prazo máximo de noventa dias.
Em cada uma das regiões autónomas existirá um Ministro da República, a quem compete representar a soberania do Estado, promulgar os diplomas regionais, coordenar as serviços centrais e periféricos do Estado no tocante aos interesses da região. Nos seis impedimentos, o Ministro da República é substituído, na Região, pelo presidente da assembleia regional. Face a um diploma aprovado em segunda leitura da assembleia regional è por maioria de dois terços, outro da República pode suscitar a questão da inconstitucionalidade.
Preconiza-se ainda a criação de um tribunal de conflitos, tendo em vista a necessidade de assegurar de forma equilibrada a competência do Estado e da Região, sem ingerências recíprocas. A um e a outra, a composição do tribunal de conflitos dá todas as garantias de imparcialidade, podendo a ele recorrer o Ministro da República, sempre que entenda que a região legislou em oposição aos estatutos ou às leis gerais da exclusiva competência dos órgãos de Soberania, e os órgãos regionais, sempre que considerem que os direitos da Região forem atingidos pelas eis, regulamentos ou outros actos dos órgãos de Soberania. O tribunal de conflitos desempenha ainda relevante papel no caso de haver recuos de sanção dos estatutos por parte da Assembleia da República. Efectivamente, no caso de a Assembleia da República recusar a aprovação dos estatutos elaborados pelas assembleias regionais, a respectivo projecto será enviada, com as razões da não aprovação, ao tribunal de conflitos, que emitirá parecer, incorporando a assembleia regional as suas conclusões em novo projecto de estatuto a submeter à Assembleia da República, a qual, neste caso, só por maioria de dois terços poderá recusar-lhe a sanção, salvaguardando--se, desta forma, o interesse da maioria regional, no caso de ser minoria nacional.
O modelo elaborado para as futuras regiões autónomas é inovador e extraordinariamente avançado na nova história político-constitucional. Com ele semanifesta, por parte dos representantes do povo português eleitos para esta Assembleia, a confiança depositada na capacidade de realização de quantos vivem e trabalham nos Açores e na Madeira - para que constituam, a nível regional, comunidades democráticas e politicamente estáveis e para que organizem com dinamismo o progresso económico-social das respectivas regiões. Comunidades autenticamente democráticas onde a intolerância e a violência dêem lugar ao diálogo, ao entendimento e à paz. Comunidades economicamente prósperas, donde seja banida definitivamente a injustiça social que atinge os explorados e os oprimidos.
A autonomia que desejamos é uma autonomia aberta sobre o futuro e não saudosa do passado. É também uma autonomia para todos e não para alguns - uma autonomia que beneficie a região inteira sem discriminar os que vivem nas ilhas mais pequenas, os que habitam as freguesias e lugares afastados e as classes mais desfavorecidas. Queremos uma descentralização efectiva, ao serviço do desenvolvimento integral da região, pela melhoria das condições de vida das populações insulares no seu conjunto, e em que não se mantenham critérios de injustiça como os do actual Orçamento Geral do Estado, em que a capitação de investimento público para os Açores é metade da prevista para o continente.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - Os Açores, pela confluência de interesses retrógrados (políticas e económicos) não se desenvolveram ao rumo desejável no último meio século. Em consequência da estagnação e do atraso, as classes trabalhadoras foram forçadas a emigrar para o Canadá ou os Estados Unidos - a população diminui anualmente cerca de 2,3 % - e os quadros fixam-se regra geral no continente. O sector primário ocupa 59 % da população activa, o produto interno bruto anda pelos 3 milhões de contos anuais, as despesas públicas ascendem a 29 % do PIB e as receitas apenas a 19 %. As importações representam 13 % do PIB contra 4 % para as exportações. É, como se vê, uma economia frágil e dependente, que as instâncias regionais se encarregarão de reconverter de forma a atingir níveis satisfatórios de auto-suficiência, que aliás, são inteiramente possíveis se os recursos naturais à poupança colectiva e as capacidades de trabalho forem racionalmente aproveitados. O articulado proposto pela 8.ª Comissão cria os meios constitucionais indispensáveis para uma efectiva democracia política, social e económica nas ilhas.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: As instituições avançadas que aqui serão discutidas vizam prosseguir uma política de verdadeiro renascimento regional em todos os planos. Uma política de largos horizontes para os portugueses que vivem nas ilhas atlânticas, que descobriram, povoaram e trabalharam, mas de onde por tantas e tantas vezes foram e são forçadas a partir, com amargura e saudade. Uma política autêntica da unidade nacional que não enjeita a complexidade dos particularismos regionais de que se faz, também, a grandeza da Pátria. Em suma, o que se propõe é um contrato regional no quadro desejável - e indispensável - da reconciliação nacional. Digo-o com a tranquila consciência de quem sempre pretendeu o progresso da sua região, dentro de uma política de engrandecimento para o seu país.
Tenho dito.
Aplausos.
(Nesta altura assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente Vasco da Gama Fernandes.)
O Sr. Presidente: - Há pedidos de esclarecimento?
Pausa.
O Sr. Deputado Vital Moreira tenha a bondade.
Pausa.
O Sr. Deputado Vital Moreira pediu a palavra para um pedido de esclarecimento, tenha a bondade.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Deputado: A imprensa cita ...
O Sr. Presidente: - Mais alguém deseja inscrever-se para pedir esclarecimentos? Tenham a bondade.
Faça favor, Sr. Deputado.
O Orador: - A imprensa, citou-o como tendo afirmado - vou referir de memória - que o projecto de autonomia regional apresentado pela Junta Regional, recentemente ao Governo, era pouco consentâneo, pelo menos, com o princípio da unidade nacional e de que seria produto, pelo menos, da facção separatista do PPD e CDS açoriano.
Sendo assim, queria que o Sr. Deputado me esclarecesse sobre o seguinte: se considera, e em que é que considera, que as normas desse projecto sejam inconstitucionais em relação a este projecto da 8.ª Comissão.
Isto é, se com este projecto de articulado da 8.ª Comissão não seria perfeitamente constitucional, nos seus traços principais, o projecto que qualificou, pelo menos se não estou em erro, como pouco consentâneo com a unidade nacional.
(O orador não reviu.)
O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Jaime Gama poderá responder, como é seu direito.
Pausa.
O Sr. Jaime Gama (PS):- Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não cabe a esta Assembleia pronunciar-se sobre um projecto de estatuto existente em relação à autonomia político-administrativa dos Açores, elaborado por uma comissão nomeada pela Junta Regional dos Açores e enviado para o Concelho da Revolução.
Efectivamente, esse projecto, em meu entender, dispõe de algumas normas que não se coadunam com o que nós iremos aqui aprovar. E, sobretudo, quanto ao mecanismo da aprovação que se pretendia para esse diploma, o texto elaborado pela 8.ª Comissão, é perfeitamente claro.
O meu partido sempre se apôs a que a competência da Assembleia Constituinte, em tal matéria, fosse usurpada por qualquer outro órgão de soberania.
(O orador não reviu.)
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Jaime Gama, compreendo que não tenha podido responder.
O Sr. Presidente: - Continua a discussão na generalidade.
O Sr. Deputado Monteiro de Aguiar, tenha a bondade,
(…)
Aplausos.
O Sr. Presidente: - Sr. Deportado Emanuel Rodrigues, tenha a bondade. A discussão na generalidade continua.
O Sr. Emanuel Rodrigues (PPD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Trata-se de uma intervenção muito rápida, até para não retardar os trabalhos desta Assembleia.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: É chegado, finalmente, o momento de discutir o problema da autonomia da Madeira e dos Açores. E não ficará mal, por certo, apontar breves dados históricos que nos ajudarão a melhor compreender a profunda ambição das populações insulares em libertar-se, de uma vez por todas, da exploração verdadeiramente colonial a que têm sido sujeitas durante tantas gerações.
Como todos sabemos, as ilhas adjacentes, que englobam os arquipélagos da Madeira e Açores, foram descobertas, ou encontradas pelos portugueses no séc. XV, no decurso da aventura henriquina, e por eles povoadas.
A vastidão do mar que as separava do reino, criando enormes dificuldades de comunicação, o seu desbravamento e o seu povoamento determinaram, desde logo, um sistema de governo e de administração específicos, com características autonómicas, diferentes do adoptado no continente português.
Estabeleceu-se, então, o Governo das capitanias que a história ensina ter «perdurado por longos anos e produzido resultados apreciáveis, apesar das deficiências e imperfeições que continha».
Com efeito, as cartas de doação das ilhas aos capitães dos donatários concediam-lhes amplos poderes de governo com jurisdição cível e crime, reservando à Coroa, apenas, o direito de, fazer guerra e paz, cunhar moeda e aplicar penas que implicassem talhamento de membro.
Tão latos poderes ...
O Sr. Presidente: - Peço a atenção da Assembleia por favor.
O Orador:-... foram sucessivamente limitados. D. João II, o «organizador da centralização monárquica», deu o primeiro golpe na amplitude desta larga desconcentração, a qual, através dos séculos posteriores, vai ser sucessivamente cerceada com as alçadas enviadas pelo rei, com os juízes de fora e os corregedores da metrópole, até à criação das Governos das Capitanias Gerais, em 1776.
Apesar da crescente tendência, centralizadora, os governadores das ilhas, no século XVIII, ainda gozavam de amplos poderes que exercitavam por cartas de ordens, editais e instruções, destinadas a proteger a agricultura, impondo-lhe regras no seu fabrico, a ressalvar a oneração da propriedade, a atender à justiça devida aos pobres e aos fracos, e até sobre medidas cautelares contra os abusos do luxo.
O povoamento e o desbravamento da terra virgem, o sistema de exploração da propriedade rústica, com carácter singular, de que ainda há vestígios no obsoleto instituto da «colónia» da Madeira, a organização da vida comunitária, etc., muito ficaram a dever a este processo de governo e de administração.
A primeira reacção contra a excessiva centralização, que se processara através dos tempos e culminara com a uniformização administrativa dos códigos 1iIberavs, eclodiu.
O Sr. Presidente: - Peço a atenção; Srs. Deputados. Sobretudo esse bouquet de Deputados que está aí, aliás muito simpáticos, mas faziam o favor de se dissolver e tomar os vossos lugares. Pode continuar Sr. Deputado.
O Orador: - A primeira reacção eclodiu em S. Miguel em campanha vigorosa levada a cabo por intelectuais e políticos da fim da século passado. Este movimento veio a ter a sua concretização normativa em 1895, no decreto que Hintze Ribeiro submeteu à sanção real, o qual, sendo inicialmente apenas de aplicação a Posta Delgada (nos Açores), em breve se tornou extensivo aos demais distritos administrativos insulares.
Em 16 de Fevereiro de 1928 foi publicado o Decreto n.º 15 035, que ampliou a autonomia administrativa. dos distritos insulares, culminando esta nova fase autonómica, com o Estatuto dos Distritos Autónomos das Ilhas Adjacentes, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 31 095, de 31 de Dezembro de 1940, posteriormente alterado por decreto-lei de 1947, ainda hoje em vigor.
Logo as populações verificaram, porem, que tal estatuto, para além de ter sido imposto e de não corresponder minimamente, às suas legítimas aspirações, não passava de letra morta, uma vez que todos as cordelinhos eram despoticamente movimentadas e partir do Terreiro do Paço. Tratava-se de um estatuto que servia unicamente os interesses da alta burguesia local e permitia a exploração em larga escala do povo insular por Lisboa e pelos aliados locais do governo central.
Continuou, portanto, a luta do ilhéu. Luta que, dissimulada nas turvas águas do passado, adquiriu nova roupagem e dimensão, a partir da gesta gloriosa do 25 de Abril de 1974: as pessoas, como que catapultadas para a nova realidade, começaram a clamar insistentemente pela autonomia verdadeira há tanto desejada, começaram mesmo a exigi-la, como era seu direito. Mas eram mal ouvidas as suas vozes, ou nem mesmo eram escutadas! ...
Isto explica que tenham surgido na Madeira os movimentos separatistas. Movimentos que serão po-tencialmente engrossados par aqueles que hoje afirmam a eles aderir se, afinal, o sonho da autonomia real não passar de uma triste miragem!
É este estatuto que, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que gostaria de deixar aqui bem vincado: o povo madeirense quer continuar a ser português. Esta é uma verdade indesmentível. Mas não esqueçamos o perigo do separatismo que existe na ilha da Madeira; perigo que será facilmente eliminado pela aplicação do único remédio adequado: a aprovação, par esta Câmara, daquela autonomia efectiva, real e completa, que, ao fim e ao cabo, é o esfarrapado sonho de todo o madeirense.
Tenho dito.
Aplausos.
(…)
O Sr. Presidente:- O Sr. Deputado José Bettencourt faça o favor.
O Sr. José Bettencourt (INDEP.): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Serei, sem dúvida, muito mais breve do que os Srs. Deputados que me antecederam no usa da palavra.
Aplausos.
Em primeiro lugar, tenho a certeza de que todos os Deputados leram com atenção o articulado da 8.ª Comissão.
Em segundo lugar, porque penso realmente que os Açores e a Madeira necessitam de uma descentralização específica que se traduza numa verdadeira autonomia político-administrativa.
Em terceiro lugar, porque penso que esta é uma Assembleia democrática e, como tal, nenhum Deputado, nenhum partido aqui representado estará interessado em seguir as passadas de Salazar, coarctando a autonomia necessitada e desejada pelas populações da Madeira e dos Açores.
Nessa conformidade, direi tão-somente o que entendo necessário e fundamental.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Será, sem dúvida, com a aplicação prática da nova Constituição que o povo português readquirirá, após longos e penosos anos, o direito à dignidade, o direito ao trabalho como forma de realização pessoal e colectiva, o direito á liberdade, à justiça e à igualdade.
E a construção de um Portugal que se quer verdadeiramente livre e justo tem de passar inequivocamente pela consagração, na Constituição, de uma ampla, real e efectiva autonomia político-administrativa das regiões da Madeira e dos Açores.
Regiões essas que, precisamente por serem ilhas, mais abandonadas têm sido dentro deste Portugal abandonado, esquecido e explorado por todos quantos a partir do Terreiro do Paço impunham cruelmente o facho da ditadura.
Como Deputado pelos Açores, e porque jamais deixei de nortear a minha actuação na bate da consciência, da razão, da verdade e da justiça, sinto-me na obrigação e completamente à vontade para afirmar que os Açorianos só poderão ver solucionados os seus tremendos problemas dentro de um regime democrático e num esquema de autonomia político administrativa, real e efectivo, que permita a eles ,próprios serem os executores no desenvolvimento da sua própria região.
Será a partir do desenvolvimento regional, num projecto comum e solidário de reconstrução nacional, que Portugal encontrará a verdadeira dignidade a que tem direito.
Porque conheço a realidade açoriana e porque fundamentalmente conheço a sua gente, deposito muita esperança nesta nova página da história de Portugal, para a qual os Açores e os Açorianos têm dado um largo contributo, ao longo dos tempos, na luta pela liberdade.
Aprovo na generalidade o articulado da 8.ª Comissão referente ao título «Açores e Madeira», ria certeza de que, pelo esquema proposto, os Madeirenses e Açorianos reencontrarão a sua própria dignidade.
Estou certo de que a população açoriana, que na sua maioria esmagadora se integra nas classes trabalhadoras, desde os trabalhadores assalariados das cidades e dos campos aos pequenos e médios agricultoras e lavradores, passando pelos pequenos comerciantes e industriais, saberá utilizar a autonomia em prol e em defesa das classes mais desfavorecidas e das ilhas mais abandonadas.
É por isso que confio na autonomia. Fundamentalmente, porque conheço a gente da minha terra.
Nos Açores, bem como na Madeira e no continente, o povo português saberá consolidar a democracia, e na base desta, que terá de ser real, não somente política, mas também económica, social e cultural, construir progressiva e constantemente o socialismo.
Aplausos.
O Sr. Presidente: - O Deputado Rúben Raposo tenha a bondade.
O Sr. Rúben Raposo (PPD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Iniciou-se hoje a discussão na generalidade do articulado proposto pela 8.ª Comissão «Açores e Madeira».
Muito já se disse nesta Sala acerca do assunto em debate. Gostaríamos, contudo, de intervir para referir alguns pontos que julgamos de interesse expor.
Com o articulado proposto inicia-se o fechar de um círculo começado há um século atrás com as Cortes Constituintes de 1821, ciclo continuado pela I República, estreitado perante o consulado de Salazar e Caetano, desembocando agora. na Assembleia Constituinte de 1975. É, pois, o fechar de um ciclo; mas também o iniciar de uma nova época.
A Constituição, ao aprovar o princípio de autonomia político-administrativa os seus princípios gerais, torna caducas e ultrapassadas todas as soluções propostas no passado.
É esta faceta política de autonomia que abre aos Açorianos horizontes novos, rasgados, dado que nos últimos anos não se tinha passado da mera autonomia administrativa, mais nominal que efectiva.
O PPD, no seu programa, refere no capítulo « As instituições e o Estado» o seguinte: «A estrutura do Estado deverá comportar a existência de duas regiões autónomas, constituídas nos arquipélagosdos Açores e da Madeira.» Sendo estas regiões autónomas, deverão possuir estatutos político-administrativos próprios, que estabelecerão o esquema de descentralização das funções do Estado adequado às respectivas condições geoeconómicas e sociais e necessidades de desenvolvimento.
Do articulado proposto ressalta que o modelo político-administrativo adoptado se inspira mais nas experiências italiana e francesa. Pensamos que este modelo serve melhor as populações insulares, pelo seu elevado grau de adaptação aos condicionalismos locais, tanto no capítulo geográfico como no plano económico e social. O modelo baseia-se na ideia de força de devolução às comunidades locais dos poderes legitimamente cerceados.
Aponta para uma verdadeira descentralização política, a par de uma desconcentração de poderes, de competência e de coordenação de serviços periféricos e regionais (aliás, já iniciado aquando do decreto-lei sobre a Junta Regional).
É assim que se quer obter um verdadeiro auto-governo, baseado na electividade dos seus órgãos que controle todas as decisões regionais. Prevê-se a capacidade de iniciativa legislativa própria e a adaptação da legislação nacional à região.
Respeita-se o carácter profundamente democrático do povo dos Açores, incentivando-se a sua participação política. É o princípio da democracia representativa que conduz à existência de dois órgãos:
a assembleia regional, eleita por sufrágio directo, universal e secreto, e um governo regional perante ela responsável.
Como consequência do princípio da autonomia político-administrativa ressalta a grande importância destacada do plano económico. Assim se prevê a possibilidade de a região dispor de receitas fiscais cobradas e outras, afectando-as às despesas, através de um orçamento próprio. Prevê-se a participação da região na definição e execução das políticas fiscal, monetária, financeira e cambial.
Assim se prevê a elaboração de um plano económico regional e sua participação na elaboração do plano nacional.
Há o desejo sincero de assegurar a unidade regional na diversidade, a sua complementaridade territorial e humana. Há o querer arrancar da menoridade económica do arquipélago para níveis mais elevados de bem-estar, de níveis e de qualidade de vida.
Dois outros pontos merecem reflexão adequada. O primeiro, fruto do princípio expresso da autonomia político-administrativa regional, que não afecta a integridade da soberania do Estado e exerce-se no quadro da Constituição; o segundo, ressaltando que «o Estado cooperará com os órgãos do governo regional para o desenvolvimento económico-social das regiões autónomas, visando em especial a correcção das desigualdades derivadas da insularidade».
Traduzem um contrato institucional entre o Estado e a região. Os custos da insularidade serão uma sobrecarga que as populações insulares têm vindo sempre a suportar, salvo raríssimas excepções.
Custos que agravam, que afectam as importações, as exportações, que estrangulam as oportunidades de educação, de acesso a manifestações culturais e a centros de saúde especializados. São custos de soberania. Terão de ser pagos pelo Governo Central, através de receitas globalmente consideradas.
Esta autonomia é um verdadeiro desafio às populações insulares. Desafio que implica a capacidade de decisão, de entrega voluntária, de auto-sacrifício das populações.
É uma autonomia avançada, limitada pelas barreiras constitucionais. Uma autonomia ao serviço de todas as ilhas, ao serviço de todas as populações, particularmente as mais desfavorecidas. É uma autonomia real, efectiva e completa que corresponde aos desejes e aspirações legítimas das gentes insulares.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: De tudo o que atrás dissemos, ressalta, pois, o nosso apoio ao articulado proposto pela 8.ª Comissão, sugerindo ao Plenário a sua aprovação na generalidade.
Aplausos.
O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado tenha a bondade.
Pausa.
Peço-lhe um momento só. Parece que há um pedido de esclarecimento. Um ou dois.
O Sr. Marques Pinto (MDP/CDE): - É para informar o Sr. Presidente que não há quórum presentemente.
O Sr. Presidente: - Vamos proceder à contagem.
Pausa.
Contámos 100 Srs. Deputados, portanto não há quórum.
Um momento, por favor.
Pausa.
Não sei se a Assembleia está de acordo na reunião de segunda-feira ...
Pausa.
Mais ninguém se pronuncia por causa do trabalho das Comissões?
Pausa.
Até terça-feira às 15 horas. Bom fim de semana.
(…)

23 DE MARÇO DE 1976
(…)
ORDEM DO DIA
Continuação da discussão na generalidade do projecto de articulado da 8.ª Comissão.
O primeiro orador inscrito é o Sr. Deputado Mota Amaral.
Tenha a bondade.
O Sr. Mota Amaral (PPD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Encontra-se finalmente em discussão pelo Plenário da Assembleia Constituinte o articulado correspondente às regiões autónomas dos Açores e da Madeira.
Os arquipélagos atlânticos, designadamente o dos Açores, tornaram-se, ao longo dos últimos meses, ponto quente.
Erraria, porém, quem pensasse que as aspirações do autogoverno das populações açorianas, formuladas, agora, por alguns em termos radicais, não remontam, em antiguidade, para além desse Verão de 1975 - apogeu e queda do gonçalvismo.
As ilhas foram administradas, nos três primeiros séculos posteriores ao seu povoamento, pelo sistema das donatárias, exercendo o capitão donatário, localmente, amplos poderes, no estilo próprio da época.
A centralização uniformizadora de Pombal introduziu o sistema das capitanias-gerais, que foi, aliás, de curta duração.
A movimentação autonomista, alimentada ao longo do século XIX pelo ideário liberal, que nos Açores encontrou resguardo e apoio para a conquista do Reino, veio a culminar com a promulgação do Decreto de 2 de Março de 1895.
Procurava-se com este diploma responder aos fundados protestos de uma plêiada- de açorianos ilustres, dos quais justo é destacar o nome de Aristides Moreira da Mota, face a gritantes .injustiças cometidas por Lisboa, designadamente contra o arquipélago dos Açores, encarado - como mera fonte de receitas para o Tesouro, com ostensivo desprezo das necessidades das suas gentes.
Criaram-se então os distritos autónomos, com as suas juntas gerais, eleita por sufrágio directo, para funcionarem como pequenos parlamentos, sob a palavra de ordem: «Livre administração dos Açores pelos Açorianos.»
Durante a década de 20 a segunda campanha autonomista, liderada, entre outras, por José Bruno, permitiu um certo rejuvenescimento da autonomia, mediante o Decreto de 16 de Fevereiro de 1928.
Estava então apenas em causa o problema do ajustamento das receitas e encargos das juntas gerais. Mas as conquistas alcançadas neste ponto foram logo destroçadas com a entrada de Salazar para o Governo.
O Decreto de 31 de Julho de 1928, três meses escassos após a ascensão do ditador, jugulou a autonomia insular. Suprimiu-se a eleição das juntas gerais por sufrágio directo, instituindo os « procuradores natos», que eram funcionários do Estado; aumentaram-se os encargos dos distritos autónomos, impondo-lhes a obrigação de suportar financeiramente numerosos, serviços não descentralizados; revogou-se expressamente o princípio contido em legislação republicana de 1913 (Lei n.º 88, de 7 de Agosto, artigo 87.º, § 5.º), que proibia a criação de novas despesas permanentes para as juntas gerais, sem imediata contrapartida em receita nova e efectiva; estabeleceu-se, como inovação, tristemente sintomática, o regime dos subsídios ... E tudo isto se fez invocando, cinicamente, no preâmbulo do diploma, a necessidade de reforçar a autonomia das ilhas ...
Durante a vigência do regime deposto em 25 de Abril a repressão generalizada e a apatia consequente sufocam as aspirações autonomistas.
Mas a chama mantém-se acesa e uma vez por outra o problema é debatido, não se passando, porém, do plano teórico.
Entretanto, a administração insular entorpece, a economia afunda-se, o povo emigra ... Lisboa, como sempre, está ocupada com outras coisas - e só se lembra dos Açores na hora dos jogos de alta diplomacia, que dão importância a governantes e sustentam regimes ...
Este tem sido, aliás, o destino trágico dos Açores: demasiado longínquos, demasiado pequenos, demasiado dispersos, pela própria força invencível dos poderes telúricos ... E a consequência é gerarem um povo emigrante, fascinado, desde o berço, por um horizonte, que parece não ter fim, lá para as bandas onde se põe o Sol ...
Qualquer problema, mais ou menos comezinho da Grande Lisboa, afecta realmente muito mais gente e choca talvez mais fortemente o Governo, que por isso na sua solução tem de empenhar meios vultosos, do que uma questão insular decisiva - a cobertura sanitária . dos Açores, por exemplo, onde há ilhas sem um só médico e onde qualquer epidemia de gripe ceifa, em cada Inverno, centenas de vidas.
E depois há os conflitos de interesses!
São os monopólios tabaqueiros continentais que, uma vez libertadas as colónias, descobrem o tabaco de produção açoriana não para apoiar a indústria existente, aliás também nacionalizada, e favorecer a criação de novos empregos nas ilhas, mas para trazer as ramas para Lisboa e fabricar os cigarros dentro daquele raio de não sei quantos metros, contados do Terreiro do Paço, fora do qual, parece pensar este País, nada consegue progredir.
É o sector dos laticínios deplorando as reclamações dos trabalhadores açorianos contra a saída de leite em pó para ulterior laboração nas fábricas do continente, porque tal obrigaria ao encerramento destas e à diminuição de postos de trabalho como se não fosse exactamente a situação inversa, injusta e opressora, que até aqui se verificou.
São os subsídios que não se aplicam nos Açoras e as resistências à bonificação correspondente ao custo do transporte dos adubos e outros produtos essenciais, que é, no percurso Lisboa-Açores, dos mais elevados do Mundo.
São muitos outros casos que se poderiam apontar e contra os quais, tantas vezes, têm as gentes dos Açores protestado. Mas a distância abafa os seus gritos - e daqui só se conseguem ouvir gemidos.
Não, Sr. Presidente e Srs. Deputados: O sistema vigente não serve o povo açoriano. Por isso tem de ser alterado, passando para os Açores centros de decisão política.
Foi o 25 de Abril, na plenitude do seu sentido libertador, que abriu a possibilidade da reforma profunda e decisiva histórica, podemos dizer, sem qualquer hipérbole - que a Assembleia Constituinte vai certamente aprovar.
O Partido Popular Democrático bate-se, desde o próprio momento em que surgiu nos Açores, em Maio de 1974, pela autonomia político-administrativa dos arquipélagos atlânticos. E as propostas apresentadas pelo PPD, nesta matéria e não só, foram rectificadas, tanto nos Açores como na Madeira, por mais de 60 % dos cidadãos votantes nas eleições de 25 de Abril de 1975.
Estamos convencidos que é imprescindível, para promover o desenvolvimento económico e para realizar as reformas sociais necessárias à realização dos interesses das classes trabalhadoras, em especial das reais desfavorecidas, instituir, nos Açores e na Macieira, órgãos de Governo próprio, de base plenamente democrática.
Estamos convencidos disso porque confiamos no povo açoriano, identificamo-nos com ele, sobretudo com os sectores populacionais mais desprezados e oprimidos: os trabalhadores rurais e pescadores, os naturais das ilhas mais pequenas e afastadas. Sabemos que esse povo quer libertar-se das formas atávicas de opressão que a talhem, subtis umas, grosseiras outras. E é em nome dele que reclamamos a autonomia político-administrativa e no seu interesse havemos de fazer funcionar as novas instituições.
Sr. Presidente e Srs. Deputados: O texto proposto a esta Assembleia pela 8.ª Comissão resultou de um aturado labor de meses, onde não faltou a análise fria das realidades insulares, o vivo confronto de pontos de vista diferentes juntamente com o sentido da convivência democrática e, vamos lá, também o bom humor.
Esboça-se nesse texto uma ampla autonomia política e administrativa, que terá de ser aplicada, após a sua aprovação por esta Câmara Constituinte, com lealdade e com abertura de espírito, tanto nas ilhas como em Lisboa.
Poder-se-ia decerto ter ido mais além, como em muitos pontos propôs o PPD, sempre dentro do quadro constitucional das regiões autónomas de um Estado unitário.
Mas a consagração constitucional dos princípios formulados pela 8.ª Comissão, que, espero, a Assembleia fará por unanimidade, vai ao encontro das aspirações dos povos açoriano e madeirense faz-lhes realmente justiça. E abre, para os Açores e para a Madeira, um caminho novo que, olhando o futuro de frente, vale a pena percorrer.
Muito obrigado.
Aplausos.
O Sr. Presidente: - Pedidos de esclarecimento? ...
Pausa.
O Sr. Deputado Vital Moreira e o Sr. Deputado Marques Pinto. Mais algum Sr. Deputado?
Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Srs. Deputados: Na Assembleia Nacional fascista, aqui surpreendida, em reunião em 25 de Abril de 1974, pela notícia da Revolução, contava-se um Deputado eleito pela ANP como todos os outros, de nome João Bosco da Mota Amaral.
Quero fazer ao Sr. Deputado que acaba de intervir duas perguntas. Primeira: se se trata da mesma pessoa; segunda:
Risos.
No caso afirmativo, se naquela Assembleia, dita Nacional, fez alguma intervenção defendendo posições, ao menos tendentes aos objectivos daquela que agora fez.
No caso negativo, quero perguntar se isso aconteceu porque os interesses da burguesia açoriana e do imperialismo - interesses que o Sr. Deputado defende - eram defendidos pelo regime fascista centralizador, enquanto agora crê serem defendidos melhor pela separação de Portugal.
Outra questão: numa mesa-redonda publicada no semanário Expresso, em 14 de Fevereiro de 1976, o Sr. Deputado afirmou textualmente: «Os dirigentes açorianos do PPD - repito, os dirigentes açorianos do PPD - não rejeitam qualquer hipótese de independência.»
Gostaria, a propósito disto, que respondesse a algumas questões. Primeira: se é essa a ideia também dos dirigentes nacionais do PPD; segunda: se não é, se o PPD regional é já independente do PPD nacional.
Risos.
Se a resposta é afirmativa, pergunto se os Deputadas continentais do PPD se devem sentir vinculados às posições expressas pelo Sr. Deputado.
E, em último lugar, pergunto se o projecto actualmente em discussão é ou não favorável a essas posições «de qualquer independência».
Uma última questão, Sr. Deputado: sabendo-se que nos Açores não se sabe bem onde acaba o PPD e onde começa a FLA, e pressupondo que o Sr. Deputado conhece intimamente esta organização, ...
Risos.
... gostaria que me respondesse ao seguinte: este projecto é ou não favorável aos objectivos da FLA? No caso negativo, qual vai ser a posição dos militantes PPD-FLA?
Risos.
Num projecto apresentado pelo Sr. Deputado à 8.ª Comissão, defendia-se que os Açores e a Madeira tivessem hino e bandeira próprios, além de poderem celebrar tratados internacionais, bem como uma forma camuflada de forças armadas próprias regionais. Importa que a Assembleia fique esclarecida, e nesse sentido faço as seguintes perguntas: essas propostas podem ser tomadas como propostas do PPD? No acaso afirmativo, continua o PPD a lutar por elas como justas?
Apenas isto, Sr. Deputado.
(O orador não reviu.)
O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Marques Pinto tenha a bondade.
O Sr. Marques Pinto (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Algumas perguntas que eu tinha para formular ao Sr. Deputado Mota Amaral já foram formuladas pelo Sr. Deputado Vital Moreira.
Risos.
Eu, realmente, durante a intervenção do Sr. Deputado Mota Amaral, verifiquei, com espanto, uma transposição muito rápida do ditador Salazar para o 25 de Abril. Foi passado em branco o período da época caetanista.
Ora, exactamente, a pergunta que fez o Sr. Deputado Vital Moreira era a mesma que eu queria formular: é se, durante o tempo que o Sr. Deputado permaneceu na Assembleia Nacional fascista, alguma proposta apresentou no sentido de se dar aos Açores a autonomia que. agora o .PPD defende intransigentemente.
Também, de facto, durante a discussão que se travou no decurso da 8.ª Comissão, o Sr. Deputado Mota Amaral adiantou a hipótese de os Açores também terem bandeira e hino, forças armadas quase privativas e até uma representação preferencial na sua representação diplomática.
Pergunto, realmente, ao Sr. Deputado, Mota Amaral, se esses princípios que defendeu durante a discussão na 8.ª Comissão ainda fazem parte hoje do ideário e da defesa que o PPD tem em relação à autonomia dos Açores, visto que falou da transferência dos centros de decisão política para os Açores.
Referiu também que há ilhas nos Açores onde não há qualquer médico. Atendendo a um patriotismo regional, que eu já aqui ouvi citar na boca do Sr. Deputado Viveiros, pergunta-se, por que é que os médicos açorianos, dentro desse patriotismo regional, não se aguentam, não se abalançam a irem servir nessas ilhas onde as próprias populações que eles defendem dentro desse princípio de autonomia e procuram outras terras para ganhar fartos lucros e fartos proventos?
(Palavras do Sr. Deputado Américo Viveiros que não foram registadas.)
Outra voz: - Cala-te!
O Orador: - Estou a intervir, Sr. Deputado, e peço-lhe que me ouça com a mesma atenção com que eu o ouvi a si.
Pausa.
- Pergunto se isso é um assunto específico, é um problema específico dos Açores, ou se isso não se estende a todo o território nacional.
Pausa.
Eram fundamentalmente estas perguntas. Sr. Deputado Mota Amaral, que interessava ao meu. partido conhecer para poder avaliar bem toda a discussão que vai prosseguir-se acerca dos Açores e da Madeira.
(O orador não reviu.)
O Sr. Presidente: - Poderá V. Ex.ª usar da palavra, se assim o entender.
O Sr. Mota Amaral (PPD): - Sr. Presidente e Srs. Deputados: Não posso deixar de sublinhar, embora não valesse a .pena porque a Câmara dela imediatamente se deu conta, a coincidência dos pedidos de esclarecimento apresentados pelo Deputado do Partido Comunista e pelo Deputado do MDP/CDE, O Sr. Levy Baptista (MDP/CDE): - Contra os fascistas são os mesmos.
O Orador: - Coincidência que não se verifica apenas neste ponto, como noutros muitos ...
Uma voz: - A um fascista ...
O Orador: - Vai até ...
Outra voz: - Cala a boca!
Burburinho.
O Orador:- Vou responder às perguntas formuladas em termos genéricos. De resto, não tive qualquer possibilidade, tal foi a chuva de inquisições sobre mim disparada, de anotar essas perguntas.
Mas, em termos genéricos, a questão pode-se responder desta maneira: efectivamente, antes do 25 de Abril, na altura em que participei nos trabalhos que funcionavam nesta mesma Sala ...
Uma voz: - Fascista!
O Orador: - ... tive ocasião de discutir, repetidas
vezes, a situação económica e social existente nos Açores e, por curiosa coincidência, a primeira vez que aqui ergui a voz em defesa dos interesses das gentes dos Açores quem me saltou ao caminho foram alguns dos mais notórios representantes das ideias mais retrógradas do regime deposto. Isto consta do Diário das Sessões da época, para o qual remeto os senhores, e, na altura em que aqui foi feito o debate constitucional, tinha uma proposta apresentada para fazer aplicar aos Açores e à Madeira o regime que então se procurava introduzir, cheio de limitações, Decerto, nas regiões autónomas, que ainda foi introduzido com essas limitações, como digo para os territórios coloniais. Esta proposta não chegou a ser submetida ao Plenário pela razão simples de - como é do conhecimento geral e consta dos Diários das Sessões da época- um grupo de Deputados, no qual eu me integrava, não ter participado, por razões que também são conhecidas, no debate na especialidade desta revisão constitucional.
Aliás, na imprensa, e sucessivas vezes na imprensa regional, em muitos artigos lá publicados, estas discussões foram debatidas e algumas das frases que aqui tive ocasião de repetir há alguns minutos foram reproduzidas ipsis verbis de um artigo publicado em 1972 no jornal Diário dos Açores.
Sobre a pergunta acerca das referências por mim feitas numa mesa redonda ao jornal Expresso devo apenas dizer que a posição dos dirigentes açorianos do Partido Popular Democrático é de observar com todo o empenho, com plena identificação com o povo em que nos integramos, o que se está a desenrolar nos Açores.
A nossa proposta foi sempre a mesma, não andamos a flutuar. Nós propomos uma autonomia político-administrativa, como que criando-se nos Açores uma região autónoma no quadro de um Estado unitário, tal como afinal parece preparar-se a Assembleia Constituinte para aprovar, e não podia ser de outra maneira, porque isso corresponde à satisfação das aspirações insulares expressas pelo voto maioritário dos seus cidadãos em 25 de Abril de 1975.
É absolutamente despropositada e carecida de fundamento a afirmação feita sobre ligações do Partido Popular Democrático a qualquer organização clandestina existente nos Açores. Essas afirmações foram já desmentidas milhares vezes e não vou dar o prazer aos Srs. Deputados interpelantes de repetir aquilo que tem sido dito tantas vezes pelo meu partido, tanto a nível nacional como a nível regional, em plena sintonia de propósitos e de intenções e com toda a clareza, sem falta alguma.
Quanto à questão do patriotismo regional dos médicos, é possível que este problema da cobertura sanitária seja um problema que não é privativo dos Açores; se os médicos açorianos se sentem ou não inclinados a partir para os Açores, isto é um problema que a eles diz respeito e espero que muitos deles possam reflectir e prestar o seu serviço à comunidade na qual nasceram e na qual se integram.
Obrigado.
(O orador não reviu.)
Uma voz: - E ao povo açoriano não diz respeito?!
O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado que se segue no uso da palavra é o Sr. Deputado Germano Domingos.
Tenha a bondade.
Está presente? Faça o favor.
O Sr. Germano Domingos (PPD): - Sr. Presidente: O Sr. Deputado inscrito neste momento era o Sr. Deputado Vital Moreira. Pediu para trocar, não sei se está a concluir o seu trabalho. Se quer usar da palavra ou prefere que eu a use primeiramente.
O Sr. Presidente: - V. Ex.ª.. trocou com o Sr. Deputado Vital Moreira?
O Sr. Germano Domingos (PPD): - Pediu para trocar porque estava a ultimar uns trabalhos. Não sei se está em condições de falar ou se quer que eu continue.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Continue, se faz favor.
O Sr. Germano Domingos (PPD): - Muito obrigado.
O Sr. Presidente: - Peço desculpa, mas há uma pessoa que não está a perceber coisa alguma. Sou eu.
Risos.
Tenha a bondade.
O Sr. Germano Domingos (PPD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Como legítimo mandatário do povo, e como açoriano, quero expressar a minha opinião sobre o trabalho efectuado pela 8.ª Comissão, a fim de ser consagrada na Constituirão uma autonomia político-administrativa para a Região Autónoma dos Açores, com a qual discordo em alguns pontos, masque merece a minha aprovação na generalidade, porque será capaz de responda a muitas das justas aspirações do povo açoriano, que ao longo dos séculos tem lutado pela sua autonomia.
Já em 1470 as colonos flamengos que se fixaram nos Açores pertenciam a comunidades que mantinham luta acesa pela sua autonomia contra o domínio dos reis de França. As suas tendências democráticas e espírito comunitário influenciaram muito a sociedade que nascia nas ilhas.
Na Terceira e no Faial, o primeiro donatário Jácome de Bruges, que era flamengo, partilhava dos ideais afins com os espanhóis aí refugiados, como Ávila Bettencourt, que defendia a autonomia das comunidades de base face ao poder real.
D. João IV dá uma certa autonomia aos Açores, mas a primitiva fidalguia das descobertas, que estava ao lado do povo, é substituída pelos servidores do rei, e o povo não ganha para pagar aos donatários, iniciando-se a emigração em massa. O marquês de Pombal cria, por decreto, em 1766, a capitania-geral, governo civil e militar, mas os capitães-generais, estranhos à sociedade que governavam, tinham uma conduta de colonialismo paternalista, que não resolveu os problemas dos Açores, mas, pelo contrário, os agravou.
Nos séculos XVIII e XVIII a ideia de uma sociedade humanista era corrente nos meios cultos, como recordação daquilo que os primeiros colonos tinham tentado levar a efeito, mas que a ocupação espanhola tinha destruído. No entanto, o velho espírito terceirense, de respeito pela vontade das bases, não tinha morrido e as ideias liberais tiveram um acolhimento extraordinário, principalmente depois da chegada dos primeiros deportados liberais em 1810.
Em 1821 nas Cortes Constituintes é reclamada a autonomia, mas o pronunciamento militar de 1823, proclamado por D. João VI, rei absoluto, faz cair os governos constitucionais dos Açores.
D. Pedro IV desembarca em S. Miguel em 1832 e organiza a expedição ao continente com gente de todas as ilhas, que, desembarcando ao norte do Porto, inicia duro combate, onde o povo açoriano derramou o s:eu sangue em defesa da liberdade, o que terminou com a vitória sobre o absolutismo ao assinar-se a convenção de Évora Monte em 1834.
Cabe também aqui prestar homenagem aos homens açorianos que lutaram e conseguiram autonomia administrativa em 1895, mas que viria a ser coarctada pelo regime deposto pelos nossos valorosos capitães.
Logo que restituídas as liberdades em 25 de Abril de 1974, ressurgiu a luta pela autonomia, que conta com todo o povo, com realce para lavradores e marítimos, apoiados pelos seus familiares emigrantes.
Ao povo açoriano cabe agora demonstrar todo o seu valor, espírito democrático, unidade e vontade de vencer, para corresponder à confiança nele depositada por esta Assembleia ao colocar-lhe nas mãos a possibilidade de governar a sua terra, por forma a criar riqueza para ser distribuída em paz e justiça social.
Um governo regional, eleito pela vontade popular, conhecedor das suas aspirações e problemas, com planeamento e quadros adequados, os Açores poderão ver, a curto prazo, melhoradas as condições de vida de toda a população, sem necessitarem os seus rurais e pescadores de partir para os vales de S. Joaquim ou mares de S. Diego, pois têm terrenos férteis e mares abundantes nas suas ilhas.
Para melhor compreensão do que afirmo, podem apontar-se camo fontes de divisas o turismo, devido às belezas naturais, e as poupanças dos emigrantes, que, rio Canadá e América, estão em número superior à população residente nas ilhas e que voltarão a enviar dólares confiantes na autonomia. Certamente que o futuro Governo Regional reivindicará apoio técnico e financeiro ao negociar o aluguer das bases americanas na ilha Terceira, francesa na ilha das Flores e polígono acústico na ilha de Santa Maria, cuja importância estratégica aumentou depois da descolonização portuguesa em África.
Felizmente, os Açores produzem bens alimentares como a batata, milho, legumes, açúcar, fruta, cerveja e vinho para consumo, exportando ainda os excedentes em carne, leite, queijo e manteiga. Também a suinicultura tem futuro assegurado, devido à ausência da peste africana.
Com o previsto alargamento da zona económica marítima para as 200 milhas, os Açores ficarão com uma área duas vezes maior do que a continental nesse dominio e como já exportam peixe, marisco e conservas poderão aumentar consideravelmente essas exportações, bem como a de algas marinhas. O aproveitamento da energia geotérmica vai permitir a instalação de unidades fabris, que poderão manufacturar todos os seus produtos, a preços muito baixos e de concorrência internacional.
Já está em curso a extracção de pedra-pomes para exportação, que muito contribuirá para a economia da região, e espera-se poder vir a explorar no subsolo marinho cobalto e magnésio.
Que o Governo Central medite nestes e noutros factos concretos, a fim de acabar com o abandono e discriminação a que os açorianos foram votados ao longo da sua história de 500 anos e mesmo depois do 25 de Abril, colina, por exemplo, na medida discriminatória do Orçamento Geral do Estado, onde a capitação do investimento para os Açores é metade da prevista para o continente. Será que nos consideram só meio portugueses na dívida de 60 000 contos aos trabalhadores açorianos pelo gado adquirido apenas com oito meses, e não só?
Estou certo que, ao ser consagrada na Constituição uma real e ampla autonomia político-administrativa e financeira, o Governo Central apoiará a Região, para se conseguir dotá-la rapidamente com escolas de pesca e agrícolas, serviços de saúde, energia geotérmica e hidroeléctrica, transportes e postos, por forma a criar novos gostos de trabalho que reduzam a emigração, tendo como objectivo a melhoria da vida de todos os portugueses, em especial dos mais desfavorecidos.
Os Açores poderão tornar-se a médio prazo numa zona próspera para todos os seus habitantes e, ainda, ajudar a resolver alguns dos problemas com que se debate a economia nacional.
Não quero terminar sem enviar um abraço fraterno aos povos madeirenses e açoriano nesta data histórica, em que verão certamente consagrada na Constituição a sua autonomia, fazendo votos para que as relações sócio-culturais e comerciais sejam incrementadas com vista a atenuar o fenómeno daunsularidade e a tornar menos dura e mais digna a sua vida futura.
Para os continentais, apelo para que se esforcem por compreender a realidade da Madeira e dos Açores, para que, de uma vez .por todas, se estreitem os laços da solidariedade e amizade do Portugal continental e insular, que se quer próspero e feliz, em democracia e liberdade.
Desejo a V. Ex.a, Sr. Presidente, Srs. Secretários e colegas Deputados, quer sejam independentes ou representantes de qualquer dos partidos aqui presentes, as maiores felicidades.
(O orador não reviu.)
Aplausos.
O Sr. Presidente: - Em matéria de pedidos de esclarecimento não há nada?
O Sr. Deputado Vital Moreira está preparado?
Eu posso esperar algum tempo, se assim o entende:.
Pausa.
Um momento só . O Sr. Deputada Igrejas Caeiro pediu-me a palavra para esclarecimento.
O Sr. Igrejas Caeiro (PS): - Diz o Sr. Deputado que concorda, de uma forma geral, com a matéria que está em discussão, mas que discorda de alguns pontos.
Não poderá especificar quais são esses pontos?
Ou aguardará para dizer nos Açores, para, de algum modo, lisonjear aqueles que entendem que o estatuto a aprovar não é suficiente?
(O orador não reviu.)
O Sr. Presidente: - Poderá responder. Sr. Deputado, se assim o entender.
O Sr. Germano Domingos (PPD): - Para responder ao Sr. Deputado Igrejas Caeiro digo-lhe que na declaração de voto do Partido Popular Democrático que já foi apresentada a esta Assembleia constam esses pontos. E eu, como faço parte desse partido, comungo com eles. Além disso, na discussão na especialidade será a altura própria de abordar esses temas.
(O orador não reviu.)
O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Vital Moreira quando quiser.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em Outubro do ano passado afirmei deste mesmo lugar: « Ao contrário do que as forças de direita pretendem fazer crer, a autonomia não é, em si mesma, uma panaceia para o problema dos Açores. Pois há que distinguir: autonomia para quem? Para as classes dominantes e para a reacção açoriana ou para as classes trabalhadoras e forças progressistas açorianas?»
Uma voz: - Muito bem!
O Orador: - Estas palavras poderiam ter sido aplicarias igualmente à Madeira. E eram tão válidas há seis meses, face às posições então tomadas sabre a autonomia das ilhas, como o são hoje, face ao projecto de autonomia regional apresentado ao Plenário pela 8.ª Comissão.
Tal como já afirmámos na nossa declaração de voto sobre o projecto da Comissão, importa que a autonomia regional justo anseio das populações insulares - não possa servir como instrumento do separatismo, que ponha em causa a unidade nacional e a proeminência dos interesses nacionais sobre os interesses regionais. E importa também que a autonomia regional não possa constituir apenas um instrumento de reforço do poder da grande burguesia insular. De resto, o separatismo e interesses da, burguesia a insular são uma e a mesma coisa. O separatismo é uma cobertura das forças reaccionárias. Ameaçada de perder os seus privilégios de classe dominante com as transformações produzidas pela evolução desde o 25 de Abril, a reacção insular procura «livrar-se» desse perigo através da separação e da independência. Evidentemente, procura atrelar aos seus objectivos algumas camadas populares, tentando esconder as reais causas da exploração de que estas são vítimas através da sua mobilização demagógica contra o continente e os «continentais».
Ao contrário do que aparentemente defendem outros partidos, nós não consideramos que o melhor meio de derrotar o separatismo seja fazer-lhe concessões. Nós não consideramos que o melhor meio de cortar o risco de arrombamento da porta da unidade nacional seja abrir as portas de par em par ao separatismo. Ora, é precisamente o que parece acontecer com o articulado agora em discussão no Plenário da Assembleia Constituinte.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Para completa compreensão do articulado proposto pela 8.ª Comissão Constitucional importa ter em conta a sua génese.
Os projectos constitucionais apresentados pelas vários partidos eram extremamente escassos em disposições sobre a questão. Assim, por exemplo, o projecto do PCP estabelecia no n.º 3 do artigo 97.º que «a administração regional dos Açores e da Madeira terá estatuto próprio [...) ». O projecto do PS incluía também um único artigo sobre a matéria - embora constituindo um capítulo autónomo estabelecendo que a Madeira e os Açores gozam de formas especiais de autonomia através de estatutos próprios (artigo 99.º).
O projecto do CDS limitava-se também a qualificar os arquipélagos dos Açores e da Madeira como regiões autónomas, dotadas de autonomia legislativa e regulamentar, administrativa e financeira (artigo 9.º).
Só o projecto do PPD ia um pouco mais longe na regulamentação da matéria, pois indicava não só o elenco dos principais elementos da autonomia como estabelecia também a designação e o regime dos órgãos regionais (artigo 8.º).
De acordo com esta exiguidade dos projectos constitucionais, na sistematização constitucional aprovada pela Assembleia, sob proposta da respectiva Comissão, não se previa qualquer rubrica específica para os Açores e Madeira. Mas logo, pouco depois, se começou a manifestar o lobby autonomista. Quando se tratou de formar as comissões constitucionais foi incluída uma comissão específica para os Açores e para a Madeira, apesar de - ao contrário do que acontecia para as outras comissões - não ter qualquer título constitucional para se ocupar.
Entretanto, a Assembleia aprovava em sede de «Princípios fundamentais» - artigo 6.º, n.º 2 - uma disposição segundo a qual «os arquipélagos dos Açores e da Madeira constituem regiões autónomas, dotadas de estatutos .político-administrativos próprios». Tratou-se de uma formulação proposta no Plenário e que substituía a que vinha proposta no articulado da 1.ª Comissão constitucional onde não se falava em «estatutos político-administrativos».
Quando a 8.ª Comissão iniciou os seus trabalhos, os partidos não se bastaram com as disposições dos seus projectos constitucionais. Apresentaram projectos bastante mais desenvolvidos. Interessa traçar aqui os seus aspectos mais importantes.
Os projectos apresentados pelo PCP e pelo PS não diferem em qualquer aspecto relevante dos que vieram a ser publicados no Diário da Assembleia Constituinte bastante mais tarde. O projecto do CDS era suficientemente largo e ambíguo para servir qualquer solução. O que há aqui de significativo está no projecto do - PPD.
Este projecto era, sob a capa de. autonomia, um verdadeiro projecto de federalismo ou de independência camuflada. Basta referir que as regiões teriam poderes legislativos em pé de igualdade com a Assembleia da República, que poderiam celebrar tratados internacionais, que teriam direito a hino e bandeira próprios, que as unidades militares seriam constituídas exclusivamente por açorianos e madeirenses, que teriam direito a sistema de ensino próprio, etc.
É claro que tais propostas não poderiam, passar na 8.ª Comissão constitucional. Pelo seu lado, os Deputados do PCP presentes na Comissão opuseram-se frontalmente a qualquer destes atentados à soberania nacional e à unidade de Estado.
Entretanto, o PPD não se dava por vencido. Promovendo aparentemente a divulgação nos Açores do anteprojecto a que a Comissão chegara, o PPD desencadeou uma campanha não só contra ele, projecto, mas também contra a 8.ª Comissão chegou a pedir-se a sua dissolução - e contra a própria competência da Assembleia Constituinte .para se pronunciar sobre a matéria. Basta recordar o texto dos telegramas lidos nesta Assembleia durante o mês de Novembro, que motivaram justificados protestos, dado que a Assembleia desconhecia completamente o texto contra o qual as zelosas secções locais do PPD açoriano protestavam. Não deixou, porém, de ter êxito a pressão do PPD e das forças separatistas açorianas. Basta comparar o texto do anteprojecto da Comissão publicado no Diário de Notícias, de 23 de Dezembro de 1975 ele mesmo já um projecto nitidamente favorável às teses separatistas, e o projecto finalmente apresentado a esta Assembleia Constituinte. Assim, excluiu-se a referência às «leis gerais da República» como limite à autonomia regional, retirou-se a referência a «violação das leis gerais ou as razões de segurança nacional» como fundamento de não promulgação dos diplomas legislativos regionais, etc.
Enfim, do articulado finalmente proposto à Assembleia Constituinte desapareceram todas as disposições e referências que permitiam aos órgãos de Soberania salvaguardar de modo mais profundo a unidade do Estado e os interesses nacionais que lhes compete definir e defender. De regiões dotadas de autonomia especial - como eram consideradas na generalidade dos projectos constitucionais - os arquipélagos dos Açores e da Madeira vêm a ser apresentados à Assembleia Constituinte como verdadeiros estados federados, embora sob a capa de regiões autónomas.
As forças separatistas não têm de se queixar gravemente do trabalho dos seus porta-vozes na Assembleia Constituinte. A Constituição da República Portuguesa - ela mesma - deixa a porta aberta para a consecução dos seus principais objectivos - a separação dos arquipélagos a curto ou médio prazos da soberania nacional.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: O projecto apresentado pela 8.ª Comissão à Assembleia Constituinte contém, sob a capa e a terminologia da autonomia regional, todos os pressupostos de um Estado federado. Não falha nenhum dos elementos fundamentais caracterizadores do federalismo. Mais: em alguns aspectos -v. g. amplitude dos poderes legislativas regionais, inexistência de impostos nacionais - na região - o texto ultrapassa mesmo o regime normal de um Estado federado, aproximando-se, .porventura, de um regime de confederação.
Importa desde logo considerar este problema: que estatuto político quer a Assembleia Constituinte atribuir aos arquipélagos? Quer manter-se fiel àquilo que aprovou no artigo 6.º dos «Princípios fundamentais» - segundo o qual as ilhas constituem regiões autónomas como parte de um Estado unitário - ou quer estabelecer um regime de autênticos estados federados.
O problema não é, evidentemente, apenas de designação. É fundamentalmente uma questão de regime jurídico-constitucional. Importa, sobretudo, que não lavremos no equívoco - enganando também o povo português - de julgarmos estar a aprovar um regime de autonomia regional, quando estarmos a aprovar um regime de Estado federado. Se a Assembleia Constituinte pretende este último, então diga-o, mas diga-o claramente. Mas se o não quer - se quer manter-se fiel àquilo que aprovou, então a Assembleia Constituinte não pode dar o seu acordo a disposições que clara e manifestamente põem em causa esse estatuto. Não .pode, nomeadamente, aprovar as disposições - tal como são propostas - relativas ao quase ilimitado .poder legislativo das regiões (artigo 3.º, b), e artigo 8.º], à existência e ao regime de um tribunal de conflitos (artigo 10.º) e à aprovação dos estatutos regionais (artigo 11.º).
Se a Assembleia Constituinte quer ainda evitar que a autonomia regional signifique apenas a substituição do explorador das massas trabalhadoras açorianas - pondo em lugar da grande burguesia nacional de antes de 25 de Abril a burguesia insulas ligada ao imperialismo -, então a Assembleia Constituinte não pode deixar de inserir preceitos que impeçam que os trabalhadores açorianos e madeirenses possam ser prejudicados nos seus direitos e regalias em relação aos trabalhadores continentais e que tenham a possibilidade de defenderem os seus interesses ao nível dos órgãos de governo regional.
Se a Assembleia Constituinte não quiser também admitir que a autonomia regional signifique o estabelecimento de um regime económico, social e cultural substancialmente diferente entre as regiões e o todo nacional, então terá de fazer afirmar claramente na Constituição o carácter nacional, não só da organi-zação das forças armadas e das forças militarizadas, mas também, entre outros, do sistema monetário, financeiro, fiscal e educativo.
Enfim, se a Assembleia Constituinte quiser preservar não só a unidade nacional mas também garantir as liberdades democráticas e as conquistas revolucionárias no campo económico e social, então a Assembleia Constituinte terá de introduzir algumas importantes alterações no projecto apresentado pela 8.ª Comissão Constitucional.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: A autonomia regional dos Açores e da Madeira não respeita apenas às populações açoriana e madeirense (por muito que isso pese ao Deputado Mota Amaral). Muito menos diz respeito, nesta Assembleia Constituinte, aos Deputados eleitos, pelos círculos eleitorais das ilhas, ou delas oriundos. É um problema que interessa a todo o povo português. É um problema que deve interessar todos os Deputados, representantes como são de todos os eleitores e não dos círculos eleitorais por que foram eleitos. Não podemos deixar de manifestar a mais funda preocupação pelo alheamento da maioria dos Deputadas em relação a esta matéria, como que a significar ou a pressupor que isto é negócio de ilhéus.
Nós não podemos partilhar dessa concepção. Nós entende-mos que nenhum Deputado o deve fazer. Ao contrário de outros partidos, o Grupo de Deputados do PCP não inclui nenhum lobby separatista. Ao contrário de outros partidos, o PCP não tem de prosseguir objectivos eleitoralistas, aos quais tenha de se sacrificar. Os Deputados do PCP estão à vontade para assumir as suas responsabilidades na defesa daquilo que entendem dever ser os interesses das classes trabalhadoras dos Açores e da Madeira e na defesa da soberania nacional e da unidade do Estado contra os intentos separatistas da grande burguesia das ilhas, aliada do imperialismo. Os Deputados do PCP não transigirão pelo silêncio ou .pena complacência na defesa desses interesses. Que outros assumam igualmente as responsabilidades. das suas posições e das suas omissões. O povo português saberá pedir-lhas. Pela nossa parte, não deveremos de denunciá-las.
Tenho dito.
Aplausos.
O Sr. Presidente: -.Suponho que não há nenhum pedido de esclarecimento ... Há?
Pausa.
Peço aos Srs. Deputados, imediatamente após a intervenção do orador, o favor de se manifestarem, porque eu não sei quem ...
Tenha a bondade, Sr. Deputado.
O Sr. Nicolau Gregório Freitas (PPD): - Nós sabemos que o partido que o Sr. Deputado representa nunca foi e não é democrático e, portanto, não quer respeitar a vontade das populações, do povo madeirense, quer, como no .regime caído em 25 de Abril, continuar a gerir e a coarctar as interesses dos povos insulares. Pela voz do Sr. Deputado estive a ouvir o eco da Assembleia Nacional que funcionou neste hemiciclo antes do 25 de Abril, querendo centralizar o Poder.
Burburinho.
Quero perguntar ao Sr. Deputado se com a coacção da autonomia dos Açores e da Madeira quererá o PCP entregar estes arquipélagos à Rússia, como fez ás antigas colónias portuguesas.
(O orador não reviu.)
Burburinho.
O Sr. Presidente: - Mais algum Sr. Deputado deseja inscrever-se para um pedido de esclarecimento?
Pausa.
Suponho que mais ninguém pediu a palavra para um pedido de esclarecimento. Tem V. Ex.ª a palavra quando entender, Sr. Deputado. Poderá responder.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Apesar de tudo, sou suficientemente complacente para responder, inclusive, a provocações, por mais vis que elas sejam.
Uma voz: - Muito bem!
O Orador: - Na realidade, o PCP está tão à vontade, para falar sobre os interesses das massas trabalhadoras dos Açores e da Madeira, e eu friso aqui «das massas trabalhadoras dos Açores e da Madeira», e não dos interesses de classe que o Sr. Deputado defende, porque foi precisamente expulso pela classe, pelos interesses de classe, que o Sr. Deputado defende das ilhas. As razões são evidentes: é porque os interesses que o PCP defende faziam incómodos aos interesses de classe e imperialistas que o Sr. Deputado defende. Quanto à descolonização, eu apenas devolvo a pergunta: Pretendo saber se .para o PPD, efectivamente, a descolonização foi aquilo que qualquer bom dirigente fascista entendia que ela era; entregar as colónias à Rússia?
(O orador não reviu.)
O Sr. Presidente: - Posso considerar encerrado o debate na generalidade. Vamos então proceder à sua votação.
Submetido à votação na generalidade o projecto da 8.ª Comissão, foi aprovado por unanimidade.
Vamos então entrar na especialidade. Vamos proceder à leitura do artigo 1.º
Pausa.
Peço desculpa, mas antes disso há declarações de voto. Tenha a bondade para uma declaração de voto o Sr. Deputado Vital Moreira.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Muito breve, Sr. Presidente, é que a nossa votação não significa que prescindamos de defender as .propostas de alteração que vamos apresentar a respeito de alguns dos artigos propostos apela 8.ª Comissão.
O Sr. Presidente: - Vamos tomar um café. Regressamos às 17 horas e 55 minutos.
Eram 17 horas e 25 minutos.
(…)
O Sr. Presidente: - Está reaberta a sessão.
Eram 18 horas.
(…)
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados: Vamos então entrar na discussão na especialidade.
Vamos ler o artigo 1.º, que tem algumas propostas que também serão lidas depois.
O Sr. Secretário (António Arnaut): - Açores e Madeira:
ARTIGO 1.º
1 - O regime político-administrativo próprio dos arquipélagos dos Açores e da Madeira fundamenta-se nos condicionalismos geográficos, económicos e sociais e nas históricas aspirações autonomistas das populações insulares.
2 - A autonomia destas regiões visa a participação democrática dos cidadãos, o desenvolvimento económico-social e a promoção e defesa dos interesses sociais.
Temos, Srs. Deputados, algumas propostas. A primeira é subscrita pelo Sr. Deputado Marques Pinto, do MDP/CDE. É uma proposta de eliminação.
Propõe-se que seja eliminada, no n.º.1 deste artigo, a expressão e nas históricas aspirações autonomistas, ficando, consequentemente, com a seguinte redacção:
O regime político-administrativo próprio dos arquipélagos dos Açores e da Madeira fundamenta-se nos condicionalismos geográficos, económicos e sociais das populações insulares.
Trata-se, no meu entendes e salvo o devido respeito, de uma proposta de substituição, parque altera fundamentalmente o conteúdo do artigo. O proponente dirá.
Pausa.
Se me dá licença, eu continuaria a ler as outras propostas.
Há uma proposta de aditamento ao n.º 2, subscrita pela Sra. Deputada Maria José Sampaio, do CDS, que visa aditar a expressão «exerce-se no respeito pela soberania popular» entre as palavras «regiões» e «visa».
O n.º 2 ficaria assim redigido da seguinte maneira:
A autonomia destas regiões exerce-se no respeito pela soberania popular e visa a participação democrática dos cidadãos, ...
Finalmente, há uma proposta de aditamento, agora apresentada e subscrita pelo Sr. Deputado Vital Moreira, do PCP, ao n.º 2 do artigo 1.º O aditamento proposto era o seguinte:
..., bem como o reforço da unidade nacional e dos lados da solidariedade entre todos os portugueses.
O Sr. Presidente: - Vamos então à primeira proposta.
Pausa.
Tem a palavra o Sr. Deputado Marques Pinto.
O Sr. Marques Pinto (MDP/CDE): - Sr. Presidente nesta Assembleia já deixei expresso que o meu partido concorda com as «históricas aspirações» aqui insertas na artigo 1.º, no n.º 1, se assim se entender que essas «históricas aspirações» não representam nem mais nem menos da que as «históricas aspirações» das populações insularas de se emanciparem das classes possidentes que as têm escravizado até agora. De facto, no momento político que atravessamos, em que grupos minoritários altamente activistas incrustados na FLA, e com o apoio de determinados partidos, agitam o espantalho de uma ampla autonomia político-administrativa, corremos o risco de entregar às classes dominantes dos arquipélagos dos Açoras e da Madeira uma autonomia político-administrativa que não visa senão a continuação da manutenção dos privilégios dessa classes dominantes. Por isso mesmo, e para não corrermos esse risco, é que a meu partido propõe que seja eliminada, por dúbia, a expressão «históricas aspirações». Até porque nós verificamos que essas «históricas aspirações», no sentido lato que se lhe quer dar aqui, aparecem normalmente sempre que nos arquipélagos se trata da introdução de reformas progressistas.
Ora, essas classes possidentes tentam desesperadamente que as reformas que, de algum modo, já se introduziram neste país depois do 25 de Abril não abarquem ate populações insulares.
Essa insularidade será agravada se nós dermos um sentido demasiadamente lato à autonomia político-administrativa doa arquipélagos. Inserindo na Constituição esta expressão sem a condicionar, correndo realmente nesta Assembleia o grave risco de irmos incentivar toda a actividade desses grupos separatistas.
(O orador não reviu.)
O Sr. Presidente: - Continua em discussão a proposta apresentada pelo MDP/CDE. .
Pausa.
Sr. Deputada Vital Moreira, tenha a bondade.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Os Deportados do PCP vão apoiar esta proposta de eliminação. Na realidade, esta expressão «históricas aspirações autonomistas» não tem qualquer correspondência em qualquer das propostas originárias dos vários partidos, quando muito terá correspondência numa expressão de um dos projectos apresentados pelo PS, que se referia à «vocação descentralizadora das populações insulares». Mas não é insignificativa esta alteração, a substituição de «descentralizadora» por «históricas aspirações autonomistas». Além disso, é uma expressão que pode significar apenas o «rabo de fora» do separatismo neste articulado, tão enfaixado nas coses da simples autonomia regional.
Nestes termos, pois, iremos apoiar esta proposta de eliminação. De hesito, os Deputados do PCP defenderam na Comissão que não havia necessidade, e ora constitucionalmente pouco razoável de definia constitucionalmente os fundamentos, as bases da autonomia regional. Parecia-nos bastar estabelecer o regime, sem fundamentar assa autonomia. Bastava estabelecer os objectivos da autonomia para a autonomia ficar desde logo justificada. Não entendeu assim a maioria da Comissão, e não só não entendeu assim como lhe acrescentou esta equívoca expressão: « históricas aspirações autonomistas das populações insulares».
(O orador não reviu.)
O Sr. Presidente: - Continua o debate sobre este ponto. .
Pausa.
O Sr. Deputado Jaime Gama tenha a bandada.
O Sr. Jaime Gama (PS): - O Partido Socialista votou contra a primeira proposta de eliminação apresentada pelo MDP/CDE, porque entende que não há inconveniente de qualquer ordem em que o texto constitucional reconheça as históricas aspirações autonomistas, e não outras, das populações insulares.
Vai votar contra a proposta de aditamento ao n.º 2 do artigo 1.º, feita pelo Grupo Parlamentar do CDS, porque considera que a expressão «respeito pela soberania popular», tal como está introduzida no texto, é ambígua. Se par « soberania popular» aqui se entende a soberania popular nacional, é nos suficiente o que está contido no artigo 2.º do texto ao afirmar-se que «a autonomia político-administrativa se exerce no quadro da Constituição». Se por «soberania popular» se entende qualquer forma de soberania popular regional, nós rejeitamos essa ideia. Entendemos que o que está consignado n.º n.º 2 do artigo 1.º, referente à participação democrática dos cidadãos na vida regional, é mais do que suficiente para o texto constitucional.
Finalmente, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista vai votar a favor da proposta de aditamento feita pelo Grupo de Deputados do Partido Comunista e referente ao aditamento da expressão «bem como o reforço da unidade nacional nos laços de solidariedade entre todos os portugueses».
(O orador não reviu.)
O Sr. Presidente: - Bem , os Srs. Deputados atropelaram a presidência, mas a presidência não está aborrecida com isso, porque se estão a esgotar exactamente as matérias subsequentes, ou seja, a matéria dos artigos 2.º e 3.º
Portanto, os Srs. Deputados poderão, à semelhança do que fez o Sr. Deputada Jaime Gama, referir-se, se o entenderem, a essa matéria, que não é aquela que está agora em discussão.
Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Candal.
O Sr. Carlos Candal (PS): - Embora esteja muito ligado aos Açores por razões pessoais e até porque conheço superficialmente muito mais ilhas do que muitos açorianos, não conheço a história dos Açores suficientemente para me pronunciar sobre a pertinência desta referência às «históricas aspirações autonomistas das populações insulares».
Assim sendo, terei de me abonar com as afirmações que o porta-voz do Partido Socialista para esta matéria aqui proferiu.
Todavia, quanto ao n.º 2, há aqui uma expressão que eu não entendo. «Visa a participação democrática dos cidadãos.» E pergunta-se: aonde ou em quê?
O Sr. Deputada Jaime Gama já disse, no seguimento da seu discurso, que na vida regional, e este período termina com uma referência a «interesses regionais», mas é muito remota. Talvez esta matéria, a ser aprovada, convenha ter uma apreciação na Comissão de Redacção, porventura com vista à substituição da palavra «participação» pela palavra «intervenção».
Eu não sei, apenas suscito a questão. Se alguém quiser esclarecer, muito bem, se não, suscitarei o problema depois à Comissão de Redacção.
(O orador não reviu.)
O Sr. Presidente: - Continua em debate.
Pausa.
A Sr.ª Deputada Maria José Sampaio, tenha a bondade.
A Sr.ª Maria José Sampaio (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O significado de autonomia político-administrativa dos Açores e da Madeira não pode compreender-se fora do princípio fundamental da democracia, que é o respeito pela soberania popular, sua fonte originária.
A participação democrática dos cidadãos na vida pública, sobretudo quando esses cidadãos a vão exercer no sentido da salvaguarda dos interesses e direitos de minorias de carácter regional, no quadro mais amplo da Nação, assenta precisamente no conceito da soberania popular.
É em obediência ao princípio da soberania popular que, afinal, o projecto da 8.ª Comissão consagra a existência de assembleias regionais, eleitas por sufrágio directo, universal e secreto, e de governos regionais, perante elas responsáveis.
Tratando-se de matéria especialmente relevante para a correcta fundamentação de toda a arquitectura ,do texto do capítulo, julgamos assim indispensável que se faça expressa referência ao respeito pela soberania popular no quadro dos objectivos a que aponta a autonomia.
O exacto significado desta referência fica, aliás, bem delimitado pelo facto de, no n.º 1 do artigo 2.º do projecto da Comissão, se estabelecer que a autonomia das .regiões em causa terá necessariamente de se exercer no quadro da Constituição, a qual estabelece já que o Estado é unitário e a soberania una e indivisível.
É esta, portanto, a justificação, Sr. Deputado Jaime Gama, da proposta que apresentei.
O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Mota Amaral tenha a bondade.
O Sr. Mota Amaral (PPD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O PPD votará contra a proposta de eliminação ou pelo menos assim chamada pelo Sr. Deputado Marques Pinto - relativa à referência às «históricas aspirações autonomistas das populações insulares».
Entendemos que é uma constante da história insular esta reivindicação de que os assuntos dos Açores e da Madeira sejam tratados nas próprias ilhas pelas seus naturais e entendemos que a Assembleia Constituinte não deve ter medo de olhar para a história e de consagrar esta referencia que é perfeitamente verídica e da maior importância.
O Partido Popular Democrático insere esta aspiração autonomista dentro das aspirações de libertação das populações insulares das formas de opressão que as prendem dentro de alienações de vária natureza, algumas das quais até foram referidas por oradores que me antecederam, e também na libertação de outras formas opressoras que alguns tentaram estabelecer recentemente por intermédio de mecanismos que vão ter funções ligadas a classes burocráticas e outras do mesmo género.
Quanto à proposta de aditamento apresentada pelo CDS, consideramos que ela é inútil na medida em que a sua linha peculiar é, afinal, toda à base do edifício constitucional que esta Assembleia procurou erguer e se encontra consagrada num dos seus primeiros artigos.
Quanta à proposta apresentada pelos Deputados do Partido Comunista, esta proposta não chegou ao nosso Grupo Parlamentar. Agradecia que a Mesa providencia-se no sentido de que ela circulasse.
(O orador não reviu.)
O Sr. Presidente: - Vamos proceder à circulação. Não sei se mais algum grupo parlamentar não a teria recebido.
O Sr. Deputado Marques Pinto tenha a bondade.
O Sr. Marques Pinto (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Na intervenção da Deputada do CDS, Sr.ª Deputada Maria José Sampaio, houve uma frase que me chamou a atenção: «minorias regionais»! Eu conheço minorias étnicas, minorias nacionais ... Agora, minorias regionais, não sei qual é o significado que o CDS entende dar a essa minoria dos arquipélagos dos Açores e da Madeira para justificar a aditamento que fez à sua proposta.
(O orador não reviu.)
O Sr. Presidente: - Pode responder a Sr.ª Deputada, se fizer o favor.
A Sr.ª Maria José Sampaio (CDS): - Sr. Deputado: Empreguei o termo «minoria», em relação à Nação, ao conjunto de toda a Nação.
O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Vital Moreira.
O Sr. Vital Moreia (PCP): - Sr. Presidente: É, apenas para me permitir dar uma sugestão à Mesa.
Na realidade, existindo propostas em relação aos dois números de artigo 1.º, sendo esses números relativamente independentes, talvez fosse mais disciplinados que a discussão, uma vez apresentadas as propostas, incidisse apenas em relação a cada um dos números e às respectivas propostas de alteração.
O Sr. Presidente: - Já que tinha sido posto esse problema à consideração da Assembleia, mas sim, senhor, com certeza que se fará assim.
Continua o debate.
Pausa.
Mais alguém quer usar da palavra?
Pausa.
Vamos, portanto, votar a primeira proposta, cuja leitura vai ser repetida..
Foi lida de novo.
O Sr. Presidente: - Vai votar-se.
Submetida à votação, foi rejeitada, com 24 votos a favor (PCP, MDP/CDE e 2 do PS) e 1 abstenção (PS).
O Sr. Presidente: - Vamos ao texto da Comissão.
Foi lido de novo.
O Sr. Presidente: - Vai votar-se o texto proposto pela Comissão.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira, para uma declaração de voto.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente Srs. Deputados : Ao aprovarmos o n.º 1 deste artigo, depois de termos aprovado a eliminação da expressão «histórica aspirações autonomistas das populações insulares», não queremos com o nosso voto, favorável a este número, deixar de acentuar, contudo, as reservas que pomos a essa expressão e de significar o sentido que lhe damos. É de que essas «históricas aspirações autonomistas», que eventualmente existam, não podem ser entendidas no sentido de serem autonomia em relação ao Estado Português, em relação ao seu hino nacional, em relação à unidade nacional.
(D orador não reviu.)
O Sr. Presidente: - Mais alguma declaração de voto?
Pausa.
Segue-se o n.º 2 do artigo, visto que as propostas pendentes são de aditamento.
Foi lido de novo.
O Sr. Secretário (António Arnaut): - As propostas de aditamento têm de ser votadas no final do artigo.
O Sr. Presidente: - Está em votação apenas o texto do n.º 2.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
O Sr. Presidente: - Vamos, pois, aos aditamentos.
O Sr. Secretário, (António Arnaut): - A primeira proposta, a que já fiz referência, é da Sr.ª Deputada Maria José Sampaio, que pretende o aditamento da expressão «exerce-se no respeito pela soberania popular» entre as palavras «regiões» e « visa».
Creio que me dispensarão a leitura do texto com o aditamento proposto.
O Sr. Presidente: - Estão de acordo que não se leia?
O Sr. Deputado Vital Moreira.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Queria apenas dirigir-me à Deputada que assina esta proposta e dizer-lhe que o Grupo de Deputados do Partido Comunista Português não teria quaisquer reservas a votar este aditamento se em vez de dizer-se. «no respeito pela soberania popular» se dissesse «no respeito pela soberania popular nacional».
O Sr. Presidente: - O que tem a dizer a Sr., Deputada?
A Sr., Maria José Sampaio (CDS): - Bom, eu não estou a ver bem o que o Sr. Deputado entende por soberania popular nacional. Penso que a soberania popular, tal como foi definida na Constituição, tem de ser a soberania de todo o povo. Portanto, é nacional..
O Sr. Presidente: - O problema que se põe, para uma decisão do Grupo de Deputados Comunistas, é no sentido de saber se V. Ex.ª não veria inconveniente em acrescentar a palavra «nacional.»
Parece-me que a posição será esta: aprovariam esse texto com esta redacção, ou então, segundo suponho, rejeitariam a proposta apresentada.
A Sr.ª velaria José Sampaio (CDS): - Como tenho dúvidas, Sr. Presidente, acerca da proposta do Partido Comunista, nós mantemos a nossa proposta.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Vital Moreira.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sra. Deputado: A nossa proposta de aditamento de uma palavra à proposta do Grupo de Deputados da CDS, assinada pela Sr.ª Deputada, tem uma razão muito simples. É que, pela justificação da proposta de aditamento do CDS, eu fiquei com sérias dúvidas de saber se, quando neste contexto se fala em soberanía popular, se quer referir a soberania popular nacional ou se quer referir a soberania popular das tais minorias regionais, e, portanto, é de saber se autonomizar estas regiões no respeito da soberania popular significa o respeito da soberania do povo português ou a respeito da soberania da população dos Açores.
Agora, a Sra. Deputada disse-me que é este primeiro o entendimento. Logo, a nossa proposta visa apenas tornar explícito aquilo que para a Sra. Deputada deve ser o entendimento. Mas se é isso apenas, então a Sr.ª Deputada e o Grupo de Deputados do CDS não devem ter quaisquer dúvidas em aceitar a nossa pequena proposta de aditamento à proposta de aditamento do CDS.
(O orador não reviu.)
O Sr. Presidente: - Qual a posição? Mantém-se a mesma?
A Sr.ª Maria José Sampaio (CDS): - Mantém-se a mesma, Sr. Presidente.
Risos.
O Sr. Presidente: - Continua em discussão.
Pausa.
Vamos votar. Sabem todos, com certeza, o que vamos, votar.
Submetida à votação, foi rejeitada, com 6 votos a favor (do CDS) e 52 abstenções (do PCP e PPD).
O Sr. Secretário (António Arnaut): - Segue-se a proposta de aditamento do PCP, assinada pelo Sr. Deputado Vital Moreira, que visa aditar o texto já aprovado, o n.º 2, a seguinte expressão: « bem como o reforço da unidade nacional e dos laços de solidariedade entre todos os portugueses».
O Sr. Presidente: - Está em debate.
Pausa.
O Sr. Deputado Vital Moreira.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Uma breve justificação, Sr. Presidente. A nosso ver, a autonomia deve visar não apenas e fundamentalmente a participação dos cidadãos no poder regional, o desenvolvimento económico-social das regiões, a promoção da defesa e interesses regionais, mas também, e como elemento paralelo, o reforço da unidade nacional.
Na realidade, existindo, como existem, razões profundas no sentido de justificar a autonomia regional, ela deve ser entendida como justificar de reforço da unidade nacional, deve funcionar não como elemento centrífugo mas sim, também, como elemento centrípeto, como elemento de reforço de uma unidade na diversidade.
(O orador não reviu.)
O Sr. Presidente: - Podemos votar.
Submetida à votação, a proposta de aditamento foi aprovada por unanimidade.
O Sr. Presidente: - Passamos ao artigo seguinte.
O Sr. Secretário (Maia Nunes de Almeida):
ARTIGO 2.º
1 - A autonomia político-administrativa regional não afecta a integridade da soberania do Estado e exerce-se no quadro da Constituição.
2 - O Estado cooperará com os órgãos de governo regional para o desenvolvimento económico-social das regiões autónomas, visando, em especial, a correcção das desigualdades derivadas da insularidade.
O Sr. Secretário (António Arnaut): - Ainda sobre a insularidade, ternos aqui várias propostas.
A primeira, do PCP, subscrita pelo Sr. Deputado Vital Moreira, pretende a substituição do n.º 1 do artigo 2.º pelo seguinte texto:
A autonomia regional não pode afectar a integridade da soberania da República nem a unidade do Estado e exerce-se de harmonia com a Constituição.
Temos uma proposta de aditamento do MDP/CDE, subscrita pelo Sr. Deputado Marques Pinto, que propõe que, na parte final do n.º 1, seja acrescentada a expressão: «... e dentro dos limites estabelecidos pelas leis gerais da República», ficando com a seguinte redacção:
A autonomia político-administrativa regional não afecta a integridade da soberania do Estado e exerce-se no quadro da Constituição e dentro dos limites estabelecidos pelas leis gerais da República.
Temos ainda outra proposta do mesmo Sr. Deputado, de substituição do n.º 2, com a seguinte redacção:
O Estado assegurará, em cooperação com os órgãos de poder regional, a integração das regiões autónomas no processo de desenvolvimento económico-social do País, visando, em especial, a correcção das desigualdades derivadas da insularidade.
Finalmente, uma proposta de aditamento ao n.º 2, do Sr. Deputado Vital Moreira, com a seguinte redacção:
O Estado, de harmonia com os princípios definidos no Plano, ...
O Sr. Presidente: - Parece que, efectivamente, não resulta muito a apreciação em conjunto das propostas, e vamos então, ponto por ponto, à primeira proposta.
Pausa.
Tem a palavra o Sr. Deputado Marques Pinto.
O Sr. Marques Pinto (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Eu queria frisar que qualquer das propostas que faço, tanto para o n.º 1 como para o n.º 2, tinha obtido o consenso da Comissão. Posteriormente elas foram alteradas. Foi eliminada do n.º 1 a parte final «e dentro dos princípios estabelecidos pelas leis gerais da República», e alterada depois a redacção do n.º 2. Ora, parece-nos, conforme já foi expresso na declaração de voto do meu partido, que a autonomia não se deve exercer só dentro das normas estabelecidas pela Constituição, mas também dentro dos princípios estabelecidos pelas leis gerais da República. A não ser assim, seríamos levados a admitir que leis gerais, tais como por exemplo as leis do serviço militar, as leis da nacionalidade, leis civis e até penais, ou seriam regulamentadas discricionariamente pelos órgãos do poder regional ou poderiam até ser eliminadas, o que não se compadece com o princípio da unidade do Estado. Sendo assim, e para acautelar essa unidade do Estado, é que nós propomos que, no final do n.º 1, seja acrescentado aquilo que foi eliminado depois de ter sido aprovado pela Comissão.
São estes os argumentos que invoco para servirem de base à proposta que apresentamos.
(O orador não reviu.)
(Neste momento reassumiu a Presidência o Sr. Presidente, Henrique de Barros.)
O Sr. Presidente: - Continua em discussão.
Pausa.
É o Sr. Deputado Vital Moreira que tem a palavra.
O Sr. Vital Moreira (PCP):- Sr. Presidente: A nossa proposta de substituição do n.º 1 do artigo 2.º agora em discussão tem quatro diferenças, umas de maior relevância, outras de menor, em relação ao texto da Comissão. Em primeiro lugar, não falamos em autonomia político-administrativa, mas sim em autonomia regional.
Em segundo lugar, em vez de dizermos que « a autonomia regional não afecta», dizemos «a autonomia regional não pode afectar».
Em terceiro lugar, em vez de falarmos apenas em «integridade da soberania do Estado», falamos em «integridade da soberania da República» e «unidade do Estado». E finalmente, em vez de falarmos «no quadro da Constituição», falamos em «de harmonia com a Constituição».
Quanto à primeira diferença, a questão é que a expressão «autonomia político-administrativa» não constava de nenhum dos projectos constitucionais e nem sequer consta do texto aprovado por esta Assembleia em matéria de princípios fundamentais. O que se diz é que os arquipélagos são regiões autónomas dotadas de estatuto político-administrativo. O falar-se ou dizer-se que as regiões têm estatutos político-administrativos pode ser diferente, pelo menos no acento, do que falar em autonomia político-administrativa. Pode não se tratar exactamente da mesma coisa.
Em segundo lugar, preferimos pôr esta disposição em termos normativos e não em termos de definição. Dizer que a autonomia regional não afecta pode ser entendido ao contrário daquilo que se pretende. Quer dizer que qualquer autonomia regional nunca afecta a integridade da soberania do Estado, quando o que se quer dizer é exactamente o contrário, que ela nãopode afectar a integridade da soberania do Estado, e, se é isso que se quer dizer, então diga-se isso mesmo: « a autonomia regional ou a autonomia político-administrativa regional não pode afectar».
Em terceiro lugar, parece-nos que é mais correcto, em vez de «soberania do Estado», faiar em « soberania da República e unidade do Estado».
E finalmente, em vez da expressão vaga «no quadro da Constituição» - «a autonomizar-se no quadro da Constituição» -, preferimos dizer e cremos que se deve dizer: «de harmonia com a Constituição».
Já agora só mais uma nota: é que no texto que efectivamente foi distribuído há uma pequena falha. O texto deve dizer: « autonomia regional não pode afectar».
(O orador não reviu.)
O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Jaime Gama.
O Sr. Jaime Gama (PS): - O Partido Socialista vai votar contra a proposta do MDP e contra a proposta do PCP referentes ao n.º 1 do artigo 2.º
Vota contra a proposta de MDP/CDE porque a considera desnecessária. O que é preceituado nessa proposta é tautológico, visto que, quando se fala no facto de a autonomia político-administrativa regional se exercer no quadro da Constituição, implicitamente aí se reconhece que ela também se exerce dentro dos limites estabelecidos pelas leis gerais da República.
Essa limitação da autonomia regional resulta claramente da consagração das alíneas a) e b) do artigo 3.º Está ainda contida no n.º 3 do artigo 10.º e no artigo 11.º, uma vez que o próprio estatuto regional a elaborar por cada uma das assembleias regionais só terá validade se for transformado em lei geral da República, mais exactamente em lei orgânica, através da votação feita na Assembleia da República.
Vamos votar contra a proposta do PCP, por entendermos que a unidade do Estado, que é uma das inovações desta proposta, está suficientemente realçada em sede diferente, quando o Estado Português é considerado um Estado unitário. Também entendemos que deve aqui ficar claro que a autonomia é uma autonomia político-administrativa, visto que isso também já consta do artigo anteriormente aprovado na Constituinte, em que se caracteriza exactamente a autonomia das regiões autónomas como autonomia político-administrativa.
(O orador não reviu.)
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Marques Pinto.
O Sr. Marques Pinto (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Eu acabei de ouvir a intervenção do Sr. Deputado Jaime Gama, do PS, e chamo a atenção do seguinte: é que no projecto que o meu partido apresentou à 8.ª Comissão não constava inicialmente, também, a designação «dentro das leis gerais da República». E quando o PS apresentou no seu projecto (que eu leio neste momento): «A autonomia político-administrativa dos Açores e da Madeira exerce-se no quadro da Constituição e dentro dos limites estabelecidos pelas leis gerais da República», o meu partido deu-lhe imediato acordo. De maneira que não entendo neste momento a observação feita pelo Sr. Deputado Jaime Gama.
(O orador não reviu.)
O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Jaime Gama.
O Sr. Jaime Gama (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Sem desejar prolongar o debate, eu chamo a atenção para o facto de, da nossa parte, não haver uma oposição a esse princípio. Apenas nós entendemos que o lugar exacto para ele ficar fixado não é no artigo 2.º, mas sim, e sobretudo, no artigo 3.º
O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Mota Amaral.
O Sr. Mota Amaral (PPD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Partido Popular Democrático não rejeita as propostas apresentadas pelo Sr. Deputado Marques Pinto e pelo Sr. Deputado Vital Moreira e votará contra elas. Entendemos, relativamente à primeira dessas propostas, que a questão que ela pretende resolver se encontra perfeitamente solucionada com as disposições que foram efectivamente incluídas no - texto da Constituição, relacionadas com o artigo 3.º, designadamente com a sua alínea a), na medida em que aí mesmo se diz que a competência derivada da região deve estar de acordo com as normas estabelecidas na Constituição, e com isso se vem concluir aqui a referência à matéria de domínio reservado da Assembleia da República.
Quanto à proposta apresentada pela Grupo de Deputados do Partido Comunista, o PPD entende que é, ao contrário do que se inclui nessa proposta, de extrema importância que fique bem vincado que a autonomia que a Constituição consagra para os Açores e Madeira é, efectivamente, uma autonomia político-administrativa. Não é apenas uma autonomia qualquer, titulada por um documento, ao qual se dá o nome de estatuto político-administrativo, mesmo que nada tenham de políticas as atribuições incluídas neste documento. E reporto-me a algumas propostas apresentadas sobre esta matéria por entidades políticas ligadas ao Partido Comunista e também ligadas ao movimento Democrático Português.
Sobre a unidade do Estado, é matéria que está suficientemente esclarecida em outras disposições e convém a esse respeito evitar uma certa atitude de excessiva hipersensibilidade, relativamente a esse tema, no tratamento do articulado que estamos a votar. sob pena de se vir a acrescentar a cada uma das; alíneas laboriosamente redigidas pela Comissão restrições de vária natureza que, na altura de dar execução ao articulado que aqui for votado; poderão criar imensas dificuldades para o entendimento destas disposições. Isto sem falar já da desconfiança que os problemas dessa natureza representam para com as populações insulares, facto que é da maior importância salientar aqui , a fim de evitar que a atitude tão importante para o bem-estar nacional, que neste momento a Assembleia Constituinte toma ao votar a autonomia político-administrativa dos Açores e da Madeira não venha a ser entendida com restrições como sendo um conjunto constante de restrições postas a essas aspirações insulares que já classificámos de históricas.
Muito obrigado.
(O orador não reviu.)
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Os Srs. Deputados Jaime Gama e Mota Amaral fizeram agora a amostra de uma curiosa forma de argumentar. Em relação a um dos elementos da nossa proposta que visava acrescentar o princípio da unidade do Estado, disseram que isso não era necessário porque já estava consagrado nos princípios fundamentais. Em relação a outra proposta que voava substituir a expressão «autonomia político-administrativa» por « autonomia regional» disseram que era necessário manter porque isso já tinha sido aprovado nos princípios fundamentais. Nuns casos não se inclui porque já está incluído, noutras casos não se elimina porque já está incluído. A lógica é evidente, a falta de lógica naturalmente. Ainda devo dizer que quase tão sensível, em sentido contrário, conto o Sr. Deputado Mota Amaral em relação a formulações que reforcem o princípio da unidade da Estado, eu sou extremamente sensível a expressões que traduzam apenas a linguagem e as posições separatistas. E creio que não temos apenas de curar da sensibilidade das populações açoriana e madeirense, embora devamos tê-las em conta, como sejam legítimas e justas, mas também curar da sensibilidade de todos os cidadãos portugueses quando se rejeita pura e simplesmente a inclusão do princípio da unidade do Estado.
Quanto à proposta do Sr. Deputado do MDP/CDE, eu lamento dizer que os Srs. Deputados Mota Amaral e Jaime Gama não têm razão. Na realidade, argumentar que não vale a pena acrescentar isso porque já está incluído só teria razão se efectivamente já estivesse incluído. Mas não acontece assim. Na realidade, se fosse votada a proposta do MDP/CDE, dir-se-ia coisa diferente do que neste projecto, porque o que está neste projecto é que as únicas leis que são limite à autonomia legislativa das regiões autónomas são as leis da exclusiva competência da Assembleia da República, aquelas que a Constituição confere exclusivamente à Assembleia da República. Ora, pretender que essas sejam as únicas leis gerais é restringir gravemente o conceito de generalidade das leis. Na realidade a proposta do MDP/CDE, que, aliás, reproduz uma formulação absolutamente idêntica de um projecto anterior do PS, significa, de facto, estabelecer uma nova figura. Portanto, importa que os Deputados, ao argumentarem contra ela, não digam que não a aceitam porque ela já lá está. Não, digam que não a aceitam porque ela é, de facto, uma nova figura, portanto, esclarece uma coisa nova em relação ao que aí está.
Só mais uma nota quanto à diferença entre autonomia político-administrativa e autonomia regional.
O Sr. Deputado Jaime Gama não tem razão quando, no artigo 6.º dos «Princípios gerais», diz que se fala em autonomia político-administrativa. Não é certo. O que se fala é que os Açores e a Madeira são regiões autónomas dotadas de estatuto político-administrativo. Não se fala lá em autonomia político-administrativa. E, efectivamente, não era o retirar-se daqui esta expressão que retiraria a autonomia política que este projecto efectivamente lhes confere. E nomeadamente a autonomia legislativa, esta sempre aqui estaria. O que nós pretendemos é que a autonomia política seja apenas essa. E o que importa é saber se, ao pôr-se, no artigo 2.º, a autonomia palitico-administrativa, não se está a querer alargar a autonomia política para além daquilo que está consagrado neste próprio texto, neste próprio articulado, que é a autonomia legislativa. Este é que é o ponto que interessa saber. Não basta argumentar, porque é errado, que isto já está nos princípios fundamentais. Não está. Nem basta argumentar que isto já está no artigo 3.º, porque não está. O que está no artigo 3.º é a autonomia legislativa, apenas.
(O orador não reviu.)
O Sr. Presidente: - Não temos mais inscrições.
Vamos proceder à votação desta proposta de substituição do n.º 1 do artigo 2.º Vai ser lida antes de fazermos a votação.
Foi lida de novo.
O Sr. Presidente: - Está à votação.
Submetida à votação, foi rejeitada, com 22 votos a favor (PCP e MDP/CDE).
O Sr. Presidente: - No n.º 1 temos apenas uma proposta de aditamento, pelo que vamos votar o texto proposto pela Comissão, que vai ser lido.
Pausa.
O Sr. Deputado Vital Moreira quer fazer antes uma declaração de voto. Tenha a bondade.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente: É para fazer duas pequenas propostas de emenda.
Onde se diz: «não afecta», deve dizer-se: «não pode afectar», e onde se diz: «exerce-se no quadro da Constituição», deve dizer-se: « exerce-se de harmonia com a Constituição».
O Sr. Presidente: - São propostas a submeter talvez à Comissão de Redacção.
O Orador: - Não, Sr. Presidente, faço propostas de emenda, ao Plenário.
O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Jaime Gama.
O Sr. Jaime Gama (PS): - Vamos votar contra estas propostas porque entendemos que elas não têm nenhum significado. De resto, pensamos que onde se diz «não afecta», querer pôr «não pode afectar», talvez seja trair o próprio propósito do Sr. Deputado Vital Moreira.
O Sr. Presidente: - Bem, o Sr. Deputado Vital Moreira formulou ,uma proposta em relação ao n.º 1.
O Sr. Secretário (António Arnaut): - A proposta seria, afinal, de substituição do n.º 1 e de harmonia com essa proposta o n.º 1 ficaria assim redigido:
1 - A autonomia político-administrativa regional não pode afectar a integridade e a soberania do Estado e exerce-se de harmonia com a Constituição.
O Sr. Presidente: - Vamos, portanto, votar a proposta que acaba de ser lida.
Submetida à votação, foi re feirada, com 22 votos a favor (PCP e MDP/CDE).
O Sr. Presidente: - Vamos pôr à votação o n.º 1 do artigo 2.º, texto proposto pela Comissão, sobre o qual há uma proposta de aditamento.
Submetido à votação, foi aprovado, com 3 abstenções (MDP/CDE).
O Sr. Presidente: - Vejamos agora a proposta de aditamento.
O Sr. Secretário (António Arnaut): - É também do MDP ... Há uma declaração de voto antes, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente:- Tem a palavra, paia uma declaração de voto, a Sr.ª Deputada Maria José Sampaio.
A Sr.ª Maria José Sampaio, (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Votámos a favor da fórmula proposta pela Comissão, embora consideramos que a referência à integridade da soberania do Estado é redundante, quando se afirma, sem margem para dúvidas, que autonomia se deve exercer no quadro da Constituição.
Ora, a Constituição é bem clara ao afirmar, como recordamos, que a soberania é una e indivisível e o Estado unitário, o texto dá a impressão - em nossa entender infeliz e incorrecta - de que a Assembleia Constituinte poderá temer, como especialmente manifestado na proposta do PCP e MDP/CDE. que a Assembleia rejeitou, que o reconhecimento da autonomia para os Açores e a Madeira possa afectar de algum modo a integridade da soberania.
(A oradora não reviu.)
O Sr. Secretário (António Arnaut): - Ora, a proposta de aditamento que estava para ler era a seguinte:
Pretende-se que, na parte final de n.º 1 já aprovado, seja aditada a expressão seguinte: «e dentro dos limites estabelecidos pelas leis gerais da República».
Como sabemos, é subscrita pelo Sr. Deputado Marques Pinto.
O Sr. Presidente: - É esta a proposta que está neste momento em apreciação.
Alguém pede a palavra?
Pausa.
Vamos votar esta proposta de aditamento.
Submetida á votação, foi rejeitada, com 22 votos a favor (MDP/CDE e PCP).
O Sr. Presidente: - Antes de passarmos à apreciação e votação do n.º 2 queria dar conhecimento à Assembleia que acabo de ter uma reunião com o Conselho da Revolução, da qual há as seguintes conclusões, que quero emitir: primeiro, um forte e generalizado desejo de que as eleições se realizem, como previsto, a 25 de Abril. E uma preocupação de que os nossos trabalhos possam de alguma maneira contribuir para que isso aconteça. Uma preocupação que senti intensa.
Segundo, a afirmação, ou o propósito declarado, de tanto o Sr. Presidente da República como todos os conselheiros da Revolução estarem presentes na sessão de encerramento da Assembleia Constituinte. Como uma sessão realizada com a presença destas individualidades implica evidentemente uma certa solenidade e um mínimo de planeamento, precisamos de contar também com alguns dias para esse efeito.
Em princípio, como o nosso último dia de prazo é o dia 2 do próximo mês de Abril - o problema do adiamento do prazo não foi posto, como esse é o último dia, seria o dia da sessão de encerramento, isso significa que podíamos contar com o nosso trabalho concluído até ao dia 1, quinta-feira.
Nesse sentido, e creio que isso estará no espírito de todos, apelaria para que fizéssemos todos os esforços para acelerarmos os nossos trabalhos. E até indiquei há bocadinho o propósito em que estava, propósito que mantenho, de convocar a Assembleia para quinta e sexta de manhã, mas agora perguntaria se a Assembleia terá dúvidas em que a convocação para a parte da manhã se faça também para quarta-feira, para amanhã. Se não, havendo, pelo menos, enfim, uma aposição significativa, eu faria também essa convocação, num esforço para conseguirmos realmente avançar.
O Sr. Deputado José Luís Nunes ...
Agradecia que esse assunto fosse discutido o mais brevemente possível, porque senão contribuímos para atrasar mais.
O Sr. José Luís Nunes (PS): - Com toda a brevidade, gostava de recordar a V. Ex.ª que estão ainda a decorrer as reuniões das disposições transitórias e do preâmbulo.
Quanto ao preâmbulo, sei que foi encomendado um plano, ou um projecto de preâmbulo, que estará brevemente pronto para ser apreciado na Comissão. Quanto às disposições transitórias, é do meu conhecimento que foram aprovados, ou se encontram aprovados já, dois artigos, de cerca de uma dezena que devem compor essa parte do articulado constitucional.
Parece-me que, se marcarmos para amanhã de manhã sessão da Assembleia Constituinte, a Comissão de Disposições Transitórias não poderá reunir, o que, em vez de se traduzir num avanço, pode traduzir-se num atraso.
(O orador não reviu.)
O Sr. Presidente: - Bem, mantemos o propósito de convocar as reuniões para quinta de manhã. Então não faremos a reunião amanhã de manhã, mas advirto muito solenemente a Assembleia de que poderemos ficar numa situação muito difícil se não fizermos um esforço realmente manifesto no sentido de cumprirmos o nosso trabalho no prazo que nos está fixado.
O Sr. Deputado Emídio Guerreiro.
O Sr. Emídio Guerreiro (INDEP.): - Desejava fazer uma pequena proposta sobre, precisamente, essa sessão de encerramento da Assembleia Constituinte. Que a Assembleia Constituinte decidisse fazer uma
edição especial para os membros desta Assembleia da Constituição, logo que ela seja aprovada e naturalmente promulgada.
O Sr. Presidente: - Isso creio que não carece de decisão da Assembleia. A Presidência providenciará para que essa edição se faça, aliás não sei quando é que poderá estar terminada, evidentemente, mas com a brevidade possível.
Vamos passar à apreciação do n.º 2.
O Sr. Secretário (António Arnaut): - Temos uma proposta de substituição do n.º 2 do Deputado Marques Pinto.
Foi lida de novo.
O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Marques Pinto, faz favor.
O Sr. Marques Pinto (MDP/CDE): - Sr. Presidente e Srs. Deputados: É para frisar que a minha proposta não é mais do que a aceitação da formulação que tinha sido aceite pela 8.ª Comissão, que, à última hora, foi alterada para a formulação que é proposta agora no projecto da 8.ª Comissão. Realmente, parece-nos que a formulação inicial era mais correcta visto que ao Estado competirá assegurar em cooperação com os órgãos do poder regional - e não é o Estado que colaborará com os órgãos do poder regional. Há inversão da ideia « força, que aliás está expressa no Plano.
Ora, segundo disposições já aprovadas nesta Assembleia, designadamente a alínea e) do artigo 2.º da «Organização económica» diz que « compete prioritariamente ao Estado ...», é a sua prioridade de competência, «... orientar o desenvolvimento económico e social no sentido de um crescimento equilibrado de todas as regiões do País». Além disso, esta ideia vem mais à frente definida no artigo 10.º do Plano, em que diz que o País será «dividido em regiões plano, com base nas potencialidades e nas características geográficas, naturais, sociais e humanas das regiões»; portanto, são salvaguardados aqui, já, os condicionalismos geográficos, económicos e sociais dos arquipélagos dos Açores e da Madeira. A fim de visar um equilibrado desenvolvimento e tendo em conta as carências e os interesses das populações, parece-nos assim que esta ideia que está contida nestas duas disposições já aprovadas define, de facto, a preocupação do meu partido em dar ao Estado a necessidade de assegurar essa integração e não ser o Estado a cooperar unicamente com os órgãos de poder regional, dando-lhe quase que um plano secundário nesse desenvolvimento.
(O orador não reviu.)
O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Mota Amaral.
O Sr. Mota Amaral (PPD): - Sr. Presidente, e Srs. Deputados: O Partido Popular Democrático não concorda com a proposta de substituição apresentada pelo Grupo de Deputados do MDP/CDE; aliás sempre nos opusemos à redacção deste preceito tal como aqui se encontra formulada. E entendemos, sim, que os termos em que a proposta apresentada pela 8.ª Comissão formulada este problema de fundo são os mais consentâneos com as realidades actuais e com os objectivos que, tanto do ponto de vista nacional como do ponto de vista regional, interessará prosseguir.
Somos também contra a proposta de aditamento apresentada pelo Grupo de Deputados do PCP, na medida em que a consideramos redundante, já que não faltam preceitos na Constituição a apontar para a função do Plano e, portanto. a nortear a actividade do Estado nessas matérias subordinada ao Plano.
Muito obrigado.
(O orador não reviu.)
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Vital Moreira.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Perante o alheamento de uma grande parte dos Deputados desta Assembleia, é de duvidar se na realidade esta matéria é do interesse de todos os Deputados. Entretanto, quero chamar a atenção para o seguinte: a proposta do Deputado do MDP tem apenas um significado útil: é acrescentar a seguinte expressão: « o Estado assegurará a integração das regiões autónomas no processo de desenvolvimento económico-social do País». Isto consta ipsis verbis, do artigo 8.º do projecto de Constituição do PPD, que diz «a República assegurará a integração das regiões no processo de desenvolvimento económico e social do País». O Deputado Mota Amaral acaba de dizer que vai votar contra a proposta do MDP; Das duas uma, e aqui se prova mais uma vez uma de duas coisas: ou a sinuosidade estranha do PPD ou a independência do PPD açoriano.
(O orador não reviu.)
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Jaime Gama.
O Sr. Jaime Gama (PS): - O PS vai votar contra a proposta do MDP/CDE por considerar que a expressão «integração» neste contexto pode perder a sua conotação económica e é susceptível de confusões com a acepção político-administrativa do centralismo. De resto, a participação da região no Plano e, consequentemente, a aplicação do Plano à região está claramente consignada nas alíneas i) e j) do artigo 3.º
Vamos votar a favor da proposta de aditamento do Partido Comunista em relação ao n.º 2 do artigo 2.º, visto que aí se significa um limite à própria forma de cooperação do Estado em relação às regiões autónomas que não veríamos ser feito fora da definição do plano.
(O orador não reviu.)
O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Mota Pinto.
O Sr. Mata Pinto (INDEP.): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Uma curta intervenção, de harmonia com o espírito em que devem decorrer os trabalhos da Assembleia, segundo a indicação que há pouco V. Ex.ª nos fez.
Eu creio que este n.º 2 do artigo 2.º contém algumas imperfeições que devem ser corrigidas.
Refere-se a uma cooperação entre o Estado e os órgãos de governo regional, isto é, assinalam-se como termos de cooperação entidades de natureza diferente. Uma coisa é o Estado, a pessoa colectiva e estrutura organizada da Nação no seu conjunto, outra coisa são os órgãos do Governo. Para haver cooperação entre entidades da mesma natureza teria de ser cooperação entre o Estado e as regiões autónomas, ou então, consoante me parece preferível dizer-se, que os órgãos de Soberania cooperarão com os órgãos do governo regional, e, nesse sentido, vou fazer chegar à Meia uma proposta. Desta forma, portanto, se evita uma assimetria entre as entidades acerca das quais se requer' a cooperação, até porque o Estado é um Estado unitário, que abrange também as regiões autónomas.
De qualquer forma, a cooperação ou é entre pessoas colectivas - Estado e regiões autónomas - ou é entre órgãos; portanto, entendo que se deve dizer «os órgãos de Soberania», e isto tem a vantagem de deixar vincada a ideia de que a soberania pertence aos órgãos do Estado unitário no seu conjunto. Portanto, os órgãos de Soberania cooperarão com os órgãos do governo regional. Mas entendo também que a fórmula «cooperarão» não é uma fórmula ideal. Se eu compreendo que surjam algumas objecções à referência, à ideia de integração nos termos constantes da proposta do MDP/CDE, visto que pode suscitar algumas ambiguidades, quando aplicada a este fenómeno da autonomia regional; todavia, parece-me que deve ser empregada aqui a fórmula «os órgãos de Soberania assegurarão, em cooperação com os órgãos do governo regional». De outra forma parece que estes dois órgãos, os órgãos de Soberania, o Estado como aqui está, e os órgãos de governo regional, que se situam no mesmo plano, são entidades da mesma natureza, são entidades que se situam numa posição de, paridade. Como me parece que em todo o esquema de autonomia regional dentro do Estado unitário, o Estado e os Órgãos de Soberania têm uma posição de proeminência, uma posição de superioridade, a função dos órgãos de Soberania não é apenas para cooperar mas também assegurar em cooperação com os órgãos do governo regional. Neste sentido, vou fazer chegar à Mesa uma proposta que estou a acabar de redigir.
(O. orador não reviu.)
O Sr. Presidente: - Enquanto aguardamos a proposta, damos a palavra ao Sr. Deputado Jaime Gama.
O Sr. Jaime Gama (PS): - O PS dá a sua concordância à proposta apresentada pelo Sr. Deputado Mota Pinto, por entender que ela explicita melhor o sentido que sempre deu à redacção que aqui se encontra.
O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Marques Pinto.
O Sr. Marques Pinto (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: É para dizer que também o MDP/CDE concorda com a formulação que foi apresentada pelo Sr. Deputado Mota Pinto, que, aliás, está de acordo com as nossas preocupações e com o voto que aqui formulámos há pouco.
O Sr. Presidente: - Então, eu perguntaria à Comissão se não retirará a sua proposta; será, talvez, preferível ... ou então votaríamos como texto de substituição.
Pausa.
Sr. Deputado Marques Pinto, a proposta poderá ser considerada como retirada ou mantém-se?
O Sr. Marques Pinto (MDP/CDE): - Desde que seja aceite a formulação que é proposta pelo Sr. Deputado Mota Pinto, o MDP/CDE não vê inconveniente em retirar a sua proposta.
O Sr. Presidente: - Obrigado.
Pausa.
O Sr. Deputado Mota Amaral.
O Sr. Mota Amaral (PPD): - Sr. Presidente: Era para solicitar que fosse lida a proposta apresentada pelo Sr. Deputado Mota Pinto.
O Sr. Presidente: - Ainda não chegou à Mesa.
Pausa.
Já chegou à Mesa a proposta do Sr. Deputado Mota Pinto, que vai ser lida.
Foi lida. É a seguinte:
Os órgãos de Soberania asseguram, em cooperação com os órgãos do governo regional, o desenvolvimento económico-social das regiões autónomas, visando, em especial, a correcção das desigualdades derivadas da insularidade.
O Sr. Presidente: - Portanto, é esta a proposta que vai ser posta à votação.
Pausa.
O Sr. Deputado Mota Amaral, faça favor.
O Sr. Mota Amaral (PPD): - Srs. Deputados: Nós, pela leitura que foi feita na Mesa, temos a declarar que não acedamos a proposta apresentada pelo Sr. Deputado Mota Pinto.
A primeira parte dessa proposta merece a nossa inteira aprovação, embora até preferíssemos uma outra formulação para esse n.º 2. Quanto à segunda parte, entendemos que ela vem pôr em causa princípios que a seguir se encontram estabelecidos no artigo 3.º, designadamente na sua alínea i), no que se refere à elaboração de um plano regional, que é da competência das próprias regiões. Dentro dessa medida, portanto, nós votaremos contra a proposta do Sr. Deputado Mota Pinto, preferindo a manutenção do texto da Comissão.
(O orador não reviu.)
O Sr: Secretário (António Arnaut): - Se o Sr. Presidente me autoriza, vou ler novamente a proposta do Sr. Deputado Mota Pinto, porque penso que o Sr. Deputado Mota Amaral não a compreendeu bem, quando disse que a segunda parte está em contradição com o texto da Comissão. Não está. É exactamente igual. Por isso volto a lê-la.
Foi lida de novo.
O Sr. Presidente: - A parte final corresponde exactamente ao texto da Comissão.
Tem a palavra o Sr. Deputado Mota Pinto.
O Sr. Mota Pinto (INDEP.): - Sr. Presidente, Srs. Deputadas: O que o Sr. Deputado Mota Amaral designou por segunda parte, suponho que é a referência à palavra «assegura-o», isto é, a referência à ideia de que os órgãos de Soberania têm alguma responsabilidade, têm de garantir, em cooperação com os órgãos regionais, o desenvolvimento económico-social das regiões autónomas, e em especial a correcção das desigualdades derivadas da insularidade.
Eu creio que esta fórmula, deixando bem clara a responsabilidade dos órgãos centrais, dos órgãos de Soberania, dos órgãos que representam o Estado no seu conjunto, em nada colide com as faculdades autónomas conferidas aos órgãos do governo regional. Nomeadamente, a alínea i) do artigo 3.º diz que ecos órgãos do governo regional têm de elaborar o plano económico-regional e participar na elaboração do Planou. Diz que elaboram o plano regional e participam na elaboração do Plano. Ora, não creio que esta faculdade autónoma seja suficiente para destruir uma ideia que deve aqui dar acolhimento, que é a ideia de que os órgãos de soberania que exprimem o Estado no seu conjunto têm alguma coisa a ver, têm de assumir responsabilidade, têm de garantir o desenvolvimento económico das próprias regiões autónomas. De outra forma parece-me que se está a excluir, de uma forma muito nítida, a responsabilidade dos órgãos de Soberania centrais pelo desenvolvimento económico-social das regiões autónomas, enquanto que a minha proposta não exclui essa responsabilidade e deixa intactas todas as faculdades de autonomia que constam dos artigos subsequentes.
(O orador não reviu.)
O Sr. Presidente: - Portanto, a proposta do Sr. Deputado Mota Pinto seria uma proposta de substituição. É essa que está, neste momento a ser apreciada.
Pausa.
O Sr. Deputado Mota Amaral.
O Sr. Mota Amaral (PPD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em vista das explicações dadas pelo Sr. Deputado Mota Pinto, e relendo a sua proposta tal como !ela aparece formulada noa Mesa, o Partido Popular Democrático efectivamente defende a sua posição e dá a Sua aprovação a essa proposta.
O Sr. Presidente: - Vamos proceder à votação desta proposta de substituição.
Pausa.
O Sr. Deputado Vital Moreira pediu a palavra sobre esta proposta?
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sim, Sr. Presidente. Na realidade o Sr. Deputado Mota Pinto, invocando um certo desfasamento entre as designações contidas nesta disposição, uma vez que num lado se fala no Estado e noutro lado se fala nos órgãos de Governo regional, preferiu homogeneizar, dizendo, em vez de «Estado», «Órgãos de Soberania». Confesso que preferia ter-se homogeneizado ao invés. Em vez de dizer «os órgãos de Soberania asseguram, em cooperação com os órgãos de Governo regional», dizer « o Estado assegura, em cooperação com as regiões». E isto porque não me parece que os tribunais, por exemplo, órgãos de soberania, assegurem o desenvolvimento económico-sociais, ou que o Presidente da República tenha muito a ver com esse desenvolvimento económico-social. Parece-me que aqui deve tomar-se a pessoa jurídica como tal, a entidade Estado, e, do outro lado, a entidade região. Par outro lado, dada a proposta de aditamento que temos de que não prescindimos, mesmo que seja aprovada a proposta da Sr. Deputado Mota Pinto de fazer inserir aqui a referência ao plano, ficaria bastante melhor dizer «o Estado, de acordo com o plano»` do que dizer « os órgãos de soberania, de acordo com o plano». De qualquer modo, eu sugeria ao Sr. Deputado Mota Pinto que, em vez de dizer « os órgãos de Soberania, em cooperação com os órgãos de Governo regional» dissesse «o Estado, em cooperação com as regiões».
(O orador não reviu.)
O Sr. Presidente: - Foi feita uma sugestão ao Sr. Deputada Mota Pinto. Quer pronunciar-se sobre ela?
O Sr. Mota Pinto (INDEP.): - Sr. Presidente: Compreendo as razões que fanam invocadas peso Sr. Deputado Vital Moreira, mas parece-me que a homogeneização, no sentido em que eu a propus, é preferível pela circunstância de deixar bem vincada qual é a sede da soberania nesta dicotomia: órgãos centrais e órgãos regionais.
Ambas as formulações são equivalentes do ponto de vista geométrico, de homogeneização. Eu homogeneizava com a referência órgãos, por ter a vantagem de sublinhar uma vez mais, e de acordo aliás com a terminologia do artigo 4.º, onde se situa a soberania. Evidentemente que os órgãos de Soberania, aqui, são aqueles que têm competência e atribuições específicas, adequadas aos fins que estão aqui referidos, não é?
(D orador não reviu.)
O Sr. Presidente: - Bem, Srs. Deputados, vamos pôr à votação esta proposta de substituição.
Submetida à votação, a proposta foi aprovada, com 19 abstenções (PCP).
O Sr. Secretário (António Arnaut): - A proposta do MDP foi retirada, conforme declaração do Sr. Deputado que a subscrevia.
O Sr. Presidente: - Temos agora uma proposta de aditamento a este texto votado.
O Sr. Secretário (António Arnaut): - Temos, de facto, essa proposta de aditamento, do Sr. Deputado Vital Moreira, que acabou de declarar que não prescindia dela. Mas, salvo o devido respeito pela outra opinião de S. Ex.a, esta proposta está prejudicada,
A proposta era a seguinte: visava aditar, antes do texto já aprovado, a seguinte expressão: «O Estado, de harmonia com os princípios definidos no Plano, etc. ...» Como o «Estado» foi substituído por «Órgãos de Soberania», resultaria útil a expressão: «de harmonia com os princípios definidos no Plano».
O Sr. Deputado dirá de sua justiça.
O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Vital Moreira mantém a sua proposta ou quer alterá-la?
O Sr. Vital Moreira (PCP):- Sim, Sr. Presidente, mantenho e discordo da opinião expressa pelo Sr. Secretário, no sentido de dizer que ela perdeu interesse.
Na realidade, mantenho: «Os Órgãos de Soberania, de harmonia com os princípios definidos no Plano, assegurarão, etc. ...»
O Sr. Presidente:- Mas diríamos: «Os Órgãos de Soberania.»
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Bem, isso não fazia parte da minha proposta, o que fazia parte da proposta é o que está sublinhado, porque «o Estado» fazia parte da proposta do texto da Comissão.
O Sr. Presidente: - Exactamente. De qualquer maneira, o aditamento, que ficaria agora redigido, seria intercalar, a seguir a «Órgãos de Soberania», a expressão: «de harmonia com os princípios definidos no Plano.»
É esta proposta que está em apreciação.
Pausa.
É esta proposta de aditamento que vamos votar.
Submetida à votação, foi aprovada, com 45 abstenções (do PPD, CDS e Macau).
O Sr. Secretário (António Arnaut): - Se o Sr. Presidente me permite, talvez seja conveniente reler o n.º 2, conforme ficou aprovado na sua integridade:
Os Órgãos de Soberania, de harmonia com os princípios definidos no Plano, asseguram, em cooperação com os órgãos do poder regional, o desenvolvimento económico-social das regiões autónomas, visando em especial a correcção das desigualdades derivadas da insularidade.
O Sr. Presidente: - É este o texto que foi aprovado.
Pausa.
O Sr. Deputado Mota Amaral tem a palavra.
O Sr. Mota Amaral (PPD): - Era para interpelar a Mesa, para saber qual foi o número de votos recebidos pela proposta que foi aprovada.
O Sr. Presidente: - Sim, senhor, teremos, de facto, de fazer a contagem. Aliás, eu tinha perguntado aos Secretários se seria necessário. Mas, efectivamente, há lugar para essa dúvida.
Vamos fazer de novo a votação.
Pausa.
O Sr. Deputado Vital Moreira tenha a bondade.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente: Normalmente as votações não são sujeitas a contagem.
O Sr. Presidente: - São sujeitas a contagem sempre que for necessário.
O Orador: - Sim, desde que, evidentemente, não venha a evocar-se amanhã a votação que se fez ontem, e desde que não se deixe passar a outro artigo para depois invocar ou pedir contagem. Portanto, requeiro à Mesa, uma vez que o Sr. Presidente tinha declarado a passagem a outro artigo, que declare extemporâneo o pedido de contagem.
O Sr. Presidente: - Não, não tinha declarado a passagem a outro artigo.
O artigo que temos presente é um artigo mediante proposta, 2.º-A, que não chegou a ser apresentado.
De qualquer maneira, podemos ter sempre a certeza que as propostas tiveram a aprovação que o Regimento estipula
O Orador:- Invoco apenas ...
O Sr. Presidente: - Recordo que neste momento o número exigido é de 123, porque temos duas substituições não aprovadas ainda.
O Orador:- De qualquer modo, fiz um requerimento à Mesa, uma reclamação. Se a Mesa indefere, recorro pana a decisão do Plenário.
(O orador não reviu )
O Sr. Presidente: - Muito bem. A Mesa indefere a sua reclamação. Vai pôr à votação. É um recurso para o Plenário, o Plenário que decidia.
Quem concorda com a decisão tomada pela Mesa, faça favor de se conservar sentado, quem discórdia faça favor de se levantar.
Pausa.
O Sr. Secretário (António Arnaut): - Creio que será menos confuso o contrário, pois votar implica uma manifestação activa.
O Sr. Presidente: - É uma interpretação um tanto subjectiva do Sr. Secretário, mas aceitável.
Risos.
Não vamos perder mais tempo com isso, não justifica d& maneira nenhuma. A interpretação do Presidente da Mesa é no sentido de se efectuar a votação dos votos favoráveis.
Há uma reclamação contra esta decisão.
Pausa.
O Sr. Secretário quer que se diga assim: Quem concorda com a Mesa faça favor de se levantar.
Ponho pois à votação.
Submetido à votação, foi aprovado com 3 abstenções e 24 votos contra (PCP, MDP/CDE, 1 PS, 1 Independente).
O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Vital Moreira sobre esta votação quer falar?
Pausa.
Faça favor.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente: Uma muito breve declaração de voto.
A Assembleia decidiu, é soberana a decidir, a meu ver decidiu mal, pela seguinte razão:
É entendimento aqui e sempre que as matérias de votação de propostas de alteração e de qualquer outra manifestação em relação a qualquer disposição se encerrem com a passagem a outro artigo.
O Sr. Presidente: - Não se tinha passado a outro artigo, Sr. Deputado. Desculpe, não se tinha passado.
O Orador: - Desculpe, Sr. Presidente. O Sr. Presidente. foi claro a dizer: Vamos per ao artigo 3.º
O Sr. Presidente: - Disse-o o Sr. Secretário, não disse a Presidência.
O Orador: - Eu estou a falar na Mesa, e ouvi a Mesa, creio ter sido o Sr. Presidente, dizer artigo 3.º De qualquer modo, cria-se um precedente que pode possibilitar que se. peça a contagem de uma votação realizada há meia hora atrás, por exemplo.
O Sr. Presidente: - Não, nunca acontecerá isso, pode ter a certeza disso. Comprometo-me a isso. Vamos então votar a proposta de adiantamento.
Submetida á votação, a proposta não foi aprovada, por não haver maioria regimental, tendo 101 votos favoráveis (do PS, PCP, MDP/CDE e 1 Independente).
O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado José Luís Nunes tem a palavra.
O Sr. José Luís Nunes (PS): - Sr, Presidente, Srs. Deputados: Uma breve declaração de voto nesta matéria. E a declaração de voto é agora a seguinte:
nós entendemos que, para além da conjuntura de uma disposição que foi ou pode ter sido aprovada e que agora é rejeitada, permanece como aspecto fundamental que a Constituição é inatacável por quaisquer razões de ordem formal, e nesse sentido demos o nosso voto.
(O orador não reviu.)
O Sr. Presidente: - Temos presente, a título de proposta de aditamento, um artigo 2.º-A.
Terá oportunidade de o apreciar agora.
O Sr. Secretário (António Arnaut): - É subscrito pelo Sr. Deputado Vital Moreira, e é a seguinte:
ARTIGO 2.º-A
1 - A autonomia regional não pode afectar o carácter nacional dos sistemas monetário, financeiro, fiscal, judicial e educativo.
2 - As regiões não podem diminuir ou restringir os direitos legalmente reconhecidas aos trabalhadores do restante território nacional, designadamente em matéria de relações de trabalho, de direitos sindicais ou de segurança social.
3 - As regiões não podem estabelecer limites ao trânsito de pessoas e bens entre elas e o restante território nacional, ou à liberdade de escolha de profissão ou de local de trabalho para as cidadãos de qualquer parte do território nacional, ou reservar o acesso de qualquer cargo público aos residentes na região.
O Sr. Presidente: - Esta proposta foi distribuída oportunamente, de maneira que o seu texto é conhecido.
Está em apreciação.
Pausa.
O Sr. Deputado Vital Moreira.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente: Uma muito breve justificação da proposta. O n.º 1, que garante o carácter nacional dos sistemas monetário, financeiro, fiscal, judicial e educativo, é um limite não aos órgãos regionais mas um limite à própria Assembleia da República, na medida em que estas matérias são da competência exclusiva da Assembleia. O que isto quer dizer é que a própria Assembleia da República não pode prever regimes diversos do regime vigente para o território nacional, nestas matérias.
O n.º 2, segundo o qual as regiões não podem diminuir ou restringir as direitos legalmente reconhecidos aos trabalhadores do restante território nacional, designadamente em matéria de relação de trabalho, de direitos sindicais ou de segurança social, é apenas uma barreira a que por legislação regional se restrinja ou se limite ou se diferencie os direitos legalmente reconhecidos aos trabalhadores do restante território nacional.
O n.º 3, a sua fonte é da Constituição italiana, numa parte é quase a sua reprodução ipsis verbis no que respeita exactamente às regiões; é de que elas não podem, pelo seu lado, estabelecer limites ao trânsito de pessoas e bens entre elas e restante território nacional, ou à liberdade de escolha de profissão ou de local de trabalho para os cidadãos de qualquer parte do território nacional, ou reservar o acesso de qualquer cargo público aos residentes da região. Esta disposição final, este n.º 3, tem tanto mais importância quanto sabemos que, na prática, estes direitos estão efectivamente a ser violados.
(O orador não reviu.)
O Sr. Presidente: - Esta proposta de aditamento, sob a forma de novo artigo a seguir ao n.º 2, está em apreciação.
Pausa.
Ninguém pede a palavra?
Pausa.
Vamos proceder à votação desta proposta de aditamento.
O Sr. Deputado Jaime Gama pediu a palavra? Um pouco tardiamente ...
O Sr. Jaime Gama (PS): - Sr. Presidente: Era apenas para pedir que a votação se fizesse número por número.
O Sr. Presidente: - Então vamos fazer a votação número por número, se ninguém se opõe.
Pausa.
Vai-se proceder à votação do n.º 1.
Submetido à votação foi rejeitado com 22 votos a favor (PCP e MDP/CDE) e 44 contra (PPD, CDS e MACAU.)
O Sr. Presidente: - Passamos à votação do n.º 2. Peço desculpa, mas antes há declarações de voto. O Sr. Deputado Mota Amaral.
O Sr. Mota Amaral (PPD): - Em primeiro lugar, declaração de voto relacionada com a nossa votação acerca desse n.º 1.
Entendemos que convirá deixar à Assembleia da República a faculdade de, caso entenda necessário, de acordo com a Constituição e o seu Regimento estabelecer diferenciação nessa matéria. Não notamos conveniente limitar as faculdades soberanas da Assembleia da República, a eleger nestas matérias.
(O orador não reviu.)
O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Vital Moreira.
O Sr. Vital Moreira (PCP):- Sr. Presidente: A nossa proposta valia por si, significava que não pode haver regimes diversos, por exemplo, sistema monetário regional. Temos isto por assente e por indiscutível. Aparentemente há deputados que não só o têm por discutível como têm por indiscutível o contrário.
O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Jaime Gama.
O Sr. Jaime Gama (PS): - Nós abstivemo-nos por entender que esta matéria constitui a reserva de competência legislativa da Assembleia da República.
O Sr. Presidente:- Vamos passar à votação do n.º 2.
Submetido à votação, foi rejeitado com 22 votos a favor (PCP e MDP/CDE).
O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Vital Moreira.
O Sr. Vital Moreira (PCP):- Sr. Presidente: Para recordação e para que fique registado, a Assembleia Constituinte acaba de não aprovar a seguinte disposição "as regiões não podem diminuir ou restringir os direitos legalmente reconhecidos aos trabalhadores do restante território nacional, designadamente em matéria de relações de trabalho, de direitos sindicais ou de segurança social". Registe-se
(O orador não reviu.)
O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Marques Pinto.
O Sr. Marques Pinto (MDP/CDE): - Sr: Presidente, Srs. Deputados: Para mostrar de facto a nossa estranheza por esta proposta não ter sido aceite, para mais conhecendo-se perfeitamente as características das regiões dos Açores e da Madeira, onde imperam regiões fundamentalmente agrícolas, onde o poder reivindicativo das classes trabalhadoras ainda é pequeno, onde imperam os caciques, onde imperam as classes dominantes. Permitir ou possibilitar que a legislação geral sobre o trabalho e relações sindicais não seja introduzida nas regiões dos arquipélagos dos Açores e da Madeira, tenho a impressão, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que é não defender todas as conquistas que a Revolução do 25 de Abril trouxe já e pode vir a trazer às classes trabalhadoras e laboriosas deste país às classes exploradas.
(O orador não reviu.)
O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Mota Amaral pediu a palavra?
Pausa.
O Sr. Mota Amaral (PPD):- Sr. Presidente, Srs. Deputados: Era para uma breve declaração de voto relacionada com o n.º 2. Nós entendemos que esta matéria se encontra sobejamente garantida nas numerosas disposições aprovadas por esta Assembleia Constituinte, nos seus princípios gerais e nas várias fases até agora votadas.
Nós entendemos que seria sobreabundante e redundante vir repeti-las em sede própria das regiões autónomas, já que isso até pareceria dar a ideia de que esta Constituição se irá aplicar nos Açores e na Madeira, ideia que não é de forma nenhuma do Partido Popular Democrático.
(O orador não reviu.)
Vozes:-Muito bem!
O Sr. Presidente:-Sr. Deputado Jaime Gama.
O Sr. Jaime Gama (PS)-Nós abstivemo-nos por considerarmos que efectivamente as regiões autónomas não podem diminuir os direitos, liberdades e garantias reconhecidos aos trabalhadores, uma vez que eles estão clara e inequivocamente consignados no texto constitucional, e uma vez também que esta Assembleia já aprovou a reserva de competência legislativa da Assembleia da República, em todas as matérias referentes a direitos, liberdades e garantias.
(O orador não reviu.)
O Sr. Presidente: - Vamos votar o n.º 3 da proposta.
Submetido à votação, não foi aprovado, tendo obtido 102 votos a favor (PS, PCP, MDP/CDE e 10 INDEP.) e os restantes, abstenções.
O Sr. Presidente: - Antes da leitura do artigo 3.º o Sr. Deputado Vital Moreira quer fazer uma declaração de voto?
Pausa.
O Sr. Vital Moreira (PCP): -Sr. Presidente: Tinha pedido a palavra para o seguinte: propor o aditamento do seguinte antigo 2.º-b)...
O Sr. Presidente:- Sr. Deputado, desculpe-me. Temos em primeiro lugar as declarações de voto sobre esta votação. E quem é que pediu a palavra para declaração de voto?
Pausa.
O Sr. Deputado Sá Machado.
O Sr. Sá Machado (CDS):- Sr. Presidente e Srs. Deputados: Para uma breve declaração de voto
O Grupo Parlamentar do CDS absteve-se em relação a este número, como já o fizera em relação ao anterior, por considerar que esta disposição é redundante e tem, sobretudo, carga demagógica.
O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Mota Amaral.
O Sr. Mota Amaral (PPD): - Srs. Deputados:
A semelhança do que aconteceu para o n,º 2 desta proposta de aditamento, entendemos que a matéria está sobejamente garantida pelas disposições constitucionais referentes aos direitos, liberdades e garantias fundamentais. Entendemos, mais, que a Constituição se aplica em todo o território nacional, não havendo que fazer especificações dessa natureza.
(O orador não reviu.)
O Sr. Presidente - Então o Sr. Deputado Vital Moreira queria apresentar uma neva proposta de aditamento, segundo entendi?
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Para provar a demagogia de certas declarações de voto, basta dizer que há direitos garantidos constitucionalmente que são desenvolvidos e acrescentados legalmente e que essa lei pode não ser lei de exclusiva competência da Assembleia da República. E que, finalmente e consequentemente, essas leis podem cair, porque podem ser revogadas ou alteradas, no que respeito às regiões, pelos órgãos das regiões autónomas. Logo, e em relação ao n.º 2, por exemplo, o direito, que hoje legalmente é garantido aos trabalhadores, de reunião nos locais de trabalho não está garantido constitucionalmente. Está garantido apenas legalmente. Nada impede, de acordo com o sistema constitucional que aqui está, que uma lei regional não garanta aos trabalhadores dos Açores e da Madeira o direito de se reunirem nos locais de trabalho.
Isto apenas para provar a demagogia de certas declarações de voto que se pretendem antidemagógicas.
Por outro lado, queria fazer a seguinte proposta de aditamento ao artigo 2.º, alínea b): «As regiões não podem estabelecer limites ao trânsito de pessoas e bens entre elas e o restante território nacional ou a liberdade de escolha de profissão para os cidadãos de qualquer parte do .território nacional ou reservar o acesso de qualquer cargo público aos residentes ou naturais da região.» Mais proponho que seja concedido ao Grupo Parlamentar do PCP meia hora de interrupção da Assembleia.
O Sr. Presidente: - Bem, Srs. Deputados, tenho aqui um pedido do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, para depois da sessão efectuar uma reunião para uma breve troca de impressões sobre a votação final da Constituição, e o pedido de que efectue essa convocatória.
Portanto, eu agradecia aos representantes de cada grupo parlamentar que comparecessem agora no meu gabinete. E, antes de terminar, eu faria um apelo vivíssimo, que resulta do contacto que tive hoje, no sentido de nos esforçarmos todos por concluir os nossos trabalhos no prazo que está fixado.
A sessão está marcada para amanhã às 15 horas.
Está encerrada a sessão.

24 DE MARÇO DE 1976
(…)
O Sr. Secretário (António Arnaut):
ARTIGO 3.º
As regiões autónomas, datadas de personalidade jurídica, têm os seguintes poderes, a definir nos respectivos estatutos:
Alínea a) ...
Pausa.
Antes de continuar, eu perguntava ao Sr. Presidente se devo prosseguir a leitura do artigo 3.º ou voltarmos à proposta que ontem tinha sido apresentada oralmente pelo Sr. ,Deputado Vital Moreira e que neste preciso momento acaba de chegar à Mesa.
É uma proposta de aditamento, que teria a designação do artigo 2.º-B.
O Sr. Presidente: - Começaremos pelo artigo 2.º-B, para mantermos a sequência dos artigos.
O Sr. Secretário (António Arnaut): - Aliás, rectifico 2.º-B e 2.º-C, portanto a intercalar antes do artigo 3.º, cuja leitura tinha iniciado.
Propostas de aditamento do PCP, subscritas pelo Sr. Deputado Vital Moreira:
ARTIGO 2.º-B
As regiões não podem:
a) Restringir os direitos legalmente reconhecidos aos trabalhadores;
b) Estabelecer restrições ao trânsito de pessoas e bens entre elas e o restante território nacional;
c) Reservar o exercício de qualquer profissão ou o acesso a qualquer cargo público aos naturais ou residentes na região.

Porque pode ter alguma conexão, parecia-me útil ler também o artigo 2.º-C.
Pausa.
O Sr. Deputado informa que não é necessário. Será lido então na devida oportunidade.
O Sr. Presidente: - Este texto apresentado sob a forma de aditamento seria um novo artigo.
Está em apreciação.
Pausa.
O Sr. Deputado Vital Moreira.
O Sr. Vital Moreira (PCP)- Sr. Presidente, Srs. Deputados: Na reunião de ontem apresentámos como aditamento uma nova disposição com a numeração 2-A. Nessa disposição propúnhamos três números, segundo os quais, por ordem, se proibia às regiões afectar o carácter nacional dos sistemas monetário, financeiro, fiscal, judicial e educativo, em primeiro lugar; em segundo lugar, diminuir ou restringir os direitos legalmente reconhecidos aos trabalhadores do restante território nacional; e, em terceiro lugar, estabelecer limites ao trânsito de pessoas e bens ou à liberdade da escolha de profissão ou reservar o acesso de qualquer cargo público aos residentes na região. O n.º 1 foi rejeitado pela Assembleia; os n.ºs 2 e 3 não foram aprovados por falta da maioria necessária.
(Ouvem-se conversas no hemiciclo.)
Pausa.
O Sr. Presidente: - Tenha a bondade, Sr. Deputado.
O Orador: - Não tendo sido aprovada a proposta de aditamento por nós apresentada, imediatamente propusemos um novo aditamento, que recolhia o essencial dos artigos não aprovados por falta de maioria. E chamo a atenção para o facto de que não está incluída nessa nova proposta de aditamento a matéria que estava no número anterior rejeitada. Nessa nova proposta de aditamento contêm-se três elementos: em primeiro lugar, a ideia de que os trabalhadores das regiões não podem ver-se prejudicados nos direitos legalmente reconhecidos aos trabalhadores do restante território nacional e, portanto, que os trabalhadores das regiões têm direito não só aos direitos constitucionalmente garantidos, mas também aos direitos legalmente garantidos, que não pode haver discriminações entre os trabalhadores das regiões e os trabalhadores do restante território nacional; em segundo lugar, aalínea b), a de que as regiões não podem estabelecer limites ao trânsito de pessoas e bens entre elas e o restante território nacional, e, em terceiro lugar, a alínea c), a ideia de que as regiões não podem reservar o exercício de certas profissões ou o acesso a determinados cargos públicos aos residentes ou naturais das regiões. Poderá, porventura, argumentar-se, como já ontem se argumentou, que, por um lado, isso é desnecessário e, por outro lado, pode ferir a sensibilidade regionalista de alguns dos Srs. Deputados.
Quanto ao primeiro argumento, é um argumento falso. Na realidade, se isto aqui não ficar, então é possível precisamente acontecer aquilo que com isso se pretende impedir, isto é: é possível que haja discriminação, diferença entre os direitos dos trabalhadores das regiões e dos trabalhadores do restante território nacional. É possível que haja restrições ao trânsito de pessoas e bens e é possível que haja ou possa haver a reserva ou restrição ao acesso do exercício de determinadas profissões, ao acesso de determinados cargos públicos, para os residentes na região. E é precisamente para que isso não possa acontecer que propomos o aditamento que está agora à apreciação.
Quanto ao segundo argumento, nós consideramos que, quando se trata de defender a igualdade dos direitos dos trabalhadores de todo o território nacional, quando se trata de impedir a autarquização económica das regiões, quando se trata de impedir a restrição dos direitos, das liberdades de escolha de profissão e de acesso a cargos públicos, então não há qualquer argumento de ferir a sensibilidade de quem quer que seja que impeça ou que deva impedir a Assembleia Constituinte de solucionar no melhor sentido.
Não quero deixar de chamar a atenção mais uma vez para isto: esta matéria não é restrita, não diz respeito apenas nem às populações açoriana e madeirense, nem aos Deputados dos Açores e da Madeira. Esta matéria diz respeito a todo o povo português e diz respeito, ou deve dizer respeito, a todos os Deputados presentes nesta Assembleia. É com profunda preocupação que vemos não só o facto de esta discussão até agora, por outros partidos que não o nosso, ter estado restrita, como por assim dizer reservada a Deputados das ilhas, com, especialmente e particularmente, o alheamento, o deixar correr, a desatenção de muitos outros Deputados, como se a matéria que aqui se está a discutir não pusesse em causa não apenas o princípio da unidade nacional ou pudesse pôr em causa não apenas a garantia de direitos constitucionais, não apenas a não discriminação dos direitos das trabalhadores, mas também, e acima de tudo, uma justa ordenação constitucional do princípio da autonomia regional que aqui ninguém põe em causa. Não quero deixar de chamar mais uma vez a atenção para todos os Deputados aqui presentes no sentido de que o alheamento, a demissão e o silêncio perante soluções que ferem e temos razões para dizer isto- não só a sensibilidade dos Deputados do Partido Comunista serem aqui aprovadas sem que haja a manifestação, pelo menos, da reserva que essas disposições devem merecer. É pois não só uma chamada de atenção, é também sobretudo um apelo, um apelo no sentido de que aquilo que aqui fizermos em matéria de autonomia regional, especialmente aquilo que fizermos para evitar que nos equivoquemos e equivoquemos o povo português ao aprovarmos o estatuto de Estado federado, chamando-lhe autonomia regional, essa responsabilidade cabe a todos os Deputados, mesmo àqueles, especialmente àqueles que, pelo seu silêncio, pelo seu alheamento ou pelo seu afastamento em relação â discussão, em relação aos próprios trabalhos do Plenário, como ontem aconteceu, possa de algum modo significar uma cumplicidade, uma aprovação daquilo que for aqui aprovado nesta matéria.
Tenho dito.
(O orador não reviu.)
O Sr. Presidente: - A proposta de aditamento continua em apreciação.
Pausa.
O Sr. Deputado Mota Amaral.
O Sr. Mota Amaral (PPD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Relativamente à proposta de aditamento que tem a designação de um artigo 2.º-B, apresentada pelo Sr. Deputado Vital Moreira, em nome do grupo de Deputados do Partido Comunista Português, o Partido Popular Democrático irá abster-se.
A nossa posição tem os mesmos fundamentos ontem apresentados relativamente à proposta de aditamento que tinha a designação de artigo 2.º-A. Entendemos que esta matéria se encontra genericamente garantida pela própria Constituição. É o caso, por exemplo, da liberdade de deslocação, é o caso do princípio da igualdade de acesso aos cargos públicos e é também o substancial daquilo que se refere aos direitos dos trabalhadores.
Quero ainda fazer notar que, na 8.ª Comissão, nesse projecto dó Partido Popular Democrático que o Sr. Deputado Vital Moreira ontem sobejamente citou, apenas nalguns artigos e esquecendo outros, um dos artigos por ele esquecido era exactamente o que estabelecia a vinculação constitucional no referente à matéria de garantia dos direitos dos trabalhadores, sobretudo no capítulo referente à segurança social. E, neste ponto, a posição exprimida pelo Partido Comunista, e não só, nesta Comissão foi de que tal matéria não deveria ter merecido acolhimento constitucional nesta sede, na medida em que estava garantida nos «princípios gerais».
Dentro da lógica destes argumentos, nós iremos abster-nos.
(O orador não reviu.)
O Sr. Presidente: - Continua em apreciação.
Pausa.
O Sr. Deputado Vital Moreira, para um pedido de esclarecimento.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Esta matéria é suficientemente importante para que nem sequer tenhamos quaisquer pruridos em fazer pedidos de esclarecimento a um ex-Deputado da ANP.
Nestes termos, eu queria perguntar ao Sr. Deputado duas coisas. Primeira: se isso estava, e euduvido que esteja, no projecto apresentado pelo PPD, por que é que o PPD se vai abster agora quando essa matéria é apresentada no Plenário?
Segunda pergunta: se, além dós direitos constitucionalmente garantidos aos trabalhadores, não existem desenvolvidos ou acrescidos direitos legalmente reconhecidos e que, portanto, não estão garantidos pela própria Constituição como tal. Queria perguntar nomeadamente ao Sr. Deputado o que é que impede no sistema desta proposta que agora está em discussão, o projecto da 8.ª Comissão, de uma lei regional não reconhecer aos trabalhadores, por exemplo, o direito de reunião nos locais de trabalho.
Se o Sr. Deputado quiser, pode dar a palavra a outro Deputado para, responder.
(O orador não reviu.)
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Mota Amaral.
O Sr. Mota Amaral (PPD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Com todo o gosto me apresso a responder ao pedido de esclarecimento apresentado pelo distinto antigo professor de Direito Corporativo da Universidade de Coimbra.
Risos.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - E faço-o nos seguintes termos: no que toca ao primeiro ponto, devo dizer que o Partido Popular Democrático revive a sua posição em função dos argumentos lúcidos expendidos na 8.ª Comissão, designadamente pelos representantes do Partido Comunista Português.
Quanto ao seu segundo pedido de esclarecimento, devo dizer que o Partido Popular Democrático entende que dá a sua votação no sentido de que os direitos dos trabalhadores a garantir por leis regionais se deverão nortear pelos princípios, por aqueles direitos que aqui forem acolhidos por lei geral, e inclusivamente se pensará ampliá-los de acordo com as aspirações dos trabalhadores açorianos.
(O orador não reviu.)
O Sr. Presidente: - Continua em apreciação.
Pausa.
O Sr. Deputado Coelho dos Santos.
O Sr. Coelho dos Santos (INDEP.): - Muito rapidamente, Sr. Presidente e Srs. Deputados, para dizer que nunca estive tão próximo das posições defendidas pelo Partido Comunista Português.
Uma voz: - Muito bem!
O Orador: - Na verdade, parece-me que a argumentação do Sr. Deputado Mota Amaral traz em si uma certa confusão. Diz-se ser desnecessário acrescentar tal aditamento, porquanto suponho que em sede da alínea b) do artigo 3.º se diz já que as regiões autónomas têm o poder de regulamentar a legislação regional e as leis gerais emanadas dos órgãos da soberania.
Com isto, portanto, estaria acautelado o princípio da igualdade dos cidadãos perante a lei, isto é, às regiões autónomas apenas competiria regulamentar as leis gerais. Mas essas mesmas regiões autónomas estariam obrigadas ao cumprimento das leis gerais.
Parece-me que isto é suficientemente vago para não ser realmente aprovado o aditamento. E cito um exemplo: a lei geral de previdência ou segurança social deste país, que é a Lei n.º 2115, seria obrigatória para as regiões autónomas; só que as mesmas regiões autónomas teriam o direito de a regulamentar. E se o regulamento dessa lei, cá, da metrópole, digamos, o regulamento dessa lei é o Decreto n.º 45 266, que estabelece os limites de cada uma das prestações da segurança social, é evidente que esta disposição permitiria às regiões autónomas regulamentar a lei de segurança social em termos diferentes para os Açores e Madeira.
Eu penso que, havendo um único país e tendo todos os cidadãos os mesmos direitos perante a lei, não podem segregar-se desses direitos os direitos em matéria de trabalho e segurança social.
Uma única observação à proposta de aditamento eu teria a fazer: é que me pareceu, quando ela foi lida, que se falava em «direitos laborais», embora na intervenção do Sr. Deputado Vital Moreira se falasse apenas em «direitos dos trabalhadores». Para mim, «direitos laborais» não será uma formulação suficientemente explícita, e portanto eu sugeria ao Sr. Deputado Vital Moreira que transformasse essa expressão «direitos laborais» em «direitos de trabalhadores» ou em «questões de trabalho ou segurança social».
(O orador não reviu.)
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Vital Moreira.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Duas coisas, Sr. Presidente e Srs. Deputados:
Em primeiro lugar para dizer que concordamos absolutamente com o Sr. Deputado Coelho dos Santos e, nessa altura, nessa hipótese, fazemos a respectiva correcção na nossa própria proposta.
Em segundo lugar, para dizer o seguinte acerca da resposta do Sr. Deputado da ex-ANP: na realidade, esta proposta que agora fazemos foi feita som o mesmo conteúdo na Comissão. Não fomos nós que argumentámos contra ela, propusemo-la e defendemo-la na Comissão. A proposta do PPD, ao contrário do que foi afirmado, não tinha nada de semelhante, pelo contrário, e a argumentação que azemos não foi contra isso, mas contra outra coisa completamente diferente.
Quanto ao pretenso e intencional contra-ataque do ex-Deputado da ANP, eu devo dizer o seguinte: é que fui professor de direito corporativo, ensinei direito corporativo, ensinei também colonialismo, ensinei fascismo, ensinei socialismo, ensinei muitas outras coisas. Considero que todas as coisas merecem ser ensinadas e explicadas, só que a mim o direito corporativo serviu-me para explicar a sua base de opressão e a sua base de fascismo, enquanto que para outros serviu-lhes para se servirem do fascismo, para servirem as estruturas capitalistas.
A mim, por exemplo, nunca me serviu para votarnesta Assembleia o estado de excepção ou o estado de sítio com base nas perturbações nos territórios coloniais portugueses. O Sr. Deputado da ex-ANP ou ex-Deputado da ex-ANP ou actual Deputado da actual ANP, porventura poderá responder melhor a este assunto.
Aplausos.
É evidente que todo o bom representante dos interesses das classes dominantes dirá que não está com intenções de prejudicar as direitos dos trabalhadores nos Açores. Nós não temos dúvidas de que os interesses de classe que o Sr. ex-Deputado da ex-ANP, ou actual Deputado da actual ANP, defenderia se estivesse representado ou se tivesse papel político dominante na classe dirigente das nassas regiões autónomas. Nós saberíamos bem que interesses dos trabalhadores é que ele defenderia. Defendê-los-ia de tal modo, e defenderia os mesmos que aqui defendeu na Assembleia Nacional fascista antes do 25 de Abril. E se é isso aquilo que temos de esperar dos actuais defensores dos interesses dos trabalhadores açorianos e madeirenses, então temos mais do que razões para aqui pôr na Constituição que não queremos tal defesa nem tais defensores.
(O orador não reviu.)
Uma voz: - Muito bem.
O Sr. Secretário (António Arnaut): - Pergunto ao Sr. Deputado Vital Moreira se pretende substituir as palavras «direitos laborais e sindicais» por «direitos dos trabalhadores».
Pausa.
Está certo.
O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Barbosa de Melo.
O Sr. Barbosa de Melo (PPD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Pedi a palavra para fazer um protesto.
Que o Sr. Deputado Vital Moreira goste de usar um estilo parlamentar ou outro, é com ele. Que não pode envolver as pessoas e a dignidade política das pessoas que estão dentro desta Assembleia, já não é só com ele. Repudio as insinuações que fez a respeito do partido que aqui representamos.
(O orador não reviu.)
O Sr. Vital Moreira (PCP):- Referia-me ao partido do Sr. Mota Amaral
Burburinho.
Vozes de protesto.
O Sr. Presidente: - Peço atenção, Srs. Deputados.
O Sr. Secretário (António Arnaut): - Depois de corrigir a sua proposta, Sr. Deputado Vital Moreira, de harmonia com declaração feita, substituindo, portanto, as palavras «laborais e sindicais» por «dos trabalhadores», verifico que há uma redundância, pelo menos formal.
A alínea a) ficaria assim redigida: «restringir os direitos dos trabalhadores legalmente ...»
Pausa.
Sr. Deputado Vital Moreira ...
O Sr. Presidente: - Pede-se atenção, Srs. Deputados!
O Sr. Secretário (António Arnaut): - Depois de corrigir a sua proposta de harmonia com...
Pausa.
O Sr. Presidente:- Sr. Deputado Vital Moreira, é favor dar atenção ao Sr. Secretário ...
O Sr. Secretário (António Arnaut): - ... de harmonia com a sugestão feita, substituindo, portanto, as palavras «laborais e sindicais», verifico que há uma redundância, pelo menos formal.
A alínea a) ficaria assim, redigida: «restringir os direitos dos trabalhadores legalmente reconhecidos aos trabalhadores».
Certamente, quererá rectificar.
Pausa.
Portanto, a proposta definitiva é esta:
«Restringir os direitos legalmente reconhecidos aos trabalhadores».
O Sr. Presidente: - Continua em apreciação.
Pausa.
Ninguém mais pede a palavra?
Pausa.
Vamos proceder à votação.
Pausa.
O Sr. Deputado José Luís Nunes pediu a palavra? Perguntei aos Srs. Secretários se havia alguém inscrito.
Pausa.
O Sr. José Luís Nunes (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Nós desejaríamos ter a proposta de ontem de onde esta foi retirada, para verificar quais são as diferenças e as aproximações, em ordem a uma, melhor coerência de voto.
O Sr. Presidente: - Neste momento essa proposta não está na Mesa. Teremos de recorrer aos serviços no sentido de nos fornecerem esses elementos.
Pausa.
O Sr. Deputado já tem os elementos pretendidos?
Pausa.
Entretanto, vamos dando conhecimento do texto da proposta para um número novo, 2.º-C, para aproveitarmos o tempo.
O Sr. Secretário (António Arnaut): - É assim a proposta de aditamento de um artigo 2.º-C, apresentada sob a epígrafe de «Instituição concreta das regiões»:
A instituição concreta das regiões autónomas pressupõe e exige:
a) A defesa e a prática efectiva das liberdades democráticas, incluindo as liberdades políticas;
b) O respeito e a garantia dos direitos das trabalhadores e das suas organizações, consagradas na Constituição;
c) O termo da actividade das organizações separatistas, bem como da respectiva apologia.
É também do Sr. Deputado Vital Moreira esta proposta.
O Sr. Presidente: - Demos conhecimento deste texto, mas conviria, concluirmos a discussão do anterior.
O Sr. Deputado José Luís Nunes já está em condições de poder usar da palavra?
O Sr. José Luís Nunes (PS): - Eu prescindo do uso da palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Então, Srs. Deputados, vamos proceder à votação deste aditamento, sob a forma de artigo 2.º-A.
Submetido à votação, foi aprovado com 128 votos a favor (PCP, MDP/CDE, PS e dez Deputados independentes), sendo os restantes abstenções.
Aplausos.
O Sr. Secretário (António Arnaut): - É claro que as palmas não foi quando anunciei a votação, foi à própria votação em si.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Já temos conhecimento do texto da proposta do artigo 2.º-C, que está, neste momento, em apreciação.
Alguém pede a palavra sobre esta proposta?
Pausa.
O Sr. Deputado Correia Marques.
O Sr. Carreira Marques (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: No momento em que se discute nesta Assembleia o projecto constitucional de autonomia regional para os arquipélagos dos Açores e da Madeira, queremos recordar alguns factos e pôr algumas questões que nos permitam compreender os interesses que neste momento se jogam fundamentalmente nos Açores e também na Madeira.
Nos Açores, como já foi afirmado várias vezes pelo meu partido e não só, as liberdades fundamentais foram suprimidas. Vigora aí uma situação de poder fascizante de facto.
Historiemos um pouco a situação.
Quando no continente começa o desmantelamento do sistema de exploração monopolista e algumas das medidas revolucionariamente conquistadas pelo povo português começam a fazer sentir os seus efeitos nos Açores e na Madeira, os grandes senhores desses arquipélagos, aterrorizados com a perspectiva de um breve se verem despojados de todos os privilégios e aproveitando a capacidade de manobra que tinham sobre uma população condicionada e traumatizada por quarenta e oito anos de fascismo, desencadeiam ferozes ataques a tudo o que signifique progressismo e justiça social. Explorando os sentimentos religiosos das populações através de um anticomunismo primário, mobilizando camadas da população com palavras de ordem do mais puro reaccionarismo, aproveitando demagogicamente as inconsequências do Governo Central, e acenando com a bandeira da independência como panaceia para todos os males das ilhas, desencadeiam todo um processo que acaba por dar os seus frutos.
Em 6 de Junho de 1975, liderando uma manifestação e aproveitando a manifesta incapacidade das autoridades, impõem a expulsão do governador civil de Ponta Delgada, abrindo o precedente de tudo o que se segue. Vencido o primeiro obstáculo, e aproveitando a cumplicidade do aparelho político-militar, desencadeiam uma onda de violência terrorista. Incendeiam os centros de trabalho do nosso partido, assim como os de outros partidos progressistas, agridem os respectivos militantes e pedem a sua expulsão. Uma vez mais as autoridades, alegando a impossibilidade de assegurar a defesa da integridade física dos mais destacados militantes de esquerda, forçam-nos a abandonarem os Açores.
Mesmo nas ilhas onde os fascistas não conseguem actuar as autoridades mandam encerrar os centros de trabalho dos partidos progressistas e ordenam a expulsão dos militantes de esquerda considerados mais activos.
A partir daqui tudo se simplifica para os reaccionários. Abertamente apoiados pela CIA, conspirando em conjunto com os bandos do ELP e do MDLP, vendo todas as suas «reivindicações» perfilhadas pelo aparelho político-militar, refinam a sua actuação. Apoiados abertamente por partidos reaccionários, como o CDS e o PPD, querem transformar a chamada ampla autonomia, como dizem, no seu estandarte de privilegiados. Negando a participação e o esclarecimento das populações, reprimindo com violência terrorista todas as vozes que se levantam contra eles, recorrendo aos mais vastos processos de corrupção e utilizando exclusivamente e a seu bel-prazer a imprensa que controlam, fazem valer nos Açores a situação antidemocrática que aí se vive. Estes ataques não se limitam aos partidos políticos; atingem também todas as organizações populares de massas, em especial as organizações sindicais, que neste momento, concretamente, encontram as maiores dificuldades em elevarem uma barreira eficaz às manobras da «regionalização» fomentadas pelos separatistas, que neste caso concreto significa separar os trabalhadores dos Açores e da Madeira dos seus camaradas do continente, para mais facilmente continuarem a explorá-los. Desta ofensiva generalizada contra a democracia e as liberdades não gatão já mesmo a escapar outras forças políticas, como o PS, como os últimos acontecimentos o mostram, e que ria devida altura não elevaram a sua voz contra as primeiros sintomas do terrorismo e do separatismo.
Citemos alguns exemplos de acções terroristas:
Um representante do Ministério do Trabalho foi expulso quando na ilha Terceira tentava a reintegração de trabalhadores injustamente despedidos;
Na Horta, agentes da PSP fazem a distribuição de propaganda separatista e o processo é arquivado ...
Em Ponta Delgada são roubados explosivos e o processo é abafado, segundo dizem, à espera de uma ocasião ... que nunca mais chegará;
É colocada uma bomba no Comando Naval de Ponta Delgada e as investigações a nada conduzem, embora o nome do culpado corra entre a população;
São expulsos professores que frequentam os cursos de reciclagem do MEIC;
Um grande lavrador manda matar as suas vacas para acusar os comunistas, mas, quando as investigações vislumbram os verdadeiros culpados, abafa-se o assunto;
Pescadores, em Vila Franca do Campo, são intimados a prestar declarações na PSP por defenderem a bandeira nacional e são repreendidos; entretanto, os separatistas esteiam a sua bandeira onde querem e lhes apetece, inclusive nos comícios do CDS, sem que ninguém os chame às responsabilidades;
Impede-se a venda de jornais progressistas e todos aqueles, mesmo os «pluralistas», que escrevam contra o separatismo, são vedadas aos açorianos.
Isto é o dia-a-dia nos Açores.
Mas na Madeira, onde as restrições às liberdades não são tão flagrantes, pelo menos nas zonas urbanas, embora o número de atentados bombistas seja muito superior, casos há que ilustram também a falta de autoridade, como nalguns casos mesmo a colaboração com os reaccionários separatistas. Cite-se, a título de exemplo, a agressão a militantes do nosso partido, no passado mês de Fevereiro, quando foram fazer uma sessão de esclarecimento com passagem de um filme, no Caniço, por parte de algumas dezenas de reaccionários conhecidos ou gente por eles enganada (até com o vinho...). Na sequência da queixa apresentada às autoridades, a PSP elaborou um relatório (de que temos aqui cópia) que infringe, de forma estranha e primária, as regras fundamentais de uma instrução interessada de facto na descoberta da verdade e na defesa das liberdades democráticas. Apenas foram ouvidos os acusados, que, obviamente, se defenderam com mentiras e negativas. A PSP não teve sequer a iniciativa de ouvir os queixosos nem averiguou dos argumentos de ,prova apresentados.
E, se quisermos mais um exemplo flagrante, vejamos só o que se passou ontem no Funchal.
Dois funcionários do MEIC deslocaram-se ao Funchal em missão de trabalho. Um deles, Francisco Simões, professor conhecido pela escola que ergueu na Ribeira Brava, militante do nosso partido, conheceu mais uma vez os métodos da reacção separatista.
Cercado na estrada por mais de vinte carros, tudo tentaram os agressores para lançar o seu carro fora da estrada, ao oceano. Como não o conseguissem, forçaram-no a segui-los para o Funchal, onde a caravana entrou com espavento, com os claxons a actuar e aos gritos de «viva» ao separatismo. O nosso camarada foi revistado, insultado, e muitas destas cenas perante a passividade de agentes e graduados da PSP. No devido tempo, se necessário, apresentaremos mais dados concretos de tais cenas. Como não havia já avião para Lisboa, os agressores dirigiram-se para o Hotel-Apartamento A Torre, onde mantiveram sequestrado o nosso camarada até que pelas primeiras horas da madrugada de hoje foi libertado pela acção da Polícia Militar. Para já, podemos informar os Sr. Deputados que não conheçam ainda os últimos acontecimentos da formidável democracia e liberdade que se vive nos Açores e na Madeira de que tiveram papel preponderante em tais actos o Dr. Correia da Silva, cônsul da Bélgica, Dr. Saturnino, engenheiro Jorge de Castro, o menino Vítor, da Juventude Social Democrata, e o Sr. José Carlos Gomes. Para aqueles dos nossos colegas Deputados que conheçam pessoalmente tal fauna (porque os conhecem) podemos informar que alguns deles estão neste momento presos e que tudo faremos para que os responsáveis não se eximam ao justo castigo que merecem. Certamente a Assembleia nos acompanha nestes votos ...
Quero acrescentar que os emblemas da Flama e do CDS ornamentavam as lapelas de muitos destes salteadores, raptores e fascistas, e que destacados elementos locais do PPD não se escusaram de em público apoiar tais acções puramente fascistas.
Julgo poder informar-vos também de que ao princípio da tarde chegou a Lisboa o professor Francisco Simões, que veio acompanhado do Governador da Madeira, brigadeiro Azeredo. Esperamos que desta vez este tome algumas medidas reais contra o terrorismo e o separatismo e que aqui em Lisboa possa receber indicações concretas das autoridades centrais nesse sentido, de forma a poder-se enfrentar a próxima campanha eleitoral num clima de relativa liberdade e usufruto de condições democráticas mínimas.
Uma voz: - Muito bem!
O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Deputados:
A entrada em vigor do projecto de autonomia nas condições presentes, em que os grandes proprietários e capitalistas já detêm o domínio político-administrativo nas Açores e também na Madeira, é ir instaurar de jure uma situação fascista existente de facto.
Se o projecto de autonomia não garantir as direitos dos trabalhadores e a sua intervenção na vida pública (de acordo com o espírito com que foi feito o 25 de Abril), nunca uma lei de arrendamento rural será aplicada nos Açores, nunca o feudal regime da colónia encontrará uma solução de acordo com os direitos dos caseiros (como parece, ir acontecer em breve), os salários continuarão a ser de miséria, a concentração capitalista será cada vez maior; enfim, os trabalhadores açorianos e madeirenses verão cerceados mesmo os direitos que lhes são garantidos pelas leis nacionais. Será constituído nos Açores e na Madeira um regime económico e social substancialmente mais favorável aos capitalistas do que no continente.
Neste momento, são já aqueles que mais se dizem defensores da ampla autonomia dos Açorianos que se aliam aos capitalistas continentais e não só. Os grandes proprietários das herdades expropriadas do Alentejo e outros capitalistas estão a comprar terrasnos Açores. O grande capital que aqui no continente, apesar de tudo, sente o terreno fugir-lhe debaixo dos pés, encontra nos Açores quem lhe dê o apoio e a garantia de poder continuar a sua exploração. Eles sabem perfeitamente o que os actuais detentores do poder político-económico entendem par autonomia e qual a autonomia que pretendem aplicar na realidade. No momento em que se pretende a instalação de uma rede de frio nos Açores, o que parece já estar, felizmente, em adiantado estado de concretização par parte do Governo Central, há autoridades nos Açores que pretendem conceder essa instalação a estrangeiros, nomeadamente ao Sr. Hans W. Dachuhart, residente em Cascais. Pretendendo assim beneficiar particulares e estrangeiros em detrimento da população açoriana e em especial dos pescadores.
Exemplo também da política económica das autoridades e dos movimentos separatistas é o que se passou (com pressões de toda a espécie sobre os trabalhadores) com o recuo na nacionalização do sector cervejeiro e o que se pretende fazer com a Empresa de Viação Terceirense (EVT), que os trabalhadores administraram com êxito e que será possivelmente entregue aos capitalistas que a levaram à falência.
Outro caso da penetração do grande capital nos Açores é por exemplo a criação de porcos. Tenta-se desenvolver esta criação dando facilidades ilusórias aos pequenos produtores de adquirirem animais para cria e garantindo condições razoáveis de pagamento.
No entanto, estas medidas têm uma finalidade, que é a de colocar uma grande parte da população dependente desta actividade e mais tarde, dado o regime de monopólio que surgirá na sua industrialização, serão estabelecidos preços que colocarão os produtores (os pequenos e médios, claro) nas piores dificuldades. Para já não falar nos preços das rações e outros produtos indispensáveis à pecuária.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: As ligações dos separatistas açorianos não são só aos capitalistas continentais, mas também aos chefes da reacção nacional e internacional.
O Sr. José de Almeida, que esteve nesta Sala como Deputado fascista (aliás junto com outros que ainda cá estão e são os defensores da tal «ampla autonomia»)...
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Muito bem!
O Orador: - ... manteve nos Estados Unidos ligações com a CIA, com Spínola, assinou uma carta dirigida ao secretário-geral da ONU em nome do chamado «Governo Provisório das Açores no Exílio».
Pois já se encontra nos Açores! Não esconde nem nega todas estas actividades. E ninguém o incomoda. Será com fascistas como estes que se pretende garantir as liberdades e a democracia nos Açores?
Serão indivíduos como estes que irão defender os interesses das classes exploradas e dos trabalhadores dos Açores?
As ligações dos defensores da ampla autonomia ...
O Sr. Olívio França (PPD): - Já estamos fartos desse palavreado.
Burburinho.
O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado dá-me licença?
O Sr. Deputado dispõe, dentro do período que o Regimento lhe confere, de dois minutos. Para tanto agradecia-lhe, que entrasse na justificação da sua posição em relação à proposta apresentada.
O Orador: - Eu acabo dentro do período, Sr. Presidente, de resto estou a justificar a nossa proposta.
As ligações dos defensores da ampla autonomia e do separatismo que se encontram ligados às forças mais reaccionárias não são só ao nível de um ou dois elementos mais conhecidos.
No passado dia 11 da corrente, quinta-feira, passaram por Lisboa em trânsito para Paris os conhecidos elementos separatistas José Franco, Chico Gomes Meneses, Valdemar Oliveira, engenheiro Veríssimo e um Sr. Pacheco, familiar muito chegado e correlegionário do Sr. Deputado Mota Amaral. Com eles vinha também um tal Sr. Moura, conhecido pelas suas ligações ao ELP, e o Sr. Bloom, conhecido pelas ligações à CIA. Em Lisboa esperava-as o secretário do embaixador Carlucci. Que foi fazer toda esta comitiva para o estrangeiro? Tais ligações, tais contactos, dão-nos perfeitamente a ideia do que os senhores do poder actual nos Açores pretendem e querem.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: A esta Assembleia cabe uma grande responsabilidade quanto ao futuro dos arquipélagos dos Açores e da Madeira. As populações insulares em particular e o povo português em geral mais cedo ou mais tarde nos julgarão do que aqui for decidido. O povo português não poderá aceitar que em nome da autonomia regional estejamos a cavar a separação das ilhas atlânticas, constituindo-as num feudo de uma classe dominante regional reforçada e aliada ao imperialismo. As massas populares açorianas serão as principais vítimas de uma «autonomia» espúria que acabará por as colocar sob a opressão ilimitada da burguesia insular.
Tenho dito.
Aplausos.
O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado José Luís Nunes.
O Sr. José Luís Nunes (PS): - Sr. Presidente: Uma breve nota para sublinhar, em primeiro lugar, que este discurso sobre cujo fundo não me pronuncio é ou de matéria de antes da ordem do dia ou de discussão na generalidade ...
Vozes: - Muito bem!
O Orador:-... e que de forma nenhuma nós podemos aceitar que o direito de que abdicámos não seja respeitado geralmente por todos nós.
Portanto, é esta nota que eu queria fazer.
(O orador não reviu.)
Aplausos.
O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Jaime Gama.
O Sr. Jaime Gama (PS): - O Partido Socialista vai votar contra a proposta de aditamento do Partido Comunista, porque entende que a ideia que lhe está subjacente é a da suspensão regional da aplicação daConstituição, o que equivaleria a uma espécie de declaração de estado de sítio em relação aos Açores e à Madeira. O Partido Socialista defende que a Constituição se aplique a todo o território nacional, e incluindo os Açores e incluindo, também, o Alentejo.
(O orador não reviu.)
O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Barbosa de Melo.
O Sr. Barbosa de Melo (PPD): - O Partido Popular Democrático também vai votar contra esta proposta.
O Sr. Vital Moreia (PCP): - Que admiração!
O Orador: - No fundo, trata-se de uma forma relativamente subtil de subverter o princípio geral que enforma o texto que vem da 8.ª Comissão.
O texto da 8.ª Comissão, tal como resulta claramente dos seus termos e também é claro do princípio correspondente incluído na parte dos princípios fundamentais, cria, de imediato, as regiões autónomas dos Açores e da Madeira.
Se se votasse um texto como este que acaba de ser apresentado, afinal os Açores e a Madeira ficariam na situação constitucional em que se encontram, por exemplo, as regiões administrativas. Teria de haver um acto jurídico posterior para se criarem efectivamente as regiões autónomas dos Açores e da Madeira.
Dado, portanto, que o texto salta manifestamente fora do pensamento do Partido Popular Democrático e também do pensamento da 8.ª Comissão expresso no projecto que temos à vista, o Partido Popular Democrático votará contra ele.
(O orador não reviu.)
O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Vital Moreira.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em primeiro lugar uma nota em referência à intervenção do Sr. Deputado José Luís Nunes.
A intervenção que o meu camarada Carreira Marques fez estava escrita, no seu fundamental, ontem, para ser lida no período da ordem do dia, para justificar, como efectivamente justificou, a proposta de aditamento a este artigo que está em discussão. Na realidade, essa intervenção visou provar que nos Açores e na Madeira não existem, em muitos âmbitos ou determinados sectores, as liberdades fundamentais, no respeito da Constituição. Foi isso que se disse e é isso que a nossa proposta visa garantir.
Por outro lado, nós respeitamos lealmente e fidedignamente aquilo a que nos comprometemos. Ontem comprometemo-nos, com todos os grupos parlamentares, a prescindir de intervenções no período de antes da ordem do dia. De resto sentimo-nos vinculados, embora passados muitos meses, sobre a posição que no princípio desta Assembleia aqui defendemos, a de que a Assembleia Constituinte era para elaborar a Constituição e não para fazer intervenções no período de antes da ordem do dia, sobre matérias que nada tivessem a ver com a Constituição.
Aplausos do PCP.
Não deixa de ser curiosa, no entanto, a intervenção do Sr. Deputado Jaime Gama. Disse que esta nossa proposta significaria uma espécie de estado de sítio nas regiões autónomas dos Açores e da Madeira, e que ele, Deputado Jaime Gama, quer que a Constituição se aplique a todo o território nacional.
Bom, nós devemos dizer o seguinte: em matéria de estado de sítio julgamos que se justificava tanto ou mais, porventura, tê-lo aplicado, em algumas circunstâncias, nos Açores do que tê-lo aplicado como se aplicou noutras circunstâncias. Por outro lado, é perfeitamente ridículo dizer que isto pretende estabelecer o estado de sítio, porque, na realidade, a nossa proposta o que diz é que a autonomia regional pressupõe e exige a aplicação da Constituição, a aplicação das direitos e liberdades garantidos na Constituição, e que, exactamente, o que se deve é pôr fim ao estado de sítio, de facto, que existe hoje nos Açores e na Madeira.
A nossa proposta não visa...
Vozes de protesto.
... a nossa proposta não visa estabelecer nos Açores e na Madeira o estado de sítio; visa acabar com o estado de sítio que existe nos Açores e na Madeira.
A Sr.ª Raquel Franco (PS): - E o Alentejo?
O Orador: - A discussão da nossa proposta pressupõe apenas a resposta muito simples a estas questões: neste momento, nos Açores e na Madeira, estão ou não garantidas as liberdades democráticas? Neste momento, nos Açores e na Madeira, estão ou não garantidos os direitos das trabalhadores conferidos na Constituição?
A Sr.ª Raquel Franco (PS): - E o Alentejo?
O Orador: - Neste momento, nos Açores e na Madeira, são ou não livres, ostensivas e privilegiadas a propaganda e as organizações separatistas?
Se a resposta a estas perguntas é sim, então a Assembleia Constituinte deve votar a favor da nossa proposta. A Assembleia Constituinte, ao votar contra a nossa proposta, significará três coisas: que entende que hoje, nos Açores e na Madeira, estão garantidas todas as liberdades e os direitos constitucionais; que hoje, nos Açores e na Madeira, não existe ostensiva e privilegiada a organização e a propaganda separatista. A Assembleia Constituinte tomará a responsabilidade de uma tal afirmação.
(O orador não reviu.)
O Sr. Américo Viveiros (PPD): - E o Alentejo?
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Mota Pinto.
O Sr. Mota Pinto (INDEP.): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: queria pedir um esclarecimento à 8.ª Comissão, destinado a tornar claras as razões pelas quais os Deputados se poderão pronunciar a favor ou centra a proposta em análise.
Ao formular este pedido de esclarecimento, quero acentuar que entendo que o debate sobre as Açores e a Madeira deve ser desdramatizado e, sobretudo, deve ser afastado de quaisquer suspeições ou discriminações implícitas relativamente às virtualidades democráticas e à capacidade democrática da população dos Açores e da Madeira, que, para mim, não oferece dúvida ser susceptível de, no exercício da vontade popular, chegar a soluções correctas, democráticas e progressistas.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - Não tem qualquer dúvida para mim a indiscutibilidade do princípio da livre circulação dos trabalhadores e demais cidadãos entre todas as parcelas do território nacional no continente ou entre o continente e as regiões autónomas. Porque este princípio é um direito fundamental do homem, eu, por exemplo, repudio vivamente os condicionamentos e as restrições que à liberdade de circulação vigora em países como, por exemplo, a União Soviética. Sucede, porém, que me parece estarem aqui em causa questões que talvez estejam a passar à atenção da Assembleia. É indiscutível que tem que se assegurar a liberdade de circulação, mas a liberdade de circulação entre todas as regiões, as regiões autónomas e todas as regiões administrativas do continente. Há um preceito de carácter geral, contido na parte geral da Constituição, que consagra esse princípio. É certo, todavia, que, e é essa a minha interpretação da Constituição, isto é um ponto que eu aliás deixo em suspenso, os preceitos constitucionais que consagram direitos e liberdades individuais são interpretados de acordo com a Declaração Universal dos Direitos do Homem. A Declaração Universal dos Direitos do Homem, se não erro neste ponto, consagra o direito ao livre trânsito de todos os cidadãos, admitindo a possibilidade de ele ser suspenso por razões de sanidade, de segurança, de epidemias, motivos de calamidade pública, etc. Sucede, portanto, que pode, no quadro do Estado Português, qualquer órgão de soberania ou qualquer outro órgão detentor originário da soberania, ou qualquer órgão que importa definir, estabelecer, nos termos da Declaração Universal dos Direitos do Homem, condicionamentos ao livre trânsito e à liberdade de circulação das pessoas.
Pergunto: qual deve ser o órgão competente para poder estabelecer esses condicionamentos: os órgãos de governo regionais ou os órgãos de Soberania centrais? Está acautelado, mesmo sem este preceito, o princípio segundo o qual é aos órgãos de Soberania, à Assembleia da República ou aos demais órgãos com competência que exclusivamente cabe a possibilidade de estabelecer esses condicionamentos e essas restrições, chamemos-lhe assim?
Este é um ponto acerca do qual eu desejava ser esclarecido. Porque para mim este problema põe-se desdramatizando, este problema para mim põe-se procurando saber a quem pertence a competência, sendo caso disso, para estabelecer esses condicionamentos e essas eventuais restrições que, nos termos da Declaração Universal dos Direitos do Homem, podem de facto ter lugar.
É este o ponto acerca do qual eu desejava ser esclarecido, e creio que este esclarecimento interessará não só a mim como aos outros Deputados.
(O orador não reviu.)
O Sr. Presidente: - A Comissão foi interpelada. O Sr. Deputado Jaime Gama quer responder?
O Sr. Jaime Gama (PS): - Eu queria perguntar ao Sr. Deputado Mota Pinto, concretamente, qual era a proposta que ele estava a apreciar ao fazer a sua intervenção, ou se era uma intervenção de teor genérico.
O Sr. Mota Pinto (INDEP.): - Tenho como absolutamente certo e seguro que o exercício do poder de condicionar ou restringir, em casos de calamidade pública, enfim nos termos da Declaração Universal dos Direitos do Homem, segundo a qual devem ser interpretados os direitos de liberdade e garantias consagrados na Constituição, a possibilidade de condicionar ou de alguma maneira «restringir», enfim, esta palavra entre aspas, esses direitos, deve ser da competência dos órgãos de Soberania centrais. E quero saber se, sem esta alínea ó), isso .fica suficientemente acautelado.
(O orador não reviu.)
O Sr. Presidente:- Sr. Deputado Jaime Gama, a pergunta agora foi concretizada.
O Sr. Jaime Gama (PS): - Sr. Deputado Mota Pinto, tenho a impressão que o Sr. Deputado se está a referir a uma proposta de aditamento que já foi votada e aprovada.
O Sr. Mota Pinto (INDEP.): - «Estabelecer a restrição ao trânsito de pessoas e bens entre elas e o restante território nacional.
O Sr. Jaime Gama (PS): - A Assembleia já aprovou essa disposição.
O Sr. Presidente: - Não, essa já está ultrapassada. Nós estamos na proposta do artigo 2.º- C.
O Sr. Mota Pinto (INDEP.): - A votação de há pouco, tal como eu ouvi pela Mesa, pareceu-me ter incidido apenas sobre a alínea a): «Restringir os direitos legalmente reconhecidos aos trabalhadores.»
O Sr. Presidente: - A proposta incidiu sobre o artigo 2.ºB.
O Sr. Mota Pinto (INDEP.): - Então, não tenho nada a acrescentar, porque a minha intervenção era no sentido de aprovar a alínea b) do artigo 2.º-B.
O Sr. Presidente: - O Sr. Mota Amaral pediu a palavra?
Pausa.
Não. Então, votaremos este artigo 2.º-C em bloco.
Pausa.
O Sr. Deputado Vital Moreira ainda deseja usar da palavra sobre este artigo 2.º-C?
Pausa.
Tem a palavra.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados. Para que não haja dúvidas sobre aquilo em que se vai votar, isto é, em direcção nomeadamente ao Sr. Deputado Mota Pinto, queria dizer que o que está em causa é o artigo 2.º-C, como já foi afirmado pela Mesa, e que o teor dessa proposta é mais ou menos o seguinte - não tenho aqui o texto porque enviei para a Mesa e não recebi ainda a cópia ...
(O orador não reviu.)
O Sr. Presidente: - Pode-se ler, se o Sr. Deputado quiser.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Agradecia, Sr. Presidente.
O Sr. Secretário (António Arnaut): - Artigo 2.º-C, chamo a atenção que o artigo 2.º-C cuja leitura vou repetir tem, contrariamente aos artigos do texto da Comissão, a seguinte epígrafe: «Instituição concreta das regiões».
O artigo foi lido de novo.
O Sr. Presidente: - Continua no uso da palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - O que significa e o que pretende esta proposta? Significa que a concessão, a entrada em vigor do projecto de autonomia regional, nas condições presentes, significa instaurar de jure uma situação parafascista existente de facto nos arquipélagos. De facto, nós mantemos que a entrada em vigor da autonomia regional pressupõe a existência de três coisas que não existem, em todo ou em parte, nos arquipélagos e, nomeadamente, a defesa e a prática efectiva das liberdades democráticas, incluindo as liberdades políticas; o respeito e garantia dos direitos dos trabalhadores e das suas organizações consagradas na Constituição, o termo da actividade das organizações separatistas, bem como a sua apologia, isto, ao contrário daquilo que já aqui foi dito, não é suspender a aplicação da Constituição, é fazer aplicar a Constituição nos arquipélagos.
Se a Assembleia Constituinte está em condições de afirmar que nos arquipélagos, hoje, estão garantidas a defesa e a prática efectiva das liberdades democráticas, que estão garantidos o respeito dos direitos dos trabalhadores e das suas organizações, que está em condições de pôr termo à actividade das organizações separatistas e respectiva apologia, então a Assembleia Constituinte pode e deve votar contra este artigo, mas que o voto contra não tenha outro significado senão o de dizer que hoje, nos Açores e na Madeira, existem as liberdades e que os direitos dos trabalhadores estão garantidos e que as organizações separatistas e a apologia separatista não só são perfeitamente livres como são privilegiadas, como são ostensivas. Nós afirmámos e provámos que não existe nenhuma destas três coisas.
Entendemos que estas três coisas devem existir como pressuposto mínimo, razoável, da entrada em vigor da autonomia regional. Se a Assembleia Constituinte, isto é, se os Deputados entenderem que é diverso, então podem votar contra.
Eu entendo naturalmente que os Deputados representantes de partidos que representam os interesses de classe hoje dominantes nos Açores, aqueles para quem a não existência de liberdades democráticas é favorável, aqueles para quem o não respeito e a não garantia dos direitos dos trabalhadores é favorável, aqueles que fazem unha com carne com as organizações separatistas e com a respectiva apologia, entendemos perfeitamente que votem contra esta disposição. Mas entendemos menos, ou não entendemos de modo algum, que outros Deputados, por razões que só se podem ter por imediatas razões eleitoralistas, pretendam pôr em causa a justeza e a razoabilidade desta disposição. Nós compreendemos e explicamos essa posição, mas não a partilhamos. Pelo nosso lado, não sacrificamos a uns milhares de votos as posições que entendemos deverem ser defendidas como únicas justas, não só para evitar que os Açores e a Madeira possam ser transformados em feudos políticos da grande burguesia insular, mas também para defender aquilo que devia ser o objectivo de todos: a defesa da unidade nacional e da coesão nacional.
(O orador não reviu.)
O Sr. Presidente: - Vamos proceder à votação desta proposta de aditamento 2-C.
Submetida à votação, foi rejeitada, com 22 votos a favor (PCP e MDP) e 4 abstenções (3 INDEP. e 1 Deputado do PS).
O Sr. Presidente: - Vamos proceder à leitura do artigo 3.º da proposta da Comissão. Depois veremos as propostas que há na Mesa a seu respeito.
Foi lido. É o seguinte:
ARTIGO. 3.º
As regiões autónomas, dotadas de personalidade jurídica, têm os seguintes poderes, a definir nos respectivos estatutos:
a) Legislar nas matérias de interesse para a região, de acordo com as normas estabelecidas na Constituição;
b) Regulamentar a legislação regional e as leis gerais emanadas dos órgãos de Soberania;
c) Iniciativa legislativa, mediante a apresentação à Assembleia da República de propostas de lei;
d) Poder executivo próprio;
e) Administrar e dispor do seu património e celebrar os actos e contratos em que tenham interesse;
f) Dispor das receitas fiscais nelas cobradas e de outras que lhes sejam atribuídas e afectá-las às suas despesas segundo um orçamento votado pelos órgãos regionais competentes;
g) Poder de orientação e de tutela sobre as autarquias locais;
h) Superintender nos serviços, institutos públicos e nas empresas nacionalizadas que exerçam a sua actividade exclusivamente na região e noutros casos em que o interesse regional o justifique;
í) Elaborar o plano económico regional e participar na elaboração do Plano;
j) Participar na definição e execução das políticas fiscal, monetária, financeira e cambial, de modo a assegurar o contrôle regional dos meios de pagamento em circulação e o financiamento dos investimentos necessários ao seu desenvolvimento económico-social;
l) Participar nas negociações de tratados e outros acordos internacionais que directamente lhes digam respeito.
O Sr. Presidente: - Pormenores sobre as propostas...
O Sr. Secretário (António Arnaut): - As propostas apresentadas são, por ordem processual, as seguintes: eliminação da alínea a), do MDP/CDE, que propõe a substituição da alínea a) pela seguinte redacção: «legislar em matérias de interesse exclusivo para a região, etc.»; aditamento ou substituição quanto à alínea b), do MDP/CDE, que propõe seja intercalada entre «leis gerais» e «emanadas» a seguinte expressão «que lhe deleguem tal poder»; aditamento do PCP, quanto à alínea b), da seguinte expressão: «e as leis emanadas dos órgãos de Soberania que lhes confiram tal poder».
Emenda ou substituição da alínea f), também do PCP, com o seguinte teor: «dispor de receitas fiscais próprias ou de outras que lhes sejam atribuídas», etc.
Aditamento à alínea e), do CDS, da seguinte expressão na parte final: «com vista à utilização, pelas regiões, do máximo dos benefícios económicos e financeiros naqueles previstos».
Finalmente, um aditamento de um novo número, do PCP, que seria o seguinte: «N.º 2 - As atribuições referidas nas alíneas a), b) e c) deste artigo são da competência exclusiva da assembleia regional.»
As proposta já foram distribuídas.
O Sr. Presidente: - Começaremos, portanto, pela proposta de eliminação que incide sobre a alínea a), que está neste momento em apreciação.
Pausa.
Bem, teremos também de apreciar o corpo do artigo, efectivamente. Então, começaremos talvez mais metodicamente pelo corpo do artigo. Vamos então votar o corpo do artigo.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
O Sr. Presidente:- Passamos à proposta de eliminação da alínea a).
O Sr. Deputado Marques Pinto pediu a palavra.
O Sr. Marques Pinto (MDP / CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A nossa proposta vem no seguimento do projecto que o meu partido apresentou à 8.ª Comissão e das posições que o meu partido defendeu durante as discussões que se travaram nessa 8.ª Comissão.
Vem ainda em seguimento das nossas preocupações já aqui manifestadas em relação à situação política, económica e social dos Açores e da Madeira.
O meu partido entende que a atribuição de um poder legislativo próprio para os arquipélagos dos Açores e da Madeira é demasiadamente lato num contexto da autonomia actual, atendendo a essas considerações, que foram aqui produzidas, pela situação em que se encontram os arquipélagos dos Açores e da Madeira, onde não estão estabelecidas as liberdades mínimas necessárias para que esse poder legislativo próprio nos dê a garantia total de uma adequada utilização, e porque entende ainda que a unidade do Estado deve ter leis que se apliquem na totalidade da território e a talos os cidadãos, e não deve haver exclusividade para determinadas regiões, neste caso as regiões autónomas dos arquipélagos dos Açores e da Madeira.
Além disso, o meu partido entende também que os interesses das regiões autónomas dos Açores e da Madeira, em matéria legislativa, ficarão devidamente salvaguardados com a iniciativa legislativa, que propusemos também, de poderem regulamentar as leis gerais e de poderem apresentar propostas de alteração às leis. É por isso que vai o nosso entendimento para a proposta que apresentamos.
(O orador não reviu.)
O Sr. Presidente: - Continua em apreciação a proposta no sentido de eliminação.
O Sr. Deputado Vital Moreira.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente e, Srs. Deputados: Era apenas para pedir um esclarecimento à Comissão. Na alínea a) diz-se que são poderes das regiões legislar nas matérias de interesse para a região, de acordo com as normas estabelecidas na Constituição. E a pergunta vai no seguinte sentido: para a Comissão isto significa, ou não significa, que leis gerais da Assembleia da 'República ou do Governo possam ser derrogadas por leis regionais? Isto é, qual é o estatuto constitucional da legislação regional? A legislação regional que vá contra a legislação nacional - qual é o seu regime? Pode, ou não pode, a legislação regional derrogar ou revogar para o âmbito da região a legislação nacional?
A resposta a esta pergunta é necessária para eu poder apresentar e argumentar a proposta de alteração que fizemos.
(O orador não reviu.)
O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Jaime Gama faça o favor.
O Sr. Jaime Gama (PS): - No entender do Partido Socialista, Sr. Presidente, Srs. Deputados, evidentemente que não. A legislação regional não poderá derrogar a legislação nacional. Em nosso entender, a legislação regional terá o âmbito de legislação residual em relação à legislação da competência própria dos órgãos de soberania.
(O orador não reviu.)
O Sr. Presidente: - O que está neste momento em apreciação é a proposta de eliminação da alínea a).
Vamos fazer esta apreciação por alíneas, visto que temos muitas propostas. Portanto, gostaria que isso ficasse claramente entendido.
O Sr. Deputado Vital Moreira tem a palavra.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente: Eu, de facto, fiz um pedido de esclarecimento à Comissão em relação à alínea a). O Deputado Jaime Gama respondeu, não em nome da Comissão, o que certamente não podia, nem talvez lhe competisse - não sei -, mas em nome do Partido Socialista. Eu queria, de qualquer modo, saber qual é a posição dos representantes do PPD e do CDS a respeito desta mesma questão: se a resposta que dão a esta questão é a mesma resposta, é o mesmo entendimento que o Partido Socialista dá a esta questão.
(O orador não reviu.)
O Sr. Presidente: - Se algum dos Srs. Deputados deseja responder, evidentemente que é uma faculdade que têm.
Pausa.
O Sr. Deputado Mota Amaral.
O Sr. Mota Amaral (PPD): - Peço desculpa, Sr. Presidente, mas eu não ouvi a pergunta feita pelo Sr. Deputado Vital Moreira.
O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Vital Moreira importar-se-ia de repetir a sua pergunta, então?
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Não me importo, Sr. Presidente.
Creio que a resposta a esta questão é importante para a votação desta alínea. Importa, nomeadamente, que os Deputados não votem disposições cujo alcance não esteja perfeitamente esclarecido.
A alínea a) diz: «É um dos poderes das regiões legislar nas matérias de interesse para a região, de acordo com as normas estabelecidas na Constituição.» Isto quererá dizer, desde logo - e esse entendimento é pacífico -, de que a assembleia regional ou o órgão legislativo competente da região não pode legislar sobre matérias reservadas constitucionalmente à Assembleia da República? Mas, além disso, eu queria ser esclarecida, e comigo, certamente, alguns Deputados mais, sobre esta questão.
Se a assembleia regional, ou outro órgão regional que seja competente para exercer poderes legislativos, pode derrogar ou revogar para as regiões normas de legislação nacional, isto é, se a legislação. regional pode ser contra legem, isto é, contra a lei nacional, se pode ser contrária a uma lei nacional existente.
(O orador não reviu.)
O Sr. Presidente: - Alguém deseja responder?
Pausa.
Tenha a bondade, Sr. Deputado Jorge Miranda.
O Sr. Jorge Miranda (PPD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Parece-me que há dois princípios dentro dos quais, nos devemos mover nesta matéria, tão importante, da definição das competências legislativas idos órgãos de Soberania e dos órgãos regionais. O primeiro princípio é aquele segundo o qual em todas as matérias atribuídas pela Constituição aos órgãos de Soberania - Assembleia da República, Conselho da Revolução e Governo - os órgãos regionais não podem legislar.
E, no que diz respeito à Assembleia da República, é necessário distinguir entre aquilo a que se pode chamar a reserva absoluta de competência constante de alguns artigos, por exemplo, a concessão de amnistia - não pode admitir-se aí que qualquer região legisle, tal como não se pode admitir que a Assembleia da República autorize o Governo a legislar -, e aquilo a que se pode chamar reserva relativa de competências - todas as matérias enunciadas naquele artigo que o Sr. Dr. Vasco da Gama Fernandes, noutro dia, considerou alfabético (direitos, liberdades e garantias., etc.). Aí, as regiões não podem invocar qualquer interesse específico seu .para legislarem, só os órgãos de Soberania.
Pelo contrário, nas outras matérias, desde que haja um interesse específico das regiões, eu, pessoalmente, entendo que elas podem legislar e que elas podam, portanto, aí, derrogar a legislação nacional, competindo depois (a ser aprovado o projecto da 8.ª Comissão) ao tribunal de conflitos emitir parecer, no caso de haver conflito.
Portanto, onde haja reserva de competência das órgãos de Soberania, onde haja matérias especificamente atribuídas pela Constituição aos órgãos de Soberania, em caso algum os órgãos regionais poderão legislar. Pelo contrário, nas restantes matérias, eu entendo, pessoalmente, que eles poderão legislar e poderão precisamente entender que se justifica uma regulamentação diferente, uma regulamentação específica daquela regulamentação que, em âmbito nacional, for feita pelos órgãos de Soberania.
É esse, aliás, o sentido que eu atribuo a esta expressão «legislar nas matérias de interesse para a região». Aí parece-me que, efectivamente, será de admitir uma derrogação e, como pode haver conflitos, pois para isso existe um tribunal, poderá existir o tribunal de conflitos.
As normas que limitam a competência legislativa das regiões são as normas estabelecidas no fim da Constituição, quer as normas materiais da Constituição, quer as normas orgânicas, aqueles que atribuem competência aos órgãos de Soberania. Afora estas, pais, parece-me que os órgãos regionais poderão legislar livremente.
(O orador não reviu.)
O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Mota Amaral.
Pausa.
Não, peço desculpa,.
Para pedir esclarecimento, o Sr. Deputado Jaime Gama.
O Sr. Jaime Gama (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Queria perguntar ao Sr. Deputado Jorge Mi-randa a seguinte: a legislação referente à organização das forças policiais e de segurança não faz parte da competência própria de nenhum dos órgãos de Soberania nem sequer do Conselho da Revolução.
Queria perguntar se, em seu entender, admite que as assembleias regionais legislem sobre a organização das polícias e das forças de segurança para as respectivas regiões.
(O orador não reviu.)
Neste momento assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente Vasco da Gama Fernandes.
O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Carlos Candal tenha a bondade.
O Sr. Carlos Candal (PS): - Para pedir um esclarecimento ao Sr. Deputado Miranda.
Se, na sequência do seu raciocínio, veria inconveniente se se intercalasse neste dispositivo a referência «específico» e se vê distinção entre os termos «específico» e «exclusivo», que creio que já consta de uma proposta apresentada.
(O orador não reviu.)
Grandes ruídos no microfone.
O Sr. Presidente: - Há uma trovoada na bancada dos socialistas.
Risos.
O Sr. Carlos Candal (PS): - Não sei se ...
O Sr. Presidente: - Na cabine de som ...
O Sr. Carlos Candal (PS): - Posso repetir sumariamente ...
Burburinho.
O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Vital Moreira tenha a bondade.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente. Srs. Deputados: Demonstrado o interesse do meu pedido de esclarecimento, queria alterar, em consonância, a minha proposta de substituição. Para a alínea a) - peço a atenção do Sr. Secretário, uma vez que talvez possa ser feita oralmente -, a nossa proposta de substituição da alínea a) deverá passar a dizer o seguinte: «Legislar, com respeito da Constituição e das leis gerais da República, em matérias de interesse exclusivo para a região.»
Para os Srs. Deputados que, porventura, possam não ter apanhado, mas que tenham o projecto do PPD à mão, esta proposta é ipsis verbis a alínea 61 do artigo 8.º do projecto da Constituição do PPD. Fazemos nossa, em todos os seus termos, esta proposta.
Passo a justificá-la: nós, ao contrário daquilo que parece ser o entendimento do MDP, entendemos que a autonomia legislativa, um qualquer grau de autonomia legislativa, é elemento essencial da autonomia político-administrativa regional, e por isso não concordamos com a proposta de alteração do MDP, nos termos em que foi feita. Mas temos por igualmente certos os seguintes princípios: o de que a legislação regional ...
(O orador não reviu.)
O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado desculpará, mas não é um pedido de esclarecimento o que está a fazer, com certeza!
O Orador: - Não, Sr. Presidente, estou ... Ah! Havia pedidos de esclarecimento? Desculpe, Sr. Presidente. Se houver, peço desculpa aos prejudicados e interrompo a minha intervenção.
O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Jorge Miranda foi interpelado, na verdade. Fará o favor de responder e depois V. Ex.ª retomará a palavra.
O Sr. Jorge Miranda (PPD): - Obrigado! Vou responder às duas perguntas.
O Sr. Deputado Jaime Gama fez uma pergunta quanto às forças de segurança e militarizadas. Penso que a resposta a essa pergunta se encontra, de certo modo, dada pelo facto de, na Constituição, em sede de «Forças armadas», termos aprovado uma regra segundo a qual a organização das forças militarizadas é única para todo o território nacional. O que falta, talvez, na Constituição é a especificação do órgão ao qual compete fazer a legislação sobre essas matérias.
Mas parece-me que nesta perspectiva da autonomia regional. que só pode existir se for uma autonomia legislativa, precisamente o que distingue uma região política de uma região administrativa é que a região política tem autonomia legislativa, tem de ter um mínimo de autonomia legislativa. Nessa perspectiva, nós temos de repensar, a Assembleia tem de repensar toda a matéria da distribuição de competência legislativa que anteriormente fez pelos três órgãos de Soberania com competência, que são o Conselho da Revolução, a Assembleia da República e o Governo.
Na minha opinião pessoal, a Constituição devia já indicar os órgãos, não devia deixar aos estatutos serem eles a definir se é o Governo se é a Assembleia; devera ser só a Assembleia e nunca o Governo, ou, com autorização da Assembleia, o Governo regional.
Parece-me que, por similitude com o que se passa a nível nacional, só o órgão representativo é que deve ter poder legislativo. Parece que esse é um dado que decorre da lógica da Constituição, pois é nessa perspectiva que nós, em relação às matérias de reserva de competência da Assembleia da República, ou do Governo. ou do Conselho da Revolução, temos de pensar: ao definirmos essas matérias estamos negativamente a admitir que as regiões possam legislar naquelas matérias que aí não estão previstas. É claro que isso é uma opinião pessoal. Mas em relação às forças militarizadas e de segurança eu penso que se houvesse uma dúvida no género daquela que foi levantada pelo Sr. Deputado Jaime Gama então deveríamos desde já resolvê-la no sentido, evidentemente, de que essa matéria é da competência dos órgãos de Soberania.
Quanto à pergunta formulada pelo Sr. Deputado Carlos Candal, apesar de eu ter ouvido, agora já me esqueci. Podia repetir?
(O orador não reviu.)
O Sr. Carlos Candal (PS): - Se existe diferença de fundo entre a palavra que utilizou - «específico» e uma outra que foi proposta - «exclusivo» - numa análise jurídica. E se veria obstáculo em que intercalasse uma referência gráfica. Seria: «matéria de interesses específicos para a região».
O Orador: - Penso que há, efectivamente, uma diferença.
É que «exclusivo» poderia ter o sentido de matérias que só interessam à região, de matérias respeitantes a problemas que só surgem na região.
Ora, eu suponho que, por maiores particularidades que nós descubramos nos Açores e na Madeira, e certamente que as há, pois, apesar disso, aquilo que é exclusivamente delas (dessas regiões) será bem pouco.
Parece-me preferível salientar o termo «específico».
A especificidade, a especialidade é que justificará legislação especial, e não a exclusividade. Até porque a ideia da exclusividade poderia ter o sentido de levar a normas excepcionais.
E parece-me que, aqui, nós devemos defender a existência de uma legislação regional especial, e não uma legislação regional excepcional em relação à legislação geral da República.
Por isso, nesse sentido, eu falo no meu nome muito pessoal, mas admitiria uma formulação do género da que o Dr. Carlos Candal sugeriu: «de interesse específico».
(O orador não reviu.)
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Esta matéria é, como se está a ver, de fundamental importância para a figuração da autonomia regional.
Partindo do princípio de que as regiões autónomas de estatuto político-administrativo devem ter como elemento essencial algo de autonomia administrativa, nós entendemos que não é correcta a posição que vise eliminar essa autonomia legislativa, e não é nesse sentido a nossa proposta.
Entendemos que a autonomia legislativa regional deve respeitar, pelo menos, o seguinte: as normas materiais da Constituição; as normas de atribuição de competência exclusiva constantes da Constituição, não podendo os órgãos regionais legislar sobre matérias reservadas pela Constituição aos órgãos de Soberania; e que deve respeitar também as leis gerais da República, isto é, não podem derrogar ou revogar as leis gerais da República; e, finalmente, que a legislação regional, pela própria natureza das coisas, deve dirigir-se a matérias de interesse exclusivo devo - dizer que não tenho dúvidas em substituir por «específico», na expressão «matérias de interesse específico para a região».
Estes os quatro elementos que devem ser tidos em conta na delimitação dos poderes legislativos das regiões.
Chamo a atenção, apesar de tudo, de que mesmo assim ficaríamos muito além daquilo que, por exemplo, estabelece a Constituição italiana. Ficaríamos, ainda assim, com uma cláusula geral atribuindo às regiões um poder legislativo não definido materialmente, mas definido apenas através de uma cláusula gemas, em que nos limitávamos a pôr limites.
Quero recordar aqui que a Constituição italiana não vai tão longe. Ela própria indica em que matérias (e não são muitas) as regiões podem legislar. O artigo 117.º da Constituição italiana diz, por exemplo: «Incumbe à região, sem prejuízo dos princípios fundamentais das leis do Estado e do interesse nacional e das outras regiões, estabelecer normas legislativas acerca das seguintes matérias.» E depois tem o elenco das matérias. Quer dizer, a Constituição não só delimita desde logo especificamente as matérias sobre as quais as regiões podem legislar, como ainda por cima se acrescenta, como outros limites, os princípios fundamentais das leis do Estado, o interesse nacional, isto é, um elemento de oportunidade política.
Nós consideramos que podemos aqui descartar o elemento «interesse nacional». Creio até que podemos descartar uma indicação específica das matérias em que as regiões podem legislar. O que não podemos, sob pena de estarmos a atribuir às regiões um poder maior do que o de muitos estados federados, é atribuir poderes legislativos às regiões que podem vir - e viriam certamente - a revelar-se extremamente perigosos para a soberania das órgãos de Soberania nacionais. Nesses termos, é importante que se afirme, tal como fazia, e bem, neste ponto, o projecto do PPD, que agora, nessa parte, fazemos proposta nossa - que a competência, a autonomia legislativa das regiões ponha como limites, além da Constituição, nas suas normas materiais e normas de atribuição de competência exclusiva, além das leis gerais da República, o princípio da especificidade dos interesses regionais que são objecto de legislação.
A não fazermos isso corremos o risco - e é aqui um dos pontos a que eu me referia principalmente na minha intervenção de ontem -, corremos o risco, dizia eu, de, sob a capa de um estatuto de autonomia regional, estarmos a introduzir o estatuto de federação, ou até eventualmente de confederação.
Naturalmente, não surpreenderá esta Assembleia que o PPD se atreva a votar contra o seu próprio projecto de Constituição. Não admirará! Na realidade, depois de ter isto no seu próprio projecto de Constituição, o PPD apresentou à Comissão esta espantosa proposta:
A autonomia dos Açores e da Madeira compreende o poder de legislar, com respeito pelas normas constitucionais.
Peço a atenção dos Srs. Deputados: «... normas constitucionais materiais».
Quer dizer: as normas constitucionais de atribuição de competência reservada eram limite à autonomia legislativa das regiões. As regiões podiam pois legislar sobre direitos e deveres fundamentais, sobre organização judiciária, sobre a organização da defesa nacional, sobre eleições das autarquias locais, sobre todas as matérias que reservamos para a Assembleia da República. Essa posição não venceu na 8.ª Comissão. Importa que esta disposição, bastante mais complacente e aberta do que o próprio projecto do PPD, também não vença nesta Assembleia. Importa que tenhamos consciência plena e nítida do que significa
este artigo e do que ele pode significar para a delimitação da autonomia regional.
(O orador não reviu.)
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Jaime Gama, tenha a bondade.
O Sr. Jaime Gama (PS): - Sr. Presidente e Srs. Deputados: Tendo em consideração que este ponto é talvez o mais importante de toda a discussão que estamos a travar, e no sentido de sintetizar os pontos de vista expressos pelo PPD através da intervenção do Sr. Deputado Jorge Miranda e também pelo Sr. Deputado Vital Moreira, proponho a seguinte redacção, que farei chegar à Mesa, para a alínea a) do artigo 3.º: « Legislar, com respeito da Constituição e das leis gerais da República, em matérias de interesse específico para a região, que não estejam reservadas à competência própria dos órgãos de Soberania.»
(O orador não reviu.)
Uma voz: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Atendendo à circunstância de eu ter sido chamado à Presidência, esta não me permitiu estar a par convenientemente da matéria das propostas. A Assembleia recorda-se certamente que temos na Mesa uma proposta de eliminação, que temos de votar primeiro, e depois então é que entraremos na apreciação das outras propostas. Estamos de acordo quanto a este ponto? Suponho que sim.
Pausa.
Vamos votar, portanto, a proposta de eliminação.
Submetida à votação, foi rejeitada, com 4 votos a favor (MDP/CDE).
O Sr. Secretário (António Arnaut): - Segue-se a proposta de substituição do PCP, que, com as correcções introduzidas, é a seguinte: «Legislar, com respeito da Constituição e das leis gerais da República, em matérias de interesse específico para a região, etc. ...»
O Sr. Presidente: - O Deputado Vital Moreira tenha a bondade.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente: Requeria à Mesa que fizesse uma nova leitura da proposta apresentada pelo Sr. Deputado Jaime Gama, para eventual retirada da nossa proposta.
O Sr. Presidente: - Com certeza.
O Sr. Secretário (António Arnaut): - É a seguinte, Sr. Deputado Vital Moreira e restantes colegas: «Legislar, com respeito da Constituição e das leis gerais da República, em matérias de interesse específico para a região e que não estejam reservadas à competência própria dos órgãos de Soberania.»
Eu repito a última parte, que é nova.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Não é preciso, Sr. Secretário.
Sr. Presidente, nós retiramos a nossa proposta.
O Sr. Presidente: - Continua, portanto, em discussão a proposta reformulada pelo Sr. Deputado Jaime Gama.
Pausa.
Podemos votar.
Submetida à votação, foi aprovada, com 4 abstenções (MDP/CDE).
Aplausos.
O Sr. Presidente: - Vamos a outro preceito.
O Sr. Secretário (António Arnaut): - Temos a alínea b) do texto da Comissão, e depois duas propostas de aditamento.
O Sr. Presidente: - Vamos então votar o texto da alínea b). Alguma dúvida?
Pausa.
Vamos votar.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: É apenas para fazer uma breve declaração de voto.
A nossa votação a favor da alínea b) significa que confiamos na aprovação do aditamento que propusemos, porque, se porventura esperássemos ou suspeitássemos que esse aditamento não viesse a ser aprovado, então o nosso voto não seria a favor do texto da alínea b).
(O orador não reviu.)
O Sr. Secretário (António Arnaut): - Como ia dizendo, a proposta de aditamento do MDP/CDE visa intercalar, entre as palavras «leis gerais» e «emanadas», a seguinte expressão: « que lhe deleguem tal poder».
O Sr. Presidente: - Em discussão.
Pausa.
O Sr. Deputado Marques Pinto, faz favor.
O Sr. Marques Pinto (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O MDP/CDE entende que a regulamentação das leis gerais deve ser feita pela assembleia legislativa local de acordo com a delegação que lhe for conferida e não de qualquer modo, não em todas as leis gerais. De outro modo, seríamos levados a admitir que a lei do serviço militar, as leis civis e leis penais poderiam ser regulamentadas pelos órgãos de poder local, o que me parece que não se coaduna com a unidade do Estado.
(O orador não reviu.)
O Sr. Presidente: - Continua em debate.
Pausa.
O Sr. Deputado Vital Moreira tenha a bondade.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A nossa proposta tem um sentido idêntico à da proposta do MDP/CDE, embora com redacção diferente. Na realidade, nós dizemos: «compete às regiões regulamentar as leis emanadas dos órgãos de Soberania que lhes confiram tal poder» e nesta parte é que está exactamente o sentido idêntico à proposta de aditamento dos Srs. Deputados do MDP/CDE. Um dos argumentos principais a favor deste argumento já foi indicado pelo Sr. Deputado do MDP/CDE.
Na realidade, as leis gerais da República, as leis dos órgãos de Soberania, podem limitar-se e muitas vezes limitam-se às grandes bases gerais, deixando para regulamentos matéria materialmente legislativa, mas que, dada a estrutura própria da divisão do poder legislativo, da competência legislativa, faz com que não fiquem na lei propriamente dita. Admitir que os órgãos regionais pudessem autonomamente regulamentar as leis gerais da República seria admitir o exercício perfeitamente inadequado e irrazoável de um poder legislativo, sob a capa do poder regulamentar. De resto, é esta a solução, por exemplo, da Constituição italiana, que parece ter servido nalguns aspectos à Comissão, mas que não serviu noutros. O artigo 117.º diz, por exemplo: «As leis da República podem delegar à região o poder de fazer normas em sua execução». E esta também era, e bem, a solução de uma redacção anterior do projecto da Comissão. Temos por inadmissível e extremamente perigosa a concessão constitucional de um poder de regulamentação das leis da República por parte das regiões, que pode significar apenas e significará necessariamente um extraordinário alargamento do poder legislativo das regiões, embora sob a capa de regulamentos.
Nestes termos, nós entendemos que esta proposta de aditamento deve ser considerada e merecer o apoio da Assembleia Constituinte.
(O orador não reviu.)
O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Mota Amaral, tenha a bondade.
O Sr. Mota Amaral (PPD): - Sr. - Presidente, Srs. Deputados: Relativamente às propostas de emenda c aditamento apresentadas - aliás, creio, são dois aditamentos apresentados pelo PCP e MDP/CDE -, a opinião do PPD é de oposição. Nós vetaremos contra essas propostas por entendermos que deve ficar incluída no conteúdo da autonomia a estabelecer por esta Assembleia Constituinte, que visa resolver os problemas concretos existentes em Portugal, tal como as outras Constituições visam, ou visaram, resolver os problemas concretos existentes nos seus próprios países; deve ficar incluída, dizia, a competência regulamentar geral, e isto reforça-se, mais ainda, uma vez aprovada a alínea a) deste artigo 3.º, nos termos em que o foi, por unanimidade desta Câmara.
Muito obrigado.
O Sr. Jorge Miranda (PPD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Penso que não devemos ter medo da formulação da alínea b) do artigo 3.º E não devemos ter medo por várias razões: em primeiro lugar, porque, em relação às autarquias locais, aprovámos uma norma que eu iria ler, e que é a seguinte: «A assembleia das autarquias locais terá competência regulamentar própria, nos limites da Constituição, das leis e dos regulamentos emanados das autarquias de grau superior ao das autoridades com poder tutelar.»
A Constituição atribui um poder regulamentar próprio às autarquias locais. Mal se compreenderia que não atribuísse também um poder regulamentar próprio, e não delegado, às regiões autónomas.
Em segundo lugar, porque, é evidente, esse poder regulamentar próprio dirá respeito também a matérias de interesse específico da região, e não a matérias de interesse nacional.
Em terceiro lugar, porque, se porventura, sob a capa de regulamento, se vier a fazer de facto uma norma materialmente legislativa, então essa norma irá contrariar uma lei geral ou um regulamento emanado de um órgão de Soberania, e nessas condições não será válida e haverá, portanto, a possibilidade de a impugnar.
(O orador não reviu.)
O Sr. Presidente: - Continua a discussão.
Pausa.
O Sr. Deputado Vital Moreira.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Deputado: Mesmo que o paralelismo que invocou em relação ao poder regulamentar das autarquias locais fosse legítimo - e não é, porque evidentemente as autarquias locais não têm poder legislativo -, mesmo que fosse assim, então o paralelismo deve ser levado até ao fim. E então pressuponho que o Si. Deputado Jorge Miranda concordaria com isto: regulamentar as leis dimanadas dos órgãos de Soberania com respeito pelos regulamentos gerais dos órgãos de Soberania. O Sr. Deputado concordaria necessariamente com isto, para levar até ao fim o argumento de paralelismo que invocou. A não ser que o Sr. Deputado invoque o paralelismo apenas .naquilo que lhe convém; nesses termos estamos conversados. Mas, como creio que o Sr. Deputado não é desses e tenho razões para o afirmar - e afirmo-o sinceramente -, espero que de facto leve o paralelismo até ao fim.
(O orador não reviu.)
Vozes: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Tem V. Ex.ª a palavra, Sr. Deputado Jorge Miranda.
O Sr. Jorge Miranda (PPD): - Fico muito grato pela observação do Sr. Deputado Vital Moreira, e só queria dizer que não invoquei um argumento de paridade de razão, mas um argumento de maioria de razão.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Então, por maioria, de razãoO Sr. Presidente: - Continua, portanto, a discussão.
Pausa.
Sr. Deputado Mota Pinto, tenha a bondade.
O Sr. Mota Pinto (INDEP.): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Tenho receio de que por vezes, ao aprovarmos alguns destes dispositivos, nos escape o alcance concreto efectivo dessas disposições. Aqui, na alínea b), tal como está efectivamente formulada, é atribuída uma competência regulamentar geral às regiões. Não me parece que uma competência regulamentar, ao contrário do que disse o meu colega Jorge Miranda, viesse a versar só matérias de interesse específico para a respectiva região, porque trata-se de reconhecer poder regulamentar relativamente às leis gerais dimanadas dos órgãos de Soberania. E portanto, em princípio, é em relação a qualquer lei geral que existiria o poder regulamentar por parte do órgão respectivo- da região autónoma.
E, embora tenha também algumas reticências a formular à perspectiva que pretende conferir um poder regulamentar delegado, eu interrogo-me e propendo para entender que se devia estabelecer aqui uma qualquer reserva, ao menos no sentido aproximadamente seguinte: regulamentar a legislação regional e as leis gerais emanadas dos órgãos de Soberania que não reservem para estes o respectivo poder regulamentar. Haveria como que uma certa inversão. Não seria propriamente necessário atribuir ou delegar o poder regulamentar em todos os casos, mas haveria em todos os casos o poder regulamentar, excepto, por exemplo, na Lei do Serviço Militar e nos respectivos regulamentos. Aí está o exemplo de uma lei em que provavelmente o órgão de soberania adequado faria a lei e reservaria para si próprio o poder de regulamentar a respectiva lei.
(O orador não reviu.)
O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Jaime Gama.
O Sr. Jaime Gama (PS):- Para que esta matéria fique claramente regulada no texto constitucional, Sr. Presidente, Srs. Deputados, nós damos a nossa concordância à proposta do Sr. Deputado Mota Pinto e pedíamos que a formulasse e a entregasse à Mesa.
O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado tem algum tempo, se fizer favor, para redigir a sua proposta, a não ser que prefira ditá-la oralmente.
Pausa.
Já começou a escrevê-la. Vamos aguardar.
Pausa.
Sr. Deputado Jaime Gama, faça favor.
O Sr. Jaime Gama (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Eu queria muito sinteticamente justificar a razão da nossa posição.
A Constituição discrimina de forma incompleta, quanto a nós, a competência própria dos órgãos de Soberania. E sobretudo em relação à legislação específica do Conselho da Revolução, que envolve matéria referente à organização da defesa nacional e à estruturação das forças armadas, nós entendemos que o poder regulamentar nesse aspecto não deve, em circunstância nenhuma, ser delegado às regiões autónomas, e por isso concordamos com a formulação do Sr. Deputado Mota Pinto, que acautela todos esses interesses.
(O orador não reviu.)
O Sr. Presidente: - Continuamos a aguardar que a proposta chegue à Mesa.
Pausa.
Vamos então ler a proposta do Sr. Deputado Mota Pinto.
O Sr. Secretário (António Arnaut): - A proposta é a seguinte:
Proponho que seja aditado à alínea b) do artigo 3.º a seguinte frase: «Que não reservem para estes o respectivo poder regulamentar.»
O Sr. Presidente: - Continua o debata.
Pausa.
Sr. Deputado Vital Moreira, tenha a bondade.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidenta, Srs. Deputados: Pese embora a melhoria sensível que a proposta do Sr. Deputado Mota Pinto traz em relação ao texto da Comissão, não nos parece que, apesar de tudo, ela seja a melhor solução. Na realidade, isso implicaria que para cada lei dos órgãos de Soberania se tivesse de ter o cuidado de decidir se, sim ou não, previamente, ela poderia vir a ser regulamentada para as regiões pelos respectivos órgãos regionais. Nós consideramos que esta inversão da posição não é factível e não é razoável. É muito mais fácil atribuir mesmo posteriormente, delegar mesmo posteriormente, o poder regulamentar do que vir posteriormente fazer aquilo que porventura, por esquecimento, tenha sido feito, isto é, vir dizer, passados quinze dias: a lei tal não pode ser regulamentada pelos órgãos regionais. Isso sim, é que pode aparecer como acinte ou como desconfiança em relação aos órgãos regionais.
Mas há um argumento que não foi invocado e que me parece que deve ser invocado: é que as regiões autónomas são-no também sob certo aspecto político. Parece-nos completamente inadequado permitir que um órgão político regulamente as leis de outro órgão político, isto é, que um órgão político, que um órgão legislativo, regulamente as leis de outro órgão legislativo. Nós entendemos que devem ser os órgãos administrativos de uma mesma entidade política que devem regulamentar as leis dessa entidade política e que só pode haver uma entorse ou uma excepção a este princípio por delegação expressa. Por isso mesmo é que nos parece de resto invocando, e bem, o paralelismo da Constituição italiana- que a solução tecnicamente correcta e politicamente adequada é de só permitir a regulamentação das leis dos órgãos de Soberania pelas regiões, pelos órgãos competentes das regiões, quandohaja uma delegação expressa nesse sentido. Porque, dada a existência de duas entidades políticas diferentes - o Estado e a região autónoma -, é inadequado, é contrário à lógica desse sistema, permitir a uma dessas entidades políticas, legislativas, a uma dessas entidades legislativas com poderes legislativos, regulamentar as leis produzidas por outra entidade com poderes legislativos. Assim como não devemos admitir que o Estado regulamente as leis regionais, os diplomas legislativos das regiões, por maioria de razão, por muito maior maioria de razão, não devemos admitir que as regiões possam, sem delegação do Estado, regulamentar, emitir regulamentações em matéria de leis do Estado. O que se deve admitir, isso sim, é que o Estado possa delegar, é que as regiões possam pedir ao Estado que lhes delegue o poder de regulamentar essas leis.
Mas não devemos introduzir aqui uma entorse na lógica político-constitucional da autonomia regional, dando constitucionalmente um poder regulamentar originário às regiões para regulamentarem leis emitidas por uma outra entidade política.
(O orador não reviu.)
O Sr. Presidente: - Continua a discussão.
Pausa.
Vamos então saber primeiro qual a proposta que vamos votar.
Pausa.
Sr. Deputado Barbosa de Melo, tenha a bondade.
O Sr. Barbosa de Melo (PPD): - Queria fazer, Sr. Presidente e Srs. Deputadas, uma brevíssima intervenção.
É evidente que a competência regulamentar e a competência legislativa são duas entidades diversas. É prática corrente, está mesmo na lógica desta distinção, que uns sejam os órgãos legislativos, outros os órgãos regulamentares com competência regulamentar. Isto acontece num Estado unitário, acontece num Estado federal, acontece na estrutura de qualquer Estado organizado, qualquer que seja o seu modelo. É porque o regulamento depende de aptidões técnicas, de circunstancialismos muito próprios em que uma lei vai ser movimentada, que a competência para o elaborar é devolvida normalmente a uma entidade diversa daquela que legisla. Quando o legislador quiser, ele próprio, levar a lei até ao fim, torná-la uma lei exequível a partir de si mesma, tem a possibilidade de b fazer desenvolvendo tecnicamente a lei. Se uma lei carecer de um regulamento para se tornar exequível, esse regulamento deve mesmo ser feito por uma entidade diversa da entidade legislativa. Seria realmente estranho que a um órgão regional, a um órgão com competência inserida no âmbito da autonomia regional, não fosse deixada competência para desenvolver tecnicamente as leis que carecem de regulamento.
Se o regulamento, e é um ponto que está aqui a esquecer-se, se o regulamento assim elaborado contrariar a lei, será um regulamento ilegal, deverá ser «cassado» posteriormente pelos tribunais. Esta ausência deste princípio está, suponho eu, a confundir um pouco o debate.
Por outro lado, e em geral, queria dizer o seguinte: nós não estamos aqui a fazer o estatuto das regiões autónomas; estamos a estabelecer princípios gerais, sendo certo que, no corpo do artigo, já se diz que quem definirá estas matérias será o estatuto de cada região, cujo esquema de aprovação já está também estabelecido por nós, segundo suponho.
(O orador não reviu.)
O Sr. Presidente: - Naturalmente, para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - O Sr. Deputado Barbosa de Melo disse que seria estranha a solução contida na nossa proposta.
Eu queria fazer apenas dois pedidos de esclarecimento ao Sr. Deputado. Em primeiro lugar, se considera igualmente estranha a mesma, precisamente idêntica, solução da Constituição italiana; e, em segundo lugar, se não há que distinguir nesta discussão - coisa, que eu fiz na minha intervenção e que me parece não ter sido feito claramente na intervenção do Sr. Deputado- entre o poder de regulamentar a própria legislação regional, por um lado, e o poder de regulamentar a legislação nacional, por outro lado. A restrição que a nossa proposta visa refere-se apenas à legislação nacional, isto é, que a legislação nacional só possa ser regulamentada pelas regiões mediante delegação da própria lei a regulamentar.
São estes os dois pedidos de esclarecimento.
(O orador não reviu.)
O Sr. Presidente: - Também para pedido de esclarecimento, o Sr. Deputado Jaime da Gama.
O Sr. Jaime Gama (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A nossa concordância à proposta do Sr. Deputado Mota Pinto tinha exclusivamente em vista salvaguardar a concessão do poder regulamentar em matéria de legislação sobre assuntos de natureza militar. Eu queria perguntar ao Sr. Deputado Barbosa de Melo se, do seu ponto de vista, a legislação produzida pelo Conselho da Revolução é passível de regulamentação pelas assembleias regionais ou não.
(O orador não reviu.)
O Sr. Presidente: - Poderá responder, Sr. Deputado Barbosa de Melo, se o entender.
O Sr. Barbosa de Melo (PPD): - Começava exactamente pela ordem inversa das perguntas. O pacto resolve o problema da legislação dimanada do Conselho da Revolução. Quem regulamenta as leis do Conselho da Revolução é o próprio Conselho da Revolução.
Quanto aos pedidos de esclarecimento do Sr. Deputado Vital Moreira, evocou mais uma vez a Constituição italiana. Já desta bancada foi dito que a Constituição italiana naturalmente foi elaborada pelopovo italiano ou pelos representantes do povo italiano, para resolver os problemas do povo italiano.
Uma voz:- Muito bem!
O Orador: - Nós não estamos aqui a fazer um papel de passadistas, a copiar aquilo que os outros fizeram um dia, algures. Estamos a tentar encontrar a solução constitucional para os problemas que como povo temos de encarar e resolver com a nossa própria originalidade.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Não foi isso que eu perguntei.
O Orador: - Eu, quando disse que era estranha essa distinção, tinha em conta a realidade concreta, que não pode ser ignorada, sobre a qual estamos a tecer este edifício constitucional.
Quanto à distinção que na segunda pergunta fez, é evidente que essa distinção é sempre possível, é uma distinção desde logo permitida pela lógica. O problema é saber se, para efeitos práticos, aqui, nesta matéria, devemos fazer a distinção entre um poder de regulamentar as próprias leis e um poder de regulamentar as leis que outros elaboram. No ponto de vista do meu partido, devem ser os próprios órgãos regionais quem deve exercer a competência para regulamentar em geral as leis que carecem de regulamentação, obviamente, e que sejam aplicadas na área sobre a qual incide o poder próprio da região.
(O orador não reviu.)
O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Mata Pinto, numa segunda intervenção. Tenha a bondade.
O Sr. Mota Pinto (INDEP.): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Apresentei uma proposta de aditamento e mantenho-me apegado a ela. O sentido subjacente a essa proposta é reconhecer competência regulamentar em geral para os órgãos de governo regionais. Não me causa qualquer espécie de objecção a circunstância de uma ou outra vez - porque eu retenho essas situações como excepcionais - os órgãos de Soberania centrais poderem, nas respectivas leis gerais, deixarem consignado que a regulamentação deste diploma compete, para todo o território nacional, ao ministro tal ou tal ou à entidade regulamentar central adequada. Agora o que me parece inadequado e irrazoável é consagrar um preceito com esta amplitude sem deixar garantida a possibilidade de, nalguns casos, assuntos militares, e eventualmente outros que a prática possa vir a revelar, haver uma unidade de disciplina, mesmo a nível de pormenor, isto é, mesmo a nível regulamentar, para todo o território nacional. Eis porque eu inseri essa reserva de competência regulamentar como válvula de escape de utilização sempre possível aos órgãos de Soberania, em casas em que seja de interesse nacional uma unidade de disciplina, mesmo nos pormenores de regulamentação para todo o território nacional.
Parece-me que se isso não ficar considerado na Constituição, também não poderá ficar consagrado no estatuto político-administrativo respectivo. A Constituição é o lugar próprio para inserir isso, que chamarei, repetindo-me, uma válvula de escape.
Portanto, mantenho a proposta que apresentei, no sentido de em geral haver competência regulamentar, e devo dizer aqui a minha ideia de que só muito excepcionalmente deixará de ser assim, mas deixar consignada a possibilidade de os diplomas reservarem para o órgão de Soberania centras a sua própria regulamentação.
(O orador não reviu.)
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Marques Pinto.
O Sr. Marques Pinto (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Eu queria pedir um esclarecimento ao Sr. Deputado Jaime Gama.
Dado que indicou há pouco que a regulamentação ...
O Sr. Presidente: - Sr. Deportado: Esse pedido de esclarecimento está um pouco deslocado. Mas ... tenha a bondade!
O Sr. Marques Pinto (.MDP/CDE): - Sr. Presidente: É que a resposta que agora foi dada também vem em complemento da intervenção do Sr. Deputado Jaime Gama. É o seguinte:
O Sr. Deputado Jaime Gama há pouco afirmou que a regulamentação só devia abranger matéria exclusivamente militar.
O Sr. Jaime Gama (PS): - Não foi isso.
O Orador: - Queria lembrar-lhe a passagem do artigo 4.º, apresentado pelo Partido Socialista, em que dizia taxativamente o seguinte: «Compete a elaboração de legislação do âmbito regional à regulamentação das leis gerais que lhe deleguem o poder de fazer normas em sua execução.
Portanto, a posição que agora foi assumida pelo Partido Socialista através do Sr. Deputado Jaime Gama é diferente daquela que foi apresentada na 5.ª Comissão. Eu desejava ser esclarecido de facto porque é que foi alterada profundamente a posição do Sr. Deputado Jaime Gama acerca do assunto.
(O orador não reviu.)
O Sr. Presidente: - Poderá responder o Sr. Deputado Jaime Gama.
O Sr. Jaime Gama (PS): - O Sr. Deputado Marques Pinto é efectivamente um mau analista e compara mal as declarações e os textos, visto que invocou palavras que eu não proferi.
O Sr. Presidente: - Vamos votar, mas primeiro vamos saber o que vamos votar.
O Sr. Secretário vai dar o ponto da situação.
O Sr. Secretário (António Arnaut): - A primeira é a proposta do MDP/CDE, que visa intercalar entre as palavras «leis gerais» e «emanadas» a expressão seguinte: «que lhe deleguem tal poder».
O Sr. Presidente: - Vai votar-se.
Submetida à votação, a proposta foi rejeitada, com 23 votos a favor (PCP e MDP/CDE).
O Sr. Secretário (António Arnaut): - A segunda proposta é do PCP e é a seguinte: aditar ao texto já aprovado a expressão seguinte: «e as leis emanadas dos órgãos de soberania que lhes confiram tal poder».
O Sr. Presidente: - Vai votar-se.
Submetida à votação, foi rejeitada, com 23 votos a favor (MDP/CDE e PCP).
O Sr. Secretário (António Arnaut): - Proposta do Deputado Mota Pinto: aditamento ao texto já aprovado da expressão seguinte: «que não reservem para estes o respectivo poder regulamentam.
O Sr. Presidente: - Está à votação.
Submetida à votação, a proposta foi aprovada, com 125 votos a favor (PS, PCP, MDP/CDE, 10 INDEP. e o Deputado de Macau).
O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, o Sr. Deputado Vital Moreira.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputadas: Derrotada a nossa proposta de aditamento, votámos esta proposta do Sr. Deputado Mata Pinto, como um mal menor.
Risos.
Lamentamos apenas que a nossa proposta de aditamento, que era perfeitamente idêntica, como já aqui foi apontado, a uma proposta do Partido Socialista feita na Comissão, não tenha tido deste o apoio que deveria ter tido, especialmente não tendo sido invocada contra a proposta qualquer razão de fundo que justificasse a mudança de opinião.
(O orador não reviu.)
O Sr. Presidente: - Mais alguma declaração de voto?
Pausa.
Intervalo até às 18 horas e 5 minutos.
Eram 17 horas e 35 minutos.
O Sr. Presidente: - Vamos reabrir a sessão, Srs. Deputados. Tenham a bondade de ir para os vossos lugares.
Pausa.
Considero reaberta a sessão.
Eram 18 horas e 10 minutos.
O Sr. Secretário (António Arnaut): - Srs. Deputados: Seguem-se as alíneas c), d) e e), relativamente às quais não foram apresentadas quaisquer propostas.
O Sr. Presidente: - Poderemos considerá-las em conjunto, Srs. Deputados? Alguma observação?
Pausa.
Estão em discussão.
Pausa.
Continuam em discussão, portanto, no seu conjunto.
Ninguém pede a palavra?
Pausa.
Vamos votar.
Submetidas à votação as alíneas c), d) e e), foram aprovadas por unanimidade.
O Sr. Secretário (António Arnaut): - Vou ler a alínea f).
Foi lida de novo.
O Sr. Secretário (António Arnaut): - Temos uma proposta do Deputada Vital Moreira, de emenda.
A redacção proposta é a seguinte: «Dispor de receites fiscais próprias e de outras que lhe sejam atribuídas», etc.
O Sr. Presidente: - Está em discussão.
O Sr. Deputado Vital Moreira faça favor.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente e Srs. Deputadas: O regime proposto gela Comissão, a 8.ª Comissão Constitucional, é o de que, nas regiões, toda: as receitas fiscais cobradas na região sejam necessariamente postas à disposição da região.
A nossa proposta de emenda visa fazer com que isso não tenha de ser assim, necessariamente. Quer dizer: segunda a nassa proposta de emenda, as regiões teriam direito a dispor de receitas fiscais próprias, mas não necessariamente de todas as receitas fiscais cobradas na região.
Para ver até onde poderia ir o absurdo dia proposta da Comissão,- basta reparar que, se todo o país fosse regionalizado, isto é, tivéssemos um estada regionalizado, com fado o seu território integrado em regiões autónomas, e se este fosse o regime das regiões autónomas, então não haveria impostos do Estado, parque nas regiões autónomas, segundo esta disposição, tidas as receitas fiscais seriam cobradas na região, seriam da região.
Não queremos, naturalmente (a nossa proposta não impede isso), não queremos impedir a possibilidade que é afirmada como obrigatória na proposta da Comissão. O que queremos é que ela fique como mera possibilidade, e não como solução obrigatória.
O Sr. Presidente: - Continua em discussão. O Sr. ...
Pausa.
Ah! Faça favor de desculpar, Sr. Deputado.
O Orador: - Agradecido, Sr. Presidente. É que faltou-me um pequena aditamento em relação à minha argumentação.
É que, nesta matéria, observa-se um dos tais exemplos que referi noutro dia, em que o texto da Comissão ultrapassa o regime normal de um Estado federado, na medida em que, no seu território, não são cobrados impostos do Estado.
(O orador não reviu.)
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Jaime Gama.
O Sr. Jaime Gama (PS): - Sr. Presidente. Srs. Deputados: Nós consideramos que um dos factores de desigualdade que tem existido em relação aos arquipélagos dos Açores e da Madeira, que existia no regime anterior e que continua a existir no regime presente, é o da sistemática drenagem dos recursos financeiros da região.
Efectivamente, o actual Orçamento Geral do Estado apresenta uma capitação de investimentos públicos que é, para as ilhas, metade daquela que é para o continente. Este exemplo demonstra claramente uma situação típica de colonialismo interno, em que determinadas regiões se vêem privadas dos seus próprios recursos; fiscais para os aplicarem no seu desenvolvimento.
O dispositivo proposto pela Comissão dá satisfação a uma exigência elementar do desenvolvimento económico e saciai dar, ilhas e, em virtude da actual deficiência do próprio sistema fiscal, não contempla os impostos geradas a partir de actividades produzidas nas ilhas. Apenas contempla os impostos cobra das nas ilhas, deixando, é certo, a, porta aberta para que o Estado venha a afectar aos orçamentos regionais e ao desenvolvimento regional o montante dos impostos geradas em actividade com origem nas ilhas, como é, por exemplo, o caso do imposto de transacções, que não é cobrado nas ilhas, que é cobrado no continente.
Neste sentido e pelas razões que expus, o Partido Socialista voga contra a proposta de emenda do Partido Comunista, por considerar que ela contém princípios claros de injustiça fiscal em relação às populações das ilhas, e votará a favor do texto consignado pela Comissão.
(O orador não reviu.)
O Sr. Presidente: - Continua a discussão.
Um esclarecimento. do Sr. Deputado. Vital Moreira.
Tenha a bondade.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - O Sr. Deputado Jaime Gama afirmou que a nossa proposta continha claros princípios de injustiça fiscal.
Não é verdade que a nossa proposta não exclui aquela que está no texto da Comissão? Primeira pergunta.
Segunda pergunta: afirmou que a taxa de capitação, a capitação de investimento nas regiões, nos Açores e na Madeira, é bastante inferior à do restante território nacional. O resultado não seria exactamente o mesmo se comparasse a capitação de investimento em Bragança, na Guarda, em Portalegre ou em Beja em relação, ao restante território nacional, incluindo no restante território nacional os Açores e a Madeira?
Não é este, pois, um problema geral que não diz respeito apestas às regiões autónomas?
Em terceiro lugar: é ou não verdade que o Estado continuará a manter serviços nas regiões autónomas e que, de acordo com uma norma aqui aprovada ontem, lhe compete mesmo assegurar o desenvolvimento económico das regiões? Com que dinheiro é que o Estado vai fazer isso? Com dinheiro pago pelos contribuintes de Bragança, de Guarda, de Portalegre e de Beja?
(O orador não reviu.)
Sr. Presidente: - Mais algum pedido de esclarecimento?
Pausa.
O Sr. Deputado Jaime Gama tem a palavra.
O Sr. Jaime Gama (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em relação à primeira objecção do Sr. Deputado, Vital Moreira, pois bem, se a proposta de emenda apresentada pelo PCP não exclui o que está consignado na proposta da Comissão, não vejo qual a razão pela qual o Partido Comunista não há-de querer ver claramente consignado na Constituição aquilo que ele próprio admite como possibilidade.
Quanto capitação do investimento pública, a comparação entre Bragança e os Açores ou a Madeira é uma comparação perfeitamente falaciosa e que não pode, de forma alguma, justificar as observações do Sr. Deputado, porque, efectivamente, os meios de pressão sobre o poder político de que dispõem regiões como Bragança ou a Beira interior são manifestamente - e sempre foram manifestamente nas inferiores aos meios de que dispõem as regiões insulares para fazer prevalecer uma maior justiça e equidade na aplicação das receitas ficais.
Em último lugar, a razão invocada pelo Sr. Deputado Vital Moreira de que o Estado manterá em funcionamento nas ilhas serviços periféricos do Estado não pode ser aduzida contra a proposta da comissão, exactamente porque ao Estado continuam a poder ser atribuídos os impostos obtidos em actividades económicas geradas a partir das próprias ilhas, como é o imposto de transacções e outros, e além do mais, o Estado, no seu conjunto, continua a poder dispor de outras formas de auxílio económico e social resultantes exactamente da existência das ilhas atlânticas. Esses auxílios referem-se a ajudas obtidas no domínio da cooperação internacional.
(O orador não reviu.)
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Mota Amaral, tenha a bondade.
O Sr. Mota Amaral (PPD): - Prescindo, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Continua em discussão.
Pausa.
Ninguém pede a palavra?
Pausa.
Vamos votar?
Pausa.
Vamos lê-la.
O Sr. Secretário (António Arnaut): - Creio que os Srs. Deputados dispensaram a leitura, que foi feita há pouco.
O Sr. Presidente: - Dispensam a leitura, Srs. Deputados?
Pausa.
Podemos votar?
Pausa.
Há alguma dúvida?
Pausa.
Então vamos votar.
Submetida à votação, foi rejeitada, com 24 votos a favor (PCP e MDP/CDE).
O Sr. Secretário (António Arnaut): - Há o texto da Comissão, que, certamente, agora será posta à discussão pelo Sr. Presidente
O Sr. Presidente: - Vamos então pôr à votação o texto da Comissão.
Submetida à votação a alínea f), foi aprovada, com 24 abstenções (PCP e MDP/CDE).
O Sr. Secretário (António Arnaut): - Seguem-se as alíneas g), h), i) e j), relativamente às quais não há propostas.
O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Mota Amaral, para uma declaração de voto.
O Sr. Mota Amaral (PPD): - Sr. Presidente e Srs. Deputados: O Partido Popular Democrático votou contra a proposta apresentada pelo Partido Comunista e votou a favor da proposta apresentada pela 8.ª Comissão por entender que os interesses das regiões autónomas dos Açores e da Madeira, aqui nesta matéria fiscal, devem ser em especial salvaguardados; tinham dever de lhes prestar esta justiça de pôr termo à situação, que até agora se verifica, d.e serem as Açores e a Madeira esbulhados em favor do restante território nacional de uma parte das receitas lá cobradas, que, no que se refere aos Açores, até há bem pouco correspondia a dois terças da fiscalidade geral recebida nas ilhas.
Os interesses gerais ficam salvaguardadas por esta formulação, na medida em que apenas se alude às receitas cobradas, ficando de pé as receitas geradas e outras que estão ligadas às ilhas, embora tenha de ser reconhecido, como aqui já foi dito par várias vezes, que as necessidades das regiões autónomas, em matéria de investimentos públicos, presumivelmente excederão mesmo a sua capacidade fiscal.
O que se lhes faz agora é apenas o primeiro passo de uma justiça que tem mais caminho a percorrer.
Muito abrigada.
(O orador não reviu.)
O Sr. Presidente: - Mais alguma declaração de voto?
Pausa.
Vamos proceder à leitura dos textos que se seguem.
O Sr. Secretário (António Arnaut): - Sr. Presidente, creio que mais uma vez a Assembleia dispensará a leitura, visto que é a texto da Comissão - alíneas g), h), i), j) e l).
Há apenas uma proposta de aditamento relativamente à alínea l).
O Sr. Presidente: - Então, vamos votar as alíneas anteriores.
Vamos, portanto, votar até à alínea l), inclusive.
Submetidas à votação, foram aprovadas por unanimidade.
O Sr. Secretário (António Arnaut): - As quatro alíneas acabadas de referir foram aprovadas par unanimidade, como acabou de infamar o Sr. Presidente.
Há depois um aditamento à alínea l), proposto pela Deputada Maria José Sampaio.
Propõe-se o seguinte aditamento, no final do texto: «com vista à utilização pelas regiões do máximo dos benefícios económicos e financeiras naqueles previstos».
O Sr. Presidente: - Tem V. Ex.ª a palavra, minha senhora.
A Sr.ª Maria José Sampaio (CDS): - Sr. Presidente e Srs. Deputados: O aditamento que propomos encontra-se justificado por si próprio. Queríamos, no entanto, lembrar e achamos útil recordá-lo na que, em particular, diz respeito aos Açores - que existe entre a respectiva população uma farte desconfiança acerca da forma como os Açorianos beneficiaram da existência de acordos entre Portugal e os Estados Unidos sobre as bases utilizadas por organizações internacionais. Mais concretamente, é legítimo afirmar-se que das negociações desses acordos não resultaram efectivamente benefícios económicos e financeiros evidentes para a própria região, e esta situação, a nossa ver, não pode, obviamente, manter-se.
(A oradora não reviu.)
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Jaime Gama.
O Sr. Jaime Gama (PS): - Sr. Presidente e Srs. Deputados: As ilhas atlânticas, mais concretamente os Açores, têm servido, em diversas circunstâncias da história política do nosso país, para serem utilizadas como moeda de troca nas relações internacionais, sem que daí tenha resultado qualquer espécie de benefício relevante para as populações insulares.
Neste sentido, nós damos a nossa concordância à proposta da Comissão e também à proposta de aditamento do Grupa Parlamentar do CDS. Queríamos sugerir ao Grupo Parlamentar do CDS, se não visse nisso inconveniente, que acrescentasse à parte final da sua proposta a expressão «a título de contrapartida». Isto, porque nos parece que, dessa forma, fica melhor explicitado, o sentido que a própria proposta contém.
(O orador não reviu.)
O Sr. Presidente: - Há alguma oposição?
Pausa
A Sr.ª Maria José Sampaio (CDS): - Nós estamos de acordo, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Vamos acrescentar.
Pausa.
Sr. Deputado Vital Moreira.
O Sr. Vital Moreia (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Os Deputados da PCP não vão apoiar a proposta de aditamento do CDS, tendo apoiado a proposta que vinha da Comissão. E não vão apoiá-la pelas mesmas razões por que não apoiaram na Comissão uma proposta idêntica. E apenas estranhamos que aqueles que lá não a apoiaram a apoiem aqui.
Na realidade, nós não sabemos o que é isto de «máximo de benefícios económicas e financeiros naqueles previstos». Quer dizer «todos», ou o que é que quer dizer? E se quer dizer «todos», significa isto: em contrapartida, por exemplo, pela utilização de instalações militares? Essa contrapartida é apenas uma contrapartida em relação aos sacrifícios e à utilização do território das regiões autónomas, ou implica também todo o território nacional e a República Portuguesa como tal? E se isso é assim, se as repercusões desses tratados não se limitam às regiões, par que é que as benefícios económicas hão-de resultar no seu máximo para as regiões?
(O orador não reviu.)
O Sr. Presidente:- Sr. Deputado Oliveira Dias, para pedido de esclarecimento.
O Sr. Oliveira Dias (CDS): - Era para pedir ao Sr. Vital Moreira o seguinte simples esclarecimento: acha o Sr. Deputado que, se nós quiséssemos dizer « utilização de todos os benefícios», não escreveríamos «de todos os benefícios» e nos limitaríamos a escrever «máximos»?
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Nunca se sabe!
O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado deseja responder?
Faça favor de responder.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Pediu um esclarecimento e, ao fim e ao cabo, respondeu-me com outro pedido de esclarecimento.
Eu devo dizer que em relação à utilização de palavras pelo CDS nunca se sabe o que é que querem dizer, se é que querem dizer alguma coisa, na realidade. Depois de termos visto o artigo 1.º do projecto do CDS, onde se faiava de socialismo, é causa e razão suficiente para duvidarmos do sentido das palavras quando utilizadas pelo CDS.
De qualquer modo, apenas queria também - e dar-me a mim próprio o direito de contra-responder com um pedido de esclarecimento - saber se para o CDS as benefícios resultantes da utilização da Base de Beja devem ser e reverter exclusivamente para o distrito de Beja.
(O orador não reviu.)
Risos.
Sr. Oliveira Dias (CDS): - Posso responder, Sr. Presidente?
O Sr. Presidente: - Não, não, não pode. Tenho muita pena, mas não pode responder, a não ser que seja uma intervenção. Se é uma intervenção, poderá efectivamente fazer; agora responder, não poderá responder.
O Sr. Oliveira Dias (CDS): - O Sr. Deputado pediu-me um esclarecimento e era só para dizer que, que eu saiba, o Baixa Alentejo não é uma região autónoma.
O Sr. Presidente: - A Presidência foi ultrapassada, mas não se pode dizer que foi uma ultrapassagem perigosa.
Risos.
Portanto, está bem.
O Sr. Deputado Marques Pinto, faça o favor.
O Sr. Marques Pinto (MDP/CDE): - Sr. Presidente é Srs. Deputados: O MDP vai votar contra o aditamento que foi proposto pelo CDS, porquanto não é mais do que uma reposição de uma proposta que foi apresentada na Comissão e apoiada também por uma proposta semelhante do PPD, que não obteve o consenso durante a discussão. E tanto assim é que a proposta que agora é apresentada ao Plenário gela 8.ª Comissão tinha recebido a maioria dos votos das pessoas presentes à 8.ª Comissão. Lamentamos, portanto, que neste momento esteja a ser posto em causa o consenso maioritário que se tinha obtido.
Nós somos contra a proposta do CDS, porquanto tomar como princípio o facto de que os Açores têm sofrido, eu não têm tido os benefícios que deviam ter tido com a instalação da base aérea, designadamente a Base Aérea das Lajes, eu tenho a responder-lhe que, afinal, esse prejuízo foi sentido, por toda a comunidade nacional, e não só pelos Açores; principalmente no aspecto político, Portugal bem sofreu, e os seus nacionais, com a utilização indevida dessa base. Portanto, não foram só os Açores. E se alguns benefícios resultaram, eles vieram para a região através de bastante comércio, que foi, e está a ser fito neste momento, quase como um porto franco a ser utilizado pela Base Aérea das Lajes, em que as próprias populações da Terceira estão a ser beneficiadas por esse caudal de mercadorias e de artigos que são lançados permanentemente, na Terceira, contra os próprios interesses do povo terceirense.
Protestos.
Além disso ... o Sr. Deputado, que parece não estar a concordar com a minha intervenção, terá ocasião de depois a rebater, se assim o entender. Além disso, a levar longe de mais esse conceito, teríamos, como há bocadinho acabou de argumentar o Deputado Vital Moreira, de o estender também à Base Aérea de Beja; também, se amanhã houver um acordo internacional com as minas da Panasqueira ou outros quaisquer, esses benefícios devem resultar sópara essa região, e não para o contexto nacional ...
Parece-me, pois, um princípio errado de autonomia aquilo que se está aqui a defender.
(O orador não reviu.)
O Sr. Presidente: - É um pedido de esclarecimento?
O Sr. Coelho dos Santos (INDEP.): - É, sim, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Tenha a bondade.
O Sr. Coelho dos Santos (INDEP.): - Eu gostaria de perguntar ao Grupo Parlamentar do CDS o seguinte: Quando se diz que «as regiões autónomas participarão na negociação de acordos internacionais» e agora, com o seu aditamento, «com vista à utilização pelas regiões do máximo dos benefícios económicos e financeiros naqueles previstos», eu pergunto: No caso de se pretender negociar um acordo com outro Estado para a instalação, no território daquelas regiões autónomas, digamos, de estudos meteorológicos, eu desejava saber se o CDS realmente pretende que a participação das regiões autónomas nesta negociação é com vista a auferir benefícios económicos e financeiros.
(O orador não reviu.)
O Sr. Presidente: - Poderá responder, minha senhora.
A Sr.ª Maria José Sampaio (CDS): - No nosso entender, a participação, nas negociações de tratados e acordos internacionais, é com vista a benefícios económicos e financeiros, e não só. Portanto, isso dependerá da natureza dos acordos e tratados.
O Sr. Presidente: - Esclarecimento do esclarecimento é que não pode ser.
O Sr. Coelho dos Santos (INDEP.): - Sim, não é um esclarecimento a outro esclarecimento. É que, aqui, eu referi-me exclusivamente ao aditamento, e a ilustre Deputada disse-me «e não só». Isso não consta no aditamento.
Risos.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Mota Amaral.
O Sr. Mota Amaral (PPD):- Sr. Presidente, Srs. Deputados: Esta matéria é da maior importância para as regiões autónomas, e designadamente para o arquipélago dos Açores.
Tem sido uma constante que o Governo Central utilize as vantagens de ordem política, derivadas da posição estratégica do arquipélago dos Açores, sem dar qualquer satisfação às aspirações das regiões autónomas nessa matéria, que, designadamente, se cifrariam num apoio tão necessário ao seu desenvolvimento económico, a partir das contrapartidas destas concessões estabelecidas para utilização do arquipélago dos Açores.
Fala-se muito da famosa Base das Lajes, mas existem outras instalações da maior importância no arquipélago dos Açores, desde logo a Estação da Ilha das Flores, que é utilizada pela França, ao abrigo de um acordo luso-francês, e a utilização, aliás com vários objectivos, da ilha de Santa Maria, devendo ainda acrescentar-se as próprias instalações do porto de Ponta Delgada, que é uma infra-estrutura da NATO. Tudo isso dá bem a medida da importância que as ilhas dos Açores, devido à sua situação estratégica, chave do Atlântico Norte, têm e explica as atitudes tomadas a propósito de outras matérias nesta Câmara.
Damos a nossa aprovação ao princípio que o Grupo Parlamentar do CDS apresenta, mas proporíamos uma diferente formulação para esta norma, a fim de obviar algumas dúvidas que foram aqui levantadas por alguns Srs. Deputados.
De acordo com essa proposta, que eu formulo oralmente, a alínea l) deste artigo 3.º receberia o seguinte aditamento a partir da palavra «respeito», que, salvo erro, até já foi votada: «e de dispor em benefício do seu desenvolvimento das vantagens de tipo económico e financeiro a consignar neles, a título de contrapartida».
Essa proposta foi por nós apresentada na 8.ª Comissão. Nessa Comissão não fez vencimento. Constava do projecto que o Partido Popular Democrático submeteu a essa Comissão e cuja versão autêntica, salvo erro, se encontra publicada no Diário da Assembleia Constituinte.
(O orador não reviu.)
O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Jaime Gama.
O Sr. Jaime Gama (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Nós perferimos a formulação dada pelo CDS, mas, no sentido de evitar qualquer interpretação de tipo restritivo, nós proporíamos ainda que nessa proposta se eliminasse a expressão «económicos e financeiros», e, portanto, ficaria: «com vista à utilização pelas regiões do máximo dos benefícios naqueles previstos».
Uma voz: - Muito bem!
A Sr.ª Maria José Sampaio (CDS): - Nós não vimos inconveniente na proposta do PS, mas pergunto-lhe se não estariam de acordo com: «do máximo dos benefícios, designadamente económicos e financeiros, naqueles previstos».
Nós preferimos. Portanto, por favor, acrescente o «designadamente».
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Jaime Gama, que lhe parece?
O Sr. Jaime Gama (PS): - Com a formulação «designadamente», não vemos inconveniente.
O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado José Luís Nunes.
O Sr. José Luís Nunes (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputadas: Argumentou-se aqui assim com a Base de Beja. Mas em nenhuma disposição da Constituição se prevê que a província de Beja seja chamada a entrar ou a participar em negociações de tratados. Esta adenda do CDS dá o verdadeiro sentido a essa participação, que não 'põe em causa, de forma nenhuma, a unidade do Estado, mas que visa, tão-só, ressalvar os interesses de determinada região autónoma, a que se conferiu por lei o estatuto de autonomia. Portanto, afigura-se perfeitamente correcta.
(O orador não reviu.)
O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Vital Moreira.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - A nós, Sr. Presidente e Srs. Deputados, continua a não parecer de modo algum correcto que as limitações, inclusive de soberania, que dizem respeito à República Portuguesa, como tal, beneficiem economicamente apenas a região onde porventura estejam instaladas as instalações a que se referem determinados tratados. E se, pela mesma lógica, os benefícios porventura económicos e financeiros de instalações militares, por exemplo - para nos centrarmos na mesma matéria -, situadas no continente, beneficiam toda a República, pois também deve acontecer o mesmo, como princípio, para as situadas onde quer que seja do território nacional.
Entretanto, compreendemos perfeitamente que seja justo e lícito dar às regiões, conferir-lhes constitucionalmente um direito de participação, não só nas negociações do tratado, mas também nos benefícios dos tratados.
O que não podemos concordar é que se afirme como princípio constitucional, tendencialmente, pelo menos, a ideia de que devem ser conferidos às regiões todos ou o máximo - o que quer que isto signifique dos benefícios económicos e financeiros. Nesse sentido, nós mesmos, pela nossa parte, vamos pôr a seguinte proposta de aditamento (pedia o favor ao Sr. Secretário para tomar nota, que é simples): «... bem como participar nos benefícios naqueles previstos».
(O orador não reviu.)
O Sr. Presidente: - Continua a discussão.
Pausa.
O Sr. Deputado Carlos Candal.
O Sr. Carlos Candal (PS): - Tenho, sem preconceito, estado a procurar aperceber-me do sentido da redacção proposta deste acrescento e afigura-se-me que falar na utilização do máximo dos benefícios naqueles previstos retira sentido à existência da palavra «máximo». Significa muito simplesmente dizer: com vista à utilização dos benefícios. «Máximo», aqui, não tem sentido próprio, porque se se fala em utilização dos benefícios sem qualquer restrição, e, com o artigo definido (pois os benefícios não têm grau), tem que ser a totalidade. Já entendia melhor se se dissesse: «com vista à utilização óptima» - permita-me a expressão, que não será rigorosa - «dos benefícios naqueles previstos». Assim como está, salvo o devido respeito pelos redactores, a palavra «máximo» não tem sentido próprio.
(O orador não reviu.)
O Sr. Presidente: - Continua a discussão. Vamos então tirar ...
O Sr. Coelho dos Santos (INDEP.): - Muito rápido, Sr. Presidente, e ...
O Sr. Presidente: - Portanto, tem a palavra o Sr. Deputado Coelho dos Santos.
O Sr. Coelho dos Santos (INDEP.)- Exacto! Obrigado e desculpe eu não ter pedido licença, mas julguei que ela estava implicitamente dada.
Muito rapidamente, porque são muitas as propostas e me parece que há aqui, com a pressa de se passar à votação, repetição de palavras, como é o caso da proposta do Deputado Vital Moreira.
Não há dúvida nenhuma que eu tenho de concordar de novo com a sua argumentação. Os riscos de certos acordos internacionais não são riscos apenas para as regiões autónomas mas para todo o País.
Os benefícios devem ser igualmente distribuídos por uma e outra parte. Eu entendo que as regiões autónomas devem participar nas negociações desses tratados e acrescentaria o seguinte aditamento, portanto, «participar», etc., exactamente como está lá, e ainda: «nos benefícios deles decorrentes». Portanto, as regiões autónomas participariam na negociação dos tratados e ainda nos benefícios (deles, tratados, é evidente) deles decorrentes.
(O orador não reviu.)
O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Vital Moreira.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Dada a melhor redacção, a proposta do PCP é retirada a favor da do Deputado Coelho dos Santos.
O Sr. Presidente: - Estamos na eliminatória.
Pausa.
Faz favor. Sr. Deputado.
O Sr. Mota Amaral (PPD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Partido Popular Democrático apresentou uma proposta de aditamento a esta alínea, cujo sentido, no nosso entender, resolvia algumas das dúvidas que foram levantadas por alguns dos Srs. Deputados.
Na medida, porém, em que a proposta do CDS recebe o apoio do Partido Socialista, para evitar que a Constituinte acabe por não aprovar qualquer disposição dessa matéria, que consideramos de maior importância, nós, mantendo embora a nossa proposta, votaremos na proposta do CDS.
Entendemos, de resto, que essa nossa proposta, que foi apresentada posteriormente à do CDS, uma vezque não foi assumida pelo CDS, será prejudicada pela votação da deste partido.
Muito obrigado.
O Sr. Presidente: - Portanto, como entendi, mantém a proposta?
O Orador: - Quis apenas explicar, Sr. Presidente, que nós votaríamos a proposta do CDS, embora entendêssemos que a nossa proposta explica melhor qual é o sentido que deve ser dado a essa matéria.
(O orador não reviu.)
O Sr. Presidente: - Essa proposta creio que foi oral, não?
Pausa.
Foi.
O Sr. Jaime Gama (PS):- Sr. Presidente, Srs. Deputados: Queria perguntar à Sr.ª Deputada Maria José Sampaio se, tendo em atenção as considerações proferidas pelo meu colega e camarada Carlos Candal, o CDS não estaria na disposição de retirar a palavra «máximo», e então a proposta de aditamento ficaria. «Com vista à utilização pelas regiões dos benefícios, designadamente económicos s financeiros, naqueles previstos.»
(O orador não reviu.)
O Sr. Presidente:- Tenha a bondade, minha senhora.
A Sr.ª Maria José Sampaio (CDS): - Nós aceitamos a eliminação de «máximos», no entendimento que damos a esta proposta de que serão máximas os máximos benefícios.
Burburinho.
O Sr. Presidente: - Paço a atenção da Assembleia. Efectivamente, há aqui uma certa ...
O Sr. Secretário (António Arnaut): - Penso que a proposta de aditamento do CDS ...
Burburinho.
O Sr. Presidente: - Atenção!
O Sr. Secretário (António Arnaut): - A proposta do CDS, com os seus sucessivos aditamentos, teria, porventura, a seguinte forma definitiva: «com vista à utilização pelas regiões do máximo dos benefícios, designadamente económicos e financeiros, naqueles previstos a título de contrapartida».
O Sr. Presidente: - Então vamos votar esta proposta?
Pausa.
Tenha a bondade.
A Sr.ª Maria José Sampaio (CDS): - De acordo com a sugestão que foi feita pelo Sr. Deputado Jaime Gama, seria retirado «do máximo».
O Sr. Presidente: - Sim, senhor.
O Sr. Secretário (António Arnaut): - Então, poderei ler, retirando «do máximo» ...
Burburinho.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, tenham a máxima paciência. Vamos ver se conseguimos ...
O Sr. Secretário (António Arnaut): - Ainda que fosse retirado «do máximo», ficaria assim, creio que agora na forma definitiva: «com vista à utilização pelas regiões dos benefícios, designadamente económicos e financeiros, naqueles previstos, a título de contrapartida».
O Sr. Presidente: - Vamos votar?
Pausa.
Não?
Pausa.
Parece que não.
O Sr. Jaime Gama (PS): - Não tem «a título de contrapartida». Ficou também suprimida essa parte.
O Sr. Secretário (António Arnaut): - Então, sempre esperançado e optimista como sou, e supondo que esta será a forma definitiva, vou lê-la: «com vista à utilização pelas regiões dos benefícios, designadamente económicos e financeiros, naqueles previstos, a título de contrapartida».
O Sr. Presidente: - Está certo agora.
Pausa.
Sr. Deputado Vital Moreira, faz favor.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: De proposta em proposta, de alteração em alteração, o separatismo vai levando a água ao seu moinho. Na realidade, se era má a proposta do CDS, aqueda que se prepara a Assembleia para votar é pior ainda. E se o inciso «em contrapartida» poderia ser eventualmente interpretado no sentido de contrapartida aos sacrifícios suportados pela região e, portanto, significar aí uma qualificação, a sua retirada significa pura e simplesmente que tem necessariamente todos os benefícios económicos previstos em qualquer tratado que diga directamente respeito às regiões autónomas. Mesmo que diga directamente respeito também a outras partes da território nacional, ou mesmo que diga indirectamente respeito a todo o território nacional, esses benefícios serão apenas benefícios da região. Queria chamar a atenção apenas dos Srs. Deputados para o sentido e para o significado das consequências de um artigo destes. Pelo nosso lado, assumimos as nossas responsabilidades e vamos votar decisivamente contra tal proposta.
(O orador não reviu.)
O Sr. Presidente: - Também chamo a atenção do Sr. Deputado de que se tratou de uma terceira intervenção, que me passou, aliás, despercebida.
O Sr. Deputado Coelho dos Santos.
O Sr. Coelho dos Santos (INDEP.): - Sr. Presidente: Era só para pedir à Mesa para seguir uma determinada metodologia, que é esta: como uma proposta de aditamento anula a outra, como a proposta de aditamento do CDS anula a proposta de aditamento que apresentei, sugeria que, antes de se pôr à votação a proposta do CDS, fosse posta à discussão a minha proposta.
(O orador não reviu.)
O Sr. Presidente: - Suponho que já estava discutida essa proposta ...
O Sr. Coelho dos Santos (INDEP.): - Não vi isso.
O Sr. Presidente: - Poderei efectivamente estar enganado, e na dúvida, pois, então está em discussão.
O Sr. Secretário (António Arnaut): - É um aditamento muito simples, que seria o seguinte (convém ter presente o corpo do artigo já aprovado, que diz: «Participar nas negociações [...] »): « e ainda nos benefícios deles decorrentes».
O Sr. Presidente: - Está, portanto, em discussão este ponto.
Ninguém pede a palavra?
Pausa.
Vamos preceder à votação da proposta do CDS.
Submetida à votação, não foi aprovada, tendo votado a favor 109 Deputados (PS, PPD, CDS e o Deputado de Macau), contra 44 Deputados (PCP, MDP/ CDE, 14 do PS e 6 INDEP.) e abstendo-se 33 Deputados (27 do PS, 4 INDEP., 1 do PPD e o Deputado independente do CDS Galvão de Melo).
O Sr. José Bettencourt (INDEP.): - Queria chamar a atenção de que votei a favor.
O Sr. Presidente: - Parece que houve um lapso. Vamos verificar.
O Sr. Secretário (António Arnaut): - Então, entre os 109 Deputados anunciados, que confere pelos três Secretários da Mesa, que neste ponto estão de acordo, conta-se também 1 Deputado independente.
Obrigado pela rectificação.
O Sr. Presidente: - Vamos então ao que se segue.
Ora, um momento, Srs. Deputados. Encontrava-se na Mesa, sem meu conhecimento, um requerimento da Sr.ª Deputada Nívea Cruz, que vou pedir o favor ao Sr. Secretário para ler.
O Sr. Secretário (Coelho de Sousa): - É do seguinte teor o requerimento apresentado:
Nívea Cruz, tendo-se desvinculado do Partido Popular Democrático, vem comunicar que, a partir de hoje, a sua presença nesta Assembleia deverá ser considerada como Deputada independente.
Lisboa, 23 de Março de 1976. - A Deputada, Nívea Cruz.
O Sr. Presidente: - Será publicado.
A Sr.ª Deputada, se estiver presente - não sei se está, poderá ocupar lugar na bancada dos independentes.
Vamos continuar, Srs. Deputados.
Vamos proceder à sua leitura.
O Sr. Secretário (António Arnaut): - É agora a vez - chega sempre a vez - de o Sr. Deputado Coelho dos Santos ver votada a sua proposta. Já foi lida, mas vou relembrar.
O Sr. Presidente: - Atenção, Srs. Deputados.
O Sr. Secretário (António Arnaut): - Aguardarei, entretanto, que a minha camarada Emília de Melo se sente.
O aditamento foi lido de novo.
O Sr. Mota Amaral (PPD): - Peço a palavra para interpelar a Mesa.
Sr. Presidente: Julgo que a proposta por mim apresentada deu entrada na Mesa antes da proposta do Sr. Deputado Coelho dos Santos, e, nesta medida, deveria ser votada previamente.
O Sr. Secretário (António Arnaut): - Posso informar, porque a interpelação, embora seja dirigida à Mesa, me é mais a mim dirigida, de que na Mesa não há nenhuma proposta do PPD sobre esta matéria.
O Sr. Mota Amaral (PPD): - Eu formulei-a oralmente ...
O Sr. Secretário (António Arnaut): - Pois muito bem, o Sr. Deputado tem toda a liberdade de formular as suas propostas oralmente, mas tem de as formalizar por escrito, como sabe, para serem votadas e apreciadas. É natural. Se me tem pedido para a escrever, eu teria-o feito com muito gosto, tanto mais vindo o pedido do Sr. Deputado.
O Sr. Mota Amaral (PPD): - Então, eu peço ao Sr. Presidente a possibilidade de a apresentar por escrito imediatamente.
O Sr. Presidente: - Tenha a bondade Sr. Deputado Coelho dos Santos.
O Sr. Coelho dos Santos (INDEP.): - Estiveram em discussão duas propostas. Foi anunciada a votação. Mais nenhuma discussão é possível, segundo o Regimento, antes da votação dessas propostas.
O Sr. Presidente: - Sem dúvida nenhuma que é assim.
O Regimento está bem interpretado.
Isso não evita que a proposta do Sr. Deputado possa entrar e será objecto de discussão e aprovaçãono momento próprio. Está correcta a interpretação do Regimento.
O Sr. Secretário (António Arnaut): - Creio, contudo, que o Sr. Deputado tinha anunciado há pouco a intenção de retirar essa proposta oralmente formulada em benefício da proposta do CDS.
O Sr. Presidente: - Vamos, portanto, votar a proposta do Sr. Deputado Coelho dos Santos.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
O Sr. Secretário (António Arnaut): - Sendo assim, creio que sobre esta matéria ficará prejudicada a proposta do Sr. Deputado Mota Amaral.
O Sr. Presidente: - O Sr. Mota Amaral insiste na sua proposta? Quer mandar para a Mesa a sua proposta?
O Sr. Mota Amaral (PPD): - Eu desejava interpelar a Mesa para saber se a votação da proposta do Sr. Deputado Coelho dos Santos exclui ou não a possibilidade de votação da proposta por mim apresentada oralmente em momento oportuno.
O Sr. Presidente: - Recordo a proposta oral, mas fará o favor de a mandar por escrito. Depois a examinarei e darei uma decisão.
O Sr. Secretário (António Arnaut): -- Se o Sr. Presidente me permite, poderei dar a minha opinião. Se a matéria for a mesma, é evidente que está prejudicada. Isso não impede que apresente um outro aditamento.
O Sr. Presidente:- O Sr. Deputado Jaime Gama.
O Sr. Jaime Gama (PS): - Sr. Presidente: Queria interrogar a Mesa. Queria perguntar se o Sr. Deputado Mota Amaral não tinha retirado a sua proposta a favor da proposta do CDS.
Vozes: - Esqueceu-se.
Burburinho.
O Sr. Presidente: - Peço a atenção da Assembleia.
Pausa.
O Sr. Mota Amaral falará quando eu lhe conceder a palavra. Faça favor de esperar um momento.
Efectivamente, tanto quanto eu me lembre, parece-me que foi assim, mas posso estar enganado.
O Sr. Mota Amaral (PPD): - Sr. Presidente: ...
O Sr. Presidente: - Eu recordo-me que nessa altura era uma proposta oral, que não foi convertida a escrito, e fiquei com a impressão de que V. Ex.ª a tinha retirado ...
Admito perfeitamente que esteja enganado.
O Sr. Mota Amaral (PPD): - V.Ex.ª dá-me a palavra? Sr. Presidente: O registo magnético tirará qualquer dúvida.
A minha afirmação nessa altura foi a seguinte: nós, mantendo a nossa proposta, votaríamos a do CDS, uma vez que ela tinha a concordância do Partido Socialista, para o efeito de haver na Constituição fixado um princípio dessa natureza.
V. Ex.ª até teve o cuidado de perguntar se mantinha ou não a proposta, tendo eu repetido que, efectivamente, a mantinha, embora votássemos essa proposta do CDS. Decerto, sendo aprovada essa proposta do CDS, a nossa ficaria prejudicada, mas uma vez que a proposta do CDS não teve aprovação, nós entendemos que a proposta apresentada pelo PPD, e que eu vou imediatamente enviar à Mesa por escrito, deverá também ser submetida à votação.
O Sr. Presidente: - Envie então a sua proposta para a Mesa. E mais alguém pediu a palavra?
Peço a atenção, eu não concederei a palavra, por enquanto, pois não tenho na Mesa a proposta. Desejava lê-la primeiro e já concedo a palavra.
Pausa.
O Sr. Jaime Gama (PS): - Sr. Presidente: Queria efectivamente perguntar se a proposta feita oportunamente pelo Partido Popular Democrático não se encontra neste momento prejudicada pela votação unânime que fez a Assembleia ao aprovar a proposta do Sr. Deputado Coelho dos Santos.
O Sr. Presidente: - Simplesmente, ainda não li a proposta do PPD. Preciso lê-la primeiro, depois tomarei a minha decisão.
O Sr. Coelho dos Santos (INDEP.): - Dá-me licença, Sr. Presidente, para invocar o Regimento.
O Sr. Presidente: - Tenha a bondade.
O Sr. Coelho dos Santos (INDEP.): - Desde que uma discussão foi votada, segundo julgo, mais nenhuma discussão é permitida sobre essa disposição. Quanto a mim, o que resta ao Sr. Deputado Mota Amaral, se se julgar prejudicado, e suponho que não está, é apresentar um protesto à Mesa.
O Sr. Presidente: - Continuo sem saber o que é que ,pretende o Sr. Deputado Mota Amaral. Aguardo que envie para a Mesa a proposta ... Ah! Já aqui está.
Pausa.
Srs. Deputados: A Mesa, por unanimidade, rejeitou a proposta do Sr. Deputado Mota Amaral, que tem, aliás, o direito de recurso para o Plenário, se assim o entender.
O Sr. Mota Amaral (PPD): - Pedia recurso para o Plenário, por eu entender que a minha proposta vai muito para além daquela que foi votada pela Assembleia. Portanto é matéria nova, que deve por ela ser votada.
O Sr. Presidente: - A Mesa já decidiu. Decidiu ainda com recurso pendente, se motivo houver. V. Ex.ª quer recorrer?
Burburinho.
Não deseja recorrer para o Plenário?
Burburinho.
Peço, por favor, a atenção da Assembleia.
O Sr. Barbosa da Melo (PPD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Antes de mais nada, quereria solicitar à Mesa um esclarecimento: a Mesa rejeitou a proposta em tempo apresentada pelo Sr. Deputado Mota Amaral e antes da que foi votada anteriormente. A Mesa rejeitou essa proposta com que fundamento? A Mesa não disse quais os fundamentos, e era importante que o fizesse. Para já solicitava que a Mesa lesse as duas propostas.
O Sr. Presidente: - Da proposta que foi apresentada oralmente, a Mesa não tomou conhecimento dela. Só considera como proposta aquela que foi apresentada por escrito. O fundamento da sua rejeição é que se trata, precisamente, de uma matéria já aprovada numa proposta do Sr. Deputado Coelho dos Santos.
O Sr. Barbosa de Melo (PPD): - E eu solicitava à Mesa o obséquio de ler as duas propostas: a que foi aprovada e esta sobre a qual incide o problema que está agora em discussão.
O Sr. Presidente: - Não vejo inconveniente nenhum em que se proceda à leitura, a despeito de a decisão da Mesa já estar tomada. Mas pode-se ler outra vez.
O Sr. Secretário (António Arnaut): - Vou então ler a proposta, mas, para maior compreensão, leio o texto da Comissão com o aditamento aprovado:
Participar nas negociações de tratados e outros acordos internacionais que directamente lhes digam respeito e ainda nos benefícios deles decorrentes.
A proposta agora apresentada, depois da votação, pelo Sr. Deputado Mota Amaral, é a seguinte:
... e de dispor em benefício do seu desenvolvimento das vantagens de tipo económico e financeiro a consignar neles a título de contrapartida.
O Sr. Presidente: - Pois bem, há qualquer recurso interposto?
Pausa.
Não há nenhum recurso interposto.
O Sr. Mota Amaral (PPD): - Eu tinha interposto esse recurso para o Plenário da decisão da Mesa.
O Sr. Presidente: - Pois muito bem, o Plenário vai-se pronunciar. Está pendente um recurso que já é conhecido de todos.
Vamos votar.
Submetido à votação o recurso, foi rejeitado com 36 votos a favor (PPD) e 16 abstenções (6 PPD, 1 INDEP. e 9 CDS).
O Sr. Presidente: - Está, portanto, transitada em julgado a decisão da Mesa.
Pausa.
O Sr. Deputado Vital Moreira.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente: Para duas breves declarações de voto em relação às duas últimas votações.
Em relação à última, porque na realidade a proposta do ex - Deputado da ANP era a reposição ...
Risos.
O Sr. Pedro Roseta (PPD): - Vá dizer isso ao Queiró, seu mestre e amigo!
Manifestações.
O Sr. Presidente: - Atenção, Srs. Deputados! Já lhes concedi dois segundos para as vossas manifestações. Penso que é altura de serenarem.
Peço ao Sr. Deputado Vital Moreira, se puder ...
O Orador- O Sr. Deputado Pedro Roseta anunciou a sua chegada.
O Sr. Presidente: - Continua V. Ex.ª no uso da palavra, para a sua declaração de voto.
O Orador: - É que a proposta apresentada era apenas a reposição daquela que tinha estado em alternativa, que tinha sido derrotada, e portanto visava apenas meter no artigo da Constituição precisamente o contrário do que lá está.
Em relação à votação anterior, é de afirmar claramente que a Assembleia Constituinte se acaba de prestigiar, resistindo às pressões dó lote separatista do PPD e à demagogia compradora de votos. A Assembleia Constituinte acaba de defender os interesses nacionais acima de tudo e acima portanto dessas pressões e dessa demagogia.
(O orador não reviu.)
O Sr. Presidente: - Passamos ao artigo 4.º
O Sr. Secretário (António Arnaut): - Sr. Presidente: Temos ainda um aditamento ao artigo 3.º
Pausa
O Sr. Presidente: - Faz favor, Sr.ª Deputada Maria José Sampaio.
A Sr.ª Maria José Sampaio (CDS):- Pedia a palavra para uma declaração de voto sobre todo o artigo, no fim de ser votado.
O Sr. Presidente: - Vamos proceder à leitura do artigo 4.º, que é aquele que neste momento vai entrar em discussão.
O Sr. Secretário (António Arnaut): - Não é, Sr. Presidente. Ainda temos um aditamento ao mesmo artigo 3.º
O Sr. Presidente: - Ah! um aditamento, sim.
O Sr. Secretário (António Arnaut): - É um aditamento que acaba de chegar à Mesa, de um n.º 2 ao artigo 3.º, antes portanto do artigo 4.º Como V. Ex.ª há dias disse, quarta-feira é antes de quinta.
O n.º 2 do artigo 3.º, cujo aditamento o Sr. Deputado Vital Moreira propõe, é o seguinte:
«As atribuições referidas nas alíneas a), b) e c) deste artigo são da competência exclusiva da assembleia regional.»
O Sr. Presidente: - Está em discussão.
Pausa.
Sr. Deputado Vital Moreira.
O Sr. Vital Moreira (PCP):- Sr. Presidente: Para uma correcção, uma pequena correcção. Peço ao Sr. Secretária o obséquio de a reduzir a escrito, se entender que não lhe custa fazê-lo.
Passaria a dizer o seguinte:
«As atribuições referidas na alínea a), segunda parte da alínea b) e c) deste artigo são da competência exclusiva da assembleia regional.»
A justificação desta disposição é muito simples e igualmente muito breve. Como há pouco disse, e bem, o Sr. Deputado Jorge Miranda, importa que a Constituição diga desde já a quem compete exercer a competência legislativa atribuída às regiões autónomas. Entendemos que ela deve ser conferida constitucionalmente à assembleia regional e que deve ser também cometida, não só a competência legislativa, mas também por identidade de razões, a capacidade de iniciativa legislativa e também, par identidade de razões, a capacidade regulamentar das leis gerais da República.
(O orador não reviu.)
O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Jaime Gama.
O Sr. Jaime Gama (PS):- Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Partido Socialista dá o seu acordo a esta proposta de aditamento apresentada pelo Partido Comunista, que aliás vem na sequência da posição expressa pelo Sr. Deputado Jorge Miranda, do PPD. Efectivamente, nós entendemos que, ao atribuir o exercício das funções legislativas à assembleia regional, se atribui o exercício desse poder a um órgão directamente eleito pelo povo, e nesse sentido fica bloqueado o sistema da utilização das autorizações legislativas a nível regional.
(O orador não reviu.)
O Sr. Presidente: - Mais alguém deseja inscrever-se?
Pausa.
O Sr. Deputado Jorge Miranda.
O Sr. Jorge Miranda (PPD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Nós estamos de acordo com o essencial da proposta apresentada pelo Sr. Deputado Vital Moreira. Todavia, parece-me que essa matéria, rigorosamente, não devia caber no artigo 3.º, mas sim no artigo 5.º, artigo esse em que se define o sistema de órgãos de cada região.
Aliás, nós temos uma proposta apresentada na Mesa há instantes em que é tratado precisamente o sistema de órgãos da região. E se me fosse permitido, eu leria a parte final dessa proposta, em que se diz que é da exclusiva competência da assembleia regional a aprovação das leis do plano e do orçamento - entenda-se: as leis do plano e do orçamento regional -, bem como daquelas que o respectivo estatuto lhe reservar.
Não há uma inteira coincidência com a proposta apresentada galo Sr. Deputado Vital Moreira, mas parecemos que de momento será talvez exagerado reservar todo e qualquer exercício de função legislativa regional à assembleia regional, quando é certo que nós, em sede de Assembleia da República, não reservamos à Assembleia da República o exercício de toda e qualquer função legislativa.
A nossa proposta vai no sentido de a função legislativa regional ser exercida pela assembleia regional, mas admitir-se-ia que o governo regional pudesse também participar na função legislativa regional, embora com os limites que aqui se - introduziriam, que seriam, par um lado, a lei do plano e a lei do orçamento, e, por outro lado, aquelas matérias que o estatuto político-administrativo de cada região entendesse reservar à assembleia regional, não admitindo, portanto, nesses casos o exercício da função legislativa pelo governo regional.
No entanto, nós não nos opomos à proposta apresentada pelo PCP.
(O orador não reviu.)
O Sr. Presidente: - Parece que vamos votar, ou não?
Pausa.
Parece que podemos votar.
Submetida à votação a proposta, foi aprovada, com 9 abstenções (CDS).
O Sr. Secretário (António Arnaut): - Esclareço que, de harmonia com a alteração sugerida pelo Sr. Deputado Vital Moreira, a redacção final do aditamento, é a seguinte:
«As atribuições referidas na alínea a), segunda parte das alíneas b) e c) deste artigo são da competência exclusiva da assembleia regional.»
O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Vital Moreira faça. favor.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente: É para retirarmos a proposta que fizemos como artigo 3.º-A e ficará como proposta como artigo 5.º-A. Portanto, não será discutida nesta altura. Pedia ao Sr. Secretário o obséquio de transformar essa proposta 3.º-A em proposta 5.º-A.
O Sr. Secretário (António Arnaut): - Sem dúvida, Sr. Deputado, já que V.Ex.ª assim o pede.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Obrigado.
O Sr. Presidente:- E com tão bom modo!
Risos.
Artigo 4.º Vai ser lido.
O Sr. Secretário (Maia Nunes de Almeida): - Artigo 4.º, texto da Comissão ...
O Sr. Presidente:- Há antes uma declaração de voto da Sr.ª Deputada Maria José Sampaio.
Faça favor, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Maria José Sampaio (CDS):- Sr. Presidente, Srs. Deputados: Os podem; conferidos as regiões autónomas e agoira, aprovados pela Assembleia Constituinte mereceram na generalidade a nossa aprovação.
Queremos, no entanto, sublinhar que o poder conferido pela alínea g) implica uma ampla latitude de interpretação. Em particular, consideramos que a definição e execução de políticas monetária, financeira e cambial susceptíveis de garantir o controle regional dos meios de pagamento e dei financiamento dos investimentos necessários implicam a consideração de regimes muito especiais que possam garantir dois objectivos fundamentais: evitar-se, tanto quanto possível, a deterioração do votar dias poupanças e as incidências do aumento do custo de vida, por um lado, e o desenvolvimento económico-social regional, por outro. Na definição desses regimes é primordial, à luz do que dispõe o artigo 4.º do projecto da Comissão, a participação das regiões que tenham peso e uma influência efectivas.
(A oradora não reviu.)
O Sr. Presidente:- Mais alguma declaração de voto?
Pausa.
Sr. Deputado Barbosa de Belo, tenha a bondade.
O Sr. Barbosa de Melo (PPD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Era só para exprimir a concordância geral com um princípio que a Constituinte acaba de
fixar relativamente a uma conecta e autêntica regionalização relativamente aos Açores e à Madeira.
A Constituição não definiu o estatuto das regiões autónomas, fixou princípios gerais que balizarão esse estatuto, e supõe o Partido Popular Democrático que
se encontrou aqui um ponto de equilíbrio entre o legítimo interesse regional e o legítimo interesse nacional.
Assentou-se no princípio de que as regiões autónomas têm competência legislativa; definiram-se os limites dentro dos quais essa competência se há-de
exercer, com respeito pela Constituição e com respeito pelas leis próprias da competência dos órgãos de Soberania; definiu-se o principio da iniciativa legislativa das regiões em matérias que naturalmente lhes interessam e perante o órgão legislativo supremo da República; fixou-se uma competência regulamentar própria desses órgãos; estabeleceram-se critérios que distribuem equitativamente os recursos e as receitas fiscais que estão directamente relacionados com
as regiões autónomas.
Com este passo, a Constituição deu, na verdade, um avanço extraordinário a uma correcta democratização do nosso país.
(O orador não reviu.)
O Sr. Presidente: - Sr. Secretário, que se segue?
O Sr. Secretário (Maia Nunes de Almeida): - O texto da Comissão relativo ao artigo 4.º é o seguinte:
ARTIGO 4.º
Os Órgãos de Soberania ouvirão sempre, relativamente às questões da sua competência respeitantes às regiões autónomas, os órgãos de governo regional.
O Sr. Presidente: - Está em discussão.
Pausa.
Ninguém pede a palavra?
Pausa.
Vai votar-se
Submetido à votação o artigo 4.º, foi aprovado por unanimidade.
O Sr. Presidente:- Artigo seguinte.
O Sr. Secretário (Maia Nunes de Almeida): - O artigo 5.º é do seguinte teor:
ARTIGO 5.º
São órgãos de governo próprio das regiões autónomas a assembleia regional, eleita por sufrágio universal, directo e secreto, e o governo regional, perante ela responsável.
O Sr. Presidente: - Em discussão.
O Sr. Secretário (António Arnaut): - Perdão, Sr. Presidente, há ainda uma proposta de substituição.
O Sr. Presidente:- Desculpe.
O Sr. Secretário (António Arnaut): - De nada, eu é que devia tê-lo informado a tempo.
Há, pois, uma proposta de substituição apresentada pêlos Srs. Deputados Jorge Miranda, Barbosa de Melo, Mota Amaral e Américo Viveiros, com a epígrafe
"Órgãos de governo próprio das regiões".
É a seguinte:
1 - São órgãos de governo próprio de cada região a assembleia regional e o governo regional.
2 - A assembleia regional é eleita por sufrágio universal, directo e secreto, de harmonia com o princípio da representação proporcional.
3 - O governo regional é politicamente responsável perante a assembleia regional, e o seu presidente nomeado pelo Ministro da República,
tendo em conta os resultados eleitorais.
4 - É da exclusiva competência da assembleia regional a aprovação das leis do plano e do orçamento, bem como daquelas que o respectivo estatuto lhe reservar.
O Sr. Presidente: - O artigo e a proposta de substituição estão em discussão.
Pausa.
Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Miranda.
Depois terá a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.
O Sr. Jorge Miranda (PPD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O objectivo da proposta apresentada é essencialmente de melhor arrumação das matérias e de conjugação das regras respeitantes aos órgãos regionais com algumas regras que nós nesta Assembleia Constituinte já aprovámos.
Assim, no n.º 1 definem-se os órgãos de governo próprio de cada região, que são a assembleia regional e o governo regional. No n.º 2 estabelece-se o princípio de que a assembleia regional é eleita por sufrágio universal, directo e secreto, e acrescenta-se, para estarmos em consonância com o princípio já aprovado em sede de «Princípios gerais», que essa eleição se faz de harmonia com o princípio da representação proporcional, competindo, naturalmente, depois à lei eleitoral respeitante à eleição dos órgãos regionais definir que sistema eleitoral, e nós pensamos que esta lei eleitoral deve ser da exclusiva competência da Assembleia da República. Não está ainda explicitado isso no artigo respeitante à reserva de competência da Assembleia da República, mas é evidente que só a Assembleia da República é que deve ser competente para estabelecer as regras sobre a eleição dos órgãos regionais.
O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado dá-me licença para uma interrupção? Há qualquer reclamação...
Uma voz: - É que não temos a proposta ainda.
O Sr. Presidente: - Estão a tirar as cópias. Mas o Sr. Deputado pode continuar no uso da palavra.
O Orador: - Continuando, portanto, estava eu a dizer que o regime eleitoral, a lei eleitoral respeitante aos órgãos regionais, à assembleia regional, deve ser entendida como da exclusiva competência da Assembleia da República.
Finalmente, o n.º 3 afirma o princípio de que o governo regional é politicamente responsável perante a assembleia regional, e acrescenta que o seu presidente é nomeado pelo Ministro da República, tendo em conta os resultados eleitorais. Esta última parte está em conjugação com um princípio que nós já aprovámos respeitante à nomeação do Primeiro-Ministro. Não se compreenderia que fosse um critério diferente daquele que nós aprovámos para a designação do Primeiro-Ministro aquele que valesse para a designação do presidente da governo regional.
Isso significa que, a ser aprovada esta proposta, o n.º 1 do artigo 8.º do texto da Comissão, em que diz que o Ministro da República nomeia, conforme indicação da assembleia regional, o presidente da governo regional ficará prejudicado. Isso, evidentemente, não impedirá que o estatuto de cada região vá mais à frente do que nós fomos ou vamos ser, por força da Plataforma de Acordo Constitucional no respeitante à efectivação da responsabilidade política. De todo o modo, o que é importante é que o mesmo critério que preside para a nomeação do Primeiro-Ministro seja adoptado para a nomeação ou para a designarão do presidente do governo regional.
Quanto ao n.º 1 do texto por nós apresentado, é duvidoso se ele não se encontra neste momento prejudicado pela votação já feita relativamente ao n.º 2 do artigo 3.º
(O orador não reviu.)
O Sr. Presidente: - Vamos esperar só um momento até que chegue à bancada dos Srs. Deputados independentes a cópia que ainda lá não chegou. Um momento só, se faz a favor, e depois continuaremos.
Pausa.
Entretanto vamos ler.
O Sr. Secretário (António Arnaut): - Para conhecimento dos outros Deputados ...
O Sr. Presidente: - Vamos ler.
O Sr. Secretário (António Arnaut): - Perdão, não posso ler, porque está justamente a fotocopiar.
O Sr. Presidente: - Tenho a impressão de que se pode continuar ou querem ler afectivamente o texto?
O Sr. Secretário (António Arnaut): - Creio, entretanto, que o Sr. Deputado Vital Moreira está a elaborar outra proposta.
O Sr. Presidente: - Vamos esperar um momento só, até chegar à bancada dos Srs. Deputados independentes.
O Sr. Secretário (António Arnaut): - O que posso ler, se o Sr. Presidente me autoriza, é uma proposta de aditamento do PCP, que está na Mesa, de um novo artigo, certamente relacionado com este.
O Sr. Presidente: - Bem, mas não vamos baralhar.
O Sr. Secretário (António Arnaut): - Parece que não vale a pena.
O Sr. Presidente: - Não vamos baralhar, efectivamente.
Vamos primeiramente entregar as cópias aos Srs. Deputados independentes e depois continuaremos.
Pausa.
Então continua o debate sobre a proposta que foi apresentada por um grupo de Deputados do PPD.
Pausa.
O Sr. Deputado Vital Moreira tenha a bondade.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente: Antes de ter dado a palavra ao Sr. Deputado Jorge Miranda ou na mesma altura eu pedia a palavra, não foi notada na altura. Era para dizer o seguinte: surpreendeu-me, de facto, não ter sido referenciada umaproposta que julgávamos ter apresentado ontem sobre esta matéria. Naturalmente foi erro nosso, porque provavelmente ela não foi apresentada, quase de certeza.
Esta proposta acaba agora de chegar, reproduz aquela que julgamos ter feito ontem e, de qualquer modo, portanto, como ela se refere à mesma matéria, pedimos que fossem distribuídas juntamente com a proposta do Sr. Deputado Jorge Miranda e discutidas em conjunto.
O Sr. Presidente: - Está certo.
O Orador: - A propósito, não temos também a cópia da proposta do Sr. Deputado Jorge Miranda.
(O orador não reviu.)
O Sr. Presidente: - Entretanto, vamos ler a proposta e depois se fará a sua distribuição.
O Sr. Secretário (António Arnaut): - A proposta de substituição do artigo 5.º do Sr. Deportado Vital Moreira, que ainda não tinha chegado à Mesa, é a seguinte:
São órgãos de governo próprio de cada região:
a) A assembleia regional, eleita por sufrágio universal, directo e secreto dos cidadãos residentes, segundo o sistema de representação proporcional, de acordo com lei da Assembleia da República;
b) O governo regional, responsável perante a assembleia regional;
c) O conselho regional, órgão consultivo, constituído por representantes das organizações de trabalhadores, das organizações profissionais, bem como de associações culturais.
O Sr. Presidente: - Continuamos a aguardar o momento da distribuição das propostas, de ambas, claro.
O Sr. Secretário (António Arnaut): - Posso reler a proposta do PPD, Sr. Presidente? Se vê nisso alguma vantagem ...
O Sr. Presidente: - Era preferível entregarem-nos ambas as propostas que acabam de entrar na Mesa e depois fazer uma discussão em conjunto sobre elas.
Pausa.
Já chegou à Mesa a proposta do PPD?
Pausa.
Pois não, é claro que não. Tenho de conceder aos Srs. Deputados o direito de ler essas propostas dentro de algum momento, não vou passar imediatamente à sua discussão assim. Depois de chegar à Mesa, chegará à bancada a cópia da proposta do Partido Comunista.
Pausa.
Podemos prosseguir a discussão, Srs. Deputados independentes? Podemos prosseguir?
Pausa.
Entretanto, o Sr. Deputado Jorge Miranda.
O Sr. Jorge Miranda (PPD): - Sr. Presidente: Suponho que o Sr. Secretário António Arnaut vai ler de novo a nossa proposta. Eu pedia que ele, ao fazer essa leitura, não lesse o n.º 4. O n.º 4 está prejudicado pela votação já feita há pouco em face da proposta do PCP.
O que aí haveria eventualmente de novo era a referência às leis do plano e do orçamento. Mas, como se trata de actos formalmente legislativos, é de entender que a sua aprovação deverá sempre competir à assembleia regional.
De qualquer forma, eu deixaria aqui uma sugestão à Comissão de Redacção no sentido de burilar um pouco melhor esta e outras disposições que tecnicamente não estão de facto muito bem feitas.
(O orador não reviu.)
O Sr. Presidente: - Vamos, portanto, proceder à leitura, com excepção do n.º 4, se não estou em erro. Trata-se da proposta de substituição do artigo 5.º, subscrita pelo Sr. Deputado Jorge Miranda e outros, do PPD.
O Sr. Secretário (António Arnaut): - A proposta de substituição do artigo 5.º, agora só com três números, é a seguinte:
1 - São órgãos de governo próprio de cada região a assembleia regional e o governo regional.
2-A Assembleia Regional é eleita por sufrágio universal, directo e secreto, de harmonia com o princípio da representação profissional.
3 - O governo regional é politicamente responsável operante a assembleia regional e o seu presidente nomeado pelo Ministro da República, tendo em conta os resultados eleitorais.
O Sr. Presidente: - Está em discussão.
Pausa.
A proposta do PPD está em discussão.
Depois escolheremos a proposta do Partido Comunista. Ninguém pede a palavra?
Pausa.
Vamos votar.
Pausa.
O Sr. Deputado Vital Moreira.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - A proposta do PCP é naturalmente alternativa em relação à do PPD. De modo que não gostaria que fosse votada a do PPD sem, pelo menos, ter sido discutida a nossa, embora a votação seja posterior, naturalmente, uma vez que foi entregue posteriormente.
Queria justificar muito sucintamente a nossa proposta de substituição naquilo que ela tem de novo.
E o que ela tem de novo é o aditamento de um novo órgão de governo regional. A imagem daquilo que estabelecemos para as regiões administrativas continentais, prever-se-ia para as regiões autónomas dos Açores e da Madeira um órgão consultivo dos dois outros, composto por representantes das organizações de trabalhadores, das organizações profissionais e de associações culturais.
Parece-nos que esse órgão é tanto mais necessário quanto as regiões autónomas têm qualitativamente e quantitativamente bastante mais poderes e importa, a fim de evitar que a autonomia regional possa ser apenas um instrumento de reforço do poder das forças políticas dominantes nesses arquipélagos, a instituição de um órgão que, previsivelmente, poderia ser um fórum de defesa dos interesses das classes trabalhadoras como tais. Para além desse novo órgão, as diferenças da nossa proposta de substituição acrescentam apenas, em relação ao regime da assembleia regional, dois pontos. O primeiro, é de que a assembleia regional é eleita por sufrágio universal, directo e secreto, como se diz no texto da Comissão, mas que esse sufrágio universal, directo e secreto, é feito por representação proporcional, segundo a lei da Assembleia da República, como disse, e muito bem, o Sr. Deputado Jorge Miranda, e mais, que os eleitores são todos os cidadãos residentes na região, independentemente da sua naturalidade.
Quanto ao governo regional, não há qualquer alteração em relação à proposta da Comissão.
(O orador não reviu.)
O Sr. Presidente: - Suponho que já entrámos na discussão conjunta, afinal, das duas propostas, tanto a do PPD com a do Partido Comunista, mas acho que podíamos prosseguir esse caminho.
Pausa.
Tem a palavra do Sr. Deputado Jaime Gama.
O Sr. Jaime Gama (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Queria pedir um esclarecimento ao Sr. Deputado Jorge Miranda. O Sr. Deputado afirmou na sua intervenção que a lei que regularia o processo eleitoral nas regiões autónomas seria uma lei da Assembleia da República. Essa ideia não está, todavia, contida na proposta apresentada pelo seu partido e não está, de forma alguma, salvaguardada na reserva de competência da Assembleia da República, porque, quanto a esta, apenas se preconiza a reserva de competência em matéria de eleições para os órgãos de Soberania e para as autarquias locais, excluindo as regiões autónomas.
(O orador não reviu.)
O Sr. Presidente: - Poderá responder.
O Sr. Jorge Miranda (PPD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Faria um aditamento à minha proposta. Especificando, onde se diz, no n.º 2: «A assembleia regional é eleita por sufrágio universal, directo e secreto, de harmonia com o princípio da representação proporcional», acrescentaria: «nos termos da lei de competência exclusiva da Assembleia da República».
Isso vem ao encontro do meu pensamento e ao encontro também da proposta do Partido Comunista Português.
De qualquer forma a Comissão de Redacção depois tirará daqui essa referência e incluí-la-á na reserva de competência da Assembleia da República. É esse o entendimento.
Aproveitava já agora, se me fosse permitido, para dizer que, no respeitante à eleição da assembleia regional, nós não podemos concordar com a restrição que consta da proposta do PCP, segundo a qual só seriam eleitores da assembleia regional os cidadãos residentes nessas regiões. Parece-me que isso seria incongruente com o princípio que nós já aprovámos relativamente à Assembleia da República, segundo o qual os emigrantes, cidadãos não residentes, poderão votar nas eleições da Assembleia da República. Parece que não se deveria fazer esta restrição. Na minha opinião pessoal, na opinião do nosso grupo parlamentar, pensando no número, e grande, de emigrantes que quer os Açores, quer a Madeira têm, seria altamente injusto restringir aos cidadãos residentes nas regiões o direito de voto, para efeito de eleição da assembleia regional, quando eles têm direito de voto para a eleição da Assembleia da República. Parece-me que seria algo incongruente.
(O orador não reviu.)
O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Vital Moreira.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Deputado: O ponto de referência da autonomia regional é um determinado território, ou o que é? Se é um determinado território, o eleitoral deve ser constituído pelos residentes no território ou não? A não ser que o Sr. Deputado pretenda que é uma outra entidade, não o território, mas outra realidade que é o ponto de referência de autonomia regional. Esta a primeira pergunta. Será alguma raça?
A segunda pergunta que eu lhe queria fazer era a seguinte: se os emigrantes açorianos, tal como quaisquer outros emigrantes portugueses, não têm o direito de intervir para as eleições da Assembleia da República.
O Sr. Presidente:- Pode responder, tenha a bondade.
O Sr. Jorge Miranda (PPD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Respondo imediatamente. A segunda pergunta do Sr. Deputado Vital Moreira responde de certo modo à primeira. Precisamente porque os emigrantes açorianos, como quaisquer outros emigrantes de outras regiões portuguesas, têm direito de sufrágio na eleição da Assembleia da República é que me parece que eles deverão ter direito de sufrágio na eleição da assembleia regional.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - E para as eleições municipais?
O Orador: - Quanto às eleições municipais, aí não há o conteúdo político que têm as eleições regionais. De qualquer forma, ia imediatamente passar à primeira pergunta.
Quanto à primeira pergunta, é evidente que o elemento território é fundamental na definição da região autónoma, mas não podemos ignorar também outros laços, e um cidadão natural dos Açores ou da Madeira que se encontre fora do território dos Açores ou da Madeira, eventualmente que se encontre até no continente, pode até ser essa hipótese, um açoriano residente no continente, residente em Lisboa, ou um madeirense residente em Lisboa, eu não vejo porque, de harmonia com os critérios que a lei eleitoral estabelecer, lei eleitoral feita pela Assembleia da República, não vejo porque não deverá ter o direito de voto um elemento de referência ao território, mas o território vai ser completado pela referência a naturalidade no território, por exemplo. Portanto, parece-me que não haveria dificuldade.
(O orador não reviu.)
Vozes: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Jaime Gama
O Sr. Jaime Gama (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: É para dizer que, depois da alteração introduzida pelo Sr. Deputado Jorge Miranda, nós damos a nossa concordância à proposta de substituição apresentada pelo PPD, embora considerando que ela abrange matérias que melhor caberiam no estatuto de cada uma das regiões autónomas.
Pensamos, por outro lado, que o problema das eleições e do sistema eleitoral a adoptar em cada uma das regiões autónomas está diferido por esta Assembleia para apreciação na Assembleia da República, nos termos também da proposta apresentada pelo Sr. Deputado Jorge Miranda, e não nos cabe agora envolver-nos em discussões acerca dessa matéria.
Quanto à estrutura de órgãos previstos para as regiões autónomas pelo Partido Comunista na sua proposta de substituição, nós discordamos da criação deste órgão consultivo corporativo, que é o conselho regional. Efectivamente, um órgão desta natureza é um órgão que vai, sem nenhuma função real, encarecer substancialmente todo o sistema de governo regional que estamos a preconizar.
Além disso, se o Sr. Deputado Vital Moreira tem a ideia de que, através desta câmara corporativa regional, se consegue contrabalançar os resultados eleitorais da assembleia regional, eu penso que, muito pelo contrário, em vez de os contrabalançar os agrava drasticamente.
(O orador não reviu.)
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Vital Moreira, é um pedido de intervenção, ou pedido de esclarecimento?
O Sr. Vital Moreira (PCP): - É um pedido de esclarecimento.
O Sr. Deputado Jaime Gama usou, com certo acinte, a ideia de que isto seria uma representação corporativa, até lhe chamou câmara corporativa regional.
Na realidade, técnico-juridicamente, seria representação corporativa. A palavra, no entanto, dada a carga fascista que tem, não deve ser utilizada como método de argumentação. Eu queria apenas perguntar ao Sr. Deputado se considera como câmara corporativa o Conselho Económico e do Trabalho previsto na Constituição da República Italiana ou o Conselho Económico-Social previsto na Constituição da República Francesa.
(O orador não reviu.)
O Sr. Presidente: - Mais ninguém pede a palavra?
Pausa.
Tem a palavra o Sr. Deputado Barbosa de Melo.
O Sr. Barbosa de Melo (PPD):- Queria só, Sr. Presidente e Srs. Deputados, pôr a claro o sentido da nossa proposta num aspecto muito particular.
Quando afirmámos e propusemos que a Assembleia da República é que tinha competência para fazer a lei eleitoral das eleições nas regiões autónomas, isso não impede, segundo o nosso ponto de vista, que como já foi dito na declaração de voto dos representantes do partido nesta Comissão, isto não impede que o Governo Provisório deva elaborar rapidamente um estatuto provisório e uma lei eleitoral provisória para que as eleições se possam fazer o mais brevemente possível nas regiões autónomas. Essa, porém, é matéria a contemplar na capítulo das disposições transitórias.
(O orador não reviu.)
O Sr. Presidente: - Continua a discussão.
O Sr. Deputado Vital Moreira.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente: Para duas pequenas notas. Em primeiro lugar para solicitar à Mesa, se não vir inconveniente, a votação por alíneas, já que a cabeça das propostas é a mesma.
E para apenas acrescentar um argumento: considerando que a discussão da matéria da qualificação do eleitorado regional pode, com vantagem, não ser feita aqui e ser deixada para a respectiva sede, uma vez que passa a ser competência exclusiva da assembleia regional, devo, no entanto, dizer, desde já, que o PPD se opõe a qualquer critério de determinação do eleitorado regional que não seja a residência no território. A seguirmos a sugestão, a ideia do Sr. Deputado Jorge Miranda, teríamos, nem mais nem menos, de fazer uma lei de nacionalidade açoriana ou madeirense.
(O orador não reviu.)
O Sr. Presidente: - Podemos, portanto, votar, tal como foi sugerido pelo Sr. Deputado Vital Moreira, ponto por ponto.
O Sr. Secretário fará o favor de ler o primeiro ponto.
Foi lido de novo.
O Sr. Presidente: - Vamos votar.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
O Sr. Presidente: - O n.º 2, com o aditamento.
Foi lido de novo.
Vamos votar.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
O Sr. Presidente: - O n.º 3.
Foi lido de novo.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Vital Moreira, estamos a votar.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Não, Sr. Presidente, é que eu pedi a discussão e votação alínea por alínea.
O Sr. Presidente: - Só tinha percebido a votação. Tenha a bondade.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Se o Sr. Presidente me permite, creio ser importante chamar a atenção para a modificação substancial que, este n.º 2 da proposta do Sr. Deputado Jorge Miranda significa em relação ao texto da Comissão. E desde já queria adiantar as razões por que não concordamos com ela.
Na realidade, o sistema do Governo que está no projecto da Comissão é fundamentalmente um sistema de regime da Assembleia, na medida em que o presidente do governo regional, o chefe do governo regional, é designado, é nomeado pelo representante do Presidente da República na região, mas sobre designação da assembleia regional. O que aqui está é um elemento preponderante do regime de assembleia e não do regime parlamentar. A proposta do Sr. Deputado Jorge Miranda visa modificar qualitativamente esse sistema de governo e introduzir um sistema parlamentar e, portanto, semelhante ao Governo Nacional.
Nós entendemos que, nesta parte e nesta matéria, a Comissão andou bem e não deve portanto ser modificado. Entendemos, na realidade, que o presidente do conselho do governo regional deve ser designado pela assembleia regional e que as relações estabelecidas entre o governo regional e a assembleia regional devem ser as relações típicas de um regime de assembleia, e não as relações parlamentares que agora se pretende aqui introduzir.
Sem esta nota, creio que a Assembleia poderia porventura votar desapercebidamente a modificação real e profunda que a proposta do Sr. Deputado Jorge Miranda vem introduzir no sistema da Comissão.
(O orador não reviu.)
O Sr. Presidente: - Se não houver mais nenhuma nota, então poderemos proceder à votação dos números subsequentes.
N.º 3, vamos ler.
Pausa.
Já acabou. Foi lido.
Vamos então votar.
Submetido à votação, foi aprovado o n.º 3, com 23 votos contra (PCP e MDP/CDE).
O Sr. Presidente: - Vamos então ao n.º 4.
O Deputado Vital Maneira pediu a palavra?
Pausa.
Tenha então a bondade.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - É uma breve declaração de voto, Sr. Presidente.
Na realidade, a Assembleia Constituinte acaba de modificar em sentido não favorável o texto da Comissão. Significa um importante recuo em relação àquilo, que estava no texto da Comissão, na medida em que se transforma um regime de Assembleia perfeitamente adequado a uma região autónoma para um regime parlamentar, que a nosso ver é completamente desadequado.
(O orador não reviu.)
O Sr. Presidente: - Mais alguma declaração de voto?
Pausa.
Nesta altura poderemos outra vez entrar no campo da discussão, se os Srs. Deputados assim o entenderem.
O Sr. Secretário (António Arnaut): - Temos agora o artigo 5.º-A, apresentado pelo Sr. Deputado Vital Moreira, considerando que está prejudicada a proposta de substituição relativamente ao artigo 5.º O aditamento proposto é o seguinte:
ARTIGO 5.º-A
1 - Os diplomas legislativos das regiões autónomas podem ser sujeitos a sanção da Assembleia da República.
2 - A proposta de sujeição a sanção só pode ser apresentada por, pelo menos, 30 Deputados, nas reuniões posteriores à publicação do diploma.
O Sr. Presidente: - Está em discussão.
Pausa.
O Sr. Deputado Vital Moreira.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O significado desta proposta é muito simples. Evidentemente que as leis e os diplomas legislativos regionais podem ser revogados pela Assembleia da República, exercendo esta o seu poder legislativo normal. Com essa proposta pretendemos apenas que os diplomas legislativos regionais possam ser sujeitos a sanção da Assembleia da República. O regime é particularmente exigente, na medida em que a legislação regional só será submetida a sanção se tal for requerido por um determinado número de Deputados e nas primeiras reuniões da Assembleia após a publicação da legislação regional. Pretende-se acima de tudo facilitar a eliminação de uma legislação regional que, sem dúvida, a Assembleia da República irá revogar, mas portanto facilitar o método e o modo de eliminação dessa lei regional através da utilização de um processo de sanção e não através de um processo de revogação.
(O orador não reviu.)
O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Jorge Miranda.
O Sr. Jorge Miranda (PPD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do PPD nãovai apoiar a proposta do Grupo de Deputados do Partido Comunista Português ...
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Pudera ...
O Orador: - E isso, como era, aliás, de esperar, devido a essa proposta praticamente destruir a autonomia legislativa das regiões. Na verdade, se todos os diplomas legislativos das regiões estão sujeitos a sanção, chamo a atenção para o termo sanção e não ratificação, como se empregou, como foi adoptado a respeito dos decretos-lei do Governo, pode entender-se facilmente que a muito pouco fica reduzida a autonomia legislativa das regiões, que e a base da autonomia dessas regiões.
O termo sanção é extraordinariamente pesado de significado, e mesmo o próprio termo ratificação não deveria ser aqui empregado, na medida em que implicaria uma permanente fiscalização da Assembleia da República sobre a actividade legislativa da assembleia regional, que podia levar até à sua paralisia.
Eu aproveitaria a oportunidade, se o Sr. Presidente e os Srs. Deputados permitissem, para ler a proposta que sobre os decretos regionais, aliás decreto regional é terminologia já adoptada ao decreto dos órgãos das regiões autónomas já adoptada por esta Assembleia, permitir-me-ia ler o texto de uma proposta de substituição ao artigo 8.º, que é o artigo próprio dessa matéria, que diz o seguinte: «Os decretos regionais são enviados ao Ministro da República para serem assinados e publicados no prazo de quinze dias, contados da recepção de qualquer decreto regional ou do termo do prazo previsto no artigo, que aqui não é indicado, porque se está a fazer referência a um artigo semelhante àquele que consta de sujeições a promulgação das leis da Assembleia da República; se o Conselho da Revolução não se pronunciar pela inconstitucionalidade pode o Ministro da República, em mensagem fundamentada, exercer direito de veto solicitando nova apreciação do diploma. Se a assembleia regional confirmar o veto por maioria absoluta dos seus membros em efectividade de funções, a assinatura não poderá ser recusada. Se, porém, entender que o diploma é contrário à Constituição, o Ministro da República pode solicitar ao Conselho da Revolução a declaração de inconstitucionalidade, nos termos e para os efeitos do artigo respeitante à garantia da «constitucionalidade».
Em suma, parece-nos que deve ser o Ministro da República representante qualificado da soberania do Estado Português, e, por isso, especialmente encarregado de coordenar o exercício das atribuições regionais com a defesa da Constituição, que deverá ter este direito de veto. É um sistema muito mais prático e é um sistema que ressalva inteiramente a autonomia legislativa regional.
Não vamos agora tirar com esta disposição aquilo que damos com a disposição já aprovada sobre a autonomia legislativa regional, disposição essa que, aliás, introduz limites claros ao exercício da função legislativa regional.
(O orador não reviu.)
O Sr. Presidente: - Podemos votar.
Submetida à votação, foi rejeitada, com 20 votos a favor (PCP) e 4 abstenções (MDP/CDE).
O Sr. Secretário (António Arnaut): - Artigo 6.º
O Sr. Presidente: - Não, não há artigo 6.º nenhum. Agora são 20 horas.
Amanhã há, sessão, às 10 horas da manhã, em ponto.
Esperamos que os Srs. Deputados estejam presentes.
Está encerrada a sessão.
Eram 20 horas.

25 DE MARÇO DE 1976
(…)
Estão em discussão, como sabem, na especialidade os textos referentes aos Açores e Madeira e o artigo 6.º, que vai começar a discutir-se.
O Sr. Secretário (António Arnaut): - Sr. Presidente, terei que o ler, porque ontem apenas li a designação.
ARTIGO 6.º
1 - Os órgãos das regiões autónomas podem ser dissolvidos ou suspensos pelo Presidente da República, por prática de actos contrários à Constituição, ouvidos o Conselho da Revolução e a Assembleia da República.
2 - A suspensão dos órgãos regionais deverá ser feita por prazo fixo, que não excederá quinze dias, não se podendo verificar mais de duas suspensões durante cada legislatura da Assembleia Regional.
3 - A dissolução dos órgãos regionais obriga a realização de novas eleições no prazo máximo de noventa dias.
4 - Durante a suspensão ou dissolução dos órgãos regionais o governo da Região será assegurado pelo Ministro da República.
Entretanto vou verificar as propostas pendentes.
Temos uma proposta de emenda para o n.º 1 do MDP, subscrita pelo Deputado Marques Pinto, que pretende que seja eliminada na parte final do n.º 1 a expressão « e a Assembleia da República».
Temos ainda uma proposta para o n.º 1, acabada de chegar, subscrita pelo Deputado Vital Moreira, que é de substituição. Propõe a seguinte redacção:
Os órgãos das regiões autónomas podem ser dissolvidos ou suspensos pelo Presidente da República, ouvido o Conselho da Revolução, em virtude de prática de actos contrários à Constituição, de reiterada violação do estatuto regional ou grave desrespeito das leis gerais ou por razões de segurança nacional.
Finalmente, ainda quanto ao artigo 6.º, mas desta vez ao n.º 3, temos uma proposta de aditamento dos Deputados do PPD Jorge Miranda e Barbosa de Melo.
Pretende-se aditar à parte final certamente, aqui não o diz, mas é esse o entendimento, a seguinte expressão: «Pela lei eleitoral vigente ao tempo da dissolução, sob pena de nulidade do decreto de dissolução.»
Sr. Presidente, a proposta a discutir é a do PCP, de substituição; ao n.º1.
Posso ler novamente, visto que não foi distribuída, segundo suponho.
Foi lida de novo.
Creio que todos acompanharam á leitura e já puderam tomar as suas notas.
De resto. vai ser distribuída por fotocópia.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados: Vamos pôr à discussão.
Dou a palavra ao Sr. Deputado Marques Pinto.
O Sr. Marques Pinto (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O MDP, ao fazer a proposta de eliminação da parte final do artigo 6.º, teve em vista que essa disposição não está incluída no n.º 2, 3. alínea i) da Plataforma e, consequentemente, considera que essa disposição, a ser tomada nesta Assembleia, teríamos uma violação ao acordo que foi estabelecido entre os partidos políticos e as forças armadas - o MFA -, o que constituirá, em nosso entender, uma violação a compromissos assumidos.
Mal seria se os partidos que assinaram a Plataforma o tivessem feito com sofisma, de maneira que viessem levantar um problema que então não foi levantado, quando tiveram ocasião de o fazer.
(O orador não reviu.)
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente e Srs. Deputados: Uma muito breve justificação da proposta de substituição por nós apresentada.
Na realidade, as diferenças em relação ao texto da Comissão foram indicadas, e bem, pelo Sr. Secretário Arnaut. Em relação à primeira alteração, ela resulta, como já o Deputado Marques Pinto, de MDP, disse, de fazer corresponder o texto à Plataforma de Acordo Constitucional, na medida em que a dissolução ou suspensão seja decretada pelo Presidente da República, ouvido o Conselho da Revolução, tal como consta da Plataforma.
A outra diferença diz respeito aos motivos, aos fundamentos ou às situações que podem desencadear a dissolução ou suspensão dos órgãos das regiões autónomas. Além da prática de actos contrários à Constituição, entendemos deverem poder ser motivo de dissolução também a violação qualificada do estatuto regional, das leis gerais a que as regiões devem observância, ou por motivos de segurança nacional.
De resto, essa proposta, nessa parte, limita-se a reproduzir aquilo que constava do projecto do Partido Socialista apresentado a esta Assembleia. Na realidade, no artigo 7.º desse projecto diz-se:
A assembleia legislativa regional pode ser dissolvida pelo Presidente da República, ouvido o Conselho da Revolução e a Assembleia Legislativa Popular, por prática de actos contrários à Constituição, por graves violações à lei geral ou por razões de segurança nacional.
Em relação a esta proposta do Partido Socialista outrora apresentada, acrescentamos apenas a reiterada violação do estatuto regional.
As razões deste aditamento, nesta parte, são simples. É que, na realidade, é perfeitamente esperável que haja razões para dissolver os órgãos das regiões autónomas por outros motivos que não apenas a violação da Constituição. E, a não admitirmos essa dissolução por outros motivos, estaremos a abrir o caminho para uma frequente ou fácil declaração de estado de sítio nas regiões. Sempre que houvesse razões de segurança nacional e o Presidente da República não as pudesse invocar para dissolver os órgãos das regiões autónomas, pois a solução, nesse caso, poderia ser pura e simplesmente a declaração do estado de sítio, com consequências muito mais gravosas para a situação político-constitucional das regiões autónomas do que a dissolução dos órgãos regionais, cuja consequência é, necessariamente, a realização de novas eleições no prazo de noventa dias, e de novas eleições (e aqui estamos de acordo com a proposta do PPD) de acordo com a lei eleitoral ao tempo da dissolução.
Cremos, portanto, que este alargamento dos motivos da dissolução não é um acrescentar, ou não potência a instabilidade política ou as possibilidades de intervenção nas regiões autónomas; pelo contrário, é um meio de evitar que, por falta de outros instrumentos, o Presidente da República tenha de recorrer a meios mais fortes e mais gravosos da autonomia regional do que estes outros.
(O orador não reviu.)
O Sr. Presidente: - Dou a palavra ao Sr. Deputado Marques Pinto para uma segunda intervenção.
O Sr. Marques Pinto (MDP/CDE): - É um esclarecimento, Sr. Presidente, para dizer que desistimos da nossa proposta, em virtude de a proposta do Partido Comunista contemplar o que nós tínhamos proposto e ao mesmo tempo conter disposições com as quais nós também concordamos completamente.
O Sr. Presidente: - Ora, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Miranda.
O Sr. Jorge Miranda (PPD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: É somente para dois pedidos de esclarecimento ao Sr. Deputado Vital Moreira e, de certo modo, também ao Sr. Deputado Marques Pinto.
Disseram esses Srs. Deputados que a razão de ser da exclusão que propõem da audição da Assembleia da República pelo Presidente da República, aquando da dissolução, estava no facto de na Plataforma de Acordo Constitucional não se fazer essa previsão.
A Plataforma de Acordo Constitucional, quando fala na competência do Presidente da República para dissolver os órgãos das regiões autónomas, apenas diz «ouvido o Conselho da Revolução».
Eu queria fazer dois pedidos de esclarecimento. Em primeiro lugar, se se pretende esse respeito literal pela Plataforma, por que razão é que os Srs. Deputados admitem que o Presidente da República possa não só dissolver, mas também suspender os órgãos das regiões autónomas, pois que na Plataforma não se faz nenhuma referência à suspensão.
Em segundo lugar, queria perguntar em que medida é que consideram que há violação da Plataforma por outro órgão. A Assembleia da República também tem de ser ouvida, além da necessária audição do Conselho da Revolução. Eu não vejo em que medida é que a necessária audição da Assembleia dia República, que consta do texto da Comissão, e que, aliás, já foi aprovado por esta Assembleia Constituinte, quando nós votámos o texto respeitante à Assembleia da República (há uma disposição, que é a disposição do artigo 56.º, Organização do poder político, artigo 56.º, n.º C), em que medida é que a norma já votada pela assembleia Constituinte e a norma constante do texto da Comissão põem em causa a Plataforma, uma vez que se trata de uma competência meramente consultiva.
(O orador não reviu.)
O Sr. Presidente: - Quer responder, Sr. Deputado Vital Moreira?
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Quero, Sr. Presidente.
Em relação à primeira questão, eu não utilizei a expressão «violação da Plataforma», tive o cuidado de não utilizar tal expressão.
Na realidade, eu não entendo que isso seja estritamente, se acrescentássemos ouvida a Assembleia da República, que fosse uma violação da Plataforma Constitucional. Entendo no entanto que a melhor interpretação da Plataforma seria essa, sem excluir outras interpretações.
Quanto à segunda questão, creio que posso responder com afirmações do próprio Deputado Jorge Miranda, e que permitiu exactamente o texto na 5.ª Comissão, que além da dissolução permite a suspensão. A quem permite o mais admite o menos expressão do Deputado Jorge Miranda, que eu reproduzo aqui para efeitos de responder à sua questão.
(O orador não reviu.)
O Sr.- Presidente: - Sr. Deputado Marques Pinto, faça favor.
O Sr. Marques Pinto (MDP/CDE): - Sr. Presidente e Srs. Deputados: Eu ainda queria aduzir um argumento que nos levou a concordar com a suspensãoda Assembleia Regional pelo Presidente da República ,ouvida o Conselho da Revolução.
É o de que, se de facto não forem cumpridos os estatutos em relação à Constituição ou às leis gerais da República, certamente é muito menos gravoso, em nosso entender, haver unicamente uma suspensão do que haver uma dissolução. E, consequentemente, até em benefício dos órgãos de poder regional, julgo que vem facilitar a actuação dos órgãos de soberania e vem evitar até uma fonte de conflitos muito mais grave do que uma dissolução em vez de uma suspensão.
(O orador não reviu.)
O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Mota Amaral.
O Sr. Mota Amaral (PPD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A Assembleia Constituinte tem vindo a traçar, ao longo da discussão e votação que agora se está a fazer, as linhas gerais de um estatuto de, autonomia político-administrativa para os Açores e para a Madeira. E porque os poderes atribuídos às regiões autónomas abrangem uma larga gama de matérias, tal como ficou ontem esclarecido ao ser aprovado o artigo 3.º, nós entendemos que constituiria um grave recuo e comprometeria o sentido real da autonomia a reconhecer aos arquipélagos das Açores e da Madeira uma disposição como aquela que agora apresenta, como proposta para nova redacção do artigo 6.º, n.º I, o Grupo de Deputados do Partido Comunista. Entendemos que mesta matéria o que está bem é de facto a proposta do texto apresentada pela Comissão, na medida em que ressalva a intervenção do Presidente da República no uso dos poderes constitucionais, no caso de prática de actos contrários à Constituição.
Entendemos que nessas condições deverá haver uma intervenção dos órgãos de soberania, e digo os órgãos de soberania porque, no nosso entendimento, o Presidente da República - e aliás é o que consta da proposta formulada pela 8.ª Comissão - só poderá actuar ouvido o Conselho da Revolução e a própria Assembleia da República.
A referência feita ao estatuto parece-nos desnecessária, na medida em que a parte substancial do estatuto ou está coberta pela Constituição, e como tal é válida pela própria força da Constituição, ou se trata apenas de meros desenvolvimentos ou de questões de pormenor que de forma alguma deverão justificar - no nosso entendimento - uma forma de intervenção tão gravosa para a autonomia das regiões autónomas.
Entendemos também que as outras razões incluídas na proposta de substituição apresentada pelo Grupo de Deputados do Partido Comunista - quais sejam o desrespeito pelas leis gerais e as razões de segurança nacional- formulam questões de tal maneira genéricas e vagas que permitiriam ou dariam pé a que se permitisse uma intervenção que poderia ser constante na vida autónoma das regiões dos Açores e da Madeira.
Aliás, é por isso mesmo que o Partido Popular Democrático não quer deixar de levantar perante o Plenário desta Assembleia uma questão que já levantou na 8.ª Comissão, e que a Comissão não pôde resolver por carência de competência, e que é a seguinte: a intervenção dos órgãos de soberania nas regiões autónomas deveria, no nosso entender, restringir-se à dissolução desses órgãos em caso de extrema gravidade. Entendemos que facilitar esta intervenção, formulando hipóteses mais mitigadas para esta intervenção, como seja, designadamente, a suspensão, apenas vem propiciar que os órgãos de soberania intervenham com maior frequência na vida das regiões autónomas, e vem portanto desvalorizar a autonomia que se pretende ver consagrada e valorizada para exercício pelas regiões autónomas insulares.
Nesse sentido, acho que é mesmo uma questão prévia à discussão que agora está a fazer-se a de saber se a Assembleia Constituinte não deveria rever a sua posição na matéria que agora se discute no que se refere à competência do Presidente da República pois que a nossa posição (e na Comissão esta posição não teve o consenso da maioria) é de que só se deve prever, para a intervenção dos órgãos do poder nas regiões autónomas, a hipótese limite da dissolução. Isto, insisto, é que é valorizar esta autonomia e dar às regiões autónomas a possibilidade de desenvolverem estes poderes de ordem político-administrativa que a Assembleia ainda ontem lhes reconheceu.
Muito obrigado.
(O orador não reviu.)
O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Jaime Gama, faz favor.
O Sr. Jaime Gama (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados ...
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, desculpe, é que eu não reparei que o Sr. Deputado Vital Moreira tinha pedido um esclarecimento. Desculpe.
Faz favor, Sr. Deputado Vital Moreira.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Deputado: À sua confusa exposição em que se limitou a afirmar que «isto é que é bom ... porque é bom» queria no entanto pôr-lhe uma pequena questão. Sabendo-se que a Constituição estabelece a separação entre os órgãos de soberania; sabendo-se que a Assembleia da República é independente em relação ao Presidente da República; sabendo-se que, apesar de tudo, o Presidente da República pode dissolver em quaisquer circunstâncias e sem estar limitado na invocação de motivos pela Constituição, por que é que o Presidente da República, para dissolver uma assembleia regional, não já a Assembleia Nacional, tem de estar limitado pela violação da Constituição? Isto é, por que é que não se há-de dizer que mesmo os limites que estão na proposta do Partido Comunista Português são já limites excepcionais em relação à capacidade normal do Presidente da República, que é a de poder dissolver os órgãos de uma entidade política nos mesmos termos em que pode dissolver a Assembleia da República?
(O orador não reviu.)
O Sr. Presidente:- É para responder, não é verdade?
Pausa.
Faça favor.
O Sr. Mota Amaral (PPD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Relativamente ao esclarecimento suscitado pelo Sr. Deputado Vital Moreira, devo dizer o seguinte:
A possibilidade de dissolução das assembleias regionais nos termos normais do funcionamento da vida política das regiões, no nosso entendimento, deve caber ao Ministro da República, que é quem nessas regiões exerce e representa a soberania do Estado. E por isso, nos casos paralelos ou análogos àqueles em que, relativamente à Assembleia da República, pode o Presidente da República exercer poderes de dissolução, essa competência será exercida nas regiões autónomas pelo próprio Ministro da República.
O que aqui se prevê não é a faculdade de dissolução normal, mas sim uma faculdade de dissolução em termos extraordinários como uma, digamos, penalização pelo exercício exorbitante dos poderes conferidos às regiões, e por isso deve ser restringida às situações limites.
(O orador não reviu.)
O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Jaime Gama, faça favor.
O Sr. Jaime Gama (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em relação ao problema de haver incompatibilidade entre o Pacto Constitucional e a consagração na Constituição da consulta também da Assembleia da República por parte do Presidente da República em circunstâncias que envolvam a dissolução dos órgãos regionais, parece que não existe.
Efectivamente, e se bem me lembro, já esta Assembleia aprovou a disposição mediante a qual confere à Assembleia da República a faculdade de se pronunciar nos casos de dissolução dos órgãos regionais. Quanto ao problema de na nossa proposta inicial sobre esta matéria, citada pelo Sr. Deputado Vital Moreira, se, fazer referência às violações do estatuto regional ou das leis gerais como podendo justificar uma dissolução dos órgãos regionais, isso era feito exactamente na medida em que a nossa proposta não contemplava a existência de um tribunal de conflitos. Existindo neste momento esse tribunal, a quem compete o contrôle da legalidade dos actos das regiões autónomas e da conformidade desses actos com as leias gerais e com os estatutos, não nos parece que esse possa ser motivo para justificar uma dissolução por parte do Presidente da República.
De resto, a dissolução dos órgãos das regiões autónomas é um acto político, e nesse sentido nos parece que é perfeitamente suficiente para o justificar a simples invocação da violação da Constituição por parte do Presidente da República.
Quanto às razões de segurança nacional, é óbvio que, por um lado, elas se integram também na violação da Constituição e, por outro, estão abrangidas na declaração do estado de sítio, e portanto parece-nos que é desnecessário repeti-las aqui.
Quanto ao problema colocado pelo Sr. Deputado Mota Amaral, em relação à suspensão dos órgãos das regiões autónomas, parece-nos que, uma vez que a Assembleia Constituinte já se pronunciou nesse sentido, não seria de abrir o precedente de rever uma decisão que já foi tomada, porque, nessa circunstância, poderia colocar-se o problema de ter que rever ou de ser sugerida a revisão de muitas outras, o que acabaria por tornar infindáveis os nossos trabalhos.
(O orador não reviu.)
O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Vital Moreira faz favor.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Prescindo, Sr. Presidente, estou esclarecido.
O Sr. Presidente: - Não há mais nenhum Sr. Deputado inscrito, pelo .que podemos passar à votação.
Pausa.
Dada a retirada da proposta do MDP/CDE, vamos votar a proposta do Partido Comunista.
Submetida à votação, foi rejeitada, com 20 votos a favor (PCP e MDP/CDE) e 1 abstenção do Partido Socialista.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados: Vamos votar o corpo do artigo 1.º
Submetido à votação, foi aprovado, com 10 abstenções (MDP/CDE e CDS).
O Sr. Secretário (António Arnaut): - Chegou, entretanto, uma proposta de aditamento ao n.º 1, acabado de votar.
Mas, entretanto, há declarações de voto.
O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Oliveira Dias faz favor.
O Sr. Oliveira Dias (CDS): - Sr. Presidente e Srs. Deputados: Queria dizer que nos abstivemos em relação a esta formulação, porque, mau grado o mérito em que tivemos os argumentos aduzidos pelo Sr. Deputado Jaime Gama, parece-nos que, com efeito, não temos nada a objectar à hipótese de dissolução, nos termos previstos.
Parece-nos que a suspensão por prática de actos contrários à Constituição não corresponde à gravidade dessas infracções nem à responsabilidade inerente às funções que exercem os titulares destes órgãos regionais.
Naturalmente, nada teríamos a objectar relativamente a uma suspensão de qualquer titular destes órgãos no decurso de um inquérito para averiguação de culpas. Não nos parece, porém, que a previsão desta hipótese tenha dignidade constitucional.
(O orador não reviu.)
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados: Chegou, entretanto, à Mesa uma proposta, que vai ser lida.
O Sr. Secretário (António Arnaut): - É uma proposta de aditamento de um novo número, com a designação 1-A.
1-A-Sem prejuízo do disposto no número anterior, a assembleia regional pode ser dissolvida pelo Ministro da República, nos mesmos termos em que o Presidente da República pode dissolver a Assembleia da República.
Pelo Grupo de Deputados do PCP, Vital Moreira.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados: Está à discussão esta proposta de aditamento do Sr. Deputado Vital Moreira.
Não há ninguém inscrito?
O Deputado Vital Moreira quer falar? Faz favor.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente: A justificação é muito simples: é pôr em termos de proposta aquilo que o Deputado Mota Amaral disse há momentos.
Entretanto, quero fazer uma pequena proposta, uma pequena alteração, e, se o Sr. Secretário quiser mais uma vez reduzir a escrito a minha proposta, agradeceria. Onde se diz, portanto: «sem prejuízo do disposto no número anterior, a assembleia regional pode ser dissolvida», a partir daí dir-se-ia: «pode ser dissolvida pelo Presidente da República, sob proposta do Ministro da República, nos mesmos termos em que a Assembleia da República pode ser dissolvida».
(O orador não reviu.)
O Sr. Secretário (António Arnaut): - Então eu vou ler agora cem essa alteração:
Sem prejuízo do disposto no número anterior, a assembleia regional pode ser dissolvida pelo presidente da República, sob proposta do Ministro da República, nos mesmos termos em que o Presidente da República pode dissolver a Assembleia da República.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados: Está à discussão.
Pausa.
Vamos votar a proposta.
Submetida à votação, a proposta foi rejeitada, com 21 votos a favor (MDP/CDE e PCP sendo os restantes de abstenção.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Jaime Gama, faça favor.
O Sr. Jaime Gama (PS):- Sr. Presidente, Srs. Deputados:
O Partido Socialista absteve-se por considerar que esta matéria é matéria estatutária em primeiro lugar e em segundo lugar por não considerar correcta a comparação entre os órgãos regionais e os órgãos nacionais de soberania subjacente à proposta do Sr. Deputado Vital Moreira.
(O orador não reviu.)
O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Mota Amaral, se faz favor.
O Sr. Mota Amaral (PPD):- Sr. Presidente e Srs. Deputados: A abstenção dos Deputados do Partido Popular Democrático tem apenas o sentido de entendermos que esta matéria deve ser regulamentada no estatuto das regiões autónomas.
(O orador não reviu.)
Foi lido de novo o n.º 2.
O Sr. Presidente: - Não há propostas. Vamos votar.
Submetido à votação, foi aprovado, com 8 abstenções (CDS).
Foi lido de novo o n.º 3.
O Sr. Secretário, (António Arnaut): - Há uma proposta de aditamento dos Deputados Jorge Miranda e Barbosa de Melo, que já há pouco li e vou novamente ler.
Foi lida de novo.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Jorge Miranda, faz o favor.
O Sr. Jorge Miranda (PPD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Uma brevíssima justificação.
Trata-se, como já há pouco salientou o Deputado Vital Moreira, de uma proposta que visa estabelecer, relativamente às assembleias regionais, uma garantia semelhante àquela que se verifica quanto à Assembleia da República.
Com efeito, diz o n.º 1 do artigo 65.º, já votado pela Assembleia Constituinte:
O decreto de dissolução da Assembleia da República terá, sob pena de nulidade, de marcar a data de novas eleições, as quais se realizarão no prazo de noventa dias, de harmonia com a lei eleitoral vigente ao tempo da dissolução.
É importante que, quanto à assembleia regional, que é uma assembleia representativa de carácter electivo, com funções políticas, fique estabelecido o mesmo princípio.
É essa a razão da nossa proposta.
(O orador não reviu.)
O Sr. Presidente: - Bem, Srs. Deputados, vamos votar, portanto, o corpo do n.º 3 do texto da Comissão.
Submetido à votação o n.º 3, foi aprovado por unanimidade.
O Sr. Presidente: - Vamos agora pôr à discussão a proposta de aditamento do Deputado Jorge Miranda.
Pausa.
Ninguém se inscreve?
Pausa.
Vamos votar a proposta, Srs. Deputados.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
O Sr. Secretário (António Arnaut): - Vou ler n.º 4, para o qual não há propostas.
Foi lido de novo.
O Sr. Presidente: - Alguém quer falar?
Pausa.
Ninguém está inscrito. Vamos votar, Srs. Deputados.
Submetido à votação, foi aprovado, com 8 abstenções (CDS).
Foi lido o artigo 7.º É o seguinte:
ARTIGO 7.º
1 - A soberania da República é especialmente representada em cada uma das regiões autónomas por um Ministro da República, nomeado pelo Presidente da República, sob proposta do Primeiro-Ministro.
2 - Nas suas ausências e impedimentos, o Ministro da República é substituído na região pelo presidente da assembleia regional.
O Sr. Secretário (António Arnaut): - Temas uma proposta de aditamento ao n.º 1 subscrita pelo Deputado Vital Moreira. Aditamento da expressão seguinte na parte final: «ouvido o Conselho da Revolução».
O Sr. Presidente: - Não há ninguém inscrito. Vamos votar, Srs. Deputados, o n.º 1 do texto.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
O Sr. Presidente: - Vamos discutir agora a proposta de aditamento do Sr. Deputado Vital Moreira.
O Sr. Deputado Vital - Moreira faz favor.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente: Uma muito breve justificação da proposta de aditamento, cujo sentido é fazer com que na nomeação do Ministro da República, isto é, do representante da Soberania da República nas regiões autónomas, o Presidente da República ouça o Conselho da Revolução.
Para além da importância política fundamental desta personalidade nas regiões autónomas, existe também um certo paralelismo com a exigência de audição do Conselho da Revolução em relação à nomeação do Primeiro-Ministro, por exemplo.
Cremos que, embora não sendo casos paralelos, a razão que valeu para essa solução da Plataforma Constitucional deve valer também para a nomeação desses representantes qualificados da soberania da República, que são os Ministros da República em cada região autónoma.
(O orador não reviu.)
O Sr. Presidente: - Mais ninguém inscrito?
Sr. Deputado Jorge Miranda, faça favor.
O Sr. Jorge Miranda (PPD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do Partido Popular Democrático vai dar o seu apoio à proposta do Partido Comunista Português.
Com efeito, ela, além de se integrar na lógica da Plataforma de Acordo Constitucional, portanto, na lógica do sistema político que temos estado a adoptar, vai realçar a importância política das regiões autónomas, vai realçar a importância que têm as regiões autónomas e o papel do Ministro da República, representante da soberania do Estado, em cada uma dessas regiões. Por essa razão, nós iremos votar a favor da proposta apresentada pelo Sr. Deputado Vital Moreira.
(O orador não reviu.)
O Sr. Presidente: - Assim, Srs. Deputados, vamos votar a proposta de aditamento.
Submetida à votação, foi aprovada, com 8 abstenções (CDS).
Foi lido de novo o n.º 2.
O Sr. Secretário (António Arnaut): - Não há propostas.
O. Sr. Presidente: - Ninguém mais quer falar?
Pausa.
Vamos passar à votação, Srs. Deputados.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
O Sr. Presidente: - Vai proceder-se à leitura do ponto seguinte.
Foi lido o artigo 8.º É o seguinte:
ARTIGO 8.º
1 - O Ministro da República promulga os diplomas emanados dos órgãos regionais, no prazo de quinze dias a seguir à sua aprovação, e nomeia, conforme indicação da assembleia regional, o presidente do governo regional e, sob proposta deste, os restantes membros que o compõem.
2 - Quando entenda que um diploma aprovado pelas órgãos regionais excede a competência da região, o Ministro da República devolve-o à Assembleia. No caso de esta o aprovar de novo por maioria de dois terços dos seus membros, o Ministro pode, nos quinze dias seguintes, suscitar a questão da inconstitucionalidade.
O Sr. Secretário (António Arnaut): - Temos uma proposta de substituição dos Deputados do PPD Barbosa de Melo, Jorge Miranda e outros. É a seguinte:
(Decretos regionais)
1 - Os decretos regionais são enviados ao Ministro da República para serem assinados e publicados.
2 - No prazo de quinze dias contados da recepção de qualquer decreto regional, pode o Ministro da República, em mensagem fundamentada, exercer o direito de veto, solicitando nova apreciação do diploma.
3 - Se a Assembleia Regional confirmar o voto por maioria absoluta dos seus membros em efectividade de funções, a assinatura não poderá ser recusada.
4 - Se, porém, entender que o diploma é contrário à Constituição, o Ministro da República pode solicitar ao Conselho da Revolução a declaração de inconstitucionalidade nos termos e para os efeitos do artigo ...
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados: Está em discussão a proposta de substituição, do PPD.
O Deputado Jorge Miranda, faz favor.
O Sr. Jorge Miranda (PPD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A razão principal da nossa proposta é estabelecer um sistema de aprovação e de fiscalização da aprovação dos actos legislativos das regiões semelhante ao sistema da aprovação e de fiscalização da aprovação dos actos legislativos da Assembleia da República.
Pareceu-nos que esse sistema poderia ser aplicado, com algumas pequenas modificações, aos decretos regionais. Esta fórmula «decretos regionais», este termo «decretos regionais», já foi de certo modo consagrado pela Assembleia Constituinte no artigo 12.º da Parte III da Constituição, onde se fala em « decretos das regiões autónomas». E parece que esse termo é suficientemente sugestivo para nós aqui o mantermos.
Passando a analisar cada um dos números da nossa proposta e estabelecendo um confronto com os números da proposta do texto da Comissão, eu chamaria a atenção imediatamente para o seguinte: o n.º 1 da proposta da Comissão fala em promulgação dos diplomas emanados das regiões autónomas. Parece-nos que esse termo «promulgação» não se justifica, de modo algum, relativamente a actos regionais e actos que não são mandados publicar pelo Presidente da República, mas sim pelo Ministro da República. Pessoalmente, eu tenho as maiores dúvidas sobre a natureza e sobre a subsistência desse conceito arcaico, de raiz monárquica, que é a promulgação.
De qualquer forma, desde que há um Presidente da República, que é o sucessor dos Chefes de Estado, pois parece que só ele é que deverá ter competência promulgativa e não o Ministro da República. Deve falar-se, sim, em assinatura e não em promulgação.
É isso que nós dizemos no n.º 1 da nossa proposta: «os decretos regionais são enviados ao Ministro da República para serem assinados e promulgados».
A seguir, no n.º 2, estabelecemos um sistema de direito de veto, fundamentalmente semelhante ao direito de veto que é exercido pelo presidente da República, relativamente aos decretos da Assembleia da República. Mas aqui, pareceu-nos que deveríamos introduzir uma modificação. É que no sistema dos actos legislativos dos órgãos de soberania, nomeadamente da Assembleia da República, admite-se, prevê-se uma fiscalização preventiva da constitucionalidade pelo Conselho da Revolução.
No nosso entender, relativamente aos actos das regiões autónomas, devido à distância e devido também à necessidade de salvaguardar o exercício da competência do Conselho da Revolução, pareceu-nos que essa fiscalização preventiva poderia, de certo modo, ser suprimida, na medida em que o Ministro da República já a poderá exercer, através do n.º 4 da nossa proposta.
No n.º 3 propomos o seguinte: se a assembleia regional confirmar o voto por maioria absoluta dos seus membros em efectividade de funções, a assinatura não poderá ser recusada. Há aqui duas diferenças importantes relativamente ao texto da Comissão. Por um lado, admite-se na nossa proposta um veto por mérito, por desconformidade política, por o Ministro da República entender. De qualquer forma, o acto legislativo regional é contrário aos interesses da região ou, eventualmente, aos interesses do País no seu todo, ao passo que no texto da Comissão só se admitia um veto por inconstitucionalidade e, notem, por inconstitucionalidade orgânica, o que me parece que é um sistema francamente lamentável, francamente insatisfatório, Aqui no nosso texto, não apenas se admite um veto por inconstitucionalidade orgânica, mas também por inconstitucionalidade material e até por mérito.
Mas, em contrapartida - e em conexão com o que se verifica com o exercício do veto pelo Presidente da República -, o suprimento desse veto, em vez de ser feito por maioria de dois terços, poderá ser feito por maioria absoluta dos membros da assembleia regional em efectividade de funções.
Portanto, por um lado, se se alargam os casos de exercício de direito de veto, em contrapartida, vai-se reforçar o papel da assembleia regional, pois esta, por maioria absoluta - e não já, simplesmente, por maioria de dois terços - poderá impor a assinatura e a promulgação do acto regional.
Todavia, e essa é a parte final da nossa proposta que corresponde ao n.º 4, entendemos que o Ministro da República deverá ter o poder de suscitar perante o Conselho da Revolução a questão da inconstitucionalidade relativamente a actos legislativos regionais.
E, assim, vamos alargar a hipótese prevista na Plataforma, já aprovada por nós, também ao Ministro da República. Além das entidades que podem pedir ao Conselho da Revolução que declare a inconstitucionalidade, nós também admitimos que o Ministro da República possa pedir ao Conselho da Revolução a declaração de inconstitucionalidade de actos regionais, nos mesmos termos em que a podem pedir o Presidente da República, o Primeiro-Ministro, etc.
(O orador não reviu.)
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Deputado Vital Moreira.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Pedi a palavra para uma intervenção, mas a intervenção do Deputado Jorge Miranda suscita-me algumas dúvidas em relação à proposta apresentada pelo Partido Popular Democrático, nomeadamente no seguinte: em relação ao n.º 2 - se o Deputado Jorge Miranda quiser esclarecer-me , quando se diz «no prazo de quinze dias, contados da recepção de qualquer decreto regional ou do termo do prazo previsto no artigo ...» se o Conselho da Revolução não se pronunciar pela inconstitucionalidade, isto quer pressupor que os decretos são enviados ao Conselho da Revolução? - primeira questão.
No n.º 4 diz-se: «se, porém, entender que o diploma é contrário à Constituição, o Ministro da República pode solicitar ao Conselho da Revolução ...». Embora acreditando que esta fórmula «contrário à Constituição» não está aqui par acaso nesta formulação, queria, no entanto, ser esclarecido sobre o que é que ela significa autenticamente e, nomeadamente, gostaria que o Deputado Jorge Miranda me esclarecesse sobre qual é, efectivamente, o estatuto dos decretos regio-nais: quando é que são contrários à Constituição, qual é a qualificação jurídica de um decreto regional contrário a uma lei geral da República, qual deve ser a qualificação jurídica de um decreto regional contrário ao estatuto regional? Se não estivermos todos esclarecidos sobre estas situações, não poderemos votar em consciência este n.º 4.
Importa, pois, que tenhamos precisa noção daquilo que aí se prevê.
(O orador não reviu.)
O Sr. Presidente: Quer esclarecer, Sr. Deputado?
Faz favor.
O Sr. Jorge Miranda (PPD): - Com todo o gosto, Sr. Presidente.
Eu começava por pedir desculpa à Assembleia, pelo seguinte: é que, no texto que foi distribuído ontem, consta uma parte que nós hoje suprimimos. Com efeito, o n.º 2, no nosso tento ... Isso está esclarecido ... óptimo.
Entendo, portanto, na questão de fundo posta pelo Sr. Deputado Vital Moreira, que é respeitante, por um lado, ao estatuto dos decretos regionais e, por outro lado, respeitante à inconstitucionalidade desses decretos, eu penso o seguinte: que o decreto regional - estou s dizer uma opinião pessoal, mas suponho a questão um pouco técnica e suponho que poderei ser eventualmente corrigido, se essa opinião não for a mais satisfatória -, mas suponho que o decreto regional deve ser entendido como uma lei. É um acto legislativo que tem uma garantia constitucional.
Por conseguinte, esse acto legislativo, embora não se situe no mesmo nível hierárquico das leis dos órgãos de soberania, em todo o caso deve ser considerado, para todos os efeitos, como uma lei. Essa lei poderá ser contrária à Constituição ou poderá ser contrária a outras leis:
A expressão "contrária à Constituição" deve ser entendida no sentido de inconstitucional. Quando no n.º 4 se diz "se, porém, entender que o diploma é contrário à Constituição", deve ler-se: "se, porém, entender que o decreto é inconstitucional". E até proponho que fosse essa a fórmula que passasse a constar do nosso texto, "se, porém, entender que o decreto, que o diploma é inconstitucional", e nós já definimos atrás o que é que se entende por diploma inconstitucional: é inconstitucional um diploma que infringe o disposto em normas constitucionais ou, em geral, os princípios da Constituição. E agora esclareço imediatamente o Sr. Deputado Vital Moreira quanto ao problema da legalidade.
É que para mim uma coisa é inconstitucionalidade, outra coisa é ilegalidade. Nós, na 5.ª Comissão, já discutimos este problema. Para mim, a inconstitucionalidade é aqui tomada em sentido restrito. Para mim, a inconstitucionalidade é inconstitucionalidade .directa. Por conseguinte, no n.º 4, quando se fala em inconstitucionalidade, trata-se mesmo da violação directa de uma norma constitucional.
Se um diploma da região autónoma, ou se um decreto regional afectar, violar uma Lei Geral da República e ou um estatuto, ou o próprio estatuto da região autónoma, e o estatuto da região autónoma é uma lei geral da República, é uma lei da República, é dimanado da Assembleia da República, nesse caso, para efeito do n.º 4, eu entendo que a hipótese não é de inconstitucionalidade, mas de ilegalidade. E a solução para esse caso é aquela que se encontra no artigo 10.º, em que se prevê precisamente a existência de um tribunal de conflitos. Portanto, a minha ideia é a seguinte: o órgão de garantia da constitucionalidade é o Conselho da Revolução.
É o Conselho da Revolução que se deverá pronunciar se houver inconstitucionalidade, se uma lei regional directamente ofender a Constituição, ofender uma norma material da Constituição ou uma norma orgânica da Constituição. Pelo - contrário, se não houver essa contradição com a Constituição, haverá ilegalidade e quem deverá decidir a questão deverá ser o tribunal de conflitos.
Aí, o que talvez se pudesse prever era que o Ministro da República poderia suscitar a questão de ilegalidade perante o tribunal de conflitos. Se nós admitimos a existência de um tribunal de conflitos, então, nessa hipótese, poderíamos admitir que o Ministro da República suscitasse a questão perante o tribunal de conflitos. Se a questão é de inconstitucionalidade, ela deve ser suscitada perante o Conselho da Revolução.
Eu aproveitaria ainda, Sr. Presidente e Srs. Deputados, para uma pequena correcção ao texto apresentado por nós. É o seguinte: é que ele não é correcto no nº 4, em se fala no poder do Ministro da República para solicitar ao Conselho da Revolução a declaração de inconstitucionalidade. Ora, no texto da Constituição, que é o texto da Plataforma, esta declaração de inconstitucionalidade corresponde a uma fiscalização a posteriori, e neste caso não estamos a prever uma fiscalização a priori, uma fiscalização preventiva:
Portanto, eu pediria à Mesa que modificasse a nossa proposta no sentido de onde se diz, na parte final do n.º 4, "a declaração de inconstitucionalidade nós termos e para os efeitos do artigo tal" (eu não tenho aqui presente, agora, o artigo, por isso não posso corrigir imediatamente), onde se fala no artigo que é o artigo respeitante à fiscalização preventiva, deve entender-se que é o artigo respeitante à fiscalização preventiva os nºs 1, 2 e 3, mas quanto ao n.º 4 teria de ser revista - eu procurarei fazer chegar à Mesa a alteração correspondente - no sentido de ficar claro que esta intervenção do Conselho da Revolução é uma intervenção a título de fiscalização preventiva, e não a título de fiscalização a posteriori.
É evidente que o Conselho da Revolução não pode declarar a inconstitucionalidade de uma norma que ainda não existe, que ainda não foi publicada. E por isso eu faria essa modificação. Suponho ter respondido ao Sr. Deputado Vital Moreira.
Resumindo, para mim a inconstitucionalidade é a inconstitucionalidade directa, o Conselho da Revolução só deve declarar a inconstitucionalidade quando se trata de inconstitucionalidade directa; havendo ilegalidade, devem ser outros órgãos, nomeadamente, aqui nas regiões autónomas, deve haver uma intervenção do tribunal de conflitos - é essa a razão de ser do tribunal de conflitos, parece-me a mim.
Por outro lado, este n.º 4 terá de ser corrigido nos termos que eu, dentro de momentos, farei chegar à Mesa.
(O orador não reviu.)
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Bettencourt.
O Sr. José Bettencourt (INDEP.): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A minha intervenção orienta-se mais no sentido, de uma chamada à atenção dos membros da 8.ª Comissão, ou também dos proponentes da proposta de substituição, subscrita pelo Deputado Jorge Miranda e outros Deputados do Partido Popular Democrático.
Eu, que não sou efectivamente constitucionalista, parece-me que se poderá, efectivamente, passar ou deixar em aberto um aspecto que, em princípio, estava consagrado no ponto 1 do artigo 8.º
Nessa medida, há um aspecto que, parece-me, está prejudicado pelo que foi anteriormente aprovado no artigo 5.º, e que dizia respeito, concretamente, a que o Ministro da República nomeava o presidente da assembleia regional. Agora surge a proposta de substituição para o artigo 8.º, subscrita pelo Deputado Jorge Miranda e outros Deputados do Partido Popular Democrático, que, quanto a mim, não tem em atenção o sistema de nomeação dos restantes membros do governo regional. Eu desejava, efectivamente, ser esclarecido pelo Sr. Deputado Jorge. Miranda ou pelos membros da 8.ª Comissão quanto a este assunto concreto: ao ser aprovada a proposta de substituição do artigo 8.º, vai deixar em aberto um aspecto que era consagrado no ponto 1 do artigo 8.º, que dizia respeito concretamente à nomeação dos restantes membros do governo regional.
(O orador não reviu.)
O Sr. Presidente: - Quer esclarecer, Sr. Deputado, faz favor.
O Sr. Jorge Miranda (PPD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Sr. Deputado José Bettencourt tem razão. Este problema da nomeação dos restantes membros do governo regional, estava contemplado no artigo 8.º, deixou de estar contemplado no artigo 5.º, segundo o texto ontem votado. Pareceu-nos, no entanto, que era matéria que poderia ficar deixada nas estatutos das regiões, que não interessava muito que ficasse consagrada na Constituição.
De qualquer forma, por analogia, deveria aplicar-se o sistema de designação dos membros do Governo da República. Esses membros do Governo são nomeados pelo Presidente da República, sob proposta do Primeiro-Ministro; pois também no que diz respeito ás regiões os membros do governo regional serão nomeados pelo Ministro da República, sob proposta do presidente do governo regional.
No entanto, se o Sr. Deputado José Bettencourt entende que a matéria deverá ser consagrada na Constituição, pois eu sugeria-lhe que fizesse uma proposta de aditamento, que poderia ser de momento um artigo novo, que depois seria acrescentado pela Comissão de Redacção ao artigo 5.º Nós não vemos necessidade, mas também não temos nenhuma oposição à sua proposta.
(O orador não reviu.)
O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Jaime Gama. Faça favor.
O Sr. Jaime Gama (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Nós damos a nossa concordância às objecções levantadas pelo Sr. Deputado José Bettencourt. Pedíamos-lhe que formulasse por escrito essa proposta, sob a forma de novo artigo, que depois a Comissão de Redacção integraria no lugar próprio da Constituição.
Pausa.
O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Vital Moreira faça favor.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente: Era para sugerir um aditamento ao n.º 1 aos Srs. Deputados proponentes, e justificava esse aditamento.
É que me parece que o regime que aí está, relativo aos decretos regionais, deve valer pelas mesmas razões para os regulamentos regionais das leis gerais da República, a que se refere a segunda parta da alínea a) do artigo 3.º
Eu proporia pois que o n.º 1 dissesse: « os decretos regionais, bem como os regulamentos das leis gerais da República, são enviados, etc . ...» Até pelo facto de, também a nível nacional, certos regulamentos estarem sujeito a regime específico. Pois aqui, dado o particular significado dos regulamentos das leis gerais da República, parece que esse regime deve valer.
(O orador não reviu.)
O Sr. Presidente: - Faz favor, Sr. Deputado Jorge Miranda.
O Sr. Jorge Miranda (PPD): - Nós aceitamos a sugestão do Sr. Deputado Vital Moreira. De facto, há um paralelo entre estes regulamentos e os decretos regulamentares que são publicados a nível dos órgãos de Soberania.
Portanto, pedíamos à Mesa que fizesse esse aditamento. E já agora, se me fosse permitido, eu aproveitaria para ler a alteração ao n.º 4. O n.º 4 passaria a ter a seguinte redacção: « Se porém entender que o diploma é inconstitucional, o Ministro da República pode suscitar a questão de inconstitucionalidade perante o Conselho da Revolução, nos termos e para os efeitos do artigo ...» Eu, neste momento, não posso indicar o número do artigo; aliás, talvez a Comissão de Redacção tenha que fazer um esforço de homogeneização dos textos. Eu, de momento, não tenho aqui rigorosamente o texto.
(O orador não reviu.)
O Sr. Presidente: - O Sr. Secretário vai ler, portanto, o ponto modificado na proposta.
O Sr. Secretário (António Arnaut): - O n.º 1 ficaria assim redigido:
Os decretos regionais, bem como as regulamentos das leis gerais da República, são enviados aoMinistro da República para serem assinados e publicados.
Nos n.ºs 2 e 3 não houve alteração; o n.º 4 ficaria assim corrigido:
Se, porém, entender que o diploma é inconstitucional, o Ministro da República pode suscitar a questão da inconstitucionalidade perante o Conselho da Revolução, nos termos e para os efeitos do artigo ...
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Vital Moreira, faz favor.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente: Em primeiro lugar, um pedido à Mesa no sentido de que a votação seja feita número por número e sem prejuízo, portanto, de ulterior discussão de alguns dos números. De qualquer modo, eu indicaria que o n.º 2 precisa também de uma pequena obra produzida pela alteração do n.º 1.
E quanto ao n.º 4, parece-me que não temos necessidade de atribuir ao Ministro da República o direito de ele mesmo suscitar, perante o Conselho da Revolução, a matéria. Creio que, sem qualquer entorse ao sistema constitucional da Plataforma, podemos estabelecer que isso seja feito através do Presidente da República, mediante proposta do Ministro da República, Presidente da República, Conselho da Revolução. E, nesses termos, eu sugeria essa mesma modificação no n.º 4 ao Deputado Jorge Miranda.
(O orador não reviu.)
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar, então, número por número.
Submetido à votação o n.º 1, foi aprovado por unanimidade.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.
O Sr. Vital Moreia (PCP): - Sr. Presidente: É para formalizar o pedido de alteração, em função daquilo que aprovámos para o n.º 1: «No prazo de quinze dias, contados da recepção de qualquer diploma» - não sei como é que hei-de formular isto- «dos previstos no n.º 1 », ou qualquer coisa assim.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Jorge Miranda, faz favor.
O Sr. Jorge Miranda (PPD): - Pode ser: «No prazo de quinze dias, contados do prazo de recepção de qualquer dos diplomas previstos no n.º 1 (ou no número anterior).»
O Sr. Secretário (António Arnaut): - Portanto, o n.º 2 ficaria assim redigido: «No prazo de quinze dias, contados da recepção de qualquer dos diplomas previstos no número anterior, pode o Ministro da República, etc.»
O Sr. Presidente:- Mais ninguém, Srs. Deputados? Vamos então votar o n.º 2.
Submetido à votação o n.º 2, foi aprovado por unanimidade.
O Sr. Presidente: - Vamos passar ao n.º 3. Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O projecto da Comissão previa que o veto do Ministro da República só pudesse ser ultrapassado por maioria de dois terços dos membros da Assembleia.
É certo, e o Deputado Jorge Miranda já o disse, que no texto da Comissão o direito de veto só é reconhecido num caso particular, isto é, no caso em que o diploma a assinar fosse entendido pelo Ministro da República como excedendo a competência da região, enquanto no texto agora em discussão o direito de veto é um direito de veto genérico sobre qualquer diploma.
De qualquer modo, a questão é que se homogeneizou por baixo, e existe agora apenas a maioria absoluta dos membros da assembleia regional. Eu creio que a solução da Comissão estava correcta para o objecto que regulava. A solução da proposta agora em discussão parece-me ser, de facto, a solução melhor para a generalidade dos casos, excepto, exactamente, para aqueles que eram contemplados pelo projecto da Comissão. Simplesmente não vejo meio, pelo menos pelo meu lado, de estabelecer esta discriminação neste número.
De qualquer modo, creio que vale a pena perder alguns minutos e discutir esta matéria e tentar encontrar-lhe uma solução.
Eu proporia, portanto, que se fizesse um aditamento a esse número, que dissesse que a maioria seria dois terços no caso de ter sido invocada, portanto, inconstitucionalidade ou um determinado tipo de inconstitucionalidade.
(O orador não reviu.)
O Sr. Presidente:- Sr. Deputado Jorge Miranda, faz favor.
O Sr. Jorge Miranda (PPD): - Eu lamento, mas não posso concordar com a sugestão do Deputado Vital Moreira. É que no regime da nossa proposta distingue-se claramente entre um exercício de veto por motivos políticos, por discordância do Ministro da República relativamente ao fundo da questão, e o veto por motivos jurídicos, por inconstitucionalidade.
Quanto à primeira questão, a solução é a do n.º 3; quanto à segunda, a solução é a do n.º 4. Portanto, a objecção do Sr. Deputado Vital Moreira não tem razão de ser, porque, se o Ministro da República entende que o diploma é inconstitucional, então o que deve fazer é desde logo suscitar a questão de inconstitucionalidade. Não tem que haver uma perda de tempo, que é o diploma voltar à assembleia regional, mesmo que o Ministro da República entenda à partida que ele é inconstitucional. Ou ele entende que é inconstitucional, ou não. Se entende que é inconstitucional, o que ele tem a fazer é suscitar a questão da inconstitucionalidade. E aí até o veto não é sequer um veto suspensivo, pode ser um veto absoluto se o Conselho da Revolução entender que o diploma é inconstitucional.
(O orador não reviu.)
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados: Não há mais ninguém inscrito, pelo que vamos proceder à votação do n.º 3.
Submetido à votação o n.º 3, foi aprovado por unanimidade.
O Sr. Presidente: - Vamos passar à leitura do n.º 4.
Foi lido de novo.
O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Jorge Miranda, faz favor.
O Sr. Jorge Miranda (PPD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Sr. Deputado Vital Moreira há pouco sugeriu que em vez de ser o Ministro da República a suscitar a questão da inconstitucionalidade fosse o Presidente da República, ou o Presidente da República, eventualmente, sob proposta do Ministro da República.
Parece-nos que é de manter o texto tal como se encontra. Por um lado, é certo que na Plataforma de Acordo Constitucional não se fala no Ministro da República, mas por essa razão não vemos inconveniente em que não possa ser aditada esta nova figura, uma vez que têm poder para pedir ao Conselho da Revolução a intervenção, embora aí em sede de fiscalização a posteriori, entidades que porventura não têm a categoria constitucional - desculpem a expressão- do Ministro da República.
Por exemplo, o procurador-geral da República, o Provedor de Justiça, podem pedir uma intervenção do Conselho da Revolução. Eu penso que também neste caso deveria ser admitido o poder do Ministro da República para pedir a intervenção fiscalizadora do Conselho da Revolução.
Por outro lado, há uma analogia entre a intervenção do Presidente da República, entre o pedido de fiscalização preventiva, o Presidente da República e o pedido de fiscalização pelo Ministro da República, porque quem fiscaliza directamente a título de fiscalização preventiva a constitucionalidade dos actos legislativos da Assembleia da República é o Presidente, e quem fiscaliza preventivamente a constitucionalidade dos actos legislativos regionais é o Ministro da República.
Não vejo razão para se estabelecer um novo escalão.
Finalmente, até pela própria distância, pelo conhecimento directo, ou não, que tenha das circunstâncias que presidem à feitura do acto regional, parece que o Ministro da República poderá perfeitamente pedir a intervenção do Conselho da Revolução. Por todas estas razões, por haver uma analogia, sobretudo por haver uma analogia clara entre o sistema de fiscalização preventiva dos actos legislativos da Assembleia da República e o sistema de fiscalização dos actos legislativos regionais é que nos parece que deveria ficar o texto do n.º 4 tal como o apresentamos.
(O orador não reviu.)
O Sr. Presidente:- Tem a palavra o Deputado Vital Moreira.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Prescindo da palavra.
O Sr. Presidente: - Vamos então votar o n.º 4.
Submetido à votação o n.º 4, foi aprovado por unanimidade.
O Sr. Presidente: - Uma declaração de voto, não é verdade? Sr. Deputado Vital Moreira, faz favor.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Não, Sr. Presidente. Se houver declarações de voto, guardar-me-ei para depois das declarações. É para fazer uma proposta de aditamento de um novo número ...
O Sr. Presidente: - Faz favor.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente: A proposta de aditamento que vou fazer é a seguinte (e vou enviá-la para a Mesa): « Se entender que o diploma é ilegal, o Ministro da República pode solicitar a respectiva apreciação ao órgão competente.»
Isto é apenas uma apreciação a nível de redacção.
A justificação para esta proposta é a seguinte: no n.º 4 estão previstos apenas os casos de inconstitucionalidade, mas parece repugnar que o Ministro da República seja ou se veja obrigado a assinar um decreto manifestamente ilegal, violação clara do estatuto, violação clara de uma lei geral da República.
E parece dever entender-se que o Ministro da República possa solicitar a respectiva apreciação da legalidade, a fim de nem sequer assinar o decreto. É uma garantia, portanto, inclusivamente, da estabilidade e de não haver uma perturbação enorme com a possibilidade de vir a declarar posteriormente a ilegalidade do respectivo decreto ou regulamento regional.
Nós temos uma proposta diferente para isso; de qualquer modo não alterava o regime desta matéria nesta sede.
(O orador não reviu.)
O Sr. Presidente:- Sr. Deputado Jorge Miranda, faz favor.
O Sr. Jorge Miranda (PPD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Nós não aceitamos a proposta do Sr. Deputado Vital Moreira. O órgão competente a que o Sr. Deputado Vital Moreira se refere é o Tribunal de Conflitos, que se encontra previsto no texto ainda não votado no artigo 10.º da Comissão. Nós entendemos que também deve haver uma fiscalização da legalidade dos actos legislativos regionais. As leis regionais podem ser ilegais, tal como também pode haver eventualmente uma desconformidade de actos dos órgãos de Soberania, com certos diplomas regionais. É o que se prevê no artigo 10.º Mas pensamos que em relação à ilegalidade, a fiscalização deve ser exercida, não preventivamente, mas sim a posteriori. Quer dizer que se o Ministro da República entender que um diploma da região é ilegal, ele nem por isso deverá ter o direito de recusar a assinatura nos mesmos termos que pode recusar a assinatura por inconstitucionalidade. Aí deverá aplicar-se a regra do n.º 3 do artigo 8.º acabado de votar, e após a assinatura, após a publicação, então ele deve solicitar ao Tribunal de Conflitos a declaração de ilegalidade com efeitos obrigatórios gerais nos termos do n.º 4 do artigo 10.º A razão fundamental desta divergência, para nós, de regime, está em nós pretendermos ressalvar a autonomia legislativa regional, que poderia ficar extraordinariamente enfraquecida se o Ministro da República, a pretexto de desconformidade de uma lei regional com a lei geral da República, pudesse em qualquer momento impedir a assinatura e a publicação dessa lei regional.
Portanto, parece-nos que, aqui, o melhor sistema é ele solicitar nova votação à Assembleia Regional, e se a Assembleia Regional mantiver o texto, então, depois da publicação, ele suscita a questão de ilegalidade, perante o Tribunal de Conflitos, nos termos do n.º 4 - n.º 4 esse, que, aliás, deverá ser modificado para ficar claro que o Tribunal de Conflitos poderá declarar a ilegalidade com força obrigatória geral- a ilegalidade dos actos regionais, bem entendido.
(O orador não reviu.)
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados: Chegou à Mesa a proposta de aditamento do Deputado Vital Moreira, que vai ser lida.
Foi lida, é a seguinte:
Proposta de aditamento
5 - Se entender que o diploma é ilegal o Ministro da República pode solicitar a respectiva apreciação ao órgão competente.
O Sr. Presidente: - Está à discussão, Srs. Deputados.
Pausa.
Vamos votar.
Submetida à votação, foi rejeitada, com 78 votos a favor (PCP e MDP/CDE).
O Sr. Presidente:- Há uma proposta... O Sr. Deputado Jaime da Gama, faz favor.
O Sr. Jaime Gama (PS):- Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Partido Socialista votou contra por entender que não deve haver contrôle preventivo da legalidade e que esta matéria deve ser regulada no artigo referente ao Tribunal de Conflitos.
O Sr. Presidente:- Vai ser lida uma proposta de aditamento ao novo artigo.
O Sr. Secretário (António Arnaut): - É a proposta do Deputado José Bettencourt já anunciada. Entretanto, esclarece-se que, com vista a ser integrado pela Comissão de Redacção no local próprio, se propõe este artigo 8.º-A, com a seguinte redacção:
ARTIGO 8.- A
O Ministro da República nomeia, sob proposta do respectivo Presidente, os restantes membros do Governo Regional.
O Sr. Presidente: - Vamos votar ...
O Sr. Deputado Vital Moreira, faz favor.
O Sr. Vital Moreira (PCP):- Sr. Presidente: É apenas para propor ao proponente um pequeno aditamento: «e exonera-os».
O Sr. Presidente: - O proponente está de acordo?
Sr. Deputado Bettencourt, está de acordo?
Pausa.
O Sr. José Bettencourt (INDEP.): - Estou, Sr. Presidente. Pedia o favor a V. Ex.ª se podia ser lido novamente.
O Sr. Secretário (António Arnaut): - A proposta apresentada pelo Sr. Deputado José Bettencourt é a seguinte: « O Ministro da República nomeia, sob proposta do respectivo Presidente, os restantes membros do Governo Regional.» O Sr. Deputado Vital Moreira pretendia aditar «e exonera». Portanto, seria: « O Ministro da República nomeia e exonera, sob proposta do ...» Não é assim, Sr. Deputado Vital Moreira?
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Na parte final do artigo «e exonera-os».
O Sr. Secretário (António Arnaut): - Então, seria assim: «O Ministro da República nomeia, sob proposta do respectivo Presidente, os restantes membros do Governo Regional e exonera-os.»
O Sr. José Bettencourt (INDEP.): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Parece-me que esse assunto proposto pelo Sr. Deputado Vital Moreira deve dizer respeito concretamente ao Presidente da Assembleia, à Assembleia, propriamente.
O Sr. Secretário (António Arnaut) : - Portanto, não concorda Sr. Deputado.
O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Oliveira Dias, faz favor.
O Sr. Oliveira Dias (CDS): - Sr. Presidente: É apenas uma questão de redacção; de qualquer maneira esta proposta, se vier a ser aprovada, terá de ser objecto de apreciação pela respectiva Comissão. No entanto, parecia-me desde já preferível, e pedia a atenção do Sr. Deputado proponente para um ordenamento diferente, nestes termos: « O Ministro da República nomeia os restantes membros do Governo Regional, sob proposta do respectivo Presidente.» O «respectivo» pode parecer referido a República.
(O orador não reviu.)
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Bettencourt, concorda com a correcção?
O Sr. José Bettencourt (INDEP.): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quando fiz a minha intervenção tentei ser claro: parecia-me que a proposta de substituição do Deputado Jorge Miranda deixava uma lacuna quanto ao método de nomeação dos respectivos membros do Governo Regional. Quando faço agora esta minha proposta peço, efectivamente, que seja vista pela Comissão de Redacção, para ser integrado no local próprio esse aspecto que me parecia ficar em aberto em que diz: « O Ministro da República nomeia, sob proposta do respectivo Presidente ..." subentende-se que é o Presidente do Governo Regional), os restantes membros do próprio Governo.
Julgo que será mais um aspecto da Comissão de Redacção pôr as coisas nos lugares certos.
(O orador não reviu.)
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Barbosa de Melo, faz favor.
O Sr. Barbosa de Melo (PPD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Queria fazer um pedido de esclarecimento ao Sr. Deputado Vital Moreira.
Pareceu-me, da proposta que fez, que, colocando a exoneração no fim desta disposição, permitiria a exoneração dos membros do Governo Regional sem que, para tanto, houvesse uma proposta do respectivo Presidente. O Ministro da República nomeia e exonera os restantes membros do Governo Regional sob proposta do respectivo Presidente, é uma coisa; dizer "o Ministro da República nomeia os restantes membros do Governo Regional sob proposta do respectivo Presidente e exonera-os", é uma coisa diferente. Eu queria perguntar se essa colocação do verbo "exonerar" no fim da expressão pretendia estabelecer para a exoneração um princípio diverso.
(O orador não reviu.)
O Sr. Presidente: - Quer esclarecer, Sr. Deputado Vital Moreira?
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Não, Sr. Presidente, não tem razão. De facto, nos termos em que a questão foi posta podia entender-se isso. A realidade é que eu pensei que a proposta integrava aquilo que já tinha sido aprovado, e, portanto, que a proposta dizia: "O Ministro da República nomeia o Presidente do Governo Regional e, sob sua proposta, os restantes membros e exonera-os" era este sentido. De facto, isto não está cá integrado e talvez fosse útil retomar aquilo que já foi aprovado e pôr num único artigo: "O Ministro da República nomeia o Presidente do Governo Regional e, sob sua proposta, os restante membros e exonera-os."
A ideia é nomear e exonerar o Governo Regional - é a ideia precisamente. Não pretendo de modo algum, não seria uma solução de modo algum lógica, que houvesse exoneração de membros sem proposta do Presidente. O Presidente é nomeado e exonerado pelo Presidente da República e os membros são nomeados pelo Ministro da República, sob proposta do Presidente. É esta a lógica. Mas deve-se dizer isto tudo num artigo, e recuperar aquilo que já foi aprovado sobre esta matéria.
(O orador não reviu.)
O Sr. Barbosa de Melo (PPD): - Portanto, suponho que, neste espírito, o preceito ficaria bem assim:
"O Ministro da República nomeia e exonera os restantes membros do governo regional sob proposta do respectivo presidente " Está de acordo, Sr. Deputado
Bettencourt?
O Sr. José Bettencourt (INDEP.):- Eu estou de acordo.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Vai proceder-se à leitura antes de votar, Srs. Deputados.
O Sr. Secretário (António Arnaut): - Voltamos, portanto, à primeira forma que eu tinha sugerido:
"O Ministro da República nomeia e exonera os restantes membros do governo regional sob proposta do respectivo Presidente."
Está certo, Sr. Deputado Bettencourt?
O Sr. José Bettencourt (INDEP.): - Está certo, sim.
O Sr. Presidente: - Vamos passar à votação, Srs. Deputados.
Submetida à votação, a proposta foi aprovada por unanimidade.
O Sr. Presidente: - Vai passar-se à discussão do artigo 9.º, que vai ser previamente lido.
Foi lido, é o seguinte:
ARTIGO 9.º
1 - Compete ao Ministro da República a coordenação da actividade dos serviços centrais do Estado no tocante aos interesses da região, dispondo para isso de competência ministerial e tendo assento em Conselho de Ministros nas reuniões que tratarem de assuntos de interesse para a respectiva região.
2 - O Ministro da República superintende nas funções administrativas exercidas pelo Estado na região e coordena-as com as exercidas pela própria região
O Sr. Secretário (António Arnaut): - Não há propostas.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputado: Vamos votar, talvez em globo, o corpo e os dois números do artigo.
Há oposição?
Pausa
Vamos, portanto, votar
Subemenda à votação, foi aprovado por unanimidade
O Sr Presidente: - Vai proceder-se à leitura do artigo 10.º
Foi lido É o seguinte.
ARTIGO 10.º
1 - É instituído um tribunal de conflitos, com cinco membros. A Assembleia da República e a assembleia regional designarão cada um dos membros do tribunal, escolhidos de entre pessoas com especial competência em matéria jurídica.
2 - Presidirá ao tribunal um juiz conselheiro do Supremo Tribunal de Justiça, designado pelo respectivo presidente.
3 - O tribunal de conflitos julga da conformidade dos diplomas emanados dos órgãos regionais com os estatutos e com as leis da exclusiva com-petência dos órgãos de Soberania. O tribunal de conflitos julga ainda da conformidade das leis, regulamentos e outros actos dos órgãos de Soberania com os direitos da região consagrados nos estatutos.
4 - Podem recorrer ao tribunal de conflitos o Ministro da República e os órgãos regionais.
O Sr. Secretário (António Arnaut): - Temos duas propostas. A primeira é do MDP/CDE, de eliminação total do artigo 10.º A segunda, de substituição, que posso ler, é subscrita pelo Deputado Vital Moreira. a seguinte:
ARTIGO 10.º
Os órgãos regionais podem solicitar ao Conselho da Revolução a declaração de inconstitucionalidade das leis e regulamentos dos órgãos de Soberania por violação dos direitos da região consagrados na Constituição ou nos estatutos.
A primeira proposta é a de eliminação.
O Sr. Presidente: - Vamos passar à discussão, Srs. Deputados, da proposta de eliminação. Tem a palavra o Sr. Deputado Marques Pinto.
O Sr. Marques Pinto (MDP/CDE): - Sr. Presidente e Srs. Deputados: O MDP propõe a eliminação do artigo 10.º porque entende que a nível nacional há um mecanismo de contrôle constitucional que zela pela legalidade e pela constitucionalidade democrática. Consequentemente, será ao Conselho da Revolução, à Comissão Constitucional e aos tribunais que competirão julgar dessa conformidade, e não um novo órgão regional a criar-se; além de que o princípio da unidade do Estado também indica que a legalidade deve ser feita a todo o nível nacional e deve ter um carácter unitário. Portanto, discordamos da criação de mais um órgão, que afinal não vem acrescentar nada aos órgãos de contrôle constitucional já existentes.
(O orador não reviu.)
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Vital Moreira.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Esta matéria é de particular importância. Nós rejeitamos pura e simplesmente a existência de um tribunal de conflitos. O seu pressuposto federalista é patente. Na realidade, ao instituir um tribunal de conflitos entre o Estado e a região, pondo em pé de igualdade um e outro - porque não está aqui pressuposto um estatuto de autonomia, mas sim um estatuto de federação ou pior do que isso -, é curioso verificar que em nenhum dos projectos, quer dos projectos de Constituição, quer dos projectos relativos às regiões autónomas, há muito pouco tempo apresentados aqui, nenhum deles previa a existência de tal órgão.
Esse começou a aparecer, aliás, tardiamente, nos trabalhos da Comissão. E começou a aparecer, aparentemente, tanto que me foi dado aperceber, para resolver o problema da inconstitucionalidade quer de diplomas regionais, quer das acções do Estado em relação às regiões. Simplesmente esse problema está hoje resolvido. O juízo e o contrôle da constitucionalidade, quer dos diplomas regionais, quer dos actos do Estado que violem os direitos constitucionais das regiões, devem ser apreciados pelo órgão constitucional competente, que é o Conselho da Revolução.
Que resta então para apreciar?
O problema da legalidade, isto é, a conformidade dos diplomas regionais com as leis, por um lado, e a conformidade dos actos do Estado com os direitos estatutários, não constitucionais, da região. Mas esse problema é um problema da legalidade que deve cair segundo o regime geral de contrôle da legalidade.
Deve ser apreciado pelos tribunais. E aqui na Constituição, das duas uma: ou não se diz nada, e deixa-se para o estatuto a determinação do tribunal competente para apreciar a legalidade dessas matérias, ou indica-se, ou diz-se mesmo isso, aqui na Constituição. Isto é propor-se-ia uma coisa como isto: «0 estatuto determinará o tribunal competente para apreciar a legalidade quer dos diplomas regionais, quer dos actos do Estado que violem os direitos estatutários da região.»
Quanto à constitucionalidade dos diplomas regionais, já demos uma solução para essa matéria: é o Conselho da Revolução que a determina. E, quanto à constitucionalidade dos actos do Estado que violem direitos constitucionais das regiões, estes direitos aqui estabelecidos, então também deve ser o Conselho da Revolução. E nesse sentido, nós mesmos fizemos uma proposta de substituição. Quer dizer, deve ter-se aqui em conta dois problemas: um é o contrôle da constitucionalidade, outro é o contrôle da legalidade. O primeiro deve ser feito pelo Conselho da Revolução, o segundo deve ser feito pelos tribunais gerais da República.
Se isso é assim, então o tribunal de conflitos que aqui estava para apreciar essas duas coisas deixa de ter qualquer função e tem-se a vantagem não só de tirar daqui um órgão cujo pressuposto federalista é nítido, como além do mais, deixar de complicar a estrutura do Estado, existindo além dos tribunais uma comissão constitucional a nível do Estado, um Conselho da Revolução a nível do Estado e mais um tribunal de conflitos. Quer dizer, deve atribuir-se aos tribunais, em termos a determinar pelo estatuto regional. Que tribunais?
Pode ser o Supremo Tribunal de Justiça, pode ser o Supremo Tribunal Administrativo, enquanto ele existir, pode ser outro tribunal. O contrôle da legalidade dos diplomas regionais e o contrôle da legalidade dos actos do Estado respeitantes às regiões que violem direitas legais estatutários das regiões. Evita-se assim, por outro lado, e isto não é vantagem menor, a hiperpolitização de uma matéria que deve ser mantida, tanto quanto possível, em termos jurídicos, isto; é, o contrôle da legalidade.
Se aprovássemos esta matéria, relativa a um tribunal de conflitos, o que estávamos era a hiperpolitizar matérias que, em geral, devem ser mantidas em termos estritamente jurídicos, isto é, de saber se uma norma é ou não contrária à lei, saber se uma norma é ou não contrária aos estatutos da região. E, como matéria de legalidade, não se vê razão para se excepcionar em relação ao regime geral de todos os outros actos ilegais do Estado ou de qualquer outra entidade pública, isto é, devem ser apreciadas pelos tribunais comuns.
Creio que não devemos, e a Comissão não deveria ter-se mantido agarrada a uma solução que, segundo o meu entendimento, foi encontrada apenas para dar solução ao problema de contrôle da constitucionalidade. Estando esse problema resolvido, sendo competente para essa matéria o Conselho da Revolução, então o que resta para o tribunal de conflitos é apreciar a legalidade.
E não se compreende esta excepção, este retirar aos tribunais, quaisquer que eles venham a ser - e podem ser quaisquer dos exemplos que eu disse -, o contrôle da legalidade. É hiperpolitizar, é retirar ao seu estatuto verdadeiro aquilo que deve manter-se segundo o regime geral constitucional. É que os actos ilegais, quaisquer que eles sejam, devem ser apreciados pelos tribunais.
(O orador não reviu.)
O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Jaime Gama, faça favor.
O Sr. Jaime Gama (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A criação da figura do tribunal de conflitos visava substancialmente e foi esse o entendimento que lhe demos na Comissão - o contrôle da constitucionalidade dos actos dos órgãos regionais e também dos órgãos nacionais de soberania em tudo aquilo que pudessem afectar os direitos da região, consignados nos estatutos e na Constituição.
Sendo assim, e tendo a Assembleia aprovado por unanimidade o mecanismo do contrôle da constitucionalidade dos actos dos órgãos regionais pelo Conselho da Revolução, parece-me agora que é de retirar a proposta da criação de um tribunal de conflitos, remetendo para os tribunais o contrôle da legalidade dos actos dos órgãos regionais e dos órgãos de Soberania em relação às regiões.
Nesse sentido, nós damos o nosso apoio à proposta de substituição apresentada pelo Sr. Deputado Vital Moreira. Apenas sugeríamos ao Sr. Deputado Vital Moreira que formulasse por escrito as disposições que enunciou em matéria de contrôle de legalidade dos actos dos órgãos regionais.
(O orador não reviu.)
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Igrejas Caeiro.
O Sr. Igrejas Caeiro (PS): - Sem trazer realmente nenhuma contribuição à discussão que neste momento se está a fazer, poderia trazer talvez, isso sim, uma experiência recente de certo ambiente açoriano em relação exactamente a este passo que estamos a discutir.
Quando, em sessões de esclarecimento, se abordou o problema dos tribunais de conflitos, determinada intervenção de carácter separatista dizia: «que aí estava um órgão que funcionaria com dois açorianos contra três portugueses.» Tive oportunidade de esclarecer que exactamente esse órgão poderia, e era natural que acontecesse, exercer-se com cinco açorianos, porque nada obsta que os dois membros indicados pelo tribunal, e mesmo o juiz conselheiro, fossem também açorianos, visto que aqui não havia a menor discriminação. Queria dar-lhes este esclarecimento para dar de algum modo conhecimento de certo estado de espírito em que se receia que num futuro tribunal se joguem dois açorianos contra três portugueses. E nós queríamos exactamente significar que poderia ser exactamente um órgão com cinco portugueses ou cinco açorianos.
Uma voz: - Os Açorianos não são portugueses?!
Burburinho.
O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Jorge Miranda, faz favor.
O Sr. Igrejas Caeiro (PS): - Srs. Deputados: Não é isso que queria dizer: Com cinco portugueses ou cinco açorianos ... E repito que é assim que confundo portugueses com açorianos. Queria dizer, o órgão poderá ser constituído sempre por cinco portugueses.
O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Jorge Miranda.
Pausa.
Então tem a palavra o Sr. Deputado Mota Amaral.
O Sr. Mota Amaral (PPD):- Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Partido Popular Democrático mantém a sua adesão à proposta que na 8.ª Comissão foi aprovada, relativamente à instituição de um tribunal de conflitos.
Esta ideia de um tribunal de conflitos foi inspirada na Constituição Italiana, por mais que uma vez já aqui referida e não apenas por mim. E aplica um princípio que não tem que ver, necessariamente, com federalismo, mas que nós entendemos - na altura em que a questão foi debanda na Comissão - dar uma saída razoável para a apreciação da legalidade dos diplomas tanto da região como dos órgãos de Soberania, naquilo que viesse a tocar aos interesses defendidos pela Constituição e pelo estatuto. Primitivamente, pensou-se também em que este órgão fosse encarregado do contrôle da constitucionalidade.
Mas esta questão tinha já sido afastada na própria Comissão, quando ela aprovou a redacção do artigo 8.º, n.º 2 - que há bocado aqui foi votado (substituído embora por outro) -, que remetia esta matéria para o órgão competente da constitucionalidade ou inconstitucionalidade, que nos termos da Plataforma Constitucional, isto é, o Conselho da Revolução. Entendemos que não se trata, de facto, de politizar a apreciação da legalidade dos diplomas emanados dos órgãos regionais e diplomas emanados dos órgãos de Soberania referentes às regiões. Tanto assim é que se exige que os membros escolhidos para o tribunal sejam pessoas com especial competência jurídica. Trata-se de estabelecer um tribunal e este tribunal teria um papel muito importante para a futura entrada em execução do esquema que está previsto pela Constituição, e que está a ser aprovado, na medida em que será preciso ir definindo pela prática o sentido preciso de cada um dos preceitos que aqui se encontram, de maneira que, atendendo também a certo estado de espírito existente nas regiões autónomas e também existente aqui no continente relativamente ao que lá se passa, a nossa proposta pareceria razoável por permitir essa posição de equilíbrio de um órgão especialmente destinado, com características jurisdicionais, à apreciação desses diplomas, mantendo, portanto, as características jurísdicionais, repito, mas dando a possibilidade de uma participação directa dos órgãos regionais com base democrática para a designação deste tribunal de conflitos.
(O orador não reviu.)
O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Vital Moreira, faz favor.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente: Acabo de enviar para a Mesa a formulação por escrito a que se referiu o Deputado Jaime Gama. Pedia à Mesa para ler agora a nossa proposta de substituição do artigo 10.º, não só com aquilo que já lá estava, mas com esse novo aditamento.
O Sr. Secretário (António Arnaut): - Pergunto ao Sr. Deputado Vital Moreira se o artigo 10.º, conforme acaba de propor, terá dois números?
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Passa a ter dois números; exacto, Sr. Secretário.
O Sr. Secretário (António Arnaut):
Proposta de substituição
ARTIGO 10.º
1 - Os órgãos regionais podem solicitar ao Conselho da Revolução a declaração de inconstitucionalidade das leis e regulamentos dos órgãos de Soberania por violação dos direitos da região consagrados na Constituição.
2 - O estatuto regional determinará o tribunal competente porá declinar a ilegalidade, com força obrigatória geral, dos actos dos órgão regionais, bem como dos actos do Estado que violem direitos não constitucionais das regiões.
Pelo Grupo de Deputados de PCP, Vital Moreira.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Secretário: Apenas no n.º 1, na parte final, cortar a referência ias estatutos, na medida em que passa a estar integrado no n. º 2.
O Sr. Secretário (António Arnaut): - Muito bem, Sr. Deputado.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O regime que agora propomos é simples, é claro e é coerente. Distinguem-se dois problemas: o problema, por um lado, da conformidade das actos das regiões ou do Estado em relação às regiões que sejam inconstitucionais - e o órgão competente para apreciar dessa conformidade é o Conselho da Revolução como princípio geral - e distingue-se, por outro lado, o problema da legalidade das actos das regiões, da sua conformidade com as leis ou com o estatuto, que é uma lei da República, e dos actos do Estado que violem direitos não constitucionais, isto é, direitos legais das regiões. E aí, também coerentemente e muito simplesmente se atribui, de acordo com o princípio geral, o seu contrôle aos tribunais. Quanto a esses tribunais, creio que devemos deixar para o estatuto a sua determinação. Se aventei algumas hipóteses, nenhuma delas me parece ser, para já, preferível a qualquer outra; creio que devemos deixar essa matéria para o estatuto. Devemos, contudo, afirmar a ideia de que deve ser um tribunal normal, um tribunal dos assistentes.
E creio que a intervenção do Deputado Igrejas Caeiro tem uma importância muito grande na medida em que ela veia demonstrar a potencialidade conflitual, de reforço de conflitos, de um tal tribunal de conflitos.
É este tribunal de conflitos - notem aliás o nome -, apesar de um tribunal ser sempre um órgão político, onde estariam (como disse o Deputado Igrejas Caeiro, reproduzindo as palavras de um separatista) três portugueses e dois açorianos, em que de qualquer modo as suas decisões seriam tomadas não como decisões judiciais apreciando um problema jurídico, isto é, a conformidade de um acto com uma lei, mas sim um problema político.
E, portanto, esse tribunal de conflitos, em vez de resolver conflitos, potenciava conflitos, reforçava conflitos, criava conflitos. Nesses termos, a solução só pode ser eliminar um tal órgão e aplicar aqui, como vamos aplicar em todas as outras matérias, os princípios gerais da Constituição, isto é, atribuir aos tribunais o contrôle da legalidade das actos de quem quer que seja.
(O orador não reviu.)
O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Jorge Miranda
O Sr. Jorge Miranda (PPD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Eu começarei a minha intervenção por ler uma proposta de substituição que vou enviar para a Mesa; ainda não o fiz, pois estive a fazer fotocópias.
Essa proposta de substituição teria o seguinte teor:
ARTIGO 10.º
(Tribunal de conflitos)
1 - Junto do Ministro da República funciona um tribunal de conflitos.
Podia discutir-se se deveria haver um tribunal de conflitos em cada região autónoma ou um só tribunal de conflitos. Era uma hipótese que poderia ser considerada. Nós estamos abertos a uma alteração no sentido de haver um só tribunal de conflitos, e não dois. No entanto, na proposta apresentada diz-se assim:
1 - Junto do Ministro da República funciona um tribunal de conflitos.
2 - Compõem o tribunal de conflitos:
a} Juiz conselheiro do Supremo Tribunal de Justiça designado pelo respectivo presidente;
b) (A expressão que eu vou utilizar é semelhante à estilizada a respeito da Comissão Constitucional.) Dois cidadãos de reconhecido mérito com especial competência em matéria jurídica, dois dos quais designadas pela Assembleia da República e dois outros designados pela assembleia regional.
3 - Compete ao tribunal de conflitos:
a) Julgar, a requerimento do Ministro da República, da conformidade dos diplomas emanados dos órgãos regionais com o estatuto da região e com as leis da exclusiva competência dos órgãos de Soberania;
b) Julgar, a requerimento do presidente da assembleia regional, da conformidade das leis, regulamentos e outros actos dos órgãos de Soberania com os direitos da região consagrados no seu estatuto.
c) Decidir as demais questões jurídicas cuja resolução lhe seja atribuída pelo estatuto ou pelas leis gerais da República.
4 - O tribunal de conflitos declara com força obrigatória geral a ilegalidade de qualquer diploma regional.
5 - Se, porém, o tribunal considerar ilegal qualquer diploma dimanado dos Órgãos de Soberania deverá comunicar a sua decisão ao tribunal que é competente nos termos da lei geral.
Eu não vou justificar politicamente o tribunal de conflitos, vou apenas chamar a atenção para duas questões. Em primeiro lugar, o problema da ilegalidade pode ser suscitado em qualquer tribunal, por via da excepção, tal como pode ser suscitado o problema da inconstitucionalidade, e aí o tribunal deverá decidir não aplicando um diploma ilegal no caso concreto. Todavia, pode ser que politicamente seja importante o problema da subsistência de um diploma ilegal que em determinados casos concretos é declarado ilegal. E pode ser particularmente importante o problema da subsistência de um diploma regional contrário a uma lei geral da República, diploma esse que não poderá ser arguido de inconstitucionalidade perante o Conselho da Revolução, em relação ao qual, portanto, não poderá haver uma declaração com força obrigatória geral e que, no entanto, por motivos políticos evidentes, não deveria subsistir. E, neste momento, nós não temos solução para esse problema, por que, em Portugal, como sabem, não existe neste momento nenhum tribunal com competência para declarar, com força obrigatória geral, qual a inconstitucionalidade e muito menos a ilegalidade. Não existe no Direito positivo actual ... O Sr. Deputado Vital Moreira quer-me interromper? Faz favor.
(O orador não reviu.)
O Sr. Presidente: - Faz favor, Sr. Deputado.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - O Sr. Deputado Jorge Miranda ouviu o aditamento à minha proposta?
O Sr. Jorge Miranda (PPD): - Ouvi.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - E ainda mantém aquilo que acaba de dizer?
O Sr. Jorge Miranda (PPD)-. - Podia repetir se não se importa?
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Ouviu o aditamento à minha proposta?
O Sr. Jorge Manda (PPD): - Podia repetir o aditamento?
O Sr. Vital Moreira (PCP): - O aditamento é de que o estatuto determinará o tribunal competente para apreciar a inconstitucionalidade. Portanto, permite exactamente que esse problema que está a pôr, que me parece relevante, seja resolvido por um tribunal.
O Sr. Jorge Miranda (PPD): - Não há duvidas de que permite, mas nós preferíamos que fosse já resolvido pela Constituição. A diferença é que enquanto na sua proposta é o estatuto que resolve o problema, na proposta por nós apresentada, que corresponde ao texto da Comissão, é a Constituição que o resolve desde já.
De qualquer forma, a nossa ideia era que, relativamente a diplomas regionais ilegais, fosse resolvida a questão através da decisão de um tribunal de conflitos. Quanto aos diplomas ilegais de órgãos de Soberania, aí, naturalmente, a decisão deveria competir ao tribunal que a lei geral da República instituísse, eventualmente, no sentido da declaração da ilegalidade, com força obrigatória geral.
Eu vejo que o Sr. Deputado Vital Moreira tem também consciência do problema; se há consciência do problema, eu pergunto por que razão é que não deve já a Constituição resolvê-lo, em vez de remeter para o estatuto?
De qualquer forma, esse problema existe, e parece que, politicamente, é muito moa importante que um diploma regional ilegal não fique em vigor do que admitir que ele fique em vigor, podendo os tribunais, caso a caso, aplicá-lo ou não.
(O orador não reviu.)
O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Vital Moreira, faz favor.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente: Esta intervenção deve ser tomada para discussão da proposta do Deputado Jorge Miranda, porque de outro modo seria a terceira intervenção. O Deputado Jorge Miranda tem razão numa coisa, é que importa que não só seja apreciada caso por caso, nos feitos submetidos no julgamento, a ilegalidade de qualquer diploma regional, mas importa também admitir a possibilidade de eles serem declarados ilegais, com força obrigatória geral.
Estamos perfeitamente de acordo, só que não é esse o problema, porque a minha proposta de aditamento visa exactamente o problema. O problema está em saber que órgão é que pode fazer essa declaração. O Deputado Jorge Miranda insiste no tribunal de conflitos. E esse é que é o problema.
É que nós entendemos que não deve existir qualquer tribunal de conflitos. Que o tribunal de conflitos não só é uma solução inadequada e incoerente, mas, além disso, em vez de resolver conflitos, potência conflitos, reforça conflitos e cria conflitos. Cremos que essa possibilidade de declaração genérica de ilegalidade de diplomas regionais deve e pode ser prevista, mas deve ser atribuída a um tribunal.
Aquilo que a minha proposta faz não é que o estatuto determine se pode ou não haver declaração genérica de ilegalidade. A única coisa que a minha proposta deixa é a determinação de qual o tribunal competente para fazer isso. Pode atribuí-lo ao Supremo Tribunal de Justiça, ao Supremo Tribunal Administrativo, ou a outro qualquer tribunal, desde que seja um tribunal, desde que não seja um órgão político como esse órgão de conflitos.
Entendemos que deve ser um órgão judicial normal, que julgue as matérias em termos de conformidade jurídica e não em termos políticos, um órgão político especialmente com essa conformação.
(O orador não reviu.)
O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Jorge Miranda.
O Sr. Jorge Miranda (PPD): - Sr. Presidente e Srs. Deputados: Só para duas pequenas observações. A primeira é esta: é muito difícil supor, que qualquer tribunal que tenha esta competência para declarar com força obrigatória geral a ilegalidade ou a inconstitucionalidade, não tenha um carácter político. Todo o tribunal que tem esta função vem assumir, directa ou indirectamente, um certo carácter político. Qualquer tribunal constitucional por mais judicial que seja tem certa natureza política e assim também um tribunal de declaração da ilegalidade com força obrigatória geral. Portanto, o problema político não fica totalmente eliminado por deixar de ser um tribunal de conflitos.
Segunda observação: eu recordaria que em Itália, quando foi instituída depois da guerra a região siciliana, quando a Sicília, com antecedência relativamente a outras regiões italianas, foi transformada em região autónoma, também para se responder a um problema político semelhante àquele que nós hoje temos em Portugal, houve o cuidado de instituir um tribunal especial - o Alto Tribunal para a Região Siciliana.
Portanto, nós aqui não estamos a ir para uma solução do tipo federativo, mas para uma solução que é até semelhante à solução já adoptada em Itália.
(O orador não reviu.)
O Sr. Presidente: - É para pedido de esclarecimento, Sr. Deputado Vital Moreira?
Faz favor.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Deputado: Não crê que ao referir o problema da inconstitucionalidade- procurou sensibilizar, inadequadamente, os Deputados que porventura estivessem desatentos? Porque não se trata do contrôle da constitucionalidade, trata-se de verificação da legalidade, da conformidade de um acto com uma lei.
Par outra lado, o problema que aqui está, é ou não é, muito simplesmente, este de saber se terá muito mais possibilidades de despolitizar e de desdramatizar o problema da ilegalidade de diplomas regionais a decisão de um tribunal superior, nacional, da República, com todas as garantias e com todo o prestígio, até com toda a particular qualificação desses tribunais, ou um órgão político ad hoc formado?
(O orador não reviu.)
O Sr. Jorge Miranda (PPD): - Sr. Presidente e Srs. Deputados: Começando pelo primeiro ponto, é possível que alguns Deputados mais desatentos tenham ficado sensibilizados à minha referência à inconstitucionalidade, mas não foi intencional. De qualquer forma, um problema de declaração de ilegalidade - com força obrigatória geral -, seja de um acto proveniente de um órgão regional, seja de um acto proveniente de um órgão de Soberania, não deixa de ter um certo carácter político. É evidente que é menor que o problema de declaração da inconstitucionalidade (em geral será menor), mas até se estiverem em causa direitos regionais, pois eu admito que possa ser um problema politicamente mais relevante. Tudo dependerá da natureza do acto e das circunstâncias.
Quanto a ser ou não ser agravante do conflito o tratar-se de um tribunal ad hoc ou tratar-se, por exemplo, de um Supremo Tribunal de Justiça, pois isso também dependerá muito dessas circunstâncias, da natureza do acto, etc.
Eu ainda queria acrescentar o seguinte: que a declaração de ilegalidade de um acto legislativo (com força obrigatória geral) é um problema materialmente constitucional, que deveria ter resolução na Constituição. E, por isso, uma solução no género desta, do tribunal de conflitos, não me parece que extravasasse daquela dimensão da Constituição que devemos procurar.
(O orador não reviu.)
O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Marques Pinto mantém a sua proposta?
O Sr. Marques Pinto (MDP/CDE): - A minha proposta final, Sr. Presidente, vem no seguimento da de substituição total que é feita pelo Partido Comunista. E, nesse sentido, eu desisto da proposta que apresentei.
O Sr. Presidente: - Muito bem, Sr. Deputado.
Vamos votar, portanto, a proposta do Partido Comunista.
Pode voltar a ler-se.
A proposta foi lida de novo.
O Sr. Presidente: - Vamos, portanto, votar esta proposta em globo, se não houver oposição.
Pausa.
Submetida à votação, a proposta não foi aprovada, por não haver maioria regimental, tendo havido 112 votos a favor (PS, PCP, MDP/CDE e 6 INDEP.), sendo os restantes de abstenção.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Deputado Vital Moreira, para uma declaração de voto, com certeza.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente: Proponho o seguinte aditamento designado «Artigo 10.º-A», que deve ser discutido e votado depois da votação do actual artigo 10.º, e que dirá o seguinte: o n.º 1 é o n.º 1 da proposta que acaba de ser votada; o n.º 2 é o mesmo com um aditamento, onde se diz: «apreciar a legalidade com força obrigatória geral», incluir «com força obrigatória geral».
(O orador não reviu.)
O Sr. Secretário (António Arnaut): - Desculpe, Sr. Deputado, estava desatento, estava a anotar o número de votos, portanto o n.º 2 seria: «O estatuto regional determinará o tribunal competente para apreciar a legalidade com força obrigatória geral dos actos dos órgãos gerais, etc.»
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Exacto. Requeiro também a suspensão da sessão.
O Sr. Presidente: - Ora, um momento, Srs. Deputados. Vamos considerar o problema da suspensão da sessão. Entretanto, víamos interesse em que o Sr. Deputado Carlos Candal lesse o processo da Comissão de Verificação de Poderes, antes da suspensão.
O Sr. Carlos Candal (PS):
Comissão de Verificação de Poderes
Relatório e parecer
1 - Tendo sido solicitada a substituição do Deputado Eurico Faustino Correia (PS) (impedido por motivos profissionais) por Dorilo Jaime de Figueiredo Seruca Inácio, reuniu a Comissão de Verificação de Poderes da Assembleia Constituinte aos vinte e cinco dias de Março de 1976, para se pronunciar sobre tais pretensões.
2 - Analisados os documentos pertinentes de que a Comissão dispunha, verificou-se que o substituto indicado é real e actualmente o primeiro candidato não eleito ainda não solicitado na ordem de precedência da lista eleitoral apresentada a sufrágio pelo Partido Socialista (PS), no círculo eleitoral de Faro, por onde havia sido eleito o Deputado cuja substituição ora se aprecia.
3 - Todas as considerações e declarações formais de voto que já constam do relatório exarado a fl. 104 do Diário da Assembleia Constituinte e que vêm sendo invocadas nas demais reuniões da Comissão foram ora repostas e expressamente pressupostas.
4 - Finalmente, a Comissão entende proferir o seguinte parecer:
A substituição em causa é de admitir, a partir desta data, já que se encontram verificados os requisitos legais.
Sala das Sessões, 25 de Março de 1976.-.Artur Videira Pinto da Cunha Leal (PPD) - Diamantino de Oliveira Ferreira (ADIM) - Maria Fernanda Salgueiro Seita Paulo (PS)- Rui António Ferreira da Cunha (PS) - Manuel João Vieira (PS) Fernando Monteiro do Amaral (PPD) - Nuno Aires Rodrigues dos Santos (PPD) - Vital Martins Moreira (PCP) Manuel Mendes Nobre de Gusmão (PCP) - António Francisco de Almeida (CDS) Álvaro Ribeiro Monteiro (MDP/CDE) - Carlos Manuel Natividade da Costa Candal (PS) (relator).
O Sr. Presidente: - Alguém se opõe a este parecer?
Pausa.
Portanto, está aprovado, e podemos receber já da parte da tarde o novo Sr. Deputado.
Vamos suspender a sessão, Srs. Deputados, que reabre às 15 horas.
Eram 12 horas e 50 minutos.
(Assumiu a presidência o Sr. Presidente Henrique de Barros.)
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados: Creio que estamos em boa hora para recomeçar os nossos trabalhos. Agradeço o favor de ocuparem os vossos lugares.
Pausa.
A sessão está reaberta.
Eram 15 horas e 25 minutos.
Está em discussão a proposta de substituição ao n.º 10 apresentada pelo PPD. Vamos voltar a lê-la.
Pausa.
Srs. Deputados: Antes de começarmos a discussão, eu gostaria de dar algumas informações. Em primeiro lugar, queria dizer desde já que numa reunião havida com os representantes do Grupo Parlamentar foi deliberado, dada a premência em que nos encontramos em terminar os nossos trabalhos no prazo marcado, realizar sessões no sábado, às 10 horas, e na segunda-feira, às 15 horas. Agradecia que tomassem nota e que não deixassem de comparecer ...
Aplausos.
... por que seria extremamente penoso que esta resolução dos grupos parlamentares e dos representantes falhasse por falta de número. Por favor tomavam bem nota: sábado reuniremos às 10 horas, das 10 às 13 horas, e na segunda-feira às 15 horas.
Em segundo lugar, queria solicitar aos representantes dos grupos parlamentares o favor de comparecerem no meu gabinete durante o intervalo no decurso desta sessão, a fim de, em primeiro lugar, os informar sobre o programa detalhado da sessão de encerramento da Assembleia Constituinte, programa esse que foi ontem elaborado pelos nossos serviços em colaboração com os serviços do Protocolo do Estado. E, em segundo lugar, como objectivo dessa reunião, também, para deliberarmos - finalmente com um sistema acordado, que será um sistema de sorteio sobre os dois Deputados que, ostentando a qualidade de antigos Deputados da Assembleia Constituinte, irão à reunião de Estraburgo no dia 21 de Abril. Portanto, agradecia que os grupos estivessem representados nessa reunião, que terá lugar por volta das cinco e meia, provavelmente.
E, posto isto, vamos então retornar a discussão. Vamos proceder à leitura, como há pouco anunciei, do texto que está neste momento em apreciação.
O Sr. Secretário (Maia Nunes de Almeida): Está em discussão, como os Srs. Deputados se lembram, á proposta de substituição ao artigo 10.º, do PPD.
Foi lida de novo.
O Sr. Presidente: - Outra proposta também de substituição, de que vamos dar conhecimento.
O Sr. Secretário (Maia Nunes de Almeida):- A outra proposta de substituição é do Partido Comunista Português, que, em princípio, a meteu como aditamento, mas passou posteriormente a substituição.
Foi lida de novo.
O Sr. Presidente: - Portanto, está em apreciação a primeira proposta que acaba de ser lida.
O Sr. Deputado Mota Pinto pediu a palavra.
O Sr. Mota Pinto (INDEP.): - Sr. Presidente e Srs. Deputados: Este problema de criação e caracterização de um órgão jurisdicional encarregado de se pronunciar sobre as eventuais divergências entre os diplomas emanados dos órgãos do governo regional e os diplomas emanados dos órgãos de Soberania do Estado é um ponto fundamental para a caracterização do regime de autonomia das regiões dos Açores e da Madeira.
Creio que, perante as duas propostas que têm sido sujeitas à discussão do Plenário, e para além delas, à luz da reflexão que sobre o assunto depreendi, podemos considerar certos pontos como indiscutíveis. Creio que, diversamente da proposta subscrita em primeiro lugar pelo Deputado Jorge Miranda, deve existir um único tribunal encarregado de desempenhar essas atribuições, e um único tribunal com sede na cidade-capital do Estado unitário português.
Pareci, por outro lado, que é negável que tem de existir um tribunal com esta competência específica, pois, conforme já foi suficientemente referido, nenhum outro tribunal no quadro geral dos órgãos jurisdicionais portugueses tem competência para atacar um diploma geral com fundamento em ilegalidades, em violação de uma lei ordinária.
Creio que o ponto verdadeiramente duvidoso desta questão é o de saber se esse tribunal - tribunal que eu entendo que deveria funcionar junto do Supremo Tribunal de Justiça, e que não gostaria de ser chamado « Tribunal de Conflitos» e que chamaria pura e simplesmente o «Tribunal» - (o estatuto dar-lhe-ia depois o nome adequado), o ponto verdadeiramente duvidoso é o de saber se esse tribunal deve ser constituído ou composto unicamente por magistrados designados segundo os critérios gerais de designação dos magistrados constantes do Estatuto Judiciário, de uma lei orgânica de qualquer outro tribunal, ou se, pelo contrário, ao lado de um juiz-presidente, designado pelo presidente do Supremo Tribunal de Justiça, não devem existir aqui pessoas dotadas de competência em matéria jurídica, mas propostas ou até designadas por órgãos políticos, concretamente pela Assembleia da República e um por cada uma das assembleias regionais.
Eu tenho para mim que a natureza especial deste órgão jurisdicional aconselha que alguns dos membros desse tribunal sejam designados por órgãos políticos, entre cidadãos de reconhecido mérito. Aceito a forma que consta da Plataforma de Acordo Constitucional para a chamada Comissão Constitucional, com competência em matéria jurídica, mas aceito que a designação caiba, nas assembleias regionais, a um membro por cada assembleia regional, e dois pela Assembleia da República. Isto tendo em vista tornar mais aceitáveis as respectivas decisões. É evidente que este é um órgão jurisdicional, é um órgão jurídico que vai tomar decisões numa perspectiva jurídica.
Mas não podemos ignorar quanto de fictício existe na convicção de que uma sessão jurídica é sempre e necessariamente, ou é para toda a gente, uma decisão absolutamente objectiva. Há que cuidar - embora os critérios da decisão devam ser os critérios objectivos normais na decisão jurídica -, há que cuidar do mecanismo que assegure o máximo possível de aceitação da decisão pelos seus destinatários. E creio que constituirá uma boa forma de garantir a aceitabilidade da decisão, que nesse tribunal, a funcionar junto do Supremo Tribunal de Justiça, eventualmente composto por cinco membros, com o presidente designado pelo presidente do Supremo, os outros membros sejam designados, sendo pessoas com competência jurídica, por assembleias políticas: um por cada assembleia regional e dois pela Assembleia da República.
Neste sentido eu estarei disposto a subscrever, conjuntamente com outros Deputados interessados, uma proposta, ou em votar uma proposta neste sentido, que qualquer dos proponentes das propostas em discussão quisesse redigir, modificando as suas neste sentido.
(O orador não reviu.)
O Sr. Presidente: - Temos na Mesa uma nova proposta. Naturalmente o Sr. Deputado Jorge Miranda quererá explicar-nos do que se trata ...
O Sr. Jorge Miranda (PPD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Indo ao encontro de preocupações manifestadas na Assembleia, há pouco, e indo ao encontro das últimas palavras do Sr. Deputado Mota Pinto, nós enviamos para a Mesa uma nova proposta de substituição, pedindo à Mesa que seja considerada retirada aquela que tínhamos inicialmente apresentado. Essa nova proposta de substituição, que eu passaria imediatamente a ler, diz o seguinte:
1 - Junto do Supremo Tribunal de Justiça funcionará um tribunal com a seguinte competência:
a) Julgar, a requerimento do Ministro da República, acerca da conformidade dos diplomas emanados dos órgãos regionais com o estatuto da região e com as leis da exclusiva competência dos órgãos de Soberania;
b) Julgar, a requerimento do presidente da assembleia regional, acerca da conformidade das leis, regulamentos e outros actos dos órgãos de Soberania com os direitos da região consagrados no estatuto;
c) Decidir as demais questões jurídicas cuja resolução lhe seja atribuída pelo estatuto ou pelas leis gerais da República.
2 - Compõem o tribunal:
a) Um juiz conselheiro do Supremo Tribunal de Justiça, designado pelo respectivo presidente, que presidirá;
b) Quatro cidadãos de reconhecido mérito, com especial competência em matéria jurídica, dois dos quais designados pela Assembleia da República e dois nomeados pelas regiões, um por cada assembleia regional.
3 - O tribunal declara, com força obrigatória geral, a ilegalidade de qualquer diploma regional.
4 - Se, porém, o tribunal considerar ilegal qualquer diploma dimanado dos órgãos de soberania, deverá comunicar a sua decisão ao tribunal que for competente, nos termos da lei geral.
Esta proposta tem algumas deficiências de redacção, que facilmente poderão ser corrigidas. No essencial, parece-me que ressalva aquilo que se procurou salvaguardar na discussão de há pouco.
Por um lado, a existência de um tribunal com uma competência específica nestas matérias, mas, por outro lado, que esse tribunal não tivesse um carácter de certo modo anómalo no sistema jurídico português e que a sua natureza de tribunal de conflitos não fosse extremamente realçada, para que ele, em vez de contribuir para a resolução de conflitos, eventualmente ainda realçasse o carácter político destes conflitos. Eu suponho que esta proposta, que representa uma modificação em relação à nossa anterior proposta, poderá ser tomada como uma proposta de compromisso e, nessa base, pretender obter o consenso da maioria da Assembleia.
(O orador não reviu.)
O Sr. Presidente: - Portanto, a primeira proposta está retirada e a que está agora em apreciação é esta segunda proposta.
Pediu agora a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Os Deputados do Partido Comunista Português continuam a não poder concordar com esta proposta.
Na realidade, sob novo nome e sob uma nova roupagem, o que continua é estar-se perante, não um tribunal, mas um órgão político.
Devo, aliás, insistir no seguinte: primeiro, a declaração da verificação da ilegalidade é uma matéria típica de tribunais. Entre os tribunais previstos no respectivo título não consta nenhum órgão deste tipo. O que aqui teríamos era, com a mesma composição ou semelhante, o tribunal de conflitos com outro nome. E, se há-de haver um tribunal com competência específica, não sei por que é que não há-de ser o próprio Supremo Tribunal de Justiça ou uma secção do Supremo Tribunal de Justiça, ou o Supremo Tribunal Administrativo ou uma secção do Supremo Tribunal Administrativo. Na realidade, continuo a não ver as razões ou, pelo contrário, continuo a ver muito bem as razões que levam a insistir neste órgão político, mas continuo eu, pelo meu lado, a insistir que deve ser um tribunal e não um órgão político. Um órgão destes contínua a funcionar e as suas decisões a serem consideradas não como decisões judiciais, mas, sim, como decisões políticas. De resto, a alínea a) do n.º 1 desta nova proposta tem uma pequena discrepância na parte final. Na alínea a), quando se diz «julgar, a requerimento do Ministro da República, acerca da conformidade dos diplomas emanados dos órgãos regionais, com estatuto da região e com as leis da exclusiva competência dos órgãos de Soberania», está-se aqui a esquecer um tipo de ilegalidade: é que os decretos regionais não são ilegais apenas quando vão contra leis de exclusiva competência dos órgãos de Soberania, quando vão contra quaisquer leis gerais da República.
Esta modificação não deixa de ter significado e não seria desinteressante que os proponentes explicassem esta parte da disposição. De resto, consideramo-la inaceitável; é apenas a proposta anterior cem uma nova roupagem e com um novo nome.
(O orador não reviu.)
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado José Luís Nunes.
O Sr. José Luís Nunes (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Muitas vezes temos dito nesta Assembleia que há um caso em que somos pela unicidade, que é a unicidade do Estado e a unicidade dos tribunais. Ora acontece o seguinte: quer se pretenda instituir com esta proposta um órgão político, como diz o nosso colega Vital Moreira, quer se pretenda, de certa maneira, também instituir um tribunal, qualquer destas hipóteses põe em perigo o carácter de unicidade do sistema judiciário que nós desejamos para o nosso país. Mas não é só isso. É que este tipo de disposições são disposições características daquilo a que nós chamamos os estados federais ou federados.
Vozes: - Muito bem!
O Orador:- É a nível dos estados federais ou federados que existem disposições do estilo daquelas que se pretendem incluir aqui.
Estas disposições afiguram-se-me suficientemente ambíguas e suficientemente imprecisas, inclusive para porem em causa o próprio pacto celebrado entre os partidos e o movimento das forças armadas.
Nomeadamente, por causa de sé dizer o seguinte:
Na qualidade de garante do cumprimento da Constituição compete ao Conselho da Revolução pronunciar-se por iniciativa própria ou por solicitação do Governo da República sobre a constitucionalidade de quaisquer diplomas antes dos mesmos serem promulgados.
Na proposta do PPD diz-se o seguinte:
Julgar, a requerimento do Ministro da República, acerca da conformidade dos diplomas emanados dos órgãos regionais com o estatuto da região e com as leis de exclusiva competência dos órgãos de Soberania.
Pelo menos, na frase final deste artigo há um ponto ...
Eu estou a fazer esta intervenção especialmente para o St. Deputado Mota Pinto, e gostaria que o Sr. Deputado Mota Finto também ouvisse, porque ouvi com muita atenção a sua, e porque estou convencido de que chegaremos a um consenso com facilidade.
O Sr. Mota Pinto (INDEP.): - Estou atento ...
O Orador: - Ora, o que se diz aqui é o seguinte: «... com as leis de exclusiva competência dos órgãos de Soberania».
A expressão «lei de exclusiva competência dos órgãos de Soberania» é manifestamente uma expressão de conteúdo constitucional, e é manifestamente uma questão de lei constitucional. Saber se uma matéria é matéria da exclusiva competência deste ou daquele órgão de Soberania» é claramente uma questão de direito constitucional. E se efectivamente não for, o diploma é inconstitucional. Ora não há dúvida nenhuma que na redacção da proposta do PPD este tribunal, este órgão político, como se quiser chamar, seria chamado a manifestar-se inexoravelmente sobre problemas de constitucionalidade e inconstitucionalidade dos diplomas regionais. Mas não é só isso. Quando se diz, por exemplo, que se deve ver a conformidade dos diplomas emanados dos órgãos regionais com o estatuto da região, o que acontece? Acontece que esse estatuto da região, para ser válido, terá que ser também constitucional, terá que incluir matéria constitucional, e quando se vai apreciar desta conformidade ir-se-á, inexoravelmente também, fazer incidir a atenção dos membros desse tribunal sobre matéria constitucional.
Ora, para fugir a este imbróglio, há uma única solução que é defender aqui nesta Assembleia que Portugal tenha uma Constituição, que os Açores e a Madeira tenham outra e que haja uma Constituição geral que, de certa maneira, os abarque, como acontece, por exemplo, nos Estados Unidos da América.
Ora parece que não é esse o caminho que aqui foi definido. Parece que não é aqui esse o caminho que os Srs. Deputados pretendem seguir. Parece que não é esse o caminho constitucional. O nosso partido tem-se pronunciado justamente no plano da concessão de uma grande autonomia não só aos territórios dos Açores e da Madeira, mas, inclusive, de acordo com os circunstancialismos concretos, aos territórios de Portugal do continente.
Risos.
Ora quando eu digo estas coisas, elas têm que ser tomadas por lapsus linguae; quando outras pessoas disserem estas coisas, elas podem ser levadas a sério, o que não é o meu caso.
Uma voz: - Muito bem!
Risos.
O Orador: - Portanto, não se pense, nem se julgue, e é o ponto final da minha intervenção, que é redutível a apreciação do tribunal, aos conceitos jurídicos de ilegalidade, contraposto a inconstitucionalidade.
É um facto que a ilegalidade de um acto pode assumir uma conotação ou graduação diferente da sua inconstitucionalidade. Dito de outra forma, há casos de ilegalidade constitucional, e há casos de ilegalidade que não é anticonstitucional. É um facto isso. Simplesmente esta matéria, que é matéria de estatutos, que é um tipo de juradicidade que na pirâmide jurídica fica no topo da pirâmide, toca, intervem paredes meias com a constitucionalidade e não há que lhe fugir. Por isso, Sr. Presidente, Srs. Deputados, nós não devemos deixar entrar por uma porta aquilo que fechámos ou impedimos que entrasse pela outra; e não podemos, de forma nenhuma, em relação a cada um dos artigos da Constituição, ir pôr de novo em causa o princípio da autonomia que aceitamos, contra o princípio do Estado federado que não aceitamos e que temos a certeza que os nossos compatriotas portugueses dos Açores e da Madeira também não aceitam.
E não deixa de ser curioso que se não viu inconveniente de que a certa altura alguns políticos chamaram a atenção de que esta Assembleia Constituinte não devia pronunciar-se sobre assuntos dos Açores e da Madeira porque seriam assuntos que deveriam competir às populações regionais, mas, simultaneamente, quando se trata de impôr um estatuto ou de definir um estatuto de estado federado, ou de introduzir na Constituição elementos concretos que apontam claramente para esse estatuto, não deixa de ser curioso que, nesse e simplesmente, já ninguém se caso concreto, pura e simplesmente, já ninguém se importa de discutir esse problema sem ouvir as ditas populações dos Açores e da Madeira, que, em características, são tão iguais e tão portuguesas como nós que somos do Douro, do Minho ou de Trás-os-Montes.
Dito isto, Sr. Presidente, Srs. Deputados, nós apoiamos a proposta do Sr. Deputado Vital Moreira e não aceitamos esta duplicidade de jurisdições que, ao menos neste campo, iria consagrar um estatuto de estado federado.
(O orador não reviu.)
O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Jorge Miranda.
O Sr. Jorge Miranda (PPD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Desejaria fazer uns pedidos de esclarecimento ao Sr. Deputado José Luís Nunes.
Na parte final da sua exposição, aceitou expressamente a distinção técnica entre constitucionalidade e legalidade. Admitiu que podia haver uma lei constitucional ou inconstitucional, mas que também poderia haver uma lei ilegal. E esta expressão « lei ilegal» não deve surpreender ninguém, e não surpreende, sem dúvida, o Sr. Deputado José Luís Nunes que aceitou a distinção.
Mas o Sr. Deputado José Luís Nunes, no início da sua exposição, chegou a dizer que a nossa proposta punha em causa a Plataforma de Acordo Constitucional. Ora, eu gostaria de lhe perguntar o seguinte: admitida a distinção entre inconstitucionalidade e ilegalidade, em que é que uma proposta que atribui a um tribunal apenas competência para a fiscalização da legalidade e não para a fiscalização da constitucionalidade, em que é que essa proposta põe em causa a Plataforma de Acordo Constitucional? E isso porque a Plataforma de Acordo Constitucional apenas atribui ao Conselho da Revolução uma competência para apreciação da constitucionalidade. E eu lembraria, aliás, ao Sr. Deputado José Luís Nunes que nessa competência de apreciação da inconstitucionalidade pelo Conselho da Revolução há que distinguir, por um lado, que todos os diplomas sujeitos a assinatura ou a promulgação podem ser apreciados preventivamente pelo Conselho da Revolução. Mas, quando se trate da fiscalização a posteriori, nem todos os diplomas estão sujeitos a declaração de inconstitucionalidadepelo Conselho da Revolução.
Portanto, eu perguntaria ao Sr. Deputado José Luís Nunes: em que medida é que a nossa propostavai colidir com a Plataforma de Acordo Constitucional? Em segundo lugar eu gostaria ... quer que repita Sr. Deputado?
O Sr. José Luís Nunes (PS): - Pode continuar que eu estenografei as suas palavras.
O Orador:- Em segundo lugar, eu gostaria de perguntar ao Sr. Deputado José Luís Nunes em que é que a existência de um tribunal, embora específico, vai pôr em causa a unidade do sistema judicial, quando é certo que, quando nós tratámos da matéria dos tribunais, uma proposta apresentada nomeadamente por mim defendeu claramente a unidade do sistema judicial, e essa proposta não foi aprovada, por objecção do Partido Socialista. Em que é que esta proposta que agora apresentamos, que cria um tribunal junto do Supremo Tribunal de Justiça e presidido por um juiz conselheiro designado pelo seu presidente, em que é que essa proposta põe em causa a unidade do sistema judicial do sistema jurisdicional português?
Em terceiro lugar, queria chamar a atenção do Sr. Deputado José Luís Nunes para o seguinte facto: é que os estatutos regionais não têm natureza constitucional, têm natureza legal.
Cada estatuto político-administrativo da região é um conjunto de normas jurídicas de carácter legal e não de carácter constitucional. Não têm natureza constitucional.
Por conseguinte, averiguar da conformidade ou da desconformidade de certos actos com esses estatutos não é, de modo algum, postular a natureza constitucional desses estatutos. Pelo contrário, o Sr. Deputado José Luís Nunes defende, como nós defendemos, a - unidade do Estado e, ao mesmo tempo, defende que só tenhamos uma Constituição, mas ao mesmo tempo parece estar a atribuir carácter de Constituição aos estatutos, aos futuros estatutos dos Açores e da Madeira.
É assim que o Sr. Deputado José Luís Nunes vai introduzir o germe de federalismo no projecto de Constituição, e não nós, porque para nós os estatutos têm natureza de lei, e para o Sr. Deputado José Luís Nunes têm natureza de Constituição.
Gostaria de ser esclarecido sobre estes pontos.
(O Orador não reviu.)
O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado José Luís Nunes, para responder aos pedidos de esclarecimento.
O Sr. José Luís Nunes (PS): - Vou responder à intervenção do Sr. Deputado Jorge Miranda salientando que é sempre com prazer que discuto estes problemas com o Sr. Deputado Jorge Miranda.
O Sr. Jorge !Miranda (PPD): - Muito obrigado.
O Orador: - Eu aceito a distinção entre constitucionalidade e legalidade. Mas considero que esta distinção é imprecisa, é formalista, e, como o Sr. Deputado sabe, é pouco expressiva e refere-se a determinados tipos de legalidade hierarquicamente ligados.
Quer dizer: a ilegalidade e a inconstitucionalidade exprimem ambas ideias de relação. E se por exemplo, um diploma de topo, uma lei, pode ser inconstitucional em relação à Constituição, por exemplo, um decreto pararregulamentar só será ilegal e não inconstitucional perante, por exemplo, a lei que o prevê, que o permite.
Portanto, estes casos de ilegalidade - estou certo de que os Srs. Deputados Jorge Miranda e Barbosa de Melo não discordarão deste ponto -, estes casos de ilegalidade são casos-limite, e não é certamente para isso, para apreciar da conformidade de um decreto regulamentar ou de uma portaria com uma fonte superior que não é constitucional que este documento foi trazido para aqui. Porque, se fosse isso, eu diria que não valia a pena estarmos a perder tempo a instaurar um tribunal.
Depois, temos o problema da Plataforma. Permite tão-só apreciar a inconstitucionalidade. Pois, é evidente que a Plataforma permite tão-só apreciar a inconstitucionalidade.
Mas a resposta a essa questão é esta que acabo de dar; é que, se se destina este tribunal de conflitos, ainda por cima presidido por um juiz do Supremo Tribunal de Justiça, unicamente a tratar de problemas das relações entre fontes legais e hierárquicas inferiores, não me parece que tenha sentido. Depois vem a afirmação de que nós votámos contra a unidade do sistema judicial. Nós efectivamente votámos, mas votámos com esta ideia: é que, nesta altura, não havia ainda condições para fazer isso. E que isso ia trazer a anarquia ao sistema judicial que possuímos: eu lembro-me que na altura sublinhei que, daqui a quatro anos ou cinco, essa ideia nas merecia, ou poderia merecer, plena aprovação se o circunstancialismo tivesse mudado. Tratou-se de um critério de circunstâncias e não de um critério de fundo. Em que é que a existência de um tribunal, embora específico, pode pôr em causa a unidade do sistema judicial? Ora bem, nós o que dizemos é efectivamente o seguinte: é que esse tribunal específico, ou melhor, só um tribunal específico pode pôr em causa a unidade do sistema judicial se funcionar como excepção de julgamento, em relação a pessoas ou coisas consideradas pela sua residência ou pela sua origem.
Ora de certa maneira, este tribunal cairia debaixo dessa crítica. E depois diz-se que os estatutos regionais não têm natureza constitucional. É muito duvidoso que assim seja, e é muito duvidoso que assim seja pelo seguinte: porque os estatutos regionais são elaborados, postos em vigor e promulgados na base de uma determinação, na base de uma perspectiva que lhes é conferida única e simplesmente através da Constituição. Trata-se de uma disponibilidade de carácter excepcional, e pelo menos na sua origem, nos seus poderes, na sua conformidade com as bases que permitiram a sua elaboração, eu entendo que eles têm, pelo menos em razão da matéria e de certa maneira, natureza constitucional. Eu estou certo de que o Sr. Deputado Jorge Miranda me acompanhará neste ponto. Em razão da matéria, repito ...
O Sr. Jorge Miranda (PPD): - Em razão da matéria, sim.
O Orador:-... mas como sabemos, a distinção entre constitucionalidade formal e constitucionalidade material é uma distinção muito importante, mas também tem momentos cm que entra nos meios termos.
Eu agora ponho o seguinte problema, Sr. Presidente, Srs. Deputados: A proposta do Sr. Deputado Vital Moreira diz o seguinte: «os órgãos regionais podem solicitar ao Conselho da Revolução a declaração da inconstitucionalidade das leis e regulamento dos órgãos de Soberania por violação dos direitos consagrados na Constituição. Evidentemente! Mas, mais ainda, Sr. Deputado Jorge Miranda, os órgãos regionais, mesmo que aqui não estivesse escrito, poderiam na mesma tomar esta providência.
Porque este recurso ao Conselho da Revolução é um recurso conferido pela Constituição em determinados termos, e não parece que esses órgãos regionais possam ser legitimamente afastados. Não tenho agora presente o texto que aprovámos em relação ao Conselho da Revolução, mas penso que, através de uma interpretação de carácter sistemático, seria possível sustentar isso.
Mas se assim não é, as coisas não ficam absolutamente claras e é bom que fiquem. E depois diz-se assim: «o estatuto regional determinará o tribunal competente para declarar a ilegalidade, com força obrigatória geral, dos actos dos órgãos regionais, bem como dos actos do Estado, que violem direitos não constitucionais das regiões».
Ora, eu lembro-me que o Sr. Deputado Mota Amaral, e pelo menos o Sr. Deputado...
O Sr. Jorge Miranda (PPD): - Sr. Deputado José Luís Nunes desculpe interromper mas é que essa não é a nossa proposta. Essa é do ...
O Orador: - Creio que é ...
O Sr. Jorge Miranda (PPD): - Ah! Bom.
O Orador: - Estou a dizer: a proposta que nós aprovamos, foi o que eu disse.
E o Sr. Deputado Américo Viveiros, que eu me lembre, chamou a atenção para a necessidade de que não fossem aqui regulados exaustivamente determinados números de pontos que interessam às populações.
Pois muito bem. Pela primeira vez os Srs. deputados podem dar satisfação aos vossos objectivos, e podem permitir que o estatuto regional determine o tribunal competente para declarar a ilegalidade com força obrigatória, etc.
Eu pergunto porque não farão os Srs. Deputados ou não darão os Srs. Deputados adesão a um princípio que lhes vai permitir, pura e simplesmente, que o estatuto regional, devidamente pensado e devidamente estruturado, dê vazão ou resolva este problema? Até por uma questão, Srs. Deputados: eu não sei o que se vai passar, porque ainda não foi votado, em relação ao problema da revisão da Constituição, mas como isto é matéria constitucional, isto é, nos próximos quatro anos não poderá ser revisto, e nós teremos, por exemplo, uma matéria delicadíssima como é esta matéria do estatuto judiciário dos tribunais da Madeira e dos Açores que os Srs. Deputados não poderão rever e que para alguns - espero que não seja nenhum dos presentes - até estará a ferir algum ou outro fanático do horror de ter tido nela a mão ímpia dos continentais!
Portanto, não compreendo por que razão é que não se deixa para o estatuto regional determinar
esta matéria com a necessária flexibilidade, e vamos agora aqui assim pôr com força constitucional uma regulamentação muito restrita dum tribunal que pode ficar ou declarar-se inadequado, e não poderá ser revisto, ou dificilmente poderá ser revisto, dados os condicionalismos que efectivamente já foram aprovados em relação à matéria da revisão constitucional, e dada a situação de não se saber o que é que este Plenário vai votar em matéria de revisão nos próximos quatro anos.
Muito obrigado.
(O orador não reviu.)
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Barbosa de Melo.
Pausa.
O Sr. Barbosa de Melo (PPD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Esta Assembleia Constituinte, em muitos momentos do seu trabalho, teve a sabedoria de parar e de volver aos órgãos que criou a solução de determinados problemas relativamente aos quais nós aqui não tínhamos, de momento, todos os elementos necessários para os resolver com acerto. Neste caso concreto, a paragem da Assembleia Constituinte parece-me à mim ser um verdadeiro hara-kiri.
Risos.
A Assembleia Constituinte demite-se de definir aqui, na Constituição, um órgão que não pode deixar de ter importância decisiva nas relações entre os órgãos centrais do Estado e as regiões autónomas.
Decidimos em tempo oportuno que os tribunais obedeciam a um certo esquema. Decidimos também que não havia tribunais com competência especializada em relação a determinadas matérias. E, neste momento, está a Câmara perante uma proposta, que se destina a deixar em aberto a possibilidade de uma qualquer vontade eleitoral momentânea resolver um problema fundamental das relações entre os órgãos centrais do Estado unitário e os órgãos das regiões autónomas; dessa maioria momentânea da Câmara poder resolver isso em termos diferentes daqueles que com certeza estão no espírito de todos aqueles que se encontram aqui na Câmara, ou, pelo menos, da sua maioria.
Neste momento a questão que se põe é a de saber se vamos adoptar o princípio que se encontra no n.º 2 da proposta apresentada por Vital Moreira, nos termos da qual o estatuto regional, a elaborar posteriormente à Assembleia Constituinte, pode fixar um tribunal, e nada aqui impede de que o modele a seu gosto, um tribunal para apreciar a matéria de um relevo tão importante como é esta das relações entre o Estado unitário ou os órgãos centrais do Estado unitário e os órgãos regionais.
E, por outro lado, a Câmara depara-se com um princípio diverso, pois nós neste caso queremos que fique já aqui definida, à partida, na Constituição, a estrutura jurisdicional dentro da qual hão-de ser resolvidos os problemas ligados às relações, no plano da legalidade, entre os órgãos centrais do Estado unitário e os órgãos regionais.
O Partido Popular Democrático está a defender, vai defender este segundo ponto de vista. A Assem-bleia Constituinte, aqui, não pode demitir-se da sua posição. Temos de deixar claramente enunciados quais são os órgãos, quais são as formas através das quais se hão-de resolver as conflitos entre um e outro elemento do mesmo Estado, nos conflitos que naturalmente têm uma dimensão, uma delicadeza, um melindre e uma repercussão considerável para o destino do próprio país que somos todos.
O Partido Popular Democrático, ao apresentar a sua proposta, quis que fosse a Assembleia Constituinte a decidir claramente este problema; não quis que a Assembleia Constituinte fizesse um haraquiri, devolvendo a uma maioria ocasional a solução de problema tão importante.
(O orador não reviu.)
Uma voz: - Apoiado.
O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Vital Moreira.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O problema que está aqui em causa não é de saber que tribunal é que decide estas matérias; trata-se de saber se é um tribunal, ou se é um órgão chamado tribunal mas que não é um tribunal - este é que é o problema -, se se trata de um tribunal da ordem judicial portuguesa, ou se se trata de um órgão político constituído metade pelo Estado e metade pela região, em termos paritários, como se estivessem no mesmo pé.
Trata-se, na nossa proposta, de devolver a um tribunal, tribunal definido como tal no capítulo respectivo da Constituição, e, a nosso ver, deve ser um dos tribunais superiores. Ou o Supremo Tribunal de Justiça ou - e parece que vai manter-se o Supremo Tribunal Administrativo - a resolução dessas matérias.
Mas é mistificador dizer que o problema que aqui está em causa é a questão de decidir qual o tribunal. Não! A questão que está em causa é de saber se há-de ser um tribunal ou uma coisa chamada tribunal, mas que não é um tribunal. E aqui vale realmente, o princípio enunciado, e que vamos defender, pelo Deputado José Luís Nunes, da unicidade do sistema judicial.
Quero aqui recordar, contudo, o seguinte: não é por acaso que o projecto da Comissão nesta matéria se limitava a cobrir o texto de um estranho projecto chamado de «autonomia regional», há tempos dado a conhecer, e destinado aos Açores. Esse projecto, que, em globo, contém sérias entorses ao princípio da sobrevivência nacional e da unidade do Estado, contém, entre outros elementos, precisamente esse tal tribunal de conflitos, constituído dessa maneira. É claro que esse próprio projecta não se limitou ao contrôle da legalidade e até ao contrôle da constitucionalidade, mas na sua natureza específica e essencial não há qualquer diferença. E não altera nada o facto de na nova proposta do PPD já não se chamar tribunal de conflitos, porque a sua natureza continua a ser a mesma, a sua composição a ser a mesma, continua a não ser um tribunal, continua a ser um órgão político em que o Estado e as regiões, um por cada lado em pé de igualdade, resolvem, de acordo com a proposta, os conflitos entre um e outro.
A nosso ver não resolve conflitos, porque será apenas uma fonte de conflitos; não soluciona contos, porque serve apenas para reforçar conflitos, e não evita conflitos, porque serve apenas para criar conflitos.
Será tudo menos um tribunal de resolução de contos, será, acima de tudo, um tribunal de criação e conflitos.
Por todas estas razões continuamos, e até porque não vemos qualquer diferença essencial entre esta proposta e a anterior, a não poder apoiar de modo algum esta proposta do PPD. Afirmamos a ideia de que deve ser um dos tribunais superiores da hierarquia judicial portuguesa, o competente para julgar da legalidade e que, na impossibilidade de aqui determinarmos esse tribunal, essa questão deve ser deixada precisamente para o estatuto.
(O orador não reviu.)
O Sr. Presidente: - Qual é o problema, Sr. Deputado Jorge Miranda?
O Sr. Jorge Miranda (PPD):- Sr. Presidente, Srs. Deputados: Queria só fazer uma pergunta ao Sr. Deputado Vital Moreira, que era a seguinte: qual a razão porque o Sr. Deputado Vital Moreira considera que não se trata de um tribunal? Qual a razão par que na nossa proposta o órgão que é criado não é um tribunal?
E, já agora, uma segunda pergunta: se na proposta que apresenta, porventura não se abrem as portas de um órgão com exactamente as mesmas características. Mas a questão fundamental era esta. Por que é que, neste caso, não é um tribunal?
(O orador não reviu.)
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Ó Sr. Deputado, se a minha proposta admitisse esse tribunal vocês não se oporiam como se opõem à proposta.
Risos.
O Orador: - E à primeira pergunta responde-se com uma pergunta muito simples: o Sr. Deputado é que tem de provar que essa coisa a que chamam tribunal seria um tribunal, de acordo com a definição de tribunais no capítulo respectivo da Constituição.
(O orador não reviu.)
O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Mota Pinto.
O Sr. Mota Pinto (INDEP.): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Creio que a questão com interesse político para ser apreciada neste Plenário é a questão da composição do tribunal, que eu não gosto que seja chamado tribunal de conflitos, porque todos os tribunais se destinam a dirimir conflitos. É um tribunal de contrôle da legalidade dos diplomas emanados dos órgãos do governo regional, ou dos diplomas emanados do Estado. Acho politicamente, a vários títulos, desaconselhável a fórmula «Tribunal de Conflitos».
Mas é evidente, já aqui ficou assente, que tem de ser um tribunal com uma competência específica, porque, se não for criado, nenhum outro tribunal, à luz da sua competência geral, pode prenunciar-senesta matéria. Porque neste momento na ordem jurídica portuguesa, enfim, não sou especialista em direito administrativo, nem constitucional, mas, segundo creio, nenhum tribunal pode anular ou declarar a ilegalidade, com força obrigatória geral, de qualquer diploma legislativa. Portanto, tem de haver uma imputação de competência específica sobre este ponto. A um tribunal já existente, a um tribunal a criar, qualquer das possibilidades é deixada em aberto pela proposta do Deputado Vital Moreira, que diz: «O estatuto regional determinará o tribunal competente para declarar a ilegalidade.» Portanto, esse diploma a elaborar pela assembleia regional, e a ratificar pela Assembleia da República, ou imputa essa competência a um tribunal já existente, ou pode criar um tribunal para esse efeito.
O problema, que tem efectiva acuidade política, é o de saber qual a composição desse tribunal.
Devem os magistrados que o compõem ser designados segundo os critérios constantes, em geral, do estatuto judiciário, ou das demais leis por que se rege a nomeação dos magistrados; ou, sendo este um tribunal que aprecia a divergência entre as leis emanadas de órgãos regionais e as leis gerais do Estado, portanto divergências sobre as quais pode haver uma forte especulação de carácter político, sobre as quais se pode criar um clima de emotividade política muito intenso, deve esse tribunal ter uma composição que, à partida, assegure uma maior possibilidade de aceitação das suas decisões ...
Eu creio que é este, efectivamente, o problema. A possibilidade de magistrados serem indicados, ou pelo menos propostos, por órgãos políticos não é inédita do Direito Constitucional Comparado.
Por exemplo, o Tribunal Constitucional Federal da República Federal Alemã, segundo a sua composição, ou pelo menos segundo as propostas de alteração bem recentes, tem um certo número de membros constituído por magistrados, nomeados pelo Presidente da República, sob proposta do partido maioritário, e outros sob proposta do partido da oposição, porque esse tribunal vai dirimir problemas de inconstitucionalidade, problemas que vão ter um impacte, uma ressonância, uma possibilidade de especulação política facilmente compreensiva. Pois, um problema de ilegalidade deste tipo pode também suscitar problemas políticos. Esta Assembleia é uma assembleia política: tem de considerar problemas, antecipar-se, fornecendo os meios adequados às possíveis consequências políticas das suas medidas. E eu creio que esta Assembleia faria bem em, desde já, dizer alguma coisa sobre a composição do tribunal encarregado de controlar a legalidade dos diplomas emanados dos órgãos regionais e de, na composição desse tribunal, salvaguardando a competência dos seus membros - a competência especializada, pois devem ser pessoas com competência em matéria jurídica, naturalmente deveriam ser magistrados - todavia, aceitar que alguns sejam designados, no caso concreto, um por cada assembleia regional. E eu, pessoalmente, nem me oporia a que os outros três membros fossem magistrado; designados pelo presidente do Supremo Tribunal de Justiça, ou fossem magistrados do Supremo Tribunal de Justiça. Mas que deve haver participação de juristas cuja designação provenha um de cada assembleia regional, parece-me um contributo para a aceitabilidade das decisões disse tribunal.
(O orador não reviu.)
O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Vital Moreira.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Aquilo que o Sr. Deputado Mota Pinto aceita nós não aceitamos. De facto, entendemos que há-de ser um dos tribunais superiores aí existentes. E nesse sentido, e para evitar dúvidas e para aproximar no sentido da ideia do Dr. Barbosa de Melo de especificar já na Constituição a indicação do tribunal, eu proporia um pequeno aditamento neste sentido, à minha proposta:
O estatuto regional determinará o tribunal, de entre os tribunais superiores, competente para declarar a ilegalidade.
Nestes termos seria, enquanto continuasse a existir, ou o Supremo Tribunal de Justiça ou o Supremo Tribunal Administrativo, de acordo com o estatuto.
(O orador não reviu.)
O Sr. Presidente: - Ninguém mais pede a palavra? O Sr. Deputado Barbosa de Melo faça o favor.
O Sr. Barbosa de Melo (PPD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: É para um brevíssimo comentário à proposta, na verdade progressiva, que faz o Sr. Deputado Vital Moreira nesta matéria, mas não tanto quanto nós consideramos que deve ser.
Dizer que é um tribunal já é dizer alguma coisa; que não se pode criar outro tribunal. Mas das considerações que temos produzido desta bancada, e não só, verifica-se o seguinte, e é esta uma razão de fundo: é que este órgão jurisdicional, que faz uma jurisdição num limite entre o direito e a política, este órgão jurisdicional faz uma jurisdição num sector particularmente especificado, particularmente delicado, um sector que exige também uma preparação específica daqueles que exercem essa função. O tribunal deve ser um tribunal próprio, e é esse o sentido, a razão de ser da nossa proposta.
(O orador não reviu.)
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Coelho dos Santos.
O Sr. Coelho dos Santos (INDEP.): - Queria fazer uma pergunta ao Sr. Deputado Barbosa de Melo. Antes de fazê-la, eu entendo dever esclarecer que, de facto, segundo a minha forma de pensar, a brevidade com que nós temos de apresentar ultimada a Constituição não se compadece com as longas deambulações dos juristas desta Assembleia.
Vozes: - Muito bem!
Aplausos.
O Orador: - Para mim, para nós, os leigos nesta matéria, entendemos que a questão está suficientemente esclarecida.
As posições estão claras. Está-se muito próximo de uma situação de impasse; e é num quadro como este que eu pergunto ao Sr. Deputado Barbosa deMelo se aceita ou não o princípio de que defina já a composição desse tribunal especial, que fique claro, fique expressa a sua composição segundo a sugestão apresentada pelo Mota Pinto.
Isto é, três dos membros, três dos cinco membros desse tribunal especial seriam juizes do Supremo Tribunal de Justiça? É esta a pergunta que eu gostava fosse claramente respondida e na sequência dessa resposta se o Partido Popular Democrático aceita ou não rectificar a sua proposta para se evitar esta situação de impasse.
(O orador não reviu.)
O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Barbosa de Melo pretende usar da palavra?
Pausa.
Faça favor.
O Sr. Barbosa de Melo (PPD): - Com todo o gosto, Sr. Presidente, respondo ao pedido de esclarecimento do Sr. Deputado Coelho dos Santos, meu ilustre amigo.
Na verdade, quando nesta Assembleia se discutirem questões de engenharia, questões de indústria ou de comércio, é bom que sejam os engenheiros, os comerciantes, os operários das respectivas actividades que falem, que tratem predominantemente esses problemas.
Se os juristas estão aqui de uma bancada e de outra, se os juristas estão aqui preocupados com este problema, não temos nada de nos espantar com isso. Faz parte da nossa arte.
Quanto à pergunta, e que não é rigorosamente uma pergunta, é uma proposta, no fundo uma sugestão para um acerto nestas propostas. Eu suponho que todos os acertos neste capítulo são possíveis, desde que, em geral, a composição deste tribunal fique aqui predeterminada, fique aqui fixamente estabelecida. Se hão-de ser três do Supremo Tribunal de Justiça ou de outro tribunal qualquer, os magistrados a compor esse outro novo tribunal, suponho que bastaria dizer três magistrados em geral, mas a questão não está propriamente agora em acertar em concreto as coisas, a questão é uma questão fundamentalmente de princípio, e o tribunal, este tribunal, deve ficar aqui na Constituinte com um mínimo de elementos fixados constitucionalmente, portanto insusceptível de ser modificado por qualquer maioria ocasional.
(O orador não reviu.)
Vozes: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Não temos mais inscrições. A 1.ª proposta ...
O Sr. Deputado Jaime Gama.
Não tínhamos mais inscrições; neste momento já temos ...
O Sr. Jaime Gama (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Atendendo à gravidade deste problema e ao melindre que ele envolve, não apenas em relação à salvaguarda dos interesses nacionais mas também em relação à salvaguarda dos interesses regionais que compete acautelar - e creio que nesse sentido a proposta apresentada pelo Sr. Deputado Jorge Miranda limita-se a criar um tribunal de conflitos que, em relação à salvaguarda dos interesses regionais, é um tribunal de conflitos fictício, visto que a decisão em última instância e a declaração da ilegalidade com força obrigatória geral compete a um tribunal definido na lei geral -, sugiro que este artigo baixe à Comissão para apreciação, que se suspendam os trabalhos e que a Assembleia prossiga os trabalhos às 5 e meia.
(O orador não reviu.)
O Sr. Presidente: - A Assembleia tem matéria para continuar a sua actividade, pode remeter o texto à Comissão, a Comissão poderá reunir e a Assembleia poderá prosseguir com artigos que estejam independentes, que estão na Mesa, porque creio que não podemos estar em situação de estar a perder muito tempo. Em todo o caso, a Assembleia deliberará. Aliás, o Sr. Deputado fez uma sugestão, não fez nenhum requerimento.
Sr. Deputado José Luís Nunes, faz favor.
O Sr. José Laís Nunes (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Devo dizer que em relação ao trabalho das comissões, esta suspensão vai ser benéfica porque vai permitir que às 5 e meia nós possamos apresentar matéria que não tínhamos agora para apresentar. Pelo menos poderão ser apresentados os seis primeiros artigos das «Disposições gerais e transitórias».
Em segundo lugar, existe também a possibilidade de transformar ou de fazer apreciar estes assuntos de forma a conseguir-se porque as posições não me parecem tão separadas como isso - o necessário e o inevitável consenso. Em terceiro lugar, com toda a celeridade que é necessário nos nossos trabalhos, a nossa bancada socialista recusar-se-á sempre a cair na demagogia de atamancar a resolução dos problemas e de deixar para o fim, atabalhoadamente, assuntos que interessam a todos nós. Isto tem de ser visto e estudado.
O Sr. Presidente: - Queria saber se estamos perante um requerimento que terei de pôr à votação?
Estamos perante um requerimento?
Pausa.
Isso não foi dito. Foi dito que havia uma sugestão. Por consequência, vai ser posto à votação.
Submetido à votação, foi aprovado, com 28 abstenções (PCP, MDP/CDE e 1 do CDS).
O Sr. Presidente:: - A Mesa atende o pedido que lhe foi feito no sentido de voltarmos a reunir às 17 horas e 30 minutos. Entretanto, se fosse possível um representante de cada grupo comparecer no meu gabinete, teríamos alguns assuntos a tratar.
Pausa.
Parece que o Sr. Deputado José Luís Nunes ... Eu ainda não tinha chegado a dizer que a sessão está suspensa, embora tivesse dito implicitamente.
Mas pediu a palavra ainda. Faça favor.
O Sr. José Luís Nunes (PS): - Muito brevemente, Sr. Presidente, para recordar a importância destes debates e para fazer votos que às 17 horas e 30 minutos estejam os que cá estão e mais alguns que não estão.
O Sr. Presidente: - A sessão está suspensa até às 17 horas e 30 minutos.
A Mesa comparecerá pontualmente.
Eram 16 horas e 30 minutos.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados: Vamos reabrir a sessão.
A sessão está reaberta.
Eram 17 horas e 40 minutos.
(…)
Vamos então ver em que pé está a questão, que tínhamos em debate, da proposta apresentada pelo PPD. Queríamos saber o resultado a que chegou a Comissão, depois da reunião que teve agora no intervalo.
O Sr. Presidente da Comissão quer dar-nos alguma informação?
Pausa.
Afinal, qual é dos Srs. Deputados o que pede a palavra?
Pausa.
O Sr. Deputado José Luís Nunes faça favor.
O Sr. José Luís Nunes (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Algumas das críticas que aqui foram feitas levaram-me a admitir a possibilidade de se conseguir formar um mais amplo consenso sobre esta matéria.
Sobre isso baixou-se novamente à Comissão, embora não faça parte dessa Comissão. Como tinha intervindo no debate pediram-me para assistir a essa reunião, o que fiz, e na base das críticas que reciprocamente foram feitas, e dada a importância desta matéria, para a qual se exige um consenso suficientemente amplo, surgiu a seguinte proposta a este Plenário:
1.º Junto à Presidência da República funcionará uma comissão consultiva para os assuntos das regiões autónomas com a seguinte competência:
a) Emitir parecer a solicitação do Ministro da República acerca da legalidade dos diplomas emanados dos órgãos regionais;
b) Emitir parecer a solicitação dos presidentes das Assembleias regionais acerca da conformidade das leis, regulamentos e outros actos dos órgãos de Soberania com os direitos das regiões, consagrados nos estatutos;
c) Emitir parecer sobre as demais questões cuja aplicação lhe seja solicitada pelo Presidente da República ou atribuída pelo estatuto ou pelas leis gerais da República.
2.º Compõem a Comissão:
a) Uma personalidade de reconhecido mérito, que presidirá, designada pelo Presidente da República;
b) Quatro cidadãos de reconhecido mérito, com competência em matéria jurídica, dois dos quais designados pela Assembleia da República e os restantes por cada uma das assembleias regionais.
3.º Os julgamentos das questões referidas nas alíneas a) e b) do n.º 1 são da competência do tribunal de última instância designado na lei ordinária, sendo a emissão de pareceres pela comissão consultiva para as regiões autónomas condição prévia para a instauração do respectivo processo.
Eu pedia para continuar no uso da palavra para fazer a apresentação da proposta.
O Sr. Presidente: - Faça favor.
O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Foram aqui criticados alguns dos aspectos da proposta da Comissão e da proposta do PPD por se considerar que eles envolviam ou que eram próprios dos sistemas federados, ou que envolviam determinados princípios ou elementos de tipo federado ou federativo.
Evidentemente que esses elementos e esses princípios ganham a sua relevância conforme o contexto em que estão inseridos.
O regime que aqui se prevê é, em contraposição ao que já estava, muito diferente.
Em primeiro lugar, porque deixa de existir qualquer, tribunal de conflitos com poder de decisão sobre a matéria; não tem qualquer poder de decisão. Tem o único poder de emitir pareceres.
E, em segundo lugar, porque, pura e simplesmente, se designa como tribunal competente para emitir ou para resolver as questões levantadas nos termos expostos o tribunal de última instância que a lei julgar conveniente.
Para obviar a críticas que aqui podem ser feitas, deve dizer-se que se escolheu esta fórmula - o tribunal de última instância que a lei julgar competente - para significar:
a) Que tem de ser um tribunal de última instância, e não um qualquer tribunal superior, que podia ser também o tribunal da relação;
b) Que a lei deverá escolher entre o Supremo Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Administrativo, atenta a disposição que aprovámos nas normas acerca dos tribunais, onde se diz claramente que poderá haver tribunais administrativos e fiscais, determinação ao artigo que foi pasto quase como direito transitório e para ressalvar durante o tempo necessário o sistema jurídico e vigente actualmente, evitando-se assim o caos judiciário.
Nesta base, e dado que esta proposta teve o acordo do Grupo de Deputados Independentes, do Sr. Deputado Mata Pinto, do CDS, das membros da 8.ª Comissão, dos Açores, de representantes do PS e dos membros do PPD, nós consideramos que com esta proposta se avançou o suficiente na base do consenso para lhe darmos efectivamente o nosso acordo.
Quanto à proposta do PPD, evidentemente que não a poderemos de forma nenhuma votar.
(O orador não reviu.)
O Sr. Presidente: - Então, está em apreciação esta nova proposta que apareceu.
O Sr. Deputado Vital Moreira pediu a palavra.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente. Srs. Deputadas: Entre o amplo consenso referido para esta disposição agora proposta não se conta o das Deputados do Partido Comunista Português.
E isto por razões facilmente compreensíveis para quem assistiu à discussão anterior. Pode apenas éparecer surpreendente que entre esse consenso se contêm Deputados de outro partido.
Na realidade, todos os elementos da proposta do PPD que mais havíamos criticado se mantêm. É certo que agora se atribui a decisão final da legalidade dos diplomas regionais a um tribunal, mas mantém-se o órgão, agora designado já não tribunal mas designado como comissão consultiva, de tear nitidamente federalista, constituída por elementos designados pelas regiões, par um lado, e pelo Estado, por outro, e que, por assim dizer, pré-julga as questões que hão-de ser julgadas pelo tribunal. Em vez de um falso tribunal de conflitos, temos agora um real pré-tribunal.
Em termos de coerência constitucional, esta proposta não pode louvar-se de qualquer mérito; em termas de técnica jurídico-constitucional, não pode louvar-se de qualquer vantagem. A disposição ora proposta levanta mais problemas do que aqueles que resolve. Para dizer tudo: em temos jurídico-constitucional, a disposição apresentada é um aborto.
Vamos, pois, votar contra ela. Julgamos ter directo a esperar que outros que se opuseram, e bem, a elementos que esta mantém se mantenham igualmente contra ela e esperamos que a proposta do PCP venha a ter o apoio que lhe foi expressamente votado.
(O orador não reviu.)
O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Barbosa de Melo.
O Sr. Barbosa de Melo (PPD):- Sr. Presidente, Srs. Deputados: Há momentos na vida em que as pessoas ou os grupos não podem escolher aquilo que querem; têm de escolher entre aquilo que é possível. Aquilo que o PPD considera como mais adequado a resolver o problema que estamos aqui a tratar consiste na proposta que oportunamente apresentou e defendeu. Contra essa proposta levantava-se ou opunha-se a proposta apresentada pelo PCP, que nós criticámos e rejeitámos.
A solução que acaba de ser apresentada é uma solução que está longe daquilo que consideraríamos desejável, mas é sensivelmente melhor que a proposta apresentada pelo Partido Comunista Português.
Na verdade, cria-se um órgão novo que tem uma função consultiva. Mas terá de ser, necessariamente, um órgão - e até pela sua composição isso se - especialmente sensível, especialmente atento ao problema específico que é este das relações entre um Estado, os órgãos centrais do Estado e os órgãos regionais do Estado. Neste órgão é passível realizar-se - e é um juízo de previsão - aquele balanço de poder que é indispensável à própria ideia de democracia.
Nesta medida, com este espírito, o Partido Popular Democrático aceita, como mal menor e como bem maior possível; a proposta que acaba de ser lida pelo Sr. Deputado José Luís Nunes.
(O orador não reviu.)
O Sr. Presidente: - Continua em apreciação.
O Sr. Deportado Marques Pinto tem a palavra.
O. Sr. Marques Pinto (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O MDP/CDE vai votar contra a proposta formulada pelo Deputado José Luís Nunes, porquanto ela vem repor um problema que já mereceu as nossas considerações quando propusemos a eliminação do artigo 10.º
Concordámos inicialmente com a formulação apresentada pelo Sr. Deputado do Partido Comunista Português, porquanto ela estava de acordo com o sentir também da nosso partido.
Dado que o problema é reposto aparentemente na mesma forma em que foi inicialmente apresentado pelo PPD, o meu partido vai votar contra a formulação agora apresentada.
(O orador não reviu.)
O Sr. Presidente: - Continua em apreciação.
Pausa.
Vamos votar esta proposta, que foi apresentada pala Sr. Deputado. José Luís Nunes.
Submetida à votação foi aprovada, com 27 votos contra (PCP e MDP/CDE) e 3 abstenções (INDEP.).
O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Vital Moreira.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente: Naturalmente que a primeira proposta que devia ter sido posta à votação era a do Partido Comunista Português; preferimos, no entanto, não invocar esta precedência para não pôr, porventura, Deputados que tinham declarado votá-la em condições de dificuldade.
Lamentamos apenas que isso se tenha verificado.
O Sr. Secretário (António Arnaut): - A proposta do PCP está, naturalmente, prejudicada.
A anterior, do PPD, tinha sido retirada em favor daquela que agora foi aprovada.
Vou ler o artigo 11.º É o seguinte:
ARTIGO 11º
1 - Os estatutos político-administrativos das regiões autónomas serão elaborados pelas assembleias regionais e promulgados pelo presidente da República, após sanção da Assembleia da República.
2 - No caso de a Assembleia da República recuar a aprovação do estatuto, o respectivo projecto será enviado, com as razões da não aprovação, ao tribunal de conflitos que emitirá parecer. A assembleia regional incorporará as conclusões do parecer no projecto de estatuto e remetê-lo-á de novo ã Assembleia da República para aprovação, que só poderá ser recusada por voto de dois terços dos Deputados efectivos.
Temos algumas propostas, para além de outras, que, certamente, serão apresentadas para adequar o texto à proposta anteriormente aprovada.
As propostas pendentes são: uma do MDP/CDE, de substituição, para o n.º 1, para o qual se propõe a formulação seguinte:
Propõe-se que o n.º 1 seja substituído pela seguinte formulação:
1 - Os estatutos político-administrativos das regiões autónomas serão elaborados pela Assembleia da República.
Temos outra proposta de substituição para os n.ºs 1 e 2, do Deputado comunista Carreira Marques.
É a seguinte:
1 - Os estatutos político-administrativos das regiões autónomas são da competência legislativa da Assembleia da República.
2 - Os órgãos das regiões autónomas podem propor alterações ao respectivo estatuto regional.
Há, portanto, duas propostas de substituição quanto ao n.º 1, mas a primeira apresentada na Mesa foi a do MDP/CDE.
O Sr. Presidente: - São estas propostas de substituição que estão neste momento em discussão.
O Sr. Degustado Marques Pinto.
O Sr. Marques Pinto (MDP/CDE): - Sr. Presidente e Srs. Deputadas: O MDP...
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, faça favor de dizer.
O Sr. Jorge Miranda (PPD): - Desculpe, Sr. Presidente, mas nós entregámos na Mesa uma proposta de substituição desse artigo. Não foi referida.
O Sr. Presidente: - Então houve qualquer lapso.
O Sr. Secretário (António Arnaut): - Tem razão, Sr. Deputada. Houve, de facto, um lapso, só a mim imputável, porque não a tinha visto, por ter chegado há momentos e não a ter ainda classificado.
A proposta de substituição, do PPD, é a seguinte:
ARTIGO 11.º
(Estatuto das regiões)
1 - Os estatutos político-administrativos das regiões autónomas serão elaborados pelas assembleias regionais e promulgados pelo Presidente da República, após aprovação pela Assembleia da República.
2 - No caso de, a Assembleia da República não aprovar o estatuto, será este de novo enviado à assembleia regional para nova votação, e, se esta a mantiver por mamaria de dois terços dos seus membros, será o estatuto enviado ao Presidente da República para promulgação.
3- O disposto no número anterior não prejudica o exercício do direito de voto pelo Presidente da República, nos termos do artigo 28.º
O Sr. Presidente: - São, portanto, três as propostas de substituição que estão ma Mesa.
O Sr. Deputado Marques Pinto.
O Sr. Marques Pinto (MDP/CDE):- Dizia, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que a meu partido, ao apresentar a proposta de que os estatutos sejam elaborados pela Assembleia da República, outro fim não tem em vista da que evitar que se atribuam às regiões autónomas da, Madeira e dos Açores um excessivo regionalismo que é contrário, aliás, ao princípio da unidade do Estado.
Além disso, há que acrescentar que a Assembleia Legislativa - a Assembleia da República - é constituída por Deputados eleitos pelo povo português e, consequentemente, soo representantes legítimos do povo português. Portanto, não lhe atribuir o direito de elaborar os estatutos é menosprezar a própria função da Assembleia Legislativa, a sua competência e a sua Constituição, além de que, como a Assembleia da República teria de posteriormente pronunciar-se sobre os estatutos, haveria necessariamente a possibilidade de conflitos que se levantassem entre o Poder Central e o poder regional e os órgãos de Soberania centrais.
Em nosso entender, esses conflitos serviam unicamente para reactivar e para incrementar todos aqueles grupos separatistas para o problema do separatismo dos Açores e da Madeira, porque seria manipulado por essas minorias activistas em prejuízo das próprias populações dos arquipélagos dos Açores e da Madeira.
Nesse sentido vai o voto do meu partido.
(O orador não reviu.)
O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Vital Moreira.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O problema que está em causa é, porventura, o mais importante desta questão de autonomia regional. Trata-se de saber quem elabora os estatutos regionais, quem é que desenvolve estes princípios da Constituição, de modo a constituir o corpo de normas por que se hão-de reger as regiões autónomas.
Para nós não sofre qualquer dúvida que os estatutos regionais têm necessariamente de revestir a forma de lei da Assembleia da República. Admitir, por qualquer modo que seja, que isto possa deixar de ser assim, isto é, que, os estatutos; possam ter outra forma que não seja a de lei da Assembleia da República, é violar um princípio fundamental da Constituição. É admitir um inadmissível princípio de auto-organização política das regiões autónomas que ultrapassa em muito tudo aquilo que aqui já se fez em matéria de estatuto federal.
Quanto a isto, talvez importe recordar o que é que os projectos dos partidos dizem a este respeito. O projecto do CDS, que poderá ser tido por insuspeito, nesta matéria, de integracionismo, claro, insuspeito de integracionismo - artigo 88.º do projecto do CDS: «Compete à Assembleia Legislativa criar as regiões autónomas e agravar os respectivas estatutos.»
Projecto do PS, artigo 99.º: «Serão conferidas formas especiais de autonomia aos arquipélagos dos Açores e , da Madeira, através de estatutos próprios a elaborar ,pela Assembleia Legislativa Popular.»
Projecto do -PPD, insuspeito também de integracionismo: «A elaboração dos estatutos político-administrativos próprios destas regiões [está-se a referir precisamente aos Açores e à Madeira] compete à Câmara dos Deputadas.»
Posto isto, o que é que vemos? Vemos aparecer no projecto da Comissão esta coisa perfeitamente curiosa: é que os estatutos, político-administrativos já não são elaborados pela Assembleia da República, já nem sequer têm de revestir, pelo menos formalmente, como aqui está, a forma de lei da República, e mais, até podem prevalecer contra uma maioria da Assem-beia da República, desde que inferior a dois terços dos seus membros.
Quer dizer, os estatutos passaram a ser elaborados pelas assembleias regionais, em vez de ser pela Assembleia da República, e passaram a valer contra a própria vontade da Assembleia da República, que só poderá ultrapassar a vontade de uma maioria da assembleia regional por uma maioria de dois terços.
Quer dizer, se pressupusermos uma assembleia regional, digamos, de 50 membros, se pressupusermos que o seu quórum é 25, se pressu4pusermos que ela pode votar o estatuto pela maioria dos Deputados dos membros da assembleia, teríamos que 13 Deputados, metade, mais de metade do quórum (partindo do princípio que estaria presente apenas o quórum), poderia prevalecer contra dois terços dos membros da Assembleia da República, que são 250. Entretanto, a Assembleia da República representa todos os cidadãos portugueses eleitores, inclusive os portugueses cidadãos eleitores dos Açores e da Madeira, mas a vontade de um pequeno número de eleitos apenas pela população dos Açores e da Madeira prevaleceria contra uma esmagadora maioria de Deputados de todos os cidadãos eleitores portugueses.
O que aqui está é a afirmação clara e nítida do princípio da prevalência daquilo a que o CDS chamou há dias a «minoria regional» contra a « maioria nacional». Já não se trata da prevalência de uma maioria regional contra uma maioria nacional. Não! Trata-se da prevalência de uma minoria regional contra a maioria nacional. Trata-se da prevalência da vontade de um órgão regional contra a vontade da Assembleia da República, do órgão representativo de todos os cidadãos portugueses. E se isto é assim, então não pode deixar de ter-se como única solução correcta a ideia de que os estatutos das regiões autónomas são da competência legislativa da Assembleia da República, sem prejuízo - e isso não custa a admitir, e por isso fizemos a nossa proposta - de as próprias regiões poderem, através da respectiva assembleia regional, propor à Assembleia da República alterações ao respectivo estatuto. Mas aí terá iniciativa legislativa o órgão legislativo; para emanar a lei, contudo, os estatutos regionais, continua a ser a Assembleia da República. O que temos por absolutamente inadmissível é que os estatutos possam competir a outra entidade que não seja a Assembleia da República.
Mas nisto de autonomia, de separatismo sob a forma de autonomia regional, as surpresas não acabam aqui. Chegámos à proposta do PPD, segundo a qual não só os estatutos político-administrativos das regiões autónomas serão elaborados pelas assembleias regionais e promulgados pelo Presidente de República, após a aprovação da Assembleia da República, mas, no caso de a Assembleia da Republica não aprovar o estatuto, então prescinde-se mesmo da tal Assembleia da República. Se os representantes de todos os cidadãos-portugueses resolverem e acharem que o estatuto regional não deve prevalecer, pois, pura e simplesmente, a proposta do PPD diz que o estatuto regional passa mesmo sem qualquer vontade da Assembleia da República.
Bastará então aí uma minoria qualificada da assembleia regional para se poder prescindir de qualquer vontade da Assembleia da República. Não sei que nome chamar a isto. De qualquer modo, temo por uma solução tão estranha que apenas nos admiramos como é que ela pode ter sido proposta como substituição à solução, já ela inadmissível, que vem da proposta da Comissão. Trata-se de admitir que nesta matéria da autonomia regional haja um tal poder de auto-organização política que se possa prescindir, ultrapassar, vencer a vontade da Assembleia da República. Que todos os Srs. Deputadas reflictam sobre as consequências disto.
(O orador não reviu.)
O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Jorge Miranda.
O Sr. Jorge Miranda (PPD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Tentemos raciocinar em abstracto. Como todas sabem, há duas formas fundamentais de Estado nos tempos modernos: o Estado unitário e o Estado federal. O Estado unitário caracteriza-se pelo princípio da unidade do Estado e, em regra, pela concentração de poderes políticos nos órgãos centrais. O Estado federal é um Estado de estados, envolve uma complexidade de centros de decisão política, envolve a atribuição por natureza a outras entidades que não o Estado central, chamado o Estado federal, de poderes políticos próprios.
Mas todos sabem também que a circunstância de numerosos Estados, a partir da Constituição Espanhola de 1931, levaram à criação de um tipo intermédio de Estado, daquilo que se chama o Estado regional. Foi, salvo erro, a Constituição da República Espanhola de 1931, a Constituição da II República Espanhola que, para resolver problemas específicos, como os problemas da Catalunha, da Vascongada e outros, adoptou a forma do Estado regional. Este Estado regional é um tipo intermédio de Estado: por um dado, mantém o princípio da unidade do poder político - o poder político originariamente pertence aos órgãos centrais - há uma só Constituição, mas verificasse uma descentralização política, não apenas uma descentralização administrativa como sucede no Estado unitário clássico, mas também uma descentralização política. Este Estado regional vai traduzir-se num problema relacionado com a definição do estatuto das unidades regionais - um problema relacionado com o estatuto das regiões políticas.
Vejamos: nem Estado federal, cada Estado federado faz livremente a sua Constituição, decreta a sua Constituição pelos seus órgãos próprios, e essa Constituição entra em vigor sem dependência da intervenção de qualquer órgão do Estado federal - salvo, evidentemente, num problema de inconstitucionalidade, porque é evidente que, se a Constituição de um Estado federado contrariar a Constituição do Estado federal, aí verificar-se-á inconstitucionalidade, que será declarada nos termos gerais em vigor nesse país, nesse Estado. Isto faz-se normalmente através do recurso a um tribunal constitucional ou órgão semelhante.
Num Estado unitário, normalmente, há também uma divisão. Há unidades administrativas, que serão como o que sucede em Portugal, concelhos ou municípios, freguesias, etc. Mas o que caracteriza a natureza unitária desse Estado - a natureza classicamente unitária desse Estado - é que a organização de cada uma destas unidades é definida apor uma lei geral, por uma lei do Estado, embora também, à medida que se reforça o poder democrático, haja tendência para admitir certa forma de participação das populações na definição dos seus estatutos.
Eu recordaria só de passagem que quando foi discutida aqui a questão do poder local eu defendi que, relativamente aos concelhos, aos municípios, a lei estabelecesse vários estatutos-tipo, dando às populações de cada município o poder de escolher o estatuto mais adequado à sua situação.
Num estado regional, a definição do estatuto tem de ser algo que conjugue a participação das populações regionais - das populações da região - e a participação do Estado Central, dos órgãos de Soberania. Enquanto no estado federal cada estado federado faz livremente a sua Constituição, enquanto no Estado unitário clássico a organização das unidades administrativas é, em princípio, obra de uma lei feita pelos Órgãos de Soberania, num estado regional, como por exemplo a Espanha e como é exemplo, presentemente, a Itália e outros, aí procura-se uma conjugação da participação da região com a última palavra que compete sempre, necessariamente, ao órgão do Poder Central. Quer dizer, se houver uma organização regional que seja feita apenas pelos órgãos de Soberania, aí está posta directamente em causa a autonomia regional. Pelo contrário, se houver uma organização regional que seja obra, apenas, da região, sem interferência de qualquer forma do Poder Central, dos órgãos de Soberania, aí estar-se-á a destruir o Estado unitário e a criar um estado federal.
Ora bem: por isso é que nós propusemos que, na conformação deste Estado unitário, regional incompleto, que será o Estado Português ou que é já o Estado Português, a partir da aprovação do artigo 6.º da Constituição que estabelece a autonomia político-administrativa das regiões dos Açores e da Madeira, foi pensando no carácter específico desta organização que nós defendemos uma participação, por um lado, dos órgãos da região e, por outro lado, dos órgãos de Soberania. O princípio fundamental, parece-nos a nós, é que a iniciativa deve provir dos órgãos regionais, da assembleia representativa da região, que é a assembleia regional; a última palavra deve competir a um órgão de Soberania. É o órgão de Soberania que deve ter a decisão final.
As formas de dar tradução técnica a isto é que podem ser extremamente problemáticas.
Eu não defenderei que a solução da 8.ª Comissão ou mesmo que a solução constante da nossa proposta seja a melhor; mas eu chamaria a atenção desta Assembleia para o seguinte: é que tanto a solução preconizada pela 8.ª Comissão, como a solução por nós defendida, é uma solução que ressalva esses dois princípios: iniciativa da região através da Assembleia representativa, e eu aqui, permita-me o Sr. Deputado Marques Pinto, fiquei um tanto ou quanto impressionado pelas expressões que, há pouco, utilizou na sua intervenção, falou, parece-me, numa manipulação, parece-me que... eu fiquei um pouco impressionado, não concordo com essa expressão que utilizou relativamente às assembleia regionais. Por outro lado, o princípio de que a última palavra compete aos órgãos de Soberania está também ressalvado na nossa proposta, porque é o Presidente da República que terá o poder de promulgar e terá, nomeadamente, direito de voto. Eu admito que a formulação possa ser melhorada e aperfeiçoada: Mas só gostaria que a Assembleia, sob pena de cortar pela raiz o estatuto regional, só pediria à Assembleia que reflectisse na base destes dois princípios: o princípio da participação da região e o princípio da participação dos órgãos de Soberania na definição dos estatutos.
(O orador não reviu.)
O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Marques Pinto, creio que pediu primeiro a palavra.
O Sr. Marques Pinto (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Queria responder ao Sr. Deputado Jorge Miranda, porque me parece que não entendeu o que eu disse, ou então expliquei-me mal. Eu disse unicamente que o facto de existirem conflitos ou poder haver conflitos entre a assembleia regional, que laboraria os estatutos, e a Assembleia da República, que os teria de aprovar, poderiam ser utilizados pelas forças reaccionárias, designadamente as separatistas, e que poderiam então manifestar as populações contra a própria autonomia dos Açores e da Madeira. Foi isso que eu disse, Sr. Deputado Jorge Miranda, e não aquilo que me disse.
(O orador não reviu.)
O Sr. Presidente: - Faz favor, então.
O Sr. Jorge Miranda (PPD): - Srs. Deputados: Eu peço desculpa ao Sr. Deputado Marques Pinto. Fui eu que entendi mal mas, de qualquer forma, manipulação também poderá dar-se a nível de órgãos centrais. Também aí poderá dar-se uma manipulação. De qualquer forma fico grato pela sua intervenção.
(O orador não reviu.)
O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Vital Moreira.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Deputado, duas questões: Afirmou, segundo julguei bem ouvir, que deixar aos órgãos de Soberania nacionais o estatuto regional, seria incompatível com a própria autonomia regional, foi isso que disse? Ora bem, considerando que era essa exactamente a solução do projecto do PPD, na medida em que o projecto do PPD dizia: «As regiões do arquipélago dos Açores constituem regiões autónomas dotadas de estatuto político-administrativo próprio», e dizia depois nesse mesmo artigo 8.º, n.º 5: «A elaboração dos estatutos político-administrativos próprios destas regiões compete à Câmara dos Deputados»; acontece que era esta ...
Sr. Deputado vai-me dizer que eu não estou a ler o projecto do PPD?
O Sr. Jorge Miranda (PPD): Sr. Deputado Vital Moreira...
O Orador: - Faz favor; faz favor.
O Sr. Jorge Miranda (PPD): - ... se posso interromper...
O Orador: - Pode, pode ...
O Sr. Jorge Miranda (PPD): - Desculpe-me, mas é que a parte final diz assim: «A elaboração dos esta-tutos político-administrativos próprios destas regiões compete à Câmara dos Deputados sob a proposta das respectivas, assembleias regionais.
O Orador: - Está de acordo com a nossa proposta que está aí assim.
Portanto, se o PPD mantém essa proposta, tem a imediata adesão dos Deputados do PCP.
Pausa.
Isto é um acordo?
O Sr. Jorge Miranda (PPD): - Não! Não!
Risos.
O Orador: - Ah! Sr. Deputado, Sr. Deputado!
Pausa.
Bom, eu então continuo com a minha questão.
Portanto, o Sr. Deputado acaba de afirmar perante esta Assembleia que a autonomia regional que vá deixar exclusivamente aos órgãos de Soberania a competência legislativa sobre os estatutos das regiões autónomas seria incompatível com a autonomia regional. Acontece que é isso exactamente aquilo que estava no projecto do PPD; acontece que era o que estava em todos os projectos de Constituição, e verifica-se aqui uma coisa: das duas uma, ou a afirmação do Sr. Deputado Jorge Miranda não é correcta, ou então o projecto do PPD enganou os eleitores açorianos do PPD!
Acontece também que na 5.ª Comissão Constitucional foi aprovada por unanimidade - friso unanimidade - unia disposição que dizia: «Compete à Assembleia dos Deputados (depois da República), fazer os estatutos político-administrativos das regiões autónomas.»
Cabe, pois, perguntar mais uma vez se essa proposta unânime da 5.ª Comissão, que baixou depois, é ou não compatível com a afirmação que produziu.
Esta, a primeira questão.
A segunda questão: O Sr. Deputado invocou, muito curiosamente e significativamente, como exemplo de Estado regional a Espanha republicana e citou exactamente o caso da autonomia dos povos de Espanha.
Não deixa de ser significativo que o PPD invoque como paralelo da autonomia regional dos Açores e da Madeira a autonomia nacional dos povos de Espanha!
Uma voz: - Muito bem!
O Orador: - Queria perguntar se existe algo de semelhante, no essencial, entre a diversidade regional eventualmente existente dentro do território nacional português e a diversidade nacional dos povos de Espanha.
(O orador não reviu.)
Uma voz: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Havia um pedido ...
Pausa.
Peço a atenção da Assembleia.
Havia um pedido de esclarecimento, que chegou um pouco tarde à mesa, creio que ao Sr. Deputado Jorge Miranda, do Sr. Deputado João Carrapa.
Fazia o favor de o formular.
O Sr. João Carrapa (PS): - Quando foi aqui discutido o artigo 50.º «Competência política e legislativa», o artigo dizia: «Compete à Assembleia de Deputados fazer os estatutos político-administrativos dos Açores e da Madeira» - esta alínea baixou, por proposta do CDS, à 5.ª e à 8.ª Comissões.
A dúvida nessa altura do Sr. Deputado Jorge Miranda ema mio sentido a dar à palavra «fazer», e diz a determinada altura. Vou citar: «apenas nos parece que evidentemente a última palavra nesta matéria deverá caber à Assembleia dos Deputados». Eu pergunto por que é que agora, evidentemente, a última palavra não deverá caber à Assembleia dos Deputados?
(O orador não reviu.)
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Muito bem!
O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Jorge Miranda.
O Sr. Jorge Miranda (PPD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Vou responder às três perguntas que me foram formuladas. Começarei por responder ao Sr. Deputado Vital Moreira, lendo novamente o n.º 5 da nossa proposta, e a proposta de substituição apresentada pelo PCP pana o artigo 11.º No n.º 5 do artigo 8.º do nosso projecto de Constituição diz-se: «a elaboração dos estatutos político-administrativos próprios destas regiões, Açores e Madeira, compete à Câmara dos Deputados sob proposta das respectivas assembleias regionais». Ora bem, eu interpreto isto no sentido de que, para além de tratamento técnico diferente, estão aqui traduzidos os dois princípios que há pouco expus: o princípio da participação da região - só a região é que pode apresentar uma proposta de estatuto - e o princípio da decisão competindo aos órgãos de Soberania.
(O orador não reviu.)
O Sr. Vital Moreira (PCP): - O Sr. Deputado deve ter aí a nossa proposta. Se houver alguma diferença eu corrijo no sentido de dizer aquilo que o Sr. Jorge Miranda acaba de dizer, com o compromisso de que se o Sr. Deputado Jorge Miranda não encontrar diferenças vota essa proposta.
O Sr. Jorge Miranda (PPD): - Portanto, no artigo, 11.º apresentado pelo PCP, que eu iria ler imediatamente, diz assim: «Os estatutos político-administrativos das regiões autónomas são da competência legislativa da Assembleia da República. Os órgãos das regiões autónomas podem propor alterações ao respectivo estatuto regional.» Vejamos, Sr. Deputado Vital Moreira: n.º 1 - os estatutos político-administrativos das regiões autónomas são da competência legislativa da Assembleia da República. Aqui define-se uma regra que é a reserva de competência à Assembleia da República da definição dos estatutos, mas nada se diz em matéria de iniciativa na primeira parte.
Portanto, aplica-se o regime geral de iniciativa que nós já aprovámos, segundo o qual a iniciativa das leis compete ao Governo ou aos Deputados, não às assembleias regionais. O que depois se admite no n.º 2 é que os órgãos das regiões autónomas possam propor alterações ao respectivo estatuto regional, alterações ao estatuto, alterações supervenientes.
Não têm as órgãos das regiões segundo esta proposta nenhuma participação na feitura dos estatutos. Eu portanto espero que o Sr. Deputado Vital Moreira a modifique no sentido do n.º 5 do artigo 8.º do nosso projecto de Constituição.
(O orador não reviu.)
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados:...
O Sr. Presidente: - Vamos esclarecer ...
O Sr. Vital Moreira (PCP): - É só uma pergunta.
O Sr. Deputado autorizou-me ...
O Sr. Presidente: - O que é que se está a passar, Sr. Deputado? Não entrem em diálogo um com o outro; não estão autorizados a isso a não ser que se tenham mutuamente autorizado ... Creio que a Mesa se não apercebeu ... Há oradores inscritos.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Não, Sr. Presidente. Creio que é importante esclarecer este assunto. Se o Sr. Presidente não faz questão nisso ...
O Sr. Presidente: - A questão que eu ponho é se mutuamente se autorizaram.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - É só uma pergunta, que é a seguinte: para haver autonomia regional é preciso haver estatuto; logo, para haver o primeiro estatuto, tem de haver estatuto sem haver assembleia regional.
Não pode haver assembleia regional sem estatuto, logo a intervenção da assembleia regional que pressupõe o estatuto e a intervenção dela no estatuto não pode ser de alterações. Isto é claro, ou não, Sr. Deputado?
(O orador não reviu.)
O Sr. Jorge Miranda (PPD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Retomando a palavra, e peço desculpa ao Sr. Presidente por este diálogo, mas só acrescentaria o seguinte: é que o problema que agora o Sr. Deputado Vital Moreira põe é um problema que diz respeito ao primeiro estatuto, e é evidente quanto aos primeiros estatutos das regiões autónomas; efectivamente, no momento em que ainda não há assembleias regionais porque ainda não há estatutos, aí sim, esses estatutos têm de ser decretados pelos órgãos de Soberania e nisso estamos inteiramente de acordo. Só que eu penso que esses estatutos devem ser estatutos provisórios, cuja definição deve constar das «Disposições transitórias» da Constituição. Agora isso não deve impedir que o estatuto definitivo seja feito com a participação das regiões e dos órgãos de Soberania, procurando uma conjugação, um acordo de vontades.
Passando agora à segunda pergunta: eu citei na minha resposta, há pouco, a Constituição da República Espanhola de 1931, e citei regiões que não têm de modo algum comparação com os Açores e a Madeira. Os Açores e a Madeira fazem parte da Nação Portuguesa. As suas populações são portuguesas.
Uma voz: - Muito bem!
O Orador: - Fico muito grato com esse «muito bem».
Ao passo que, no caso de Espanha, há efectivamente uma nação catalã, há uma nação basca, há uma nação galega, que são diferentes da nação castelhana. Todavia, não podemos aqui ignorar duas coisas; em primeiro lugar, quando eu citei, «a Constituição Espanhola» foi apenas, salvo erro - aliás eu disse «salvo erro» -, a primeira Constituição que criou esse tipo novo de estado, que é o estado regional.
Situei-me nessa perspectiva histórica. E há outras constituições que poderia ter citado. A Constituição da República italiana em 1947; a Constituição Finlandesa; salvo erro, quanto à região da Alâmbia, tem um estatuto regional específico, mas agora não vou alongar-me mais ...
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - ... de qualquer forma, esta era a primeira coisa. A comparação que eu fiz não foi uma comparação quanto ao carácter específico das populações, mas quanto à solução constitucional que foi adaptada: a solução jurídico- constitucional. Em todo o caso, e esse é o segundo ponto, também não podemos ignorar as especificidades que a insularidade cria quanto aos Açores e à Madeira. Não é um carácter nacional. As populações açorianas e madeirenses pertencem à Nação Portuguesa. Devemos defender essa unidade. Todavia, isso não nos deve ir levar ao ponto de ignorar que haja especialidades.
Quanto à pergunta feita pelo Sr. Deputado João Carrapa do PS, citando uma intervenção minha anterior, ele, a esse respeito, diz o seguinte: é que quando eu no outro dia me referi à Assembleia da República, estava a pensar num órgão de soberania que tinha a última palavra. Agora, na proposta que há pouco apresentei, não deixa de haver um órgão de soberania que tenha a última palavra. Que nesta proposta não é já a Assembleia da República, mas o Presidente da República. Mas chamo a atenção do Sr. Deputado para este facto: continua a manter o princípio integralmente, de que a decisão compete ao órgão de Soberania. Qual seja esse órgão, aí é que poderia haver uma oscilação. Eu admito que a solução técnica, que a formulação que apresentei, seja susceptível de ser melhorada e de ser corrigida. Mas não deixo de chamar a atenção ao Sr. Deputado para o facto de eu agora não ir dizer que a última palavra pertence à assembleia regional.
(O orador não reviu.)
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado José Luís Nunes, tenha a bondade.
O Sr. José Luís Nunes (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Esta discussão é a muitos títulos elucidativa, porque sempre tende a estabelecer polémica, e ou, a que o Sr. Deputado Jorge Miranda tem sido aqui um advogado mais que um Deputado um excepcional advogado de defesa.
Vozes: - Mais do que tu?!
Risos.
O Orador: - Dito isto, importa dizer que nós não podemos meter a garrafa quadrada no buraco redondo. Os textos constitucionais têm uma lógica própria ...
Agitação.
... têm uma lógica própria que é necessário respeitar. Para nós afigura-se liquido que a Assembleia da República ...
Agitação no hemiciclo.
O Sr. Presidente: - Peço a atenção dos Srs. Deputados.
O Orador: - ... deverá ter a última palavra na aprovação destas matérias. Não é admissível, de forma nenhuma, que pura e simplesmente se diga que as ilhas dos Açores e da Madeira vão aprovar um estatuto administrativo e que o enviam directamente ao Presidente da República para promulgação, sabendo perfeitamente que o acto de promulgação não tem de forma, nenhuma a profundidade de; um debate naquilo que é um órgão supremo da República representativo, que é o Parlamento. Portanto, isso parece absolutamente líquido e o PS não aceitará nenhuma solução que não dê a predominância nesta matéria à Assembleia da República.
Em segundo lugar, temos o outro aspecto da questão que é o seguinte: como conciliar a participação do povo açoriano, do povo que habita nos Açores, dentro da elaboração da sua construção, e quando se fala em povo açoriano não se está a estabelecer analogias com o povo catalão, sueco, finlandês, russo ou chinês, etc., mas com o povo bejense; portuense ou duriense. Como é que se vai conciliar? Havia uma fórmula simples de conciliação, e a forma simples de conciliação (e isto é o ovo de Colombo) seria a seguinte: pois não há dúvida nenhuma que os Açores têm Deportados, e uma das coisas que os Deputados dos Açores deveriam fazer, a meu ver, era elaborar o projecto das estatutos das regiões autónomas dos Açores e Madeira, chegar aqui entre os seus colegas, submetê-los à discussão e aprovação, usando das faculdades constitucionais que lhes são conferidas como a qualquer de nós. Isto era, digamos, a solução exacta, para mim.
Simplesmente, as minhas opiniões são muitas vezes deslocadas do condicionalismo concreto, ou o condicionalismo concreto pode violá-las. Pois, muito bem, avancemos um passo. Admitamos, pura e simplesmente, que às assembleias legislativas pode caber uma palavra nesta matéria, e nós entendemos que pode caber uma palavra nesta matéria. Mas a única palavra que à Assembleia Legislativa das regiões autónomas poderá caber nesta matéria será a de discutir e aprovar os projectos de estatutos que a Assembleia da República deverá ter uma forma final. E, então, coma é que as corsas se passariam? As coisas, Sr. Presidente, Srs. Deputados, passar-se-iam concretamente desta forma: a assembleia legislativa ou regional da Madeira ou dos Açores reúne, elabora um texto de estatuto, esse texto tem a categoria de um projecto, o projecto é enviado à Assembleia da República, a Assembleia da República discute-o e introduz as modificações que entender convenientes ...
Uma voz: - Muito bem!
O Orador: - ... envia-o novamente à assembleia regional, a assembleia regional emite um parecer, está de acordo ou está em desacorda, mas, chegando aqui à Assembleia da República novamente, é esta Assembleia que tem a última palavra sobre o assunto. Isto é o máximo que me parece que podemos ir na base da autonomia, porque ultrapassamos estas fronteiras, se admitirmos que qualquer parcela ou província do território nacional pode elaborar por si só os seus estatutos ou regimentos internos; assumindo assim as prerrogativas dos órgãos de Soberania, nós estaremos a introduzir elementos de desagregação no nosso país.
Nesta base, Sr. Presidente, Srs. Deputados, nós vamos apresentar uma proposta de substituição que reza na forma que se segue:
1 - Os estatutos político-administrativos das regiões autónomas serão elaborados pelas assembleias regionais e enviados para discussão e aprovação à Assembleia da República.
2 - Discutidos e aprovados os estatutos pela Assembleia da República, serão enviados às assembleias regionais, que, se os reprovarem, os deverão de novo remeter acompanhados de parecer à Assembleia da República, que tomará a decisão final.
Esta é uma forma possível de conciliar esse desejo legítimo compreensível da autonomia com a necessidade de manter uno e indivisível o território português.
(O orador não reviu.)
O Sr. Presidente: - Bem, Srs. Deputados, vamos proceder à votação das propostas de substituição que temos na Mesa, pela ordem por que deram entrada.
O Sr. Secretário (António Arnaut): - A primeira é a do MDP e reporta-se apenas ao n.º 1.
Foi lida de novo.
O Sr. Presidente: - Portanto, daremos conhecimento das propostas que respeitam ao n.º 1 e faremos a votação em separado.
Vamos votar a proposta de substituição relativa ao n.º 1.
Submetida à votação, foi rejeitada, com 3 votos a favor (MDP/CDE) e 22 abstenções (PCP).
O Sr. Secretário (António Arnaut): - Segue-se a proposta do Deputado Carreira Marques, do PCP, quanto ao n.º 1 ... Está retirada.
Segue-se a proposta de substituição relativamente a todo o artigo 11.º, do PPD. Vou voltar a ler o n.º 1.
Foi lido de novo.
O Sr. Presidente: - Vamos pôr à votação o n.º1.
Submetida à votação, a proposta foi rejeitada, com 2 abstenções (INDEP.) e 42 votos a favor (PPD, CDS e o Deputado de Macau).
Foi lido de novo o n.º Z da proposta do PPD.
O Sr. Presidente: - Então é este n.º 2. Faça o favor, Sr. Deputado.
O Sr. Barbosa de Melo (PPD): - Sr. Presidente: Eu pedia para que os n.ºs 2 e 3 fossem votados em conjunto, visto que eles são complementares um do outro.
O Sr. Presidente: - Vamos ler também o n.º 3.
Foi lido de novo.
O Sr. Presidente: - Portanto, vamos pôr à votação, em conjunto, os n.ºs 2 e 3 desta proposta de substituição.
Submetidos à votação, foram rejeitados, com 42 votos a favor (PPD, CDS e o Deputado de Macau) e 2 abstenções (INDEP.).
O Sr. Secretário (António Arnaut): - A proposta foi rejeitada in totum.
Burburinho.
Quer dizer, na totalidade ...
Risos.
... para os que não estudaram latim.
Risos.
Há, finalmente, a proposta de substituição apresentada pelos Deputados socialistas. Já foi lida, mas vou repetir.
Foi lida de novo.
O Sr. Presidente: - Vamos pôr esta proposta à votação, em conjunto os seus n.ºs 1 e 2.
Submetida à votação, foi aprovada, com 132 votos a favor (PS, PCP, MDP/CDE e INDEP.), 5 votos contra (PPD) e 37 abstenções.
Aplausos.
O Sr. Presidente: - Declarações de voto, alguém quer formular?
O Sr. Deputado Vital Moreira.
Burburinho.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente: Sem prejuízo da declaração de voto que queria fazer, no entanto, pedia à Mesa para ler o texto aprovado para eventual proposta de um pequeno aditamento.
O Sr. Presidente: - Vamos ler.
Foi lido de novo.
O Sr. Presidente: - Faz favor, Sr. Deputado.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Era um aditamento à parte final do n.º 2: «Sendo os estatutos promulgados como lei pelo Presidente da República.»
O Sr. Presidente: - Quer fazer declaração de voto agora ou ...
O Orador: - Não, Sr. Presidente. Preferia justificar já a proposta de aditamento.
A utilidade deste aditamento é declarar expressamente que se trata de uma lei e, portanto, que já não podia deixar de resultar outra coisa da proposta. Mas aparece-me importante afirmar que se trata de uma lei.
O Sr. Presidente: - Temos uma proposta de aditamento, mas também teremos ainda de ouvir declarações de voto sobre a votação que foi efectuada.
O Sr. Deputado Marques Picoto.
O Sr. Marques Pinto (MDP/CDE): - O MDP/CDE votou a favor da proposta apresentada ...
Pausa.
O Sr. Presidente: - Tenha a bondade ...
O Orador: - Estava à espera que acabasse o diálogo, Sr. Presidente, para poder intervir.
O Sr. Presidente: - Acho que a Sr. Deputado pode intervir. Agradecíamos aos Srs. Deputados o favor de tomarem atenção ao Sr. Deputado Marques Pinto, que está no uso da palavra.
O Orador: - Eu já não peço a atenção. Peço, pelo menos, menos barulho.
Risos.
O Sr. Presidente: - Mas eu peço atenção!
O Orador: - O MDP/CDE ao dar a sua aprovação à proposta que foi apresentada pelo Partido Socialista declara que o fez não porque ela corresponda na totalidade à proposta que inicialmente tinha aprovado, mas fê-lo porque entre dois males optou pelo menor. Houve uma correcção, de facto, à ânsia de separatismo dos Açores e da Madeira.
(O orador não reviu.)
O Sr. Presidente: - Portanto, mais alguém deseja formular declaração de voto sobre esta votação?
Pausa.
O Sr. Deputado Barbosa de Melo.
O Sr. Barbosa de Melo (PPD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do partido Popular Democrático absteve-se por considerar que não devia dar o seu acordo a uma proposta que é, além de complicada manifestamente, insuficiente para garantir de forma satisfatória a autonomia regional.
Esta é a posição do Grupo Parlamentar do Partido Popular Democrático independente, como foivisto, de ser outra a posição de alguns membros deste Grupo.
(O orador não reviu.)
O Sr. Presidente: - Se ninguém mais deseja formular declarações de voto, vamos apreciar a proposta de aditamento.
Pausa.
Sobre a proposta de aditamento, tem a palavra.
O Sr. José Luís Nunes (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A única vantagem que poderá ter a proposta de aditamento do Sr. Deputado Vital Moreira é a seguinte: é distinguir ente lei simples e lei constitucional e, assim, ficar exarado por esta lei que não há lei constitucional. Evidentemente que a promulgação é um acta necessária a qualquer normativo jurídico e a gente não admite, é inadmissível, que haja leis que não sejam promulgadas.
Mas se aqui está que é enviada ao Presidente da República para promulgação, pergunta-se: não será este aditamento de pôr o preto no branco inconveniente e não abrirá o caminho à admissão da ideia de que há leis que não podem ser promulgadas?
Parece que este aditamento traz mais inconvenientes do que vantagens e a tal momento em que possa ser mais esclarecido sobre ele ...
Faz favor!
[...]
Quer interromper, é?
[...]
Prescinde? De quê? Do aditamento?
Se prescinde do aditamento, portanto, eu também prescindo da palavra.
Risos.
Aplausos do Sr. Deputado Igrejas Caeiro (PS).
O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado prescinde do aditamento, o artigo está votado e também está votado o texto apresentado pela 8.ª Comissão, evidentemente com as modificações que foram aprovadas.
O Sr. Jorge Miranda quer falar ainda sobre este assunto?
O Sr. Jorge Miranda (PPD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Peço desculpa, mas eu enviei agora mesmo uma proposta de aditamento de um novo artigo que recolhe a n.º 1 de uma proposta feita há tempos pelo Partido Comunista Português.
A proposta do Partido Comunista Português atribuía aos órgãos regionais o poder de pedir ao Conselho da Revolução a declaração de inconstitucionalidade de actos de Órgãos de Soberania que violassem os direitos das regiões consignadas na Constituição.
Não posso reproduzir bem os termos da proposta do PCP, mas parece-me que é algo semelhante.
Parece-nos que valia a pena que um preceito deste género constasse da Constituição, que fosse dada a um órgão regional - penso que deveria ser ao presidente da assembleia regional - a faculdade de solicitar ao Conselho da Revolução, em termos semelhantes àqueles em que o pode fazer relativamente a outros actos o Presidente da República, o Primeiro-Ministro, o Provedor de Justiça, o procurador-geral da República ou o presidente da Assembleia da República, que fosse dada ao presidente de assembleia regional a faculdade de pedir ao Conselho da Revolução a declaração de inconstitucionalidade no que diz respeito, entenda-se, aos direitos das regiões consagrados na Constituição. E é neste sentido que nós apresentamos uma proposta: se o PCP mantivesse ou tivesse mantido a parte da n.º 2 da sua proposta em tempos apresentada, é evidente que nós não a teríamos agora apresentado.
(O orador não reviu.)
O Sr. Presidente: - A proposta a que se refere o Sr. Deputado só agora chegou à Mesa, portanto antecipei-me, mas creio que sem culpa, afirmando que tínhamos concluído a votação deste artigo. Vamos ler essa proposta de aditamento.
O Sr. Secretário (António Arnaut): - Artigo 12.º, aditamento, sob a forma de um novo artigo, do PPD:
O presidente da assembleia regional pode solicitar ao Conselho da Revolução a declaração de inconstitucionalidade das leis, regulamentos e outros actos dos órgãos de Soberania por violação dos direitos das regiões consagrados na Constituição.
O Sr. Presidente: - Está em apreciação esta proposta de aditamento.
O Sr. Deputado José Luís Nunes.
O Sr. José Luís Nunes (PS): - Só desejava perguntar ao Sr. Deputado, Jorge Miranda, porque não acompanhei a economia do texto, se considera que este é o melhor lugar, o melhor sítio, para pôr isto; portanto, se podíamos votar este texto com uma recomendação à Comissão de Redacção que escolhesse o sítio, na sistemática do articulado, mais conveniente.
(O orador não reviu.)
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Jorge Miranda.
O Sr. Jorge Miranda (PPD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A Comissão de Redacção está a considerar a hipótese de propor ao Plenário a autonomização de uma parte IV da Constituição consagrada à garantia e à revisão da Constituição e, muito provavelmente, uma disposição deste género poderia constar do título respeitante à garantia da Constituição.
Para já, nós aprovaríamos o preceito; a sua colocação sistemática seria depois considerada pela Comissão de Redacção.
(O orador não reviu.)
O Sr. Presidente: - Portanto, há acordo nesse sentido, quanto à localização oportuna desta disposição, se for votada.
Alguém pede a palavra7
Sr. Deputado Vital Moreira.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Essa parte a que se referiu o Sr. Deputado Jorge Miranda fazia parte de uma proposta que, se bem se lembram, tinha recolhido apoio de outros Deputados nesta Assembleia, mas depois foisubstituída por outro projecto. Fazia parte de um conjunto mais vasto. De resto, a redacção e os termos não eram exactamente estes, e em termos constitucionais- eu recordo isto ao Deputado Jorge Miranda- o contrôle da constitucionalidade exerce-se apenas sobre normas e não sobre actos não normativos, e, portanto, isto é inovador pelo menos nessa parte da Plataforma de Acordo Constitucional. Chamo-lhe a atenção para isso.
Neste sentido, nós não vamos votar a proposta do Deputado Jorge Miranda.
(O orador não reviu.)
O Sr. Presidente: - O Deputado Jorge Miranda.
O Sr. Jorge Miranda (PPD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Eu agradeço a lição dada pelo Sr. Deputado Vital Moreira.
Tem toda a razão.
Não há dúvida de que a declaração de inconstitucionalidade com efeito obrigatório geral que competirá ou compete ao Conselho da Revolução, nos termos da Plataforma e nos termos da Constituição, diz respeito apenas a normas jurídicas. Por isso, se a Mesa me autorizasse eu modificava a proposta nestes termos: «pode solicitar a declaração de inconstitucionalidade de quaisquer normas emanadas de órgãos de Soberania que violem os direitos, [...]»
Já não se falaria em leis, regulamentos e outros actos, mas sim em normas jurídicas.
(O orador. não reviu.)
O Sr. Secretário (António Arnaut): - Sr. Deputado, se me dá licença, eu pedia-lhe vénia para me informar do seguinte: pretende a substituição da expressão «das leis, regulamentos e de outros actos dos órgãos de Soberania» por ...?
O Sr. Jorge Miranda (PPD): - Por declaração de inconstitucionalidade «de normas jurídicas emanadas dos órgãos de Soberania», etc.
O Sr. Secretário (António Arnaut): - Muito obrigado.
Pausa.
A formulação definitiva seria portanto a seguinte: « O presidente da assembleia regional pode solicitar ao Conselho da Revolução a declaração de inconstitucionalidade das normas jurídicas emanadas dos órgãos de Soberania por violação dos direitos das regiões consagrados na Constituição.»
O Sr. Presidente: - Portanto, é este o texto, alterado pelo respectivo autor, que está agora em apreciação.
Sr. Deputado Vital Moreira.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente: Estava à procura do texto da Plataforma Constitucional, porque creio que isso ainda não respeita estritamente o texto da Plataforma Constitucional, no que toca ao objecto da declaração de inconstitucionalidade com eficácia geral. Não tenho aqui o texto definitivo da Plataforma.
Agradecia ao Sr. Deputado Jorge Miranda, se o tem à mão.
O Sr. Presidente: - Temos aqui um exemplar, Sr. Deputado. Se por acaso o podemos ajudar ...
Sr. Deputado Jorge Miranda, quer usar da palavra?
Faz favor.
O Sr. Jorge Miranda (PPD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não tenho aqui à mão o texto da Plataforma, mas tenho o artigo sobre o Conselho da Revolução, em que se trata da matéria, e já aprovado aqui pela Assembleia Constituinte. E diz o seguinte:
O Conselho da Revolução aprecia e declara com força obrigatória geral a inconstitucionalidade de quaisquer normas, precedendo solicitação do Presidente da República, do Presidente da Assembleia da República, do Primeiro-Ministro, do Provedor de Justiça ou do procurador-geral da República.
Não há dúvida de que a Plataforma não faz referência a um órgão regional, mas parece-me que nada impede, não vai contra o seu espírito, está perfeitamente de harmonia com a regra da fiscalização de constitucionalidade atribuída ao Conselho de Revolução, que além do Presidente da República, do presidente da Assembleia da República, do Primeiro-Ministro, do Provedor de Justiça ou do Procurador-geral da República, também os presidentes das assembleias regionais, em matéria que possa pôr em causa os direitos das regiões consignadas na Constituição, que esses presidentes das assembleias regionais possam solicitar a declaração de inconstitucionalidade ao Conselho da Revolução. Isso para efeito do artigo 4.º da matéria respeitante a garantia da Constituição, que teria depois de sofrer uma modificação nesse sentido. Não há aqui uma contradição com a Plataforma.
(O orador não reviu.)
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado José Luís Nunes.
O Sr. José Luís Nunes (PS)- Desejava fazer uma pergunta ao Sr. Deputado Jorge Miranda.
Em primeiro lugar diz-se aqui que o presidente da assembleia regional pode solicitar ao Conselho da Revolução, etc. Se eu bem entendo, isto é uma faculdade do presidente da assembleia regional a ser exercida no seu livre alvedrio. Isso parece-me que é extraordinariamente perigoso. Admitir que um presidente de uma assembleia regional que tem determinado tipo de funções representativas possa interpor um recurso para o Conselho da Revolução, inclusive contra a vontade da sua própria assembleia, isto permite-o. Este é um ponto.
O segundo ponto é que no esquema que aprovámos, e que eu agora gostaria que me fosse recordado, em relação a uma determinada comissão ou a uma comissão constitucional, parece, se eu tenho bempresente, que estes problemas, para além da competência geral e genérica do Conselho da Revolução, eram reservados ao Supremo Tribunal de Justiça, mediante parecer desta Comissão. Portanto, eu penso que, de qualquer forma, o presidente da assembleia regional não pode por si ter estes latos poderes, quer dizer, não pode por si só tomar determinado tipo de posições que até podem estar em conflito com a maioria da assembleia que dirige.
(O orador não reviu.)
O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Jorge Miranda.
O Sr. Jorge Miranda (PPD): - Sr. Presidente: Respondendo à pergunta, parece-me que o Sr. Deputado José Luís Nunes não tem razão, porque o seu argumento prova de mais, na medida em que, se ele devesse ser considerado, também o presidente da Assembleia da República não deveria ter a faculdade de pedir ao Conselho da Revolução a declaração de inconstitucionalidade, e ele tem esse poder.
A situação é perfeitamente paralela.
Por outro lado, é evidente que, no caso de o presidente da assembleia regional pedir a declaração de inconstitucionalidade, deverá aplicar-se ao caso a regra constante da Plataforma, do III-12 da Plataforma, e agora também de um dos artigos já votados pela Assembleia Constituinte, segundo o qual o Conselho da Revolução decide, precedendo parecer da Comissão Constitucional. Portanto, do mesmo modo que o presidente da Assembleia da República pode livremente, mesmo contra a maioria da Assembleia da República, suscitar a questão de inconstitucionalidade, propor uma acção de inconstitucionalidade perante o Conselho da Revolução, também me parece que não há nenhuma razão para o presidente da assembleia regional não poder fazer o mesmo relativamente a normas jurídicas que ponham em causa os direitos constitucionais da região. Quem decide é o Conselho da Revolução, ouvida a Comissão Constitucional.
(O orador não reviu.)
O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado José Luís Nunes.
O Sr. José Luís Nunes (PS): - Bom, é que depois desta explicação do Sr. Deputado Jorge Miranda, então é que estou mesmo contra esta votação.
A mim não me parece que haja alguma similitude entre o presidente da assembleia regional e o presidente da Assembleia Nacional: são pessoas de hierarquia, de grau e competência completamente diversos, e portanto parece-me que este texto assim não poderá ser votado. Quando muito, afigura-se-me admissível qualquer coisa deste estilo: que o presidente da assembleia regional (e teríamos de dar aqui a formulação gramatical correcta), mediante encargo ou incumbência (ou qualquer coisa do estilo), da própria assembleia, poderá solicitar ao Conselho da Revolução. Isto já eu considero admissível. Agora o que não considero admissível é introduzir neste esquema autonomista, tão complexo, mais um elemento de complexidade, - que é o de o presidente da assembleia regional poder tomar posições contra as decisões da assembleia. E é isto que estorva o caminho. Tal como está nós não poderemos votar, e não votaremos, este artigo.
(O orador não reviu.)
O Sr. Presidente:- O Sr. Deputado Jorge Miranda.
O Sr. Jorge Miranda (PPD): - Nós aceitamos, se o que acaba de dizer o Sr. Deputado José Luís Nunes é uma sugestão para que nós modifiquemos a nossa proposta, pois nós modificamo-la precisamente nesse sentido. Portanto, onde se diz «o presidente da assembleia regional pode», seria «o presidente da assembleia regional, precedendo deliberação», ou qualquer fórmula que o Sr. Deputado José Luís Nunes quisesse propor. Nós aceitaríamos a modificação.
(O orador não reviu.)
O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Vital Moreira também quer intervir?
Um momento, tem a palavra, então, o Sr. Deputado José Luís Nunes.
O Sr. José Luís Nunes (PS): - Se o Sr. Deputado Vital Moreira consente, a coisa poderiam ficar assim: «As assembleias regionais ...», não o presidente, as assembleias regionais « ... poderão solicitar ao Conselho da Revolução a declaração de inconstitucionalidade, .. ».
O Sr. Deputado estaria de acordo com isso?
Pausa.
Então pediria ao meu colega e camarada Arnaut o favor de tomar nota com a proficiência habitual.
O Sr. Secretário (António Arnaut): - Muito obrigado, querido camarada, Pela Proficiência ...
Depois destas emendas aqui introduzidas creio que a proposta continua legível.
É a seguinte:
As assembleias regionais podem solicitar ao Conselho da Revolução a declaração da inconstitucionalidade de normas jurídicas emanada dos órgãos de Soberania por violação dos direitos das regiões consagradas na Constituição.
O Sr. - Presidente: - É agora esta a proposta de aditamento que está em apreciação.
O Sr. Deputado Vital Moreira tem a palavra.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não estamos de acordo com o Deputado José Luís Nunes, e vou pedir a sua atenção para o que vou dizer. Se atribuirmos esse direito ao presidente da assembleia regional, se lhe dermos juridicamente, mesmo que haja uma deliberação da assembleia regional, que não é necessária, de qualquer modo, o que aparece perante o Conselho da Revolução é um pedido do presidente da assembleia regional.
Se impusermos constitucionalmente que isso tenha de ser deliberado pela assembleia regional, o que aparece perante o Conselho da Revolução não é um pedido do presidente da assembleia regional, é uma nova solicitação da assembleia regional, o que quer dizerque podemos estar aqui não a dar solução a um problema, mas porventura a levantar um problema muito grave, que é o de aparecer perante o Conselho da Revolução uma solicitação com o peso do debate e da votação de uma assembleia regional que pode criar situações, não direi apenas melindrosas, mas perfeitamente insolúveis. Nestes termos, a proposta originária, nesse campo, era sem dúvida melhor. Para além de manter-se o problema de evidentemente poderem encontrar-se outras soluções para saber que entidades é que podem solicitar - estarem interessadas e solicitar - a declaração de inconstitucionalidade de leis ou outros diplomas que ponham em causa
direitos constitucionais das regiões, não nos parece, contudo, que seja a assembleia regional como tal.
Basta dizer, e aqui vale o paralelismo, que não é a Assembleia da República que pede ao Conselho da Revolução; é o Presidente da Assembleia da Republica. Pressupõe-se que normalmente não haverá qualquer deliberação nesse sentido da Assembleia da República.
Ora bem, pela mesma razão - e compreende-se esta solução da Plataforma - entendo que devemos pensar maduramente nas dificuldades, nos conflitos a que poderia levar, dar à assembleia como tal, e apenas a ela, o direito de solicitar a apreciação por parte do Conselho da Revolução. É pôr o Conselho da Revolução perante uma decisão política da assembleia regional, quando, se atribuirmos esse direito apenas ao presidente, se trata do julgado, pelo menos juridicamente, pessoal. E devemos manter exactamente o estilo da Plataforma que atribui esse poder de solicitação ao Presidente da República, ao Primeiro-Ministro, ao Presidente da Assembleia, ao Provedor de Justiça e ao procurador-geral da República. Em nenhum destes casos aparece aqui um órgão colegial.
Parece-me que não devemos aqui acrescentar; isso sim, é que me pareceria ir contra a lógica da Plataforma.
(O orador não reviu.)
O Sr. Presidente:- Está em apreciação.
Pausa.
O Sr. Deputado José Luís Nunes.
O Sr. José Luís Nunes (PS): - Ouvi com muita atenção o Sr. Deputado Vital Moreira, mas parece-me que não tem razão. Em primeiro lugar, vimos o problema dos paralelos: compreende-se que o Presidente da República possa ter determinado tipo de poderes, não se afigura que o presidente da assembleia regional possa ter determinado tipo de poderes.
E o Sr. Deputado Vital Moreira, ao argumentar, argumentou com razões de ordem conjuntural e não com razões de ordem estrutural, e a sua argumentação, é esta: pode ou não pode, deve ou não deve, o Conselho da Revolução decidir, depois da decisão ou de um debate de um órgão colegial?
Em primeiro lugar, o Sr. Deputado Vital Moreira chamou a atenção, e muito bem, para a facto de a solução de ser o Presidente da República não impedir que esse debate se travasse, portanto uma parte da sua objecção está combatida. Resta defender ou combater a outra. Quer dizer: deverá, ou não, um órgão colegial ter esta competência? Nós entendemos que sim; entendemos que sim com um argumento: nós, quando foi do debate sobre a Plataforma Constitucional, realçámos as vantagens do pacto, mas também realçámos alguns dos seus inconvenientes, e um dos inconvenientes que muitos de nós chamámos à atenção - era o facto de o Conselho da Revolução ter uma competência de tribunal constitucional. Esse facto foi sublinhado. Portanto, parece que o que a proposta inicial do Deputado, Jorge Miranda não excluía de forma nenhuma, mas que o nosso aditamento transforma em obrigatório, não tem quaisquer espécie de desvantagens e só pode trazer, estrutural e conjunturalmente, vantagens. Neste sentido, aprovamos ou vamos votar a proposta na sua redacção final, já apresentada.
(O orador não reviu.)
O Sr. .Presidente: - Srs. Deputados, poderíamos avançar na votação desta proposta, porque, realmente, estamos com um rendimento muito baixo.
O Sr. Deputado Vital Moreira tem a palavra.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Esta matéria sobre contrôle da constitucionalidade ou declaração de constitucionalidade de quaisquer diplomas está regulada na Plataforma. Nessa Plataforma, entre as entidades que podem solicitar ao Conselho da Revolução a declaração de inconstitucionalidade não consta, por não prevista, a hipótese de «os órgãos regionais». Portanto, estamos aqui a decidir, embora admitindo que se trate & uma lacuna da Plataforma, estamos a decidir para além da Plataforma.
E portanto, neste campo, devemos respeitar a lógica da Plataforma, sob pena de, estando a ir além dela, ir também contra ela. Ora o que acontece é que entre as entidades não está nenhum órgão colegial. E só pensar-se: por que é que a Plataforma não previu que fosse em vez do Primeiro-Ministro o Conselho de Ministros, em vez do Presidente de Assembleia da República, a Assembleia da República? Por alguma razão. E parece-nos é que essa foi de não empolar, digamos assim, essa solicitação com o peso de um órgão colegial, com o peso de uma entidade colegial. Creio que, se fôssemos agora aqui atribuir a capacidade de solicitar a declaração de inconstitucionalidade a um órgão colegial regional, estávamos a ir, isso sim, contra a lógica da Plataforma Constitucional. Estávamos a ir não só além dela, mas também contra ela. A proposta do Deputado Jorge Miranda, essa, vai além dela, mas mantém-se na sua lógica e justifica-se desde que se entenda que há uma lacuna da Plataforma nessa matéria. Nestes termos, se há uma formulação da alteração proposta pelo Deputado José Luís Nunes, nós formalizaremos a proposta inicial do Deputado Jorge Miranda.
(O orador não reviu.)
O Sr. Presidente: - Continua em apreciação.
Pausa
Como ninguém está inscrito, vamos proceder à votação desta proposta, que tema a forma de aditamento a este título como novo artigo.
Submetida à votação, foi aprovada, com 4 votos contra (PCP e MDP/CDE) e 2 abstenções (1 PS e 1 INDEP.)
O Sr. Presidente:- Poderemos dar por encerrada a votação deste capítulo. É evidente que foi entendido que o problema da localização deste artigo seca para resolver pela Comissão de Redacção.
O Sr. Deputado Mota Amaral quer falar ainda? Faça favor.
O Sr. Mota Amaral (PPD): - Sr. Presidente: Pedia a palavra para apresentar uma declaração de voto do Grupo Parlamentar do PPD relativamente à matéria que acaba de ser decidida pela Assembleia.
O Sr. Presidente: - Faz favor.
O Sr. Mota Amaral (PPD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Acaba esta Assembleia de votar os preceitos constitucionais relativos às regiões autónomas dos Açores e da Madeira.
Consagram estes preceitos para os arquipélagos atlânticos um regime de autonomia política e administrativa, ainda assim ampla, a desenvolver posteriormente nos respectivos estatutos.
Dizemos que essa autonomia é ainda assim ampla porque, embora muitas das propostas defendidas pelo Partido Popular Democrático tivessem sido derrotadas pela maioria da Câmara, algumas tiveram aceitação, tendo-se encontrado, ainda, noutros casos, compromisso satisfatório, pelo menos dentro do princípio do mal menor.
O âmbito concreto dos poderes das regiões autónomas resultará, aliás, da execução dos princípios aprovados pela Assembleia Constituinte.
Os estatutos - e é muito urgente que a sua promulgação com carácter de provisoriedade se faça, a fim de permitir a entrada em funcionamento das novas instituições insulares -, os estatutos, dizia, terão nessa execução papel importante. Mas mais importante será ainda o papel dos futuros órgãos de governo regional, de base plenamente democrática, exercendo os poderes conferidos pela Constituição e pelo estatuto, e os poderes nestes implícitos, sempre norteados pela defesa intransigente dos interesses dos povos açorianos e madeirenses, em especial das classes sociais mais desfavorecidas.
A este propósito convém salientar a importância do preceito do artigo 4.º do texto aprovado, referente à consulta obrigatória dos órgãos regionais, feita pelos Órgãos de Soberania, relativamente às questões da sua competência respeitantes às regiões autónomas.
Com tal preceito põe-se termo à prática lisboeta corrente de tomar decisões sobre os Açores e a Madeira nas costas das respectivas populações, e quantas vezes à revelia dos seus interesses específicos! E abre-se um caminho de diálogo frutuoso para a consolidação e fortalecimento da autonomia insular, mediante a progressiva regionalização de atribuições e de serviços no quadro amplo da Constituição.
Por nossa parte, quereríamos ter ido mais longe no reconhecimento do princípio de autogoverno das regiões autónomas. Tal decorre com clareza das posições assumidas no próprio debate que agora termina, e desde logo a nossa declaração de voto referente ao artigo 3.º, alínea a).
Recordo em especial, no entendimento dado em declaração de voto referente ao artigo 3.º, alínea a), a expressão "leis gerais da República", que são, para o PPD, as leis da competência exclusiva ou própria dos Órgãos de Soberania.
Nessa atitude guia-nos a confiança inabalável que depositamos nos povos açoriano e madeirense para encontrarem, livres de tutelas sempre opressoras e relativamente aos seus problemas políticos específicos, as soluções justas e adequadas aos interesses da maioria. E essa confiança, por seu turno, fundamenta-se na razão, inquestionável em democracia, que deriva dos resultados das eleições livres de 25 de Abril de 1975.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - Tem sido uso das Constituintes Portugueses, desde 1820, compreender mal as aspirações formuladas pêlos representantes de algumas parcelas do território nacional. Isto mesmo se passou no hemiciclo durante o recente debate, relativamente a determinada questões e desde logo à reclamada participação das regiões autónomas nos benefícios estabelecidos, a título de contrapartida, nos tratados internacionais a ela referentes, mas não só. A História há-de dizer se as soluções aqui encontradas são adequadas aos delicados problemas que seria insensatez termos ignorado.
Sr. Presidente e Srs. Deputados: Seja-me permitido concluir com uma referência de índole pessoal.
Várias vezes foi feita alusão, por Srs. Deputados intervenientes no debate, à circunstância de ter eu sido Deputado antes do 25 de Abril e a posições por mim então assumidas.
O facto é público, é notório. É-o também o teor das minhas intervenções na extinta Assembleia Nacional.
Porque sistematicamente se menciona uma só delas, aproveito o ensejo para recordar aqui: fui co-autor de um projecto de revisão constitucional, apresentado em 1970, cujo objectivo fundamental era a restauração efectiva das liberdades democráticas e, como tal, foi saudado pêlos mais diversos sectores antifascistas; mantive luta tenaz em 1972 contra os poderes da ex-PIDE/DGS, aquando da discussão da lei que criou os juízos de instrução criminal; em 1974, na última intervenção que aqui fiz, com grande reflexo nos meios militares onde já então se preparava o 25 de Abril, denunciei as incoerências da política colonial e com fúria dos corifeus do regime que clamavam por traição proclamei-me defensor da independência dos territórios do ultramar.
Agi sempre com total clareza e abertura e em íntimo contacto com o povo das ilhas açorianas de S. Miguel e Santa Maria, pugnando pêlos seus interesses e pelos valores da liberdade e da democracia.
Vozes de protesto.
Burburinho.
Por esse povo fui mandatado nas mais livres eleições que já houve em Portugal para as funções de Deputado à Assembleia Constituinte. Tranquilo pe-rante a minha consciência, perante o meu partido, perante o povo que me elegeu, estou aqui de cabeça erguida.
Uma voz:- Muito bem!
O Orador: - E se a minha presença me honra muito pela vontade popular que aqui me trouxe; também suponho, em consciência, que não desonra os democratas que foram meus companheiros nesta jornada.
Tenho dito. Muito obrigado.
(O orador não reviu.)
Vozes: - Muito bem!
Aplausos.
Pateada.
O Sr. Presidente: - Pediu a palavra o Sr. Deputado Jaime Gama.
O Sr. Jaime Gama (PS):- Sr. Presidente e Srs. Deputados: No final da votação sobre a matéria referente à autonomia político-administrativa dos Açores e na Madeira, o Partido Socialista não pode deixar de congratular-se pela forma como decorreu esse debate, em que se não foi possível em todas as matérias obter a unanimidade da Câmara como seria de desejar, foram ao menos encontradas fórmulas de consenso perfeitamente razoáveis. Com o articulado que se acabou de aprovar é dada inteira satisfação às aspirações das populações insulares em matéria de autonomia político administrativa. O dispositivo institucional aprovado pela Assembleia Constituinte é completamente inovador na nossa história político-constitucional ao atribuirmos mais largas competências às assembleias regionais, democraticamente eleitas pela população dos arquipélagos dos Açores e da Madeira. O nosso voto vai no sentido de que este modelo institucional agora adoptado sirva para realizar três objectivas fundamentais. Em primeiro lugar, permitir uma vida democrática autêntica e livre nos territórios dos Açores e da Madeira, de modo que a violência, a intimidação, as pressões e as coacções cedam lugar à convivência pacífica entre todos os cidadãos independentemente das suas opções partidárias. Em segundo lugar, o nosso voto vai no sentido de que, através das regiões autónomas, se prossiga a melhoria das condições de vida das populações insulares, sobretudo das suas classes trabalhadoras, não daquelas classes trabalhadoras que agora servem de pano de fundo para a demagogia de certas personalidades, mas das classes trabalhadoras protagonizadas nos seus interesses autênticos pela forças políticas verdadeiramente democráticas, socialistas e patrióticas.
Vozes: - Muito bem!
O Orador. - Em terceiro lugar, e último, o nosso voto destina-se a exprimir o desejo de que, finalmente, através da institucionalização das regiões autónomas se dê a assunção de responsabilidades nacionais, quanto aos Açores e quanto à Madeira, da totalidade das forças políticas empenhadas simultaneamente nas tarefas da promoção e do desenvolvimento regional, mas também igualmente empenhadas na clara afirmação do espírito da unidade nacional. Se a autonomia político-administrativa aprovada por esta Constituinte não é, ainda assim, ampla no entender de alguns, o Partido Socialista deve declarar que a considera uma autonomia larga e ampla.
Outros projectos; esses talvez de diferente amplitude, é que não encontraram a sua consagração no texto constitucional. Com esses nada temos a ver. Com o texto constitucional o Partido Socialista está inteiramente de acordo.
(O orador não reviu.)
Vozes: - Muito bem!
Aplausos. .
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Vital Moreira.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Pedi a palavra (aparentemente não foi notado pela Mesa) quando da votação do último artigo. O nosso voto veio no seguimento de que entendíamos que a formulação encontrada não se harmonizava com o texto da Plataforma Constitucional, mas, tal como se mostra pela adesão que demos à proposta do Deputado Jorge Miranda, o nosso voto não tem nada a ver com o conteúdo desse artigo.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Dissemos, no início do debate na generalidade desta matéria, que os princípios fundamentais que entendíamos deverem informar o estatuto constitucional da autonomia regional deviam ser dois: em primeiro lugar, a defesa da unidade nacional e a preeminência dos interesses nacionais sobre os regionais, impedindo que a autonomia regional pudesse servir apenas como instrumento do separatismo. Em segundo lugar, que a defesa dos interesses dos trabalhadores e de todas as camadas exploradas dos arquipélagos fosse feita pelo estatuto, impedindo que a autonomia regional pudesse constituir apenas um instrumento de reforço do poder da grande burguesia insular. Todos os nossos esforços, durante a discussão e votação na especialidade, se dirigiram à consecução destes objectivos. Não podemos dizer que os tivéssemos conseguido de todo em todo. Mas podemos afirmar que valeu a pena, porque, na realidade, conseguiu-se minorar os enormes perigos que o projecto que vinha apresentado por esta Comissão continha, não só no sentido de abrir de par em par as portas ao separatismo, mas também de reforçar, ser um instrumento, apenas, do reforço do poder da grande burguesia insular. Tenho dito.
(O orador não reviu.)
O Sr. Presidente: - A Sr.ª Deputada Maria José Sampaio.
A Sr.ª Maria José Sampaio (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Para uma brevíssima declaração de voto.
O CDS votou, na sua maior parte, o texto que foi aprovado, mas lamenta que a Assembleia Constituinte não tenha aprovado a autonomia na forma do textoque a Comissão consagrava, mas nós não duvidamos nem nunca duvidaremos do portuguesismo de Açorianos e Madeirenses. Muito obrigado.
(A oradora não reviu.)
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, poderemos, finalmente, dar por concluída a apreciação deste parecer da 8.ª Comissão? Creio que sim.
(…)"