JUNHO DE 1985
A 12 de Junho de 1985 podia ler-se na declaração comum relativa ao desenvolvimento económico e social das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira que integrava o Tratado de Adesão de Portugal às Comunidades Europeias:
«As Altas Partes Contratantes lembram que entre os objectivos fundamentais da Comunidade Económica Europeia se inclui a melhoria constante das condições de vida e de trabalho dos povos dos Estados membros, bem como o desenvolvimento harmonioso das suas economias, pela redução das desigualdades entre as diversas regiões e do atraso das menos favorecidas.
Tomam nota de que o Governo da República Portuguesa e as autoridades das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira se encontram empenhados numa política de desenvolvimento económico e social que tem por fim ultrapassar as desvantagens destas Regiões, decorrentes da sua situação geográfica afastada do continente europeu, da sua orografia particular, das graves insuficiências de infra-estruturas e do seu atraso económico.
Reconhecem que é do seu interesse comum que os objectivos desta política sejam atingidos e lembram que as disposições específicas relativas às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira foram adoptadas nos instrumentos de adesão.
As Altas Partes Contratantes acordam em recomendar, para o efeito, às instituições da Comunidade que dediquem especial atenção à realização dos objectivos acima referidos.»
20 anos passados, deve dizer-se que em 1985 quando Portugal conjuntamente com a Espanha assinam o Tratado de Adesão, a posição das Regiões Autónomas, em particular dos Açores, foi a da integração plena no universo europeu mediante uma declaração de reconhecimento das suas especificidades no tratado de Adesão. Na verdade, se as Canárias mantiveram um regime jurídico singular reconhecido pelo Protocolo 2, cujo desenvolvimento comunitário não foi do agrado do Parlamento canarino que logo em 1987 propôs a sua alteração, outra foi a posição das Regiões Autónomas portuguesas o que determinou que um estatuto especial para estas só pudesse ser conseguido com Maastricht.
Curioso é notar, e anotar, alguns dos trabalhos preparatórios da então Assembleia Regional. Primeiro através da Resolução da Assembleia Regional n.º 4/85/A, de 26 de Abril, onde se lê:
«A Assembleia Regional, no âmbito de uma interpelação ao Governo Regional, apreciou e debateu questões suscitadas pela integração de Portugal na CEE com particular incidência na Região Autónoma dos Açores.
A Assembleia Regional reconhece a importância de uma Europa unida como projecto destinado à promoção do progresso económico e cultural, à valorização política e ao aprofundamento da solidariedade entre todos os povos da Europa;
A Assembleia Regional reconhece a validade da integração económica europeia como via para o desenvolvimento e melhoria do nível de vida na Região Autónoma dos Açores;
A Assembleia Regional reconhece constituir a integração na Comunidade Económica Europeia uma oportunidade favorável para o incremento das produções regionais, que passarão a ter acesso a um mercado exterior alargado e de alto poder de compra;
A Assembleia Regional regista a existência de fundadas expectativas no sentido de a Região vir a beneficiar de apoios financeiros específicos para programas de investimentos, que proporcionarão um ritmo mais acentuado de desenvolvimento;
A Assembleia Regional reconhece, finalmente, que a integração na CEE de Portugal com os Açores reforçará a dimensão atlântica da Europa;
Porém, a Assembleia Regional sustenta que o projecto da integração de Portugal na CEE não poderá ser conseguido à custa do sacrifício de interesses regionais fundamentais, exortando os órgãos de soberania a assumirem a defesa destes mesmos interesses como uma questão de relevância nacional;
Assim, a Assembleia Regional resolve, nos termos da alínea q) do artigo 229.º da Constituição e do n.º 1 da alínea m) do artigo 26.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores:
1 - Concordar com a firme orientação seguida pelo Governo Regional no processo negocial de adesão de Portugal à CEE.
2 - Manifestar a sua confiança ao Governo Regional com vista a que prossiga com firmeza a salvaguarda dos interesses regionais nas matérias em negociação, designadamente nos sectores da agricultura e das pescas, especialmente a garantia de definição de zonas de acesso reservadas aos nossos pescadores.
3 - Reclamar que disposições especiais relativas à Região Autónoma dos Açores sejam especificamente mencionadas no tratado de adesão:
- Que a Região seja definida como círculo eleitoral para o Parlamento Europeu;
- Que do número de funcionários que a Portugal couber nos organismos comunitários seja reservada quota adequada para os Açores.
4 - Reservar para a fase de apreciação do tratado de adesão na sua redacção final a sua pronúncia sobre a integração dos Açores na CEE.
Aprovada pela Assembleia Regional dos Açores em 29 de Março de 1985.
O Presidente da Assembleia Regional dos Açores, José Guilherme Reis Leite.»
Depois, através do respectivo relatório e parecer a apresentar à Assembleia da República para a qual Comissão Permanente para os Assuntos Internacionais (presidida pelo Deputado Reis Leite, e integrando os Deputados Fernando Faria, Hélio Pombo, Dionísio Sousa, Alvarino Pinheiro e Flor de Lima) ouviu uma exposição do Subsecretário Regional da Integração Europeia e Cooperação Externa, Dr. Carlos Freitas da Silva, e deliberou, em 28 de Junho de 1985, por unanimidade, sublinhar os aspectos que directamente respeitam aos Açores, dos quais destacamos os seguintes pela sua apreciação política:
“(...) Entende que a Região Autónoma dos Açores, no que concerne ao estipulado na Segunda Parte, Título I – Disposições institucionais – deverá ter direito à eleição de um representante seu ao Parlamento Europeu, de acordo com o artigo 10.º do Tratado, que fixa em 24, o número de representantes a eleger por Portugal.
Entende, ainda, que, do número de funcionários que cabe a Portugal nos organismos comunitários, seja reservada quota adequada para os Açores.
Tal disposição deriva do facto, reiteradamente exposto pelos órgãos de governo próprio da Região, de se reconhecer a importância de adesão de Portugal às Comunidades Europeias a qual, porém, numa perspectiva autonómica, só terá conteúdo se aos Açores forem concedidas as formas de participação que acima se reivindicam.
Só assim o projecto de integração de Portugal na CEE será conseguido sem custos para os interesses regionais, a que se alia a defesa intransigente dos nossos recursos básicos e fundamentais, como são os produtos agrícolas e seus derivados, bem como as pescas e a protecção dos nossos recursos marinhos.
Acresce, por outro lado, que a Região Autónoma dos Açores terá de ser considerada como zona desfavorecida, derivada dos elevados custos da sua insularidade, a fim de ter acesso, prioritariamente, aos auxílios financeiros dos fundos comunitários, nomeadamente em matéria sócio-estrutural da política agrícola comum, no que concerne à modernização das estruturas produtivas e à melhoria da qualidade e da competitividade dos nossos produtos.
Nesta perspectiva, a Comissão constata com agrado, que o Tratado de Adesão contem na Acta Final uma importante Declaração comum relativa ao desenvolvimento económico e social das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.
(...) Conjugando o teor desta Declaração acima transcrita com a Declaração respeitante à adaptação e modernização da economia portuguesa, estão abertas as perspectivas para que a economia regional venha a beneficiar, imediatamente após adesão, dos imprescindíveis programas específicos que as Comunidades Europeias põem à disposição da República Portuguesa, nos domínios agrícola e industrial.
É nesta óptica que se aguarda, com justa expectativa, que a Região Autónoma dos Açores beneficie dos apoios técnicos e financeiros que a CEE se dispõe a prestar.
(...) Neste enquadramento, considera-se vital que, no período que decorre da assinatura e da ratificação até à plena adesão – 1 de Janeiro de 1986 – as entidades nacionais e regionais, aos mais diversos níveis, preparem, convenientemente e atempadamente, as acções e as adaptações requeridas que a integração implica e que as economias portuguesa e regional exigem.
Para este efeito, é da máxima urgência ultimar a preparação de todos os projectos susceptíveis de virem a beneficiar dos apoios comunitários, por forma a que os mesmos, logo após a adesão efectiva, venham a beneficiar dos apoios técnicos e financeiros indispensáveis ao crescimento e à modernização da economia açoriana.
Por outro lado, impõe-se, desde já, introduzir na economia regional as alterações estruturais e organizacionais aconselháveis, nomeadamente nos sectores produtivos, de modo que a necessária adaptação aos sistemas vigentes na CEE se faça de forma gradual e progressiva, evitando-se, assim, os inconvenientes de um choque violento, com o seu cotejo de roturas e estrangulamentos, que ninguém deseja.
(...)A Comissão, na sequência da breve e limitada apreciação aos instrumentos de adesão, é de parecer de que efectivamente os principais objectivos prosseguidos pela Região acabaram por ser satisfatoriamente atingidos nas diversas peças que constituem o Tratado de Adesão.
De entre esses objectivos salientamos os que se nos afiguram mais relevantes como sejam:
-garantia do escoamento dos produtos regionais para os seus mercados tradicionais, designadamente os produtos agro-alimentares;
-não elevação dos custos da insularidade através da redução das taxas do IVA e da equiparação dos transportes marítimos e aéreos inter-ilhas e destas com o continente ao transporte internacional;
-acesso à data da adesão, pelos mecanismos adequados, aos Fundos Comunitários tendo em vista o desenvolvimento económico e social da Região;
-Salvaguarda dos interesses dos pescadores açorianos tendo sido simultaneamente acautelada e quase total limitação do acesso das frotas dos Países membros às águas e recursos da Zona Económica Exclusiva dos Açores.
Por outro lado, a Comissão constatou que a partir de agora a República Portuguesa terá de assumir plenamente os compromissos decorrentes do Tratado que implicam, por força da Constituição e do Estatuto, a defesa intransigente dos interesses açorianos como verdadeiros interesses nacionais.
Finalmente, a comissão por unanimidade, recomenda que a Assembleia Regional dos Açores se pronuncie favoravelmente pela ratificação, por parte da Assembleia da República, do Tratado de Adesão de Portugal às Comunidades Europeias.»
É assim que se deve integrar o último acto formal de adesão da Região na figura da Resolução da Assembleia Regional n.º 19/85/A, de 10 de Agosto, onde se pode ler:
«A Assembleia Regional dos Açores, no âmbito do processo de pronúncia, nos termos do artigo 231.º, n.º 2, da Constituição, sobre o texto do Tratado de Adesão de Portugal às Comunidades Europeias, apreciou e debateu aquele instrumento, dando particular atenção à incidência na Região das questões suscitadas pela integração de Portugal com os Açores na CEE.
Reconhecida a importância de uma Europa unida, em que a solidariedade entre todos os povos da Europa consubstancia a promoção do progresso económico e cultural e a valorização política;
Reconhecida a integração europeia como via importante para o desenvolvimento e melhoria de vida;
Reconhecida a integração como oportunidade para favorecer o acesso a mercados exteriores, de elevado poder de compra, dos produtos regionais;
Reconhecido que no Tratado se encontram salvaguardados os princípios decorrentes da nossa situação geográfica, afastada do continente europeu, bem como as insuficiências de infra-estruturas e do nosso atraso económico;
Reconhecido que as normas fixadas no Tratado só serão aplicadas por etapas e que as sucessivas adaptações serão graduais e progressivas no decurso do período de transição;
Reconhecida a existência no Tratado de normas consonantes com a especificidade regional no contexto nacional, nomeadamente o não agravamento dos custos de insularidade, por via da fiscalidade comunitária, através da redução das taxas do IVA, bem como a equiparação dos transportes inter-ilhas e entre estas e o continente;
Reconhecida também que a integração na CEE de Portugal com os Açores reforça a dimensão atlântica da Europa:
A Assembleia Regional dos Açores, ao abrigo do artigo 229.º, alínea q), da Constituição e do artigo 26.º, n.º 1, alínea m), do Estatuto de Autonomia, resolve:
1 - Pronunciar-se favoravelmente à aprovação para ratificação, por parte da Assembleia da República, do Tratado Relativo à Adesão da República Portuguesa à Comunidade Económica Europeia e à Comunidade Europeia de Energia Atómica, bem como do Acordo Relativo à Adesão de Portugal à Comunidade Europeia do Carvão e do Aço.
2 - Congratular-se pela adesão de Portugal às Comunidades Europeias, na certeza de que a mesma será factor decisivo para o acesso a uma nova era de desenvolvimento económico, social e cultural.
Aprovada pela Assembleia Regional dos Açores, na Horta, em 9 de Julho de 1985.
O Presidente da Assembleia Regional dos Açores, José Guilherme Reis Leite.»
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