terça-feira, outubro 02, 2007

CONTRIBUTOS PARA UMA EVENTUAL REFORMA DO ESTATUTO POLÍTICO-ADMINISTRATIVO DA REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES

EXM.º SENHOR
PRESIDENTE DA COMISSÃO EVENTUAL DE ACOMPANHAMENTO DO PROCESSO DE REFORMA DO ESTATUTO POLÍTICO-ADMINISTRATIVO DA REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES

EXM.AS SENHORAS E EXM.OS SENHORES DEPUTADOS DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DA REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES

Serve o presente, no pleno exercício da faculdade que foi concedida, pela Assembleia Legislativa, aos cidadãos da Região Autónoma dos Açores, para se poderem pronunciar sobre o Anteprojecto de Estatuto Político-Administrativo (EPARAA), agora já consolidado, da responsabilidade dos partidos políticos da Região, PS/A, PSD/A/ e CDS-PP/A, para colocar à consideração de V.Ex.as algumas interrogações sobre o documento em discussão pública, que se presume não estar finda até sua votação final global, anotando, para esse efeito, o próprio Projecto, no Anexo I ao presente email, bem como, uma proposta integral de reforma do EPARAA, em forma de articulado, Anexo II, cujos princípios básicos que justificaram a sua elaboração passo a descrever:

Permitam-me V.Ex.as o abuso do clássico: Ousar ou não ousar, eis a questão. Qualquer reflexão sobre as motivações que fundam os movimentos históricos, geralmente, conclui que sem vontade não há audácia que materialize a ruptura. Se dos fracos não reza a História, um povo que viva, constantemente, preso pelo preconceito que cataloga os audazes como “desalinhados” e os temerários como “estrategas” cerceia o presente e hipoteca o futuro.
Este intróito deve-se a uma ponderada apreciação à publicitada proposta de reforma do EPARAA, resultado de um trabalho de três anos em consenso partidário. Em nossa perspectiva, qualquer anunciada reforma do EPARAA vigente deve fundar-se não só nas obrigações de alteração decorrentes da revisão constitucional de 2004, mas sobretudo na interpretação de que o EPARAA é um documento político estruturante para a vivência autonómica, desempenhando, como tal, um papel de primazia na definição da visão político-filosófica açoriana sobre o processo autonómico presente, mas sobretudo no futuro da estrutura do Estado português, procurando, por isso, constituir-se, numa dimensão pragmática de solucionamento de desafios ou bloqueios já experimentados ou anunciados, como a primeira linha de defesa dos princípios e objectivos da autonomia constitucionalmente consagrada face aos novos tempos e gerações. A nosso ver, salvo melhor opinião, esta perspectiva de futuro apresenta-se diminuída no Projecto presente.
Numa visão que procura destacar mais o que lá não está e que poderia ter estado do que o que lá está menos bem (para tanto remete-se para as anotações ao projecto), procurando cingir-me ao campo do política e constitucionalmente disponível no instante da opção, concluo, de a) a z), que a Comissão Eventual responsável pela proposta de reforma poderia ter ousado:
a) Assumindo que além dos órgãos de governo próprio existem entes que devem integrar o sistema institucional político regional;
b) Estabelecendo a possibilidade de candidaturas de independentes à Assembleia Legislativa;
c) Prevendo um sistema com listas abertas cuja ordem de mérito seria estabelecida pelo eleitorado;
d) Consagrando um regime de paridade de género (50% homens, 50% mulheres) nas listas eleitorais;
e) Não remetendo, de novo, na generalidade o estatuto dos cargos políticos da Região para o sistema nacional;
f) Estabelecendo um sistema remuneratório diferenciado a nível regional para os cargos políticos fundado no vencimento de origem;
g) Clarificando o sistema de substituições e de faltas durante os mandatos;
h) Retirando o exclusivo das sessões plenárias da cidade da Horta;
i) Obrigando a, pelo menos, 11 sessões plenárias por ano;
j) Concretizando uma estrutura mista de colaboração e cooperação entre a Região e o Estado e definindo as respectivas áreas de actuação;
k) Clarificando quais são as zonas em que existem deveres do Estado para com a Região e as formas para a sua concretização;
l) Garantindo a representatividade da Região no círculo eleitoral para o Parlamento Europeu;
m) Estabelecendo a possibilidade de representação externa da Região e de representação do Estado português através da Região nos órgãos decisórios comunitários;
n) Indo mais além em matéria de justiça do que o tribunal de 2.ª instância, nomeadamente em matéria de jurisdição graciosa e de itinerância judicial;
o) Definindo um concreto novo enquadramento e um novo desenho para a administração territorial da Região ultrapassando o maniqueísmo município/freguesia;
p) Propondo reduzir o número de autarquias locais da Região no prazo de 5 anos;
q) Tornando os órgãos de governo próprio os únicos responsáveis pela transferência de competências e pela transferências financeiras para as autarquias locais da Região;
r) Dando novo enquadramento ao regime fiscal regional na parte que excede o que deve estar previsto na lei de finanças regionais;
s) Definindo as áreas prioritárias para a criação de entidades independentes;
t) Salvaguardando o enquadramento de uma administração regional autónoma independente da administração pública central na parte que possa ser totalmente desenvolvida pela Região;
u) Assumindo que todo o território da Região, especialmente o mar e os seus fundos, é da exclusiva responsabilidade dos órgãos de governo próprio;
v) Garantindo que todo o património público é da Região podendo, apenas, estar afecto a funções de soberania mediante protocolo;
w) Clarificando o regime do domínio público regional e possibilidade de sobre ele a Região exercer poderes legislativos e executivos;
x) Prevendo um prazo para que se transfira um novo bloco de competências do Estado para os órgãos de governo próprio, bem como para a regionalização dos respectivos serviços na Região;
y) Prevendo, desde já, um grupo misto que proceda ao levantamento do património do Estado no arquipélago e à sua transferência para a Região no prazo de 1 ano;
z) Reencontrando-se com a História e consagrando como feriado regional, e dia da Autonomia, o dia 2 de Março.

Ousar é preciso, viver é preciso! Uma sociedade que não ousa não existe. A construção de momentos de ruptura e de crescimento deve fundar-se no conhecimento e na vontade. O desconhecimento serve o status quo. O conhecimento com audácia serve o futuro. Exortando V.Ex.as para um redobrado esforço de publicitação e esclarecimento, que ultrapasse as colunas de opinião dos jornais, bem como de incentivo às contribuições dos nossos concidadãos para a formulação concertada deste documento estruturante para a nossa vivência autonómica.
Votos de um profícuo trabalho em favor de todo o POVO AÇORIANO

Subscrevo-me atenciosamente, com elevada estima pessoal

Guilherme Júlio Tavares da Silva Marinho
B.I. n.º 9524359
Eleitor n.º 3246 – Freguesia da Sé
Morada:
Rua do Salinas 22 – 3.º
9700 – Angra do Heroísmo

Angra do Heroísmo, Freguesia da Sé, 2 de Outubro de 2007